O Sistema Financeiro Nacional SFN Composto pelo conjunto

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O Sistema Financeiro Nacional (SFN) • Composto pelo conjunto de instituições e instrumentos financeiros

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) • Composto pelo conjunto de instituições e instrumentos financeiros que atuam no mercado com intuito de intermediar as transações entre agentes econômicos superavitários (ofertantes finais, poupadores) e agentes econômicos deficitários (tomadores finais, investidores). • O SFN pode ser classificado em dois subsistemas: • Normativo - composto por órgãos normativos e entidades supervisoras. Ele edita normas que regem o sistema financeiro e fiscaliza suas aplicações; • Operador - composto pelas instituições (operadores) que fazem a intermediação financeira entre agentes superavitários e agentes deficitários do SFN. slide 1 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos

Estrutura do Sistema Financeiro Nacional Bolsas de Mercadorias e Futuros slide 2 © 2011

Estrutura do Sistema Financeiro Nacional Bolsas de Mercadorias e Futuros slide 2 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos

Órgãos normativos • Conselho Monetário Nacional (CMN); • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);

Órgãos normativos • Conselho Monetário Nacional (CMN); • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); e • Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Conselho Monetário Nacional (CMN) • Órgão normativo mais importante do Sistema Financeiro Nacional. • Instituído pela Lei n. 4. 595, de 31 de dezembro de 1964, que estabelece como objetivo principal formular a política da moeda e do crédito. slide 3 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos

Conselho Monetário Nacional (CMN) É de sua competência: • Estabelecer as diretrizes gerais das

Conselho Monetário Nacional (CMN) É de sua competência: • Estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; • Regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras; e • Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. Composição do CMN: • Ministro da Fazenda, que preside o conselho; • • Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão; Presidente do Banco Central do Brasil. slide 4 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos

Conselho Monetário Nacional (CMN) A Lei n. 4. 595 estabelece para o CMN os

Conselho Monetário Nacional (CMN) A Lei n. 4. 595 estabelece para o CMN os seguintes objetivos: • • • Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; Regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do Pais; Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da divida publica, interna e externa. slide 5 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos

Conselho Monetário Nacional (CMN) A Lei n. 4. 595 também estabelece as funções do

Conselho Monetário Nacional (CMN) A Lei n. 4. 595 também estabelece as funções do CMN: Autorizar a emissão de papel-moeda; Fixar as diretrizes e normas da política cambial; Disciplinar o crédito e as operações creditícias; Limitar taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros; • Estipular índices e condições técnicas sobre encaixes, mobilizações e relações patrimoniais das instituições financeiras; • Disciplinar as atividades das bolsas de valores e dos corretores de fundos públicos. • Regular os depósitos a prazo de instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central. • • slide 6 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos

Conselho Nacional de (CNSP) • • • Seguros Privados Órgão responsável por fixar as

Conselho Nacional de (CNSP) • • • Seguros Privados Órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. Criado pelo Decreto‑Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, com atribuição de fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de seguros privados e capitalização. Pela Lei no 6. 435, de 15 de julho de 1977, suas atribuições foram ampliadas, estendendo‑se a previdência privada. Composição do CNSP: • Ministro da Fazenda, que o preside; • Representantes do Ministério da Justiça e do Ministério da Previdência Social; • Superintendente da Superintendência de Seguros Privados; • Representantes do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. slide 7 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) O CNSP tem as seguintes funções: • Regular

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) O CNSP tem as seguintes funções: • Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados; • Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; • Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; • Prescrever os critérios de constituição e fixar os limites legais e técnicos das operações das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades de previdência privada aberta, e de resseguradores. slide 8 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos

Conselho Nacional de Complementar (CNPC) Previdência • Órgão criado pelo Decreto no 7. 123,

Conselho Nacional de Complementar (CNPC) Previdência • Órgão criado pelo Decreto no 7. 123, de 3 de marco de 2010. • Sua função é regular o regime de previdência complementar pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). Composição do CNPC: • Ministro da Previdência Social (presidente); • Representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC); slide 9 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos

Conselho Nacional de Complementar (CNPC) Previdência Composição do CNPC (Cont. ): • Representantes da

Conselho Nacional de Complementar (CNPC) Previdência Composição do CNPC (Cont. ): • Representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, das entidades fechadas de previdência complementar; • Patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar; e • Participantes e assistidos de planos de benefícios dessas entidades. slide 10 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos

Entidades Supervisoras • • Banco Central do Brasil (Bacen); Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

Entidades Supervisoras • • Banco Central do Brasil (Bacen); Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Superintendência de Seguros Privados (Susep); e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Banco Central do Brasil (Bacen) • • Órgão executivo do SFN; Criado pela Lei n. 4. 595, de 31 de dezembro de 1964; Principal responsável por executar as orientações do Conselho Monetário Nacional (CMN); e O Bacen responde pela defesa do poder de compra da moeda nacional. slide 11 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos

Objetivos do Bacen: • Zelar pela adequada liquidez da economia; • Manter as reservas

Objetivos do Bacen: • Zelar pela adequada liquidez da economia; • Manter as reservas internacionais em nível adequado; • Estimular a formação de poupança; • Zelar pela estabilidade e promover o aperfeiçoamento do sistema financeiro. A Lei n. 4. 595 estabelece as seguintes funções ao Bacen: • Emitir moeda‑papel e moeda metálica, nas condições e nos limites autorizados pelo CMN; Receber recolhimentos compulsórios e depósitos voluntários das instituições financeiras; Realizar operações de redesconto e empréstimos as instituições financeiras; Exercer o controle do credito sob todas as suas formas; • Exercer a fiscalização das instituições financeiras. • • Ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira; e slide 12 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) • Criada pela Lei n. 6. 385, de 7

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) • Criada pela Lei n. 6. 385, de 7 de dezembro de 1976; • Órgão normativo do SFN, responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do pais. • É um órgão colegiado composto de um presidente e quatro diretores, nomeados pelo presidente da República, tendo como principais funções: • assegurar o funcionamento dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir fraude ou manipulação no mercado; • assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados; e promover o funcionamento e expansão do mercado de ações e estimular aplicações em ações do capital social das companhias abertas. slide 13 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos

Superintendência (Susep) • • de Seguros Privados Órgão responsável pelo controle e fiscalização dos

Superintendência (Susep) • • de Seguros Privados Órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Criada pelo Decreto‑Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966. Competências da Susep: • Baixar instruções relativas à regulamentação das operações de seguro, conforme diretrizes do CNSP; • Aprovar limites de operações das Sociedades Seguradoras; • Autorizar a movimentação e liberação dos bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado; e • Fiscalizar as operações das Sociedades Seguradoras e aplicar as penalidades cabíveis. slide 14 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos

Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) • • Criada pela Lei n. 12. 154,

Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) • • Criada pela Lei n. 12. 154, de 23 de dezembro de 2009; É responsável por fiscalizar e supervisionar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) e pela execução das políticas para o regime de previdência complementar. Competências da Previc: • Proceder à fiscalização das atividades e operações das entidades fechadas de previdência complementar; • Expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência; • Autorizar a constituição e o funcionamento de entidades fechadas de previdência complementar. slide 15 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos

Operadores • Instituições financeiras captadoras de deposito à vista • Bancos de câmbio e

Operadores • Instituições financeiras captadoras de deposito à vista • Bancos de câmbio e demais instituições financeiras • Bolsas de mercadorias e futuros • Resseguradoras • Bolsas de valores • Sociedades seguradoras • Outros intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros • Sociedades de capitalização • Entidades abertas de previdência complementar • Entidades fechadas de previdência complementar slide 16 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos

Instituições financeiras captadoras de deposito à vista • Bancos múltiplos com carteira comercial -

Instituições financeiras captadoras de deposito à vista • Bancos múltiplos com carteira comercial - o banco múltiplo opera com pelo menos duas carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente comercial ou de investimentos. • Bancos comerciais - executam operações de crédito de curto prazo, atendendo, assim, às necessidades de recursos de capital de giro das empresas. • Caixa Econômica Federal - Efetua penhor de bens pessoais, empresta recursos, apresenta caráter social, nas áreas de assistência social, saúde, educação, entre outros. • Cooperativas de crédito - tem por objetivo atender à necessidade de recursos de seus associados. slide 17 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos

Bancos de câmbio e demais instituições financeiras • Bancos de câmbio - Realizam compra

Bancos de câmbio e demais instituições financeiras • Bancos de câmbio - Realizam compra e venda de moeda • • estrangeira e transferência de recursos de e para o exterior. Bancos de desenvolvimento Promovem o desenvolvimento econômico e social da região onde atual. Bancos de investimento - Fornecem crédito de médio e longo prazo para necessidades de capital de giro e fixo. Agência de fomento - Financiam empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento econômico das unidades da federação. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Apoia, com financiamentos de longo prazo, projetos de investimentos e comercialização de máquinas e equipamentos e no incremento das exportações. slide 18 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos

Bancos de câmbio e demais instituições financeiras • Associações de poupança e empréstimo -

Bancos de câmbio e demais instituições financeiras • Associações de poupança e empréstimo - Sociedades • • civis que se assemelham às sociedades de crédito imobiliário por possuírem operações direcionadas ao mercado imobiliário. Companhias hipotecárias - Concede financiamentos destinados à produções, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais. Sociedades de crédito, financiamento e investimento Financiam bens duráveis por meio de crédito direto ao consumidor. Sociedades de crédito imobiliário - Atuam no financiamento habitacional e de capital de giro para incorporadoras e distribuidoras de material de construção. Sociedades de crédito ao microempreendedor Concedem financiamentos e prestam garantias a microempresas, para viabilizar seus empreendimentos. slide 19 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos

Bolsas de mercadorias e futuros • Instituições privadas que têm por finalidade efetuar o

Bolsas de mercadorias e futuros • Instituições privadas que têm por finalidade efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações de derivativos. Bolsas de valores • Instituições privadas cujo objetivo é manter um local ou um sistema adequado à realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários. • Tanto as bolsas de mercadorias quanto as bolsas de valores são fiscalizadas pela CVM. • A Bolsa de Valores de São Paulo e a Bolsa de Mercadorias e Futuros uniram-se em 2008, criando a BM&F-Bovespa. slide 20 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos

Resseguradoras • Entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que têm por objetivo

Resseguradoras • Entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que têm por objetivo exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão. • Resseguro é a operação pela qual o segurador transfere parte ou todo o risco de uma operação de seguros para outra instituição. Sociedades seguradoras • Instituições privadas, especializadas em administrar o risco, que vendem apólices de proteção. • Tipos de seguros mais comuns: de automóveis, acidentes pessoais, saúde, vida, educação, contra incêndios, de responsabilidade civil, fiança locatícia, de lucros cessantes. slide 21 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos

Outros intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros • Administradores de consórcio -

Outros intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros • Administradores de consórcio - Prestam serviços relativos • • à formação, organização e administrações de grupos de consórcios. Sociedades de arrendamento mercantil - Realizam operações de arrendamento mercantil (Leasing). Sociedades corretoras de câmbio - Realizam a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado cambial de taxas flutuantes. Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários Efetuam a intermediação e distribuição de títulos e valores mobiliários, operando na bolsa de valores e de mercadorias. Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários - Efetuam a intermediação de títulos e valores mobiliários. Elas possuíam restrições em relação a acesso a bolsa de valores e de mercadorias, que caíram em 2009. slide 22 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos

Sociedades de capitalização • Entidades constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam

Sociedades de capitalização • Entidades constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização), cujo objeto é o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante. • Depois de cumprido o prazo contratado, ele terá o direito de resgatar parte dos valores depositados, corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente. • Quando previsto, terá ainda o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro. slide 23 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos

Entidades abertas de previdência complementar • Têm por objetivo instituir e operar planos de

Entidades abertas de previdência complementar • Têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário, concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) • São acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa, grupo de empresas ou aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, entes denominados patrocinadores, ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. slide 24 © 2011 Pearson Prentice Hall. Todos os direitos