Contabilidade Aplicada as Instituies Financeiras Aula 2 Jos
Contabilidade Aplicada as Instituições Financeiras Aula 2 José Leandro Ciofi
Estrutura do Sistema Normativas e Supervisoras 2
Contabilidade das Instituições Financeiras • Estrutura do Sistema Financeiro Nacional Assaf Neto (2003): estrutura do Sistema Financeiro Nacional envolve dois grandes subsistemas: SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (SFN) Subsistema Normativo Subsistema de Intermediação S E T N 3 A
Contabilidade das Instituições Financeiras • Estrutura do Sistema Financeiro Nacional Subsistema Normativo (subsistema de supervisão) tem como função: • editar normas que definam os parâmetros para transferência de recursos dos poupadores aos tomadores; • controlar o funcionamento das instituições financeiras e entidades que efetuem atividades S E de intermediação financeira. NT A 4
Contabilidade das Instituições Financeiras • Estrutura do Sistema Financeiro Nacional • Subsistema de Intermediação (subsistema operativo) tem como função , segundo Figueiras (2006, p. 73): • operacionalizar a transferência de recursos do poupador para o tomador, de acordo com as regras estabelecidas pelas entidades integrantes do subsistema normativo. S E T N 5 A
• Estrutura do Sistema Financeiro Nacional Subsistema Normativo Conselho Monetário Nacional - CMN Comissões Consultivas Banco Central do Brasil - Bacen Comissão de Valores Monetários CVM Sistema Financeiro Nacional Instituições Especiais Banco do Brasil BB Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES Caixa Econômica Federal CEF Subsistema de Intermediação Instituições Financeiras Bancárias Instituições Financeiras Não Bancárias Sistema Brasileiros de Poupança e Empréstimo - SBPE Instituições Auxiliares Instituições Não Financeiras S E T N 6 A
• Estrutura do Sistema Financeiro Nacional Atual HO JE 7
Contabilidade das Instituições Financeiras • Órgãos Normativos O grupo de Órgãos Normativos é composto por: • Conselho Monetário Nacional • Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP • Conselho Nacional de Previdência Complementar CNPC 8
Contabilidade das Instituições Financeiras • Órgãos Normativos Conselho Monetário Nacional – CMN ü Processa todo o controle do sistema financeiro Finalidade principal Formulação de toda a política de moeda e do crédito, objetivando atender aos interesses econômicos e sociais do país. 9
Contabilidade das Instituições Financeiras • Órgãos Normativos De acordo com a Lei 4. 595/64, o CMN: • Adapta o volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; • Regula o valor interno da moeda; • Regula o valor externo da moeda; • Orienta a aplicação dos recursos das instituições financeiras. 10
• Propicia o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; • Zela pela liquidez e solvência das instituições financeiras; • Coordena as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa. 11
Contabilidade das Instituições Financeiras • Órgãos Normativos Conselho Monetário Nacional – CMN • Composto por: Ø Ministro da Fazenda Ø Ministro de Planejamento Ø Presidente do Banco Central 12
Contabilidade das Instituições Financeiras • Órgãos Normativos Conselho Nacional de Seguros Privados Gestão e fixação de diretrizes e políticas relacionadas a seguros privados: - Regulação de atividades relacionadas a seguros, - Aplicação de penalidades previstas; - Fixação de características gerais de contratos. 13
Contabilidade das Instituições Financeiras • Órgãos Normativos Conselho Nacional de Seguros Privados É composto por: - Ministro da Fazenda, um representante do Ministério da Justiça, do Ministério da Previdência Social, do Banco Central, um representante da Comissão de Valores Mobiliários e o Superintendente de Seguros Privados. 14
Contabilidade das Instituições Financeiras • Órgãos Normativos Conselho Nacional de Previdência Complementar Trata-se de um órgão que faz parte do Ministério da Previdência Social com as atribuições de regular os fundos de pensão. 15
Contabilidade das Instituições Financeiras • Entidades Supervisoras Banco Central do Brasil – BACEN Executor das políticas traçadas pelo CMN e órgão fiscalizador do SFN. Ø fiscalizador e disciplinador do MF; Ø aplica penalidades, na intervenção e na liquidação extrajudicial de instituições financeiras; Ø executor da política monetária. 16
Contabilidade das Instituições Financeiras • Entidades Supervisoras • Atribuições do BACEN: • fiscalizar as instituições financeiras; • autorizar o funcionamento, instalação e transferência de sedes, fusões e incorporações das IF; • realizar e controlar operações de redesconto e as de empréstimo no âmbito das IF bancárias; • emitir dinheiro e controlar a liquidez do mercado.
Contabilidade das Instituições Financeiras • Entidades Supervisoras Comissão de Valores Mobiliários – CVM Finalidade da CVM: normatização e o controle do mercado de valores mobiliários, representado por: ü ações ü partes beneficiárias ü debêntures ü commercial papers 18
• Entidades Supervisoras Comissão de Valores Mobiliários – CVM Assaf Neto (2003) traça as funções básicas: • promover medidas incentivadoras à canalização das poupanças ao mercado acionário; • estimular o funcionamento das bolsas de valores e das instituições operadoras no mercado acionário; unipmarques. files. wordpress. com Contabilidade das Instituições Financeiras • assegurar a lisura nas operações de compra e venda de valores mobiliários; • dar proteção aos investidores de mercado. 19
Contabilidade das Instituições Financeiras • Entidades Supervisoras Comissão de Valores Mobiliários – CVM • Abrange três segmentos Instituições Financeiras Companhias de Capital Aberto Investidores 20
Contabilidade das Instituições Financeiras • Entidades Supervisoras Superintendência de Seguros Privados – Susep - gestão do controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização na condição de política executora da política estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda 21
Contabilidade das Instituições Financeiras • Entidades Supervisoras Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) - fiscalização e supervisão das políticas de regime de fundos de pensão (previdência complementar) conforme políticas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e Conselho Nacional de Previdência Complementar. 22
Contabilidade Aplicada as Instituições Financeiras Atividade 2 José Leandro Ciofi
Exercício 1 de 2 Das opções abaixo, assinale aquela que contém um participante do sistema financeiro nacional que NÃO pode captar recursos por meio de depósitos à vista. a) Banco Múltiplo com carteira comercial b) Banco Comercial c) Caixa Econômica d) Banco do Brasil e) Banco Central 24
Exercício 1 de 2 Das opções abaixo, assinale aquela que contém um participante do sistema financeiro nacional que NÃO pode captar recursos por meio de depósitos à vista. a) Banco Múltiplo com carteira comercial b) Banco Comercial c) Caixa Econômica d) Banco do Brasil e) Banco Central 25
Exercício 2 de 2 O Conselho Monetário Nacional é composto por: a) Ministro da Fazenda, Ministro da Economia e Presidente do Banco Central. b) Presidente do Banco Central, Ministro da Economia e Presidente do Banco do Brasil. c) Presidente do Banco do Brasil, Presidente do Banco Central e Ministro da Fazenda. d) Secretário do Tesouro, Ministro da Economia e Secretário do Copom. e) Ministro da Fazenda, Presidente do Banco Central e Ministro do Planejamento. 26
Exercício 2 de 2 O Conselho Monetário Nacional é composto por: a) Ministro da Fazenda, Ministro da Economia e Presidente do Banco Central. b) Presidente do Banco Central, Ministro da Economia e Presidente do Banco do Brasil. c) Presidente do Banco do Brasil, Presidente do Banco Central e Ministro da Fazenda. d) Secretário do Tesouro, Ministro da Economia e Secretário do Copom. e) Ministro da Fazenda, Presidente do Banco Central e Ministro do Planejamento. 27
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