Estrutura do SFN Sistema Financeiro Nacional noes gerais

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Estrutura do SFN Sistema Financeiro Nacional (noções gerais) Professor Nelson Guerra Ano 2015 www.

Estrutura do SFN Sistema Financeiro Nacional (noções gerais) Professor Nelson Guerra Ano 2015 www. Curso. Solon. com. br

ESTRUTURA SIMPLIFICADA DO SFN Órgão normativo Entidades supervisoras CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho

ESTRUTURA SIMPLIFICADA DO SFN Órgão normativo Entidades supervisoras CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac. Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev. Compl. CNPC Super. Nac. de Prev. Compl. É função do SFN viabilizar a intermediação entre poupadores de recursos e tomadores de recursos, possibilitando ao setor produtivo mais eficiência.

ESTRUTURA SIMPLIFICADA DO SFN Órgão normativo Entidades supervisoras CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho

ESTRUTURA SIMPLIFICADA DO SFN Órgão normativo Entidades supervisoras CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac. Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev. Compl. CNPC Super. Nac. de Prev. Compl. Em outras palavras, o SFN é responsável por transferir recursos financeiros de agentes superavitários (quem tem recursos) para agentes deficitários (quem necessita de recursos), que podem ser pessoas físicas, jurídicas ou governos.

Em outras palavras: De onde sobra para onde falta $ SFN $

Em outras palavras: De onde sobra para onde falta $ SFN $

ESTRUTURA SIMPLIFICADA DO SFN Órgão normativo Entidades supervisoras CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho

ESTRUTURA SIMPLIFICADA DO SFN Órgão normativo Entidades supervisoras CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac. Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev. Compl. CNPC Super. Nac. de Prev. Compl. Este grupo compreende as AUTORIDADES DO SFN, a quem compete estabelecer e baixar as regras para funcionamento operacional dos mercados financeiros. Não precisamos conhecêlos todos, mas somente aqueles que constam no programa do concurso.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo CMN Conselho Monetário Nacional • Órgão máximo

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo CMN Conselho Monetário Nacional • Órgão máximo do SFN. • É responsável pela fixação das diretrizes da política econômica do País. • É formado pelo: v ministro da Fazenda (que é o presidente do CMN), v ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão; e v presidente do Banco Central. Atual ministro da Fazenda: Joaquim Levy. Atual ministro do Planejamento: Nelson Barbosa. Atualidades Atual ministro-presidente do BC: Alexandre Tombini.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo CMN Conselho Monetário Nacional • Órgão máximo

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo CMN Conselho Monetário Nacional • Órgão máximo do SFN. • É responsável pela fixação das diretrizes da política econômica do País. • É formado pelo: • ministro da Fazenda (que é o presidente do CMN), POLÍTICA ECONÔMICA: • ministro do Planejamento e Trata-se da política utilizada pelo • presidente do Banco Central. Governo para obter desenvolvimento econômico, pleno emprego, estabilidade de preços e distribuição de renda.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo CMN Conselho Monetário Nacional PRINCIPAIS FUNÇÕES –

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo CMN Conselho Monetário Nacional PRINCIPAIS FUNÇÕES – Autorizar emissões de papel-moeda. – Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro. – Disciplinar o crédito em todas as modalidades. – Determinar o percentual do depósito compulsório. – Regulamentar as operações de redesconto. – Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras do país.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo CMN Conselho Monetário Nacional Entidades supervisoras •

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo CMN Conselho Monetário Nacional Entidades supervisoras • Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, com a responsabilidade de fazer cumprir as disposições conforme as normas expedidas pelo CMN. • Através do BCB que o Governo intervém diretamente no SFN. • Tem sede em Brasília, possuindo representações no Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará. • Seus diretores, incluindo o diretorpresidente formam um grupo denominado COPOM – Comitê de Política Monetária (estudaremos o COPOM em outro momento).

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras CMN Conselho Monetário Nacional Portanto,

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras CMN Conselho Monetário Nacional Portanto, o CMN estabelece as diretrizes e o BCB executa o que for necessário para fazer cumpri-las. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: – Emitir papel-moeda e moeda metálica; – Receber recolhimentos compulsórios; – Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras; – Efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais; – Exercer o controle de crédito; – Autorizar o funcionamento das instituições financeiras e fiscalizá-las; – Vigiar e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país; – Regular a execução dos serviços de compensação (a compensação é executada pelo Banco do Brasil).

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo CMN Conselho Monetário Nacional Entidades supervisoras •

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo CMN Conselho Monetário Nacional Entidades supervisoras • Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. • O presidente e seus diretores são escolhidos diretamente pelo Presidente da República. • Órgão voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores mobiliários. • São títulos e valores mobiliários: ações, debêntures, bônus de subscrição, opções de compra e venda de commodities.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras CMN Conselho Monetário Nacional –

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras CMN Conselho Monetário Nacional – – Portanto, a CVM é uma espécie de BCB do mercado mobiliário. – PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Fortalecer o mercado acionário e incentivar os investimentos. Assegurar o funcionamento das Bolsas. Proteger os titulares contra manipulação de preços e outros atos ilegais. Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas S. A. de capital aberto. Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido.

Conclusão: Órgão máximo do SFN: CMN – CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL Relembrando: O SFN transfere

Conclusão: Órgão máximo do SFN: CMN – CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL Relembrando: O SFN transfere recursos financeiros de agentes superavitários (quem tem recursos) para agentes deficitários (quem necessita de recursos).

COPOM Comitê de Política Monetária Ø Instituído em 1996, com o objetivo de implementar

COPOM Comitê de Política Monetária Ø Instituído em 1996, com o objetivo de implementar a política monetária e de definir a taxa básica de juros do país (conhecida como Taxa SELIC). Ø É formado pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (incluindo o diretor-presidente) que se reúnem a cada 45 dias, em média. v OBJETIVOS: Ø Analisar o Relatório de Inflação do CMN; Ø Definir a meta da SELIC e eventuais vieses; Ø Implementar a Política Monetária.

COPOM Comitê de Política Monetária TAXA SELIC • O CMN define a meta de

COPOM Comitê de Política Monetária TAXA SELIC • O CMN define a meta de inflação; • O COPOM define a Taxa Básica de Juros. TAXA SELIC INFLAÇÃO TAXA SELIC O ano de 2014 foi encerrado com a taxa de 11, 75% ao ano. Na primeira reunião do COPOM de 2015, a taxa subiu para 12, 25% a. a.

ESTRUTURA SIMPLIFICADA DO SFN Órgão normativo Entidades supervisoras Conheceremos estes órgãos ao estudar o

ESTRUTURA SIMPLIFICADA DO SFN Órgão normativo Entidades supervisoras Conheceremos estes órgãos ao estudar o ponto sobre produtos bancários. CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac. Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev. Compl. CNPC Super. Nac. de Prev. Compl. Mercado de seguros, previdência e capitalização.

TESTES DE CONCURSOS 01. (BB 2006) NÃO se refere a uma competência do Banco

TESTES DE CONCURSOS 01. (BB 2006) NÃO se refere a uma competência do Banco Central do Brasil: a) exercer a fiscalização das instituições financeiras. b) executar os serviços do meio circulante. c) emitir moeda-papel e moeda metálica. d) receber os recolhimentos compulsórios. e) fixar as diretrizes e normas da política cambial. Resposta: E

QUESTÕES DE CONCURSOS 02. (BB 2010) O Conselho Monetário Nacional (CMN) é integrado pelo

QUESTÕES DE CONCURSOS 02. (BB 2010) O Conselho Monetário Nacional (CMN) é integrado pelo Ministro da Fazenda, a) Presidente do Banco Central do Brasil e Presidente da Comissão de Valores Mobiliários. b) Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do Banco Central do Brasil. c) Presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comitê de Política Monetária. d) Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Presidente do Banco Central do Brasil. e) Presidente do Banco do Brasil e Presidente da Caixa Econômica Federal. Resposta: b

QUESTÕES DE CONCURSOS Questão 03 Questão a 402 j- Resposta: a

QUESTÕES DE CONCURSOS Questão 03 Questão a 402 j- Resposta: a

QUESTÕES DE CONCURSOS Questão 04 Questão i 105 g- Resposta: d

QUESTÕES DE CONCURSOS Questão 04 Questão i 105 g- Resposta: d

QUESTÕES DE CONCURSOS Questão 05 Questão r 314 r- Resposta: b

QUESTÕES DE CONCURSOS Questão 05 Questão r 314 r- Resposta: b

QUESTÕES DE CONCURSOS Questão 06 Questão r 334 r- Resposta: b

QUESTÕES DE CONCURSOS Questão 06 Questão r 334 r- Resposta: b

Fim da apresentação Prof. Nelson Guerra guerra@cursosolon. com. br Reprodução permitida desde que citada

Fim da apresentação Prof. Nelson Guerra guerra@cursosolon. com. br Reprodução permitida desde que citada a fonte: www. Curso. Solon. com. br