Estrutura do SFN Sistema Financeiro Nacional primeira parte



















































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Estrutura do SFN Sistema Financeiro Nacional (primeira parte) Professor Nelson Guerra Ano 2013 – Aulas presenciais www. Curso. Solon. com. br

ESTRUTURA SIMPLIFICADA DO SFN Órgão normativo Entidades supervisoras CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac. Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev. Compl. CNPC Super. Nac. de Prev. Compl. É função do SFN viabilizar a intermediação entre poupadores de recursos e tomadores de recursos, possibilitando ao setor produtivo mais eficiência.

Em outras palavras: De onde sobra para onde falta $ SFN $

ESTRUTURA SIMPLIFICADA DO SFN Órgão normativo Entidades supervisoras CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac. Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev. Compl. CNPC Super. Nac. de Prev. Compl. Este grupo compreende as AUTORIDADES DO SFN, a quem compete estabelecer e baixar as regras para funcionamento operacional dos mercados financeiros.

ESTRUTURA SIMPLIFICADA DO SFN Órgão normativo Entidades supervisoras Entidades operadoras do SFN àInstituições financeiras de depósito à vista àSistema de Liquidação e Custódia CMN àDemais Instituições Financeiras àBolsas de Valores Conselho Monetário Nacional àBolsas de Mercadorias e Futuros àOutros Intermediários Financeiros CNSP Autoridades ligadas aos mercados de: Conselho Nac. Seguros Privados • Seguro (e resseguro) • Capitalização e CNPC Conselho Nacional de Prev. Compl. CNPC Super. Nac. de Prev. Compl. • Previdência

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo CMN Conselho Monetário Nacional • Órgão máximo do SFN. • É responsável pela fixação das diretrizes da política econômica do País. • É formado pelo: • ministro da Fazenda (que é o presidente do CMN), • ministro do Planejamento e • presidente do Banco Central.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo CMN Conselho Monetário Nacional • Órgão máximo do SFN. • É responsável pela fixação das diretrizes da política econômica do País. • É formado pelo: • ministro da Fazenda (que é o presidente POLÍTICA ECONÔMICA: do CMN), • Trata-se ministro do Planejamento e da política utilizada • presidente do Banco Central. pelo Governo para obter desenvolvimento econômico, pleno emprego, estabilidade de preços e distribuição de renda.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo CMN Conselho Monetário Nacional • Órgão máximo do SFN. • É responsável pela fixação das diretrizes da política econômica do País. • É formado pelo: • ministro da Fazenda (que é o presidente do CMN), SUBDIVISÃO DA POLÍTICA ECONÔMICA • ministro do Planejamento e • presidente do Banco Central. POLÍTICA MONETÁRIA POLÍTICA FISCAL POLÍTICA CAMBIAL Conteúdo pertencente a outro material.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo CMN Conselho Monetário Nacional PRINCIPAIS FUNÇÕES – Autorizar emissões de papel-moeda. – Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro. – Disciplinar o crédito em todas as modalidades. – Determinar o percentual do depósito compulsório. – Regulamentar as operações de redesconto. – Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras do país.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo CMN Conselho Monetário Nacional Entidades supervisoras • Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, com a responsabilidade de fazer cumprir as disposições conforme as normas expedidas pelo CMN. • Através do BCB que o Governo intervém diretamente no SFN. • Tem sede em Brasília, possuindo representações no Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará. • Seus diretores, incluindo o diretorpresidente formam um grupo denominado COPOM – Comitê de Política Monetária (Veja material sobre Política Econômica e Monetária).

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras CMN Conselho Monetário Nacional Portanto, o CMN estabelece as diretrizes e o BCB executa o que for necessário para fazer cumpri-las. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: – Emitir papel-moeda e moeda metálica; – Receber recolhimentos compulsórios; – Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras; – Efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais; – Exercer o controle de crédito; – Autorizar o funcionamento das instituições financeiras e fiscalizá-las; – Vigiar e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país; – Regular a execução dos serviços de compensação (a compensação é executada pelo Banco do Brasil).

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo CMN Conselho Monetário Nacional Entidades supervisoras • Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. • O presidente e seus diretores são escolhidos diretamente pelo Presidente da República. • Órgão voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores mobiliários. • São títulos e valores mobiliários: ações, debêntures, bônus de subscrição, opções de compra e venda de commodities.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras CMN Conselho Monetário Nacional – – Portanto, a CVM é uma espécie de BCB do mercado mobiliário. – PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Fortalecer o mercado acionário e incentivar os investimentos. Assegurar o funcionamento das Bolsas. Proteger os titulares contra manipulação de preços e outros atos ilegais. Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas S. A. de capital aberto. Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido.

Conclusão: Órgão máximo do SFN: CMN – CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL Objetivo do SFN: É a intermediação financeira, ou seja, o SFN transfere recursos financeiros de agentes superavitários (quem tem recursos) para agentes deficitários (quem necessita de recursos).

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras CMN Conselho Monetário Nacional CRSFN - CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: Órgão colegiado independente, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. PRINCIPAL ATRIBUIÇÃO: Julgar em segunda e última instância administrativa os recursos relativos a penalidades aplicadas pelo Bacen por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de consórcios e de crédito industrial e rural, inclusive PROAGRO.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras Entidades operadoras do SFN àInstituições financeiras de depósito à vista CMN àSistema de Liquidação e Custódia Principais instituições: àDemais Instituições Financeiras Conselho Monetário Nacional àAuxiliares Bancos Financeiros Comerciais àAdministradores de Recursos de Terceiros Bancos Múltiplos Caixas Econômicas Cooperativas de Crédito

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras àInstituições financeiras de depósito à vista CMN àSistema de Liquidação e Custódia Bancos. Instituições Comerciais àDemais Financeiras Conselho • Formam a base doàsistema monetário. Auxiliares Financeiros Monetário Nacional • Intermedeiam recursos financeiros de quem tem àAdministradores de Recursos de Terceiros (captação) e os distribuem através de crédito seletivo a quem necessita (aplicação), criando moeda através do efeito multiplicador do crédito. • Objetiva fornecer crédito de curto e médio prazo para PF, comércio, indústria e prestadores de serviços. • Depósito compulsório: Instrumento criado para controlar a criação de moedas realizada pelo crédito. >>>

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras àInstituições financeiras de depósito à vista CMN Conselho Monetário Exemplos Nacional àSistema de Liquidação e Custódia Bancos. Instituições Comerciais àDemais Financeiras àAuxiliares Financeiros de captação de recursos (operações passivas): • Depósitos à vista (contas-correntes); a prazo (CDB e àAdministradoresdepósitos de Recursos de Terceiros RDB); Recursos de Instituições financeiras oficiais; Tarifas e float de prestação de serviços (cobrança, arrecadação de tributos e de convênios etc). Exemplos de aplicação de recursos (operações ativas): • Desconto de títulos, cheques especiais, crédito rural, operações de câmbio etc.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras àInstituições financeiras de depósito à vista àDemais instituições financeiras CMN àDemais Instituições Financeiras Conselho Monetário • Criados Nacional • • • Bancos de Investimento àAuxiliares Financeiros para conceder créditos de médio e longo prazo para as empresas. àAdministradores de Recursos de Terceiros Não possuem conta-corrente. Atuam na abertura de capital das empresas e na subscrição de novas ações (IPO e underwrinting). Administram fundos de investimento. Captam através de emissão de CDB/RDB e venda de cotas de fundos. Financiam capital fixo para as empresas.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras àInstituições financeiras de depósito à vista CMN àSistema de Liquidação e Custódia Bancos Múltiplos àDemais Instituições Financeiras • A partir de 1988, os bancos comerciais foram autorizados Conselho àAuxiliares Monetário atuarem também em outras áreas. Financeiros Nacional a • Tornaram-se bancos múltiplos, com um só e umde sóTerceiros balanço. àAdministradores decaixa Recursos • Suas carteiras (negócios) podem reunir: o o o Carteira comercial (função de banco comercial); Carteira de investimento (função de banco de investimento) Carteira de Crédito, Financiamento e Investimentos; Carteira de Crédito Imobiliário; Carteira de Desenvolvimento; Carteira de Arrendamento Mercantil (Leasing). >>>

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras àInstituições financeiras de depósito à vista CMN àSistema de Liquidação e Custódia Bancos Múltiplos àDemais Instituições Financeiras • Para ser considerado múltiplo, o banco deve possuir àAuxiliares Financeiros pelo menos duas das carteiras mencionadas, sendo àAdministradores de Recursos de Terceiros uma delas comercial ou de investimento. • Quando um banco possui uma carteira comercial, é considerado uma instituição monetária. • Deve constituir um CNPJ para cada carteira, podendo publicar um único balanço. Conselho Monetário Nacional

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras àInstituições financeiras de depósito à vista àSistema de Liquidação e Custódia CMN Conselho Monetário Nacional Caixas Econômicas • à São instituições autônomas, coordenadas Demais Instituições Financeiras por conselhos administrativos, que auxiliam na. Auxiliares execução. Financeiros da política creditícia do à e Administradores de governo. Recursos de Terceiros • Principais funções: estimular poupança popular, captar depósitos a vista e demais recursos em operações de crédito, conceder empréstimos a governos, conceder CDC, administrar loterias, administrar os recursos do FGTS, financiar habitação popular e saneamento básico, dentre outras.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras àInstituições financeiras de depósito à vista CMN àSistema de Liquidação e Custódia • São instituições que prestam serviços financeiros Conselho de captação e de crédito apenas aos seus Monetário associados, podendo receber repasses de outras Nacional Cooperativas de instituições financeiras e realizar aplicações no Crédito mercado financeiro. • São constituídas como Sociedades Limitadas, com forma e natureza jurídica próprias.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras àInstituições financeiras de depósito à vista àDemais Instituições Financeiras CMN Conselho Monetário Nacional Bancos Comerciais Cooperativos • àAuxiliares Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros São bancos constituídos sob a forma de sociedades anônimas FECHADAS que diferenciam-se dos demais por terem como acionistas, exclusivamente, as Cooperativas de Crédito. • São exemplos de Bancos Cooperativos: Bancoob, Sicredi e Unicred. • É vedada a sua participação no capital social de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras àInstituições financeiras de depósito à vista CMN àDemais Instituições Financeiras àOutros Intermediários Financeiros Conselho Monetário Nacional Bolsas de Valores àBolsas de Valores e Bolsas de Mercadorias e Futuros • São sociedades anônimas ou associações civis, com o objetivo de manter local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto. • No Brasil há oito Bolsas de Valores. A BM&FBovespa S. A. é a mais famosa. >>>

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras àInstituições financeiras de depósito à vista CMN àDemais Instituições Financeiras àOutros Intermediários Financeiros Conselho Monetário Nacional BM&FBovespa àBolsas de Valores e Bolsas de Mercadorias e Futuros • Criada em 2008 pelos acionistas da Bovespa Holding S. A. e da BM&F S. A. , a BM&FBovespa negocia suas próprias ações. • Opera em pregão eletrônico (Bovespa) e viva voz (BM&F), e via internet, através do Home. Broker. • É a maior da América Latina e uma das cinco maiores do mundo.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras àInstituições financeiras de depósito à vista CMN àDemais Instituições Financeiras àOutros Intermediários Financeiros Conselho Monetário Nacional àBolsas de Valores e Bolsas de Mercadorias e Futuros • São associações privadas civis, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em Bolsa de operações de hedging (proteção). Mercadorias e • Comercializam contratos futuros de commodities Futuros agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e metais e outros ativos financeiros futuros.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras àInstituições financeiras de depósito à vista CMN àDemais Instituições Financeiras àOutros Intermediários Financeiros Conselho Monetário Nacional • àAuxiliares Financeiros e Administradores de São autorizadas pela CVM para operam em bolsas de Recursos de Terceiros valores e bolsas de futuros. Compram e vendem no mercado em nome de investidores, cobrando corretagem. Portanto, atuam em nome de terceiros, mas também podem atuar por conta própria. • Também administram fundos e clubes de investimento, e intermedeiam operações de câmbio. • São supervisionadas conjuntamente pelo BACEN e CVM. Sociedades Corretoras de • Títulos e Valores Mobiliários • (CTVM)

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras àInstituições financeiras de depósito à vista CMN Conselho Monetário Nacional àDemais Instituições Financeiras àOutros Intermediários Financeiros • São autorizadas pela CVM para intermediar operações com títulos e valores mobiliários: renda Sociedades fixa, ações, debêntures e também no mercado de Distribuidoras de commodities e compra e venda de ouro físico. Títulos e Valores Mobiliários • São conjuntamente supervisionados pelo BACEN e (DTVM) CVM. • Importante: Decisão conjunta do BACEN e CVM, em março/2009, estabeleceu que não há mais diferença de atuação entre as CTVM e DTVM.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras àInstituições financeiras de depósito à vista àDemais Instituições Financeiras CMN àSistema de Liquidação e Custódia (Clearing) Conselho Monetário Nacional àAuxiliares Financeiros e Administradores de Objetivo: Mitigar (abrandar) o risco de. Recursos liquidez. de Terceiros Principais clearing houses: SELIC à Títulos Públicos Federais (LFT, LTN e NTN) CETIP à Títulos Privados (CDB, SWAP) e públicos estaduais e municipais.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras àInstituições financeiras de depósito à vista CMN àSistema de Liquidação e Custódia (Clearing) àDemais Instituições Financeiras • Sistema informatizado criado pelo BACEN e ANDIMA. àAuxiliares Financeiros e Administradores de • Concretiza operações envolvendo títulos públicos Recursos de Terceiros federais (e também os estaduais e municipais Sistema Especial emitidos até janeiro/1992). de Liquidação e • Títulos: LFT, LTN, NTN-B, NTN-C, NTN-D e NTN-F. Custódia • Liquidação em tempo real (D+0). • Vantagem: GARANTIA da validade da transação. Conselho Monetário SELIC Nacional NÃO CONFUNDA: O SELIC (o sistema acima) com a taxa SELIC, pois esta última é apenas o nome que o mercado dá à taxa básica de juros definida periodicamente em reuniões do COPOM.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras àInstituições financeiras de depósito à vista CMN àSistema de Liquidação e Custódia (Clearing) àDemais Instituições Financeiras • Semelhante ao SELIC, porém envolvendo Auxiliares Financeiros e Administradores de títulos à privados: CDB, CDI, Debêntures, CPR, Recursos de Terceiros Cotas de fundos de investimento, Central de Derivativos, SWAP, opções e outros títulos de Custódia e renda fixa. Liquidação Financeira de • Também registra os títulos públicos Títulos estaduais e municipais emitidos após jan/1992. • Registro e liquidação em D+1. Conselho Monetário CETIP Nacional

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras àInstituições financeiras de depósito à vista CMN àDemais Instituições Financeiras àOutros Intermediários Financeiros • São instituições privadas, constituídas como sociedades anônimas, àque visam o Financeiros financiamento do consumo, Auxiliares e Administradores de de Terceiros captando recursos no mercado por. Recursos meio, principalmente, da colocação de letras de câmbio. Sociedades de Crédito, • Dependem de autorização do BC para funcionarem; seguem regras próprias definidas em lei e atuam Investimento e primordialmente na carteira de crédito direto ao Financiamento consumidor e crédito pessoal (financiamento de bens e (Financeiras) serviços). • Nomes considerados mais famosos: Losango, Fininvest, Taí, BV Financeira e Omni. Conselho Monetário Nacional

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras àInstituições financeiras de depósito à vista CMN àDemais Instituições Financeiras àOutros Intermediários Financeiros Conselho Monetário Nacional Sociedades de Arrendamento Mercantil • Devem ser constituídas como sociedades anônimas àAuxiliares Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros devendo constar de sua denominação social a expressão Arrendamento Mercantil, e dependem de autorização do BC para funcionarem. • Sua principal atividade e a prática de operações de arrendamento mercantil ou leasing; operação semelhante a uma locação, em que o cliente, ao final do contrato, tem o direito de renová-lo, adquirir o bem ao preço fixado em contrato ou devolver o bem a empresa.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras àInstituições financeiras de depósito à vista CMN àDemais Instituições Financeiras àOutros Intermediários Financeiros Conselho Monetário Nacional àdo Auxiliares Financeiros e Administradores de • Fazem parte sistema nacional de bancos, atuando como Recursos de Terceiros agente financeiro no desenvolvimento dos estados, dando Bancos de Desenvolvimento assistência ao desenvolvimento nas áreas da indústria e agropecuária, propiciando crescimento econômico e social. • Sua principal atividade é disponibilizar nos estados o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e longo prazos, de projetos que visem promover o desenvolvimento econômico e social, conforme determinação governamental. • Obs. : Apesar do que sugere o nome, o BNDES não é um banco de desenvolvimento, tendo atuação nacional.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras àInstituições financeiras de depósito à vista CMN àDemais Instituições Financeiras àOutros Intermediários Financeiros Conselho Monetário Nacional Sociedade de Crédito Imobiliário àAuxiliares Financeiros e Administradores de • São instituições financeiras na forma de Sociedade Recursos de Terceiros Anônima, que atuam no financiamento habitacional. • Suas operações passivas (captação) são: depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros. • Suas operações ativas são: financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção.

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgão normativo Entidades supervisoras àInstituições financeiras de depósito à vista CMN àDemais Instituições Financeiras àOutros Intermediários Financeiros Conselho Monetário Nacional Associação àAuxiliares Financeiros e Administradores de Recursos decivil, Terceiros São constituídas sob a forma de sociedade de • sendo de propriedade comum de seus associados. Poupança e Empréstimos • Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). • As operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos.

PROVAS DE CONCURSOS 01. (BB 2006) NÃO se refere a uma competência do Banco Central do Brasil: a) exercer a fiscalização das instituições financeiras. b) executar os serviços do meio circulante. c) emitir moeda-papel e moeda metálica. d) receber os recolhimentos compulsórios. e) fixar as diretrizes e normas da política cambial. Respostas: 01 -E

PROVAS DE CONCURSOS 02. (BB 2010) O Conselho Monetário Nacional (CMN) é integrado pelo Ministro da Fazenda, a) Presidente do Banco Central do Brasil e Presidente da Comissão de Valores Mobiliários. b) Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do Banco Central do Brasil. c) Presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comitê de Política Monetária. d) Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Presidente do Banco Central do Brasil. e) Presidente do Banco do Brasil e Presidente da Caixa Econômica Federal. Respostas: 02 -b

PROVAS DE CONCURSOS QUESTÃO 03 Questão a 402 j- Resposta: a

PROVAS DE CONCURSOS QUESTÃO 04 Questão y 203 x- Resposta: c

PROVAS DE CONCURSOS QUESTÃO 05 Questão s 106 i- Resposta: d

PROVAS DE CONCURSOS QUESTÃO 06 Questão m 304 u- Resposta: b

PROVAS DE CONCURSOS QUESTÃO 07 Questão i 105 g- Resposta: d

PROVAS DE CONCURSOS QUESTÃO 08 Questão r 114 r- Resposta: d

PROVAS DE CONCURSOS QUESTÃO 09 Questão r 314 r- Resposta: b

PROVAS DE CONCURSOS QUESTÃO 10 Questão r 114 r- Resposta: d

PROVAS DE CONCURSOS QUESTÃO 11 Questão r 334 r- Resposta: b

PROVAS DE CONCURSOS QUESTÃO 12 Questão t 492 t- Resposta: a

PROVAS DE CONCURSOS 13. (BB 2011) O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que julga recursos I. em segunda e última instância administrativa. II. em primeira instância, de decisões do Banco Central do Brasil relativas a penalidades por infrações à legislação cambial. III. de decisões da Comissão de Valores Mobiliários relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros. Está correto o que consta em a) I, apenas. b) II, apenas c) I e III, apenas. d) II e III, apenas. e) I, II e III. Respostas: 13 -a

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