MINICURSO 1907 tarde Notificao de Violncia interpessoal e

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MINICURSO – 19/07 (tarde) Notificação de Violência interpessoal e Autoprovocada: perspectiva intersetorial Emerson Luiz

MINICURSO – 19/07 (tarde) Notificação de Violência interpessoal e Autoprovocada: perspectiva intersetorial Emerson Luiz Peres - DVDNT/CEPI / SVS / SESA-PR Simone Cortiano - Rede de Proteção / CEPI/ SMS Curitiba

Proposta do Minicurso CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: A Vigilância de Violências e Acidentes A Notificação de

Proposta do Minicurso CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: A Vigilância de Violências e Acidentes A Notificação de Violências nos Serviços de Saúde e a perspectiva intra e intersetorial Trabalho Intersetorial em Rede e Núcleos de Prevenção O Preenchimento da Ficha Individual de Notificação Rede de Proteção de Curitiba: uma experiência em Saúde Coletiva METODOLOGIA: Exposição dialogada Leitura e análise do vídeo institucional “Tecendo Redes de Paz” Trabalhos em grupos – Estudo de casos e Preenchimento da Ficha de Notificação Problematização Considerações Finais e Avaliação do dia

Importância em Saúde Pública Custo Pessoal, Familiar, Social Lesões e Mortes Morbidade Mortalidade Qualidade

Importância em Saúde Pública Custo Pessoal, Familiar, Social Lesões e Mortes Morbidade Mortalidade Qualidade e duração da vida Desigualdade social em saúde 3

Definição de Violência (OMS, 2002) Uso da força física ou do poder real ou

Definição de Violência (OMS, 2002) Uso da força física ou do poder real ou em ameaça X si próprio(a), outra pessoa, grupo ou comunida de que resulte ou tenha qualquer possibilid ade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimen to ou privação Fonte: Relatório Mundial sobre Violência e Saúde (OMS, 2002)

Violências Determinantes e Condicionantes • Fenômeno de conceituação e gênese complexa • Multicausal •

Violências Determinantes e Condicionantes • Fenômeno de conceituação e gênese complexa • Multicausal • Abriga eventos de tipologias e naturezas diversas • Relacionados às estruturas sociais, econômicas e políticas • Associação com desigualdades sociais (determinantes) • Determinado também por aspectos culturais e comportamentais (cultura machista, sexista, racista e homofóbica) • Importante análise sob o enfoque de gênero (papéis sociais do homem e da mulher e relações de poder) • Importante análise sob o enfoque de raça/cor

Determinantes Sociais da Saúde MORADIA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA MACHISMO SEXISMO RACISMO MOBILIDADE URBANA SANEAMENTO

Determinantes Sociais da Saúde MORADIA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA MACHISMO SEXISMO RACISMO MOBILIDADE URBANA SANEAMENTO BÁSICO MEIO AMBIENTE SISTEMA MACROECONÔMICO . . . CONDIÇÕES DE TRABALHO

. . . Para Nelson Mandela “O século XX será lembrado como um século

. . . Para Nelson Mandela “O século XX será lembrado como um século marcado pela violência”, deixando um legado de tecnologias de destruição em massa “a serviço de ideologias do ódio”, que elevaram a destruição a níveis sem precedentes. Mandela também destaca que “Menos visível é o legado do dia-a-dia, o sofrimento individual. É a dor de crianças que são abusadas por pessoas que deveriam protegêlas, as mulheres feridas ou humilhadas por parceiros violentos, idosos e pessoas maltratadas por seus cuidadores, jovens que são maltratados por outros jovens e pessoas de todas as idades que auto infligem violência. Este sofrimento - e há muitos mais exemplos que eu poderia dar - é um legado que se reproduz, assim como as novas gerações aprendem com a violência de gerações passadas, como vítimas aprendem com seus algozes, e como as condições sociais e econômicas que geram a violência continuam a reproduzir-se. Nenhum país, nenhuma cidade, nenhuma comunidade está imune. Mas, também, não estamos impotentes contra ele. ” . . .

VIOLÊNCIA – Reflexões conceituais Não se pode compreender a violência fora da sociedade que

VIOLÊNCIA – Reflexões conceituais Não se pode compreender a violência fora da sociedade que a produziu, porque ela se nutre de fatos políticos, econômicos e culturais traduzidos nas relações cotidianas que, por serem construídos por determinada sociedade, e sob determinadas circunstâncias, podem ser por ela desconstruídas e superados”. (Minayo & Souza, )

Quanto à Tipologia da Violências Auto-inflingidas: – Comportamentos suicidas – Auto-abusos Violências Interpessoais: –

Quanto à Tipologia da Violências Auto-inflingidas: – Comportamentos suicidas – Auto-abusos Violências Interpessoais: – Violência Intrafamiliar – Violência Comunitária Violência Coletiva Violência Estrutural (OMS apud. MINAYO, 2006)

Quanto à Natureza da Violência Física; Violência Sexual; Violência Psicológica; Negligência / Abandono; Violência

Quanto à Natureza da Violência Física; Violência Sexual; Violência Psicológica; Negligência / Abandono; Violência Financeira / Econômica.

VIGIL NCIA DE VIOLÊNCIAS Conhecemos apenas a ponta do iceberg: lesões fatais e graves

VIGIL NCIA DE VIOLÊNCIAS Conhecemos apenas a ponta do iceberg: lesões fatais e graves - e há sempre a subnotifcação 13

NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO DA VIOLÊNCIA INTERPESSOAL E AUTOPROVOCADA

NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO DA VIOLÊNCIA INTERPESSOAL E AUTOPROVOCADA

SISTEMA DE VIGIL NCIA DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTES

SISTEMA DE VIGIL NCIA DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTES

SISTEMA VIVA

SISTEMA VIVA

SISTEMA VIVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEXUAL E OUTRAS VIOLÊNCIAS

SISTEMA VIVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEXUAL E OUTRAS VIOLÊNCIAS

VIGIL NCIA Dados Análise Informação Disseminação Monitoramento INTERVENÇÃO

VIGIL NCIA Dados Análise Informação Disseminação Monitoramento INTERVENÇÃO

Vigilância de Violências Vigiar para quê? • Vigiar para agir • Cuidar e proteger

Vigilância de Violências Vigiar para quê? • Vigiar para agir • Cuidar e proteger • Promover Saúde • Garantir direitos / Cumprir a Lei • Respeitar os acordos internacionais assinados

Vigilância de Violências Por que fazer vigilância de violências? • Conhecer a magnitude e

Vigilância de Violências Por que fazer vigilância de violências? • Conhecer a magnitude e gravidade dos principais tipos de violências • quem? idade? raca/etnia? • Local evento? Tipo evento? Como ocorreu? • Provável autor/a agressão? • Tipo e natureza lesão?

Ranking das notificações no SINAN-Net, Paraná Agravos notificado 2013 a 2016 DENGUE 403366 ATENDIMENTO

Ranking das notificações no SINAN-Net, Paraná Agravos notificado 2013 a 2016 DENGUE 403366 ATENDIMENTO ANTI-RABICO 189146 VIOLENCIA INTERPESSOAL/AUTOPROVOCADA 81899 ACIDENTE POR ANIMAIS PECONHENTOS 58448 VARICELA 49391 INTOXICACAO EXOGENA 37669 ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE 28068 CONJUNTIVITE AGUDA NAO ESPECIFICADA 23506 HEPATITES VIRAIS 21680 ACID. DE TRAB. COM EXPOSICAO A MAT. BIOLOGICO 18402 Ranking 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º Fonte: Sinan Net e Online out/2017 Obs: em 2017 as Violências foram o 2º lugar.

Fonte: Ministério da Saúde/SVS - Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan

Fonte: Ministério da Saúde/SVS - Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan Net Nota: Dados de 2014 atualizados em 02/10/2015, sujeitos à revisão.

COEFICIENTE DE NOTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEXUAL E/OU OUTRAS VIOLÊNCIAS SEGUNDO UNIDADE DA FEDERAÇÃO

COEFICIENTE DE NOTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEXUAL E/OU OUTRAS VIOLÊNCIAS SEGUNDO UNIDADE DA FEDERAÇÃO - BRASIL, 2014 Fonte: Ministério da Saúde/SVS - Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan Net Nota: Dados de 2014 atualizados em 02/10/2015, sujeitos à revisão.

NÚMERO DE NOTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEXUAL E/OU OUTRAS VIOLÊNCIAS SEGUNDO FAIXA ETÁRIA E

NÚMERO DE NOTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEXUAL E/OU OUTRAS VIOLÊNCIAS SEGUNDO FAIXA ETÁRIA E SEXO , PARANÁ – 2011 A 2017* Fonte: SESA/SVS/CEPI/DVDNT/Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan Net/ Base de 02/03/2018 Nota: * Dados Preliminares

TIPO DE VIOLÊNCIA NOTIFICADO EM CRIANÇAS (0 A 11 ANOS) SEGUNDO SEXO, 2011 a

TIPO DE VIOLÊNCIA NOTIFICADO EM CRIANÇAS (0 A 11 ANOS) SEGUNDO SEXO, 2011 a 2017* - PARANÁ Fonte: SESA/SVS/CEPI/DVDNT/Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan Net/ Base de 01/02/2018 Nota: * Dados Preliminares

TIPO DE VIOLÊNCIA NOTIFICADO EM ADOLESCENTES (12 A 17 ANOS) SEGUNDO SEXO, 2011 a

TIPO DE VIOLÊNCIA NOTIFICADO EM ADOLESCENTES (12 A 17 ANOS) SEGUNDO SEXO, 2011 a 2017* - PARANÁ Fonte: SESA/SVS/CEPI/DVDNT/Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan Net/ Base de 01/02/2018 Nota: * Dados Preliminares

NOTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL NO SEXO FEMININO SEGUNDO FAIXA ETÁRIA EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES

NOTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL NO SEXO FEMININO SEGUNDO FAIXA ETÁRIA EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES (0 A 17 ANOS) 2011 a 2017* - PARANÁ Fonte: SESA/SVS/CEPI/DVDNT/Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan Net/ Base de 01/02/2018 Nota: * Dados Preliminares

PROPORÇÃO DE CASOS NOTIFICADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEXUAL E/OU OUTRAS VIOLÊNCIAS SEGUNDO LOCAL DE

PROPORÇÃO DE CASOS NOTIFICADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEXUAL E/OU OUTRAS VIOLÊNCIAS SEGUNDO LOCAL DE OCORRÊNCIA E SEXO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PARANÁ – 2011 A 2016* Fonte: SESA/SVS/CEPI/DVDNT/Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan Net/ Base de 19/06/2017 Nota: * Dados Preliminares

PROPORÇÃO DE CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEXUAL E/OU OUTRAS VIOLÊNCIAS POR VÍNCULO/GRAU DE PARENTESCO

PROPORÇÃO DE CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEXUAL E/OU OUTRAS VIOLÊNCIAS POR VÍNCULO/GRAU DE PARENTESCO SEGUNDO SEXO DO ADOLESCENTES, PARANÁ – 2011 A 2017* Fonte: SESA/SVS/CEPI/DVDNT/Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan Net/ Base de 01/02/2018 Nota: * Dados Preliminares

Fonte: SINAN-PR - Elaborado por DVDNT/DEVE/SVS/SESA-PR *Dados Preliminares (Banco de dados de 02/03/2018)

Fonte: SINAN-PR - Elaborado por DVDNT/DEVE/SVS/SESA-PR *Dados Preliminares (Banco de dados de 02/03/2018)

Violência: Inserção na Agenda do Setor Saúde

Violência: Inserção na Agenda do Setor Saúde

Marcos Referenciais Lei nº 8. 069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente Lei

Marcos Referenciais Lei nº 8. 069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente Lei no 10. 778 de 24/11/2003 – Notificação compulsória de violência contra a mulher em serviços de saúde públicos ou privados Lei nº 10. 741/2003 – Estatuto do Idoso Lei nº 12. 461, de 26 de julho de 2011

Marcos Legais Lei nº 11. 340, de 07/08/2006 – Lei Maria da Penha. Cria

Marcos Legais Lei nº 11. 340, de 07/08/2006 – Lei Maria da Penha. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências. Decreto nº 7. 958, de 13/03/2013 – estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde. Lei nº 12. 845, de 01/08/2013 – Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

Marcos Legais • Portaria Interministerial nº 01, de 06 de fevereiro de 2015 (SDH,

Marcos Legais • Portaria Interministerial nº 01, de 06 de fevereiro de 2015 (SDH, MJ, MS, SGPR e SPM): Institui a Comissão Interministerial de Enfrentamento à Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CIEV-LGBT). • Portaria Interministerial nº 288, de 25 de março de 2015 (SPM, MJ e MS) : Estabelece orientações para a organização e integração do atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e pelos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à humanização do atendimento e ao registro de informações e coleta de vestígios.

Marcos Legais • Estatuto do Desarmamento (2004) • Lei n. º 13. 010/14 –

Marcos Legais • Estatuto do Desarmamento (2004) • Lei n. º 13. 010/14 – “Lei Menino Bernardo”: visa proibir o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes. • PL 7. 220/2014 (sancionado): torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, de adolescente ou de pessoa vulnerável • Lei nº 13. 104, de 09 de março de 2015: Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2. 848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal: feminicídio no rol dos crimes hediondos

a s r e v i n U o ã ç liza Inclui Violência

a s r e v i n U o ã ç liza Inclui Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na lista de notificação compulsória.

Portaria Nº 1. 271, de 06 de Junho de 2014 Inclui Violência doméstica, sexual

Portaria Nº 1. 271, de 06 de Junho de 2014 Inclui Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na lista de notificação compulsória. E inclui Violência Sexual e Tentativa de Suicídio na lista de notificação imediata (em até 24 horas pelo município).

Portaria Nº 204, de 17 de fevereiro de 2016 “Art. 3º A notificação compulsória

Portaria Nº 204, de 17 de fevereiro de 2016 “Art. 3º A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6. 259, de 30 de outubro de 1975 (que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências). ” “Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências”.

Fichas de Notificação e Instrumento de Entrada de Dados

Fichas de Notificação e Instrumento de Entrada de Dados

FICHA DE NOTIFICAÇÃO SINAN VERSÃO 5. 1 Inclusão das unidades notificadoras de outros setores

FICHA DE NOTIFICAÇÃO SINAN VERSÃO 5. 1 Inclusão das unidades notificadoras de outros setores no instrumento OBS. : Este instrumento de coleta é único e utilizado para todos os ciclos de vida, sexo, raça/cor, independente da orientação ou identidade sexual.

Ficha de Notificação/Investigação de Violência Doméstica, Sexual e/outras Violências. A notificação deve promover novas

Ficha de Notificação/Investigação de Violência Doméstica, Sexual e/outras Violências. A notificação deve promover novas organizações e estruturas de atendimento que qualifiquem a atenção à pessoa em situação de violência e a seus familiares. Assim, o próprio processo de preenchimento da ficha deve ser também um momento de cuidado com a pessoa que sofreu ou vive uma situação de violência. Esse processo não deve ocorrer de forma fria e impessoal, mas sim com uma postura ética de cuidado e proteção. (BRASIL, 2017) 41

OBJETO DE NOTIFICAÇÃO Caso suspeito ou confirmado Homens e Mulheres em todos os ciclos

OBJETO DE NOTIFICAÇÃO Caso suspeito ou confirmado Homens e Mulheres em todos os ciclos de vida doméstica (intrafamiliar) sexual autoprovocada tráfico de pessoas trabalho escravo trabalho infantil intervenção legal

OBJETO DE NOTIFICAÇÃO Caso suspeito ou confirmado Homens e Mulheres em todos os ciclos

OBJETO DE NOTIFICAÇÃO Caso suspeito ou confirmado Homens e Mulheres em todos os ciclos de vida doméstica (intrafamiliar) sexual autoprovocada tráfico de pessoas trabalho escravo trabalho infantil intervenção legal Violência comunitária (extrafamiliar)

OBJETO DE NOTIFICAÇÃO Caso suspeito ou confirmado Homens e Mulheres em todos os ciclos

OBJETO DE NOTIFICAÇÃO Caso suspeito ou confirmado Homens e Mulheres em todos os ciclos de vida doméstica (intrafamiliar) sexual autoprovocada tráfico de pessoas trabalho escravo trabalho infantil Violência comunitária (extrafamiliar) Notificar violências contra: intervenção legal Crianças, Adolescentes, Mulheres, Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência, População LGBT e Indígena

DENÚNCIA E NOTIFICAÇÃO

DENÚNCIA E NOTIFICAÇÃO

Notificação: uma ação do cuidado A notificação de violências interpessoais e autoprovocadas exige de

Notificação: uma ação do cuidado A notificação de violências interpessoais e autoprovocadas exige de profissionais e de gestores(as) da saúde uma postura ética e cuidadosa em relação à pessoa que vivencia situação de violência e à sua família. Ela não pode ser feita a partir de uma lógica burocrática. Ao contrário, notificar os casos de violências implica compromisso com a pessoa que está em sofrimento e que necessita de proteção e cuidado

Notificação: uma ação do cuidado Nas situações que envolvem violências, todos merecem cuidado e

Notificação: uma ação do cuidado Nas situações que envolvem violências, todos merecem cuidado e proteção: pessoas em situação de violência, familiares e profissionais da saúde. - Todos(as) profissionais de saúde devem notificar. - O ideal é que o(a) profissional que fez o atendimento faça a notificação (autonomia para definir qual profissional preencherá a ficha). - As comunicações exigidas por lei às instâncias de proteção e responsabilização podem ser feitas por um informe sintético que não identifique o(a) profissional ou o serviço que notificou (para eveitar retaliações ou ameaças). - Os(as) gestores(as) no nível local devem definir estratégias para proteção dos(as) trabalhadores(as) - seguindo os princípios da ética, da humanização, da integralidade e garantindo que a notificação seja realizada como um ato de cuidar e proteger.

DIFICULDADES DA NOTIFICAÇÃO MOTIVOS PARA NÃO NOTIFICAR: • Imaginário popular / Questões culturais: •

DIFICULDADES DA NOTIFICAÇÃO MOTIVOS PARA NÃO NOTIFICAR: • Imaginário popular / Questões culturais: • Infância: o lugar da não fala. . . Criança: sujeito desprovido de direitos; • A crença de que tapas castigos e outras violências são formas de educar. . . • Punição corporal x história; Formação do povo brasileiro!. . . • Violência Doméstica contra a Mulher: • “em briga de marido e mulher não se mete a colher. . . ”; • Gênero: categoria histórico e social (patriarcado / dominação masculina) • No caso da pessoa idosa: visão negativa do envelhecimento: a velhice como um “peso” (sociedade capitalista, da produtividade) – e conseqüente “desinvestimento” social e político na pessoa idosa

DIFICULDADES DA NOTIFICAÇÃO MOTIVOS PARA NÃO NOTIFICAR: • Mito da família harmônica e feliz,

DIFICULDADES DA NOTIFICAÇÃO MOTIVOS PARA NÃO NOTIFICAR: • Mito da família harmônica e feliz, feliz acima do bem e do mal. . . e isolada da sociedade. . . • Desinformação e medo dos profissionais … • Cultura organizacional – ausência de uma cultura do Planejamento e do Registro (não sistematização das informações e das experiências. . . ) • Resistências. . . Resistências ‘Reticências psicológicas’. . . • Pacto do Silêncio. . . Silêncio

POR QUE NOTIFICAR? • Proporcionar visibilidade ao problema; problema • Construir indicadores sociais; •

POR QUE NOTIFICAR? • Proporcionar visibilidade ao problema; problema • Construir indicadores sociais; • Realizar um diagnóstico da realidade e contribuir para a formulação e priorização de políticas públicas de atendimento, prevenção e cultura da paz; • Romper o ciclo da violência;

POR QUE NOTIFICAR? • Inserir os casos notificados em uma Rede de Atenção/Proteção à

POR QUE NOTIFICAR? • Inserir os casos notificados em uma Rede de Atenção/Proteção à Pessoa em Situação de Violência: • acompanhamento dos casos pelos diferentes serviços; • redução/minimização das consequências da violência; • prevenção das reincidências; • Dever legal: obrigatoriedade da notificação (crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência).

POR QUE NOTIFICAR? • NOTIFICAR = Proteger/Promover a população em situação de risco para

POR QUE NOTIFICAR? • NOTIFICAR = Proteger/Promover a população em situação de risco para a violência • NOTIFICAR = Prevenir novas situações de violências • NOTIFICAR = Promover mudança cultural sobre o tema da violência • NOTIFICAR = Promover direitos

Papel do Setor Saúde Vigilância Prevenção Promoção da Saúde Cuidado à Vítima Comunicação e

Papel do Setor Saúde Vigilância Prevenção Promoção da Saúde Cuidado à Vítima Comunicação e Participação e Controle Social Advocacy – Legislação Capacitação – EPS Avaliação

Notificação Intersetorial de Violências

Notificação Intersetorial de Violências

Compromisso intersetorial (Pactuado em 2014) - Carta de Estratégias em Defesa da Proteção Integral

Compromisso intersetorial (Pactuado em 2014) - Carta de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente - Sistema de Garantia de Direitos da População LGBT - Programa Mulher Viver sem Violência - Programa Saúde na Escola – PSE - Juventude VIVA

Notificação intersetorial A ficha de notificação intersetorial de violências interpessoais e autoprovocadas foi negociada

Notificação intersetorial A ficha de notificação intersetorial de violências interpessoais e autoprovocadas foi negociada entre MS, MTUR, MDS, MEC, SDH, SPM, MTE, SEPPIR e SNJ para implantação progressiva a partir de 2015 na rede de atendimento às pessoas em situação de violência.

1. FICHA DE NOTIFICAÇÃO SINAN VERSÃO 5. 1 Inserção das unidades notificadoras de outros

1. FICHA DE NOTIFICAÇÃO SINAN VERSÃO 5. 1 Inserção das unidades notificadoras de outros setores na ficha

Notificação intersetorial Hoje a notificação de violência interpessoal e autoprovocada é compulsória apenas na

Notificação intersetorial Hoje a notificação de violência interpessoal e autoprovocada é compulsória apenas na saúde Ainda não há normativa federal sobre compulsoriedade de notificação de outras áreas: depende de pactuação da gestão Em vários municípios, arranjos locais têm implantado a notificação compulsória de violências pela Educação e Ass. Social em colaboração com a Saúde

Ministério da Saúde PLANEJAMENTO PLURIANUAL 2016 a 2019 Iniciativa “Articulação para a implantação nos

Ministério da Saúde PLANEJAMENTO PLURIANUAL 2016 a 2019 Iniciativa “Articulação para a implantação nos diversos órgãos governamentais da notificação intersetorial de violências interpessoais e autoprovocadas”

INDICADOR DO PLANO ESTADUAL DE SAÚDE (2016 -2019) - AUMENTO DO Nº DE UNIDADES

INDICADOR DO PLANO ESTADUAL DE SAÚDE (2016 -2019) - AUMENTO DO Nº DE UNIDADES DE SAÚDE COM SERVIÇO DE NOTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL E AUTOPROVOCADA INDICADOR DO PROGRAMA ESTADUAL VIGIASUS (2017) - AÇÃO 1. 31 - UNIDADES DE SAÚDE COM SERVIÇO DE NOTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL E AUTOPROVOCADA (AUMENTO ANUAL DE 10% ATÉ ATINGIR 100%)

INDICADORES DO PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO ESTADO DO

INDICADORES DO PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO ESTADO DO PARANÁ 1 ) PERCENTUAL DE MUNICÍPIOS COM UNIDADES DE SAÚDE, COM SERVIÇOS DE NOTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIA IMPLANTADOS Obs: Considera-se serviço de notificação implantado quando há, ao menos, uma notificação no ano. Para esse Plano Decenal tomou-se o ano de 2014 como o ano base; ou seja, municípios que notificaram antes de 2014 mas não notificaram após esse ano não são considerados como serviço de notificação implantado. 2) NÚMERO DE ADOLESCENTES. NOTIFICAÇÕES DE VIOLÊNCIAS CONTRA CRIANÇAS E

INDICADORES DO PLANO ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES (2014 -2016) - Eixo 1_Ação 17.

INDICADORES DO PLANO ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES (2014 -2016) - Eixo 1_Ação 17. Apoiar a implementação da notificação pelo SINAN de violência doméstica, sexual e outras violências contra mulheres nos serviços de saúde (REALIZADO) - Eixo 6_Ação 21. Implementar a ficha de notificação compulsória da violência nos municípios, com capacitação continuada junto à rede de atendimento à mulher. (REALIZADO)

Vigilância/Notificação Dispositivo disparador de processos – instrumento de gestão: • Dar visibilidade ao problema

Vigilância/Notificação Dispositivo disparador de processos – instrumento de gestão: • Dar visibilidade ao problema • Articulação intra-setorial • Organização dos serviços de saúde • Articulação intersetorial • Formação de redes de atenção e proteção

REDES DE VIGIL NCIA, PREVENÇÃO, ATENÇÃO E PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIAS Ações que

REDES DE VIGIL NCIA, PREVENÇÃO, ATENÇÃO E PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIAS Ações que atuem sobre: Tratamento e Reabilitação Prevenção Promoção da saúde Integrar as REDES REDE DE VIGIL NCIA REDE DE ATENÇÃO Á SAÚDE INTERVENÇÃO REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL POLÍTICAS PÚBLICAS

MULTIDIMENSIONALIDADE DE REDES QUE SE INTERPENETRAM

MULTIDIMENSIONALIDADE DE REDES QUE SE INTERPENETRAM

JUSTIÇA E SEGURANÇA SAÚDE Delegacia da mulher, idosos, etc. Postos de Saúde/ESF Programa de

JUSTIÇA E SEGURANÇA SAÚDE Delegacia da mulher, idosos, etc. Postos de Saúde/ESF Programa de proteção a vítimas e testemunha; Defensorias públicas; Promotorias criminais e promotorias da infância e juventude Ambulatórios/emergências Serviços de referências para violência, saúde mental e terapia familiar Programas de saúde sexual e reprodutiva Assistência Conselhos tutelares; Conselhos do idoso; jurídica e Conselhos da condição feminina; proteção Conselhos da criança e adolescente; ONGs Emprego, moradia e apoio emergencial Informação/promoção de direitos ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO Moradias protegidas; Órgãos de assistência social; Programas emergenciais: cesta básica, renda mínima e etc. EDUCAÇÃO Capacitação profissional PSE (MS/MEC); Programas visando e reinserção permanência na escola; Programas de SESC, SENAI, SESI e outras entidades de capacitação/reinserção profissional; Programas de emprego: SINE e DRTs revisão curricular e pedagógica para promoção da educação não discriminatória; Programas visando detecção precoce e apoio a famílias em situação de violência; Programas comunitários para orientação e prevenção.

TECENDO REDES A estratégia mais reconhecida no mundo contemporâneo para atuar de forma eficaz

TECENDO REDES A estratégia mais reconhecida no mundo contemporâneo para atuar de forma eficaz nos casos de proteção infantil e juvenil e de atenção a violência contra a mulher, bem como de prevenção das diversas formas de violência é o TRABALHO EM REDES. (BRASIL, 2011 - “Êxitos na Prevenção da Violência”)

REDES DE ATENÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL MULTIPROFISSIONAL, INTERDISCIPLINAR, INTRA E INTERSETORIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL Capacitação

REDES DE ATENÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL MULTIPROFISSIONAL, INTERDISCIPLINAR, INTRA E INTERSETORIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL Capacitação CREAS/CRAS SAÚDE CONSELHOS DIREITOS PROMOTORIAS, DEFENSORIAS MINISTÉRIO PÚBLICO em Eventos EDUCAÇÃO UNIVERSIDADES ESCOLAS PRIVADO REDES DE ATENÇÃO INTEGRAL E Área de Produção Editorial e Gráfica PROTEÇÃO ÀS PESSOAS EM SITUACAO Núcleo de Comunicação DE VIOLÊNCIAS TRABALHO Secretaria de Vigilância em Saúde E EMPREGO 23 e 24 de junho de 2010 SOCIEDADE CIVIL/ONG’s ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO LEGISLATIVO ORGANISMOS INTERNACIONAIS SEGURANÇA PÚBLICA DELEGACIAS/DEAM VARAS . . . . CIDADÃO/Ã TURISMO MÍDIA

NÚCLEOS DE PREVENÇÃO DAS VIOLÊNCIAS E PROMOÇÃO DA SAÚDE E CULTURA DE PAZ Portaria

NÚCLEOS DE PREVENÇÃO DAS VIOLÊNCIAS E PROMOÇÃO DA SAÚDE E CULTURA DE PAZ Portaria MS/GM nº 936 de 19/05/2004

Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde NÚCLEO DE PROMOÇÃO DA

Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde NÚCLEO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DAS VIOLÊNCIAS E CULTURA DA PAZ - Portaria MS/GM nº 936 de 19/05/2004 Setor Governamental Setor Não Governamental Sociedade civil Setor Privado REDES ATENÇÃO E PROTEÇÃO

Estruturação da Rede Nacional de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde Portaria MS/GM

Estruturação da Rede Nacional de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde Portaria MS/GM nº 936 de 19/05/2004 Objetivos: - Promover a gestão do conhecimento no desenvolvimento de pesquisas, formulação de indicadores, disseminação de conhecimentos e práticas bem-sucedidas e criativas; - Implementar a troca de experiências de gestão e formulações de políticas públicas intersetorias e intra-setoriais; - Fomentar o intercâmbio das práticas de atenção integral às pessoas vivendo situações de violência e segmentos populacionais sob risco; - Acompanhar o desenvolvimento das ações do Plano Nacional de Prevenção das Violência e Promoção da Saúde (e a Vigilância de Violências e Acidentes) nas três esferas de governo. - Intercambiar as formas de participação da sociedade civil, ONG’s e comunidades no desenvolvimento do Plano PVPS;

DOS NÚCLEOS DE PREVENÇÃO DAS VIOLÊNCIAS E PROMOÇÃO DA SAÚDE Os núcleos estaduais e

DOS NÚCLEOS DE PREVENÇÃO DAS VIOLÊNCIAS E PROMOÇÃO DA SAÚDE Os núcleos estaduais e municipais têm basicamente o compromisso de assessorar, articular e qualificar as ações definidas pela Rede; além de qualificar a gestão pública com indicadores epidemiológicos e análise da situação de saúde relativa à morbimortalidade das causas externas e aos fatores de risco para as violências, para o trabalho de prevenção da violência e promoção da saúde.

OBJETIVOS DOS NÚCLEOS MUNICIPAIS a) Articular as políticas públicas no âmbito municipal com vistas

OBJETIVOS DOS NÚCLEOS MUNICIPAIS a) Articular as políticas públicas no âmbito municipal com vistas ao enfrentamento dos diversos tipos de violência; b) Fortalecer a Vigilância e Prevenção das Violências e Promoção da Saúde nos âmbitos estadual e municipal. ; c) Fornecer subsídios para elaboração de políticas públicas para o enfrentamento, atenção e prevenção de violências e a promoção de uma cultura da paz.

Incentivo à Cultura da Paz • A Cultura de Paz, se configura como uma

Incentivo à Cultura da Paz • A Cultura de Paz, se configura como uma estratégia no enfrentamento à violência em todas as suas formas. O objetivo é contribuir para uma sociedade mais harmônica, integrada e com mais qualidade de vida. • A Cultura da Paz aponta como fundamental a adesão aos princípios de respeito à vida. São exemplos, dignidade, justiça, democracia, tolerância, solidariedade, pluralismo, diversidade cultural e entendimento em todos os níveis da sociedade e entre as nações.

“Viver é comover-se”, ou seja, viver é mover-se com o outro, afirma Manen, (2010).

“Viver é comover-se”, ou seja, viver é mover-se com o outro, afirma Manen, (2010). Sob a luz desse pensamento, entendese que a finalidade central do ofício dos profissionais da saúde é construir uma presença cuidadora e protetiva que auxilie o outro a dar marcha a sua vida. Em essência somos profissionais do vínculo e da comoção, portanto, faz-se necessário o “comover-se com outro, participar de sua existência, deixar-se tocar pela sua história de vida [. . . ] demora-se no outro não pelas sensações que lhe produz, mas por amor, pelo apreço de sua diferença e pela valorização de sua vida e luta”. Leonardo Boff

MUITO OBRIGADO! Emerson Luiz Peres Divisão de Doenças e Agravos Não Transmissíveis DVDNT/CEPI /

MUITO OBRIGADO! Emerson Luiz Peres Divisão de Doenças e Agravos Não Transmissíveis DVDNT/CEPI / SVS / SESA-PR Área Técnica de Vigilância de Violências e Acidentes: Acidentes Fones: 41 3330 -4671 / 4545 / 4673 E-mail: vigidant@sesa. pr. gov. br