UNIO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional 20

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UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional 20 -11 -2009

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional 20 -11 -2009

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Índice • NOVAS CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO EMPREENDINOV

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Índice • NOVAS CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO EMPREENDINOV • APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS • OUTROS INSTRUMENTOS DE APOIO -

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UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä Contexto Global Com o

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä Contexto Global Com o objectivo de impulsionar o relançamento da economia regional, face à actual conjuntura económica adversa e ao fraco nível de investimento por parte das nossas empresas o IDE-RAM procedeu à alteração do EMPREENDINOV: Portaria n. º 146/2009, de 4 de Novembro

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä Objectivos Contribuir para a

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä Objectivos Contribuir para a mudança e crescimento da economia regional, através do estímulo ao surgimento de novos empreendedores e à criação de novas empresas, capazes de contribuir para a diversificação e a competitividade do tecido empresarial.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä Entidades Beneficiárias Micro e

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä Entidades Beneficiárias Micro e pequenas empresas caracterizadas empreendedor e de liderança, nomeadamente: por um espírito Ø Pessoas singulares, individualmente ou em grupo; Ø Empresários em nome individual e pessoas colectivas, desde que recém constituídos. Entende-se por recém constituídos, as entidades cujo inicio de actividade se tenha verificado nos 12 meses anteriores à data da candidatura.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä mbito Sectorial (Rev. 3

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä mbito Sectorial (Rev. 3 da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n. º 381/2007, de 14 de Novembro. ) § Indústria, Comércio e Serviços; § Energia; § Ambiente; § Transportes e armazenagem; § Turismo; § Informação e Comunicação;

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UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä Condições de elegibilidade do Beneficiário § Encontrar-se legalmente constituído; § Situação regularizada perante o Estado, Segurança Social e as Entidades pagadoras incentivo; § Dispor de contabilidade organizada de acordo com o Normativo Contabilístico vigente; § Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projecto;

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UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä Condições de elegibilidade do Beneficiário (continuação) § Cumprir com o critério de Micro e Pequenas empresa – Certificação electrónica: § Micro – P. T. < 10; V. Negócios e Balanço Total < = 2 Milhões de euros § Pequena - P. T. < 50; V. Negócios e Balanço Total < = 10 Milhões de euros § Apresentar Capital próprio positivo, quando aplicável; § Não terem sido responsáveis pela apresentação da mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä Condições de elegibilidade do

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä Condições de elegibilidade do Projecto § Localizar-se na RAM; § Situação regularizada em matéria de licenciamento; § Ser apresentado antes do inicio da sua execução, excepção dos adiantamentos e estudos; § Ter duração máxima de 1 ano; § Adequadamente financiados por capitais próprios - 10%; § Afectar o projecto à actividade e à localização geográfica por um período mínimo de 3 anos;

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UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä Condições de elegibilidade do Projecto (continuação) § Despesa elegível entre os 10. 000 € e os 250. 000 €; § Apresentar viabilidade económico-financeira; § Ser previamente declarado de interesse para o Turismo.

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UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä Despesas Elegíveis do Projecto § Construção de edifícios, até ao limite de 40% da despesa elegível; § Outras construções e obras de adaptação e remodelação de instalações directamente relacionadas com a concretização do projecto; § Aquisição de máquinas e equipamentos (produção, gestão, comercialização, segurança, qualidade, ambiente, energia); § Aquisição de tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software; §Marcas, desenhos ou modelos, patentes e modelos de utilidade;

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UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä Despesas Elegíveis do Projecto (continuação) § Certificação de sistemas, produtos e serviços; § Obtenção do rótulo ecológico; § Consultoria necessária à implementação do projecto; § Elaboração do processo de candidatura, até ao limite de 1250 €; § Projectos de arquitectura e de engenharia associados ao projecto de investimento, até ao limite de 5. 000 €; § Despesas relacionadas com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, até ao limite de 1. 500 €.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä Despesas Não Elegíveis §

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä Despesas Não Elegíveis § Aquisição de terrenos; § Aquisição de imóveis; § Trespasses e direitos de utilização de espaços; § Juros durante a construção; § Custos internos de funcionamento da empresa; § Fundo de maneio;

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä Despesas Não Elegíveis (continuação)

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä Despesas Não Elegíveis (continuação) § Aquisição de bens em estado de uso; § Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte, com excepção da aquisição de veículos automóveis no âmbito de projectos declarados de interesse para o turismo; § Aeronaves e outro material aeronáutico; § Trabalhos para a própria empresa; § Custos com Garantia Bancária.

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UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä Taxa e Natureza do Incentivo § Taxa Base de 60% § Incentivo Não Reembolsável (60% Despesas Elegíveis Projecto) § Em complemento ao incentivo não reembolsável poderão os projectos beneficiar de uma co-intervenção: § Capital de Risco; § Garantia Mútua. REGRA MINIMIS

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä Selecção dos Projectos MP

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä Selecção dos Projectos MP = 0, 50 A + 0, 40 B + 0, 10 C (Consideram-se elegíveis os projectos com Mérito Projecto (MP) igual ou superior a 50) § Critério A - Carácter inovador da ideia e/ ou projecto no contexto competitivo regional. § Critério B - Características empreendedoras e de liderança. § Critério C - Nível de capitais próprios afectos ao Projecto de Investimento.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä Pedidos de Pagamento Ø

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOV II Ä Pedidos de Pagamento Ø Adiantamento de 50 %; Garantia Bancária Ø Pagamento intercalar; Ø Pagamento após a conclusão do investimento. Ä Organismos Coordenador Ø IDE-RAM – Organismo Coordenador

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UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional As candidaturas são formalizadas através de formulário

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional As candidaturas são formalizadas através de formulário em suporte electrónico, disponíveis no site do IDE-RAM www. ideram. pt e no Portal do Governo Electrónico da Madeira www. gov-madeira. pt. Enquanto não estiverem reunidas as condições para o envio das candidaturas através do Portal do Governo, para efeitos de formalização de candidatura ao sistema de incentivos a mesma deverá ser enviada para o mail: ideram@ideram. pt.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Ä Processo de Candidatura Constituem processo de

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Ä Processo de Candidatura Constituem processo de candidatura: o formulário de candidatura devidamente preenchido acompanhado: § Curricula vitae dos beneficiários e respectivos sócios; § Certidão de aprovação da localização do projecto (quando aplicável). Todos os documentos susceptíveis de comprovar as informações e declarações prestadas no âmbito do projecto deverão estar organizados em Dossier do Projecto.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDEDORISMO PRECISA-SE IDE-RAM CONTAMOS CONVOSCO Organismo Coordenador

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDEDORISMO PRECISA-SE IDE-RAM CONTAMOS CONVOSCO Organismo Coordenador APRESENTEM AS VOSSAS www. ideram. pt IDEIAS E PROJECTOS Dossier Candidatura Organizado Formulário de Candidatura

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UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Ä Instrumentos de Apoio Gestão Integrada do

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Ä Instrumentos de Apoio Gestão Integrada do IDE-RAM Investimento Funcionamento Financiamento S. Incentivos SI Funcionamento Linhas de Crédito

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Ä Instrumentos de Apoio ao Investimento •

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Ä Instrumentos de Apoio ao Investimento • EMPREENDINOV II – Portaria n. º 146/2009, de 4 de Novembro • SIRE II – Portaria n. º 147/2009, de 4 de Novembro • QUALIFICAR + II – Portaria n. º 148/2009, de 4 de Novembro • SI TURISMO II – Portaria n. º 149/2009, de 4 de Novembro • + CONHECIMENTO – Portaria n. º 161/2008, de 24 de Setembro

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Ä Instrumentos de Apoio ao Funcionamento SI

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Ä Instrumentos de Apoio ao Funcionamento SI Funcionamento Compensar os custos adicionais resultantes dos handicaps naturais das regiões ultraperiféricas, através da redução das despesas correntes das micro e pequenas empresas, contribuindo, para a sustentabilidade destas na actual conjuntura adversa. Ø Micro e pequenas empresas, existentes à mais de 2 anos; Ø Despesa mínima elegível de 25. 000 euros (custos salariais, custos de transportes e rendas); Ø Incentivo Não reembolsável – Taxa de 15%; Ø O incentivo total não pode ultrapassar 10% do volume de negócios da empresa.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Ä Instrumentos de Apoio ao Financiamento Linha

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Ä Instrumentos de Apoio ao Financiamento Linha de crédito ao co-financiamento dos S. incentivos EMPREENDINOV Emissão de Garantias para efeitos de pedidos de pagamento SIRE QUALIFICAR + SI TURISMO Financiamento Bancário – Linha de crédito + CONHECIMENTO Viabilizar os pedidos de pagamento Assegurar a cobertura financeira do projecto de investimento Promover a gestão integrada dos instrumentos de apoio ao investimento e ao financiamento

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Ä Reforço Fundo de Contragarantia Mútuo Ä

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Ä Reforço Fundo de Contragarantia Mútuo Ä Protocolo com SPGM – Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua Garantias emitidas ao abrigo da presente Linha de Crédito Gaveta de Negociação Garantias bancárias necessárias aos pedidos de pagamento no âmbito dos Sistemas de Incentivos Garantias bancárias necessárias a assegurar investimentos de Micro e PME’s sedeadas na RAM nas áreas do empreendedorismo, inovação empresarial, qualidade, internacionalização, entre outras.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA José Jorge dos

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA José Jorge dos Santos F. Faria Presidente do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira Avenida Arriaga, Edifício Golden Gate, nº 21, 3º andar 9004 -528 Funchal Telefone: +351291202170 Fax: +351291202190 Email: ideram@netmadeira. com Web: http: //www. ideram. pt