Sistema nico de Assistncia Social SUAS FUNDOS DE

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Sistema Único de Assistência Social - SUAS

Sistema Único de Assistência Social - SUAS

FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FAS Os Fundos de Assistência Social, mais do que

FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FAS Os Fundos de Assistência Social, mais do que uma exigência legal, são instrumentos fundamentais de gestão dos recursos para a garantia da oferta de serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Isto torna a estruturação e a organização dos fundos e consequentemente, o aprimoramento da gestão orçamentária e financeira, necessidades prementes e um desafio a ser enfrentado pelos gestores em cada esfera de governo.

FINANCIAMENTO Condições necessárias para recebimento de recursos do FNAS, por parte dos Estados, do

FINANCIAMENTO Condições necessárias para recebimento de recursos do FNAS, por parte dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, conforme Art. 30 da LOAS: a) a constituição do conselho de assistência social; b) a elaboração do plano; c) a instituição e funcionamento do fundo, com alocação de recursos próprios do tesouro em seu orçamento; d) constituir Unidade Orçamentária para cada Fundo de Assistência Social nas respectivas esferas de governo contemplando os recursos destinados às Ações/Serviços de Assistência Social (as parcelas do cofinanciamento federal, estadual e municipal).

INSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS FAS Apesar de não haver estrutura única recomendável, certas

INSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS FAS Apesar de não haver estrutura única recomendável, certas funcionalidades são aplicáveis a todos os casos: ASPECTOS LEGAIS ASPECTOS POLÍTICOADMINISTRATIVOS ASPECTOS ORGANIZACIONAIS Lei de Criação do Fundo; Decreto de Regulamentação do Fundo; Inscrever o FAS no CNPJ (IN/RFB nº 1183, de 19. 08. 2011 e IN/RFB nº 1143, de 01. 04. 2011) Definir o Gestor Ordenador de Despesas e o Gestor Financeiro; Subordinar o Fundo à Secretaria de Assistência Social; Definir equipe do FMAS Constituir Unidade Orçamentária; Instituir Unidade Gestora; Realizar planejamento orçamentário e financeiro; Realizar programação financeira e fluxo de caixa; Realizar execução orçamentária e financeira e contábil Realizar monitoramento, avaliação e controle; Prestar Contas ao Conselho em relatórios de fácil compreensão Prestar contas ao MDS por meio do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeiro do SUAS

FINANCIAMENTO Os repasses ocorrem por meio de transferências "fundo a fundo", realizadas pelo Fundo

FINANCIAMENTO Os repasses ocorrem por meio de transferências "fundo a fundo", realizadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS aos fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal, ou pelo fundo estadual de assistência aos fundos municipais, de forma regular e automática, propiciando que os gestores disponham dos recursos previamente pactuados nas comissões intergestoras (CIB e CIT) e deliberados nos conselhos de assistência social, para o cumprimento de sua programação de ações e serviços.

PRINCIPAIS OBSERVAÇÕES PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos recebidos do Fundo Nacional de Assistência

PRINCIPAIS OBSERVAÇÕES PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social devem ser aplicados, observando: As normas do Direito Financeiro (Leis nº 4. 320/64 e 8. 666/93); A finalidade estabelecida pela NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33 de 12/12/2012 e Portarias MDS nº 440 e 442)); A Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais (Resolução nº 109 de 11/11/2009); A relação direta dos serviços adquiridos com a “finalidade” estabelecida pela União e quanto ao cumprimento do “objetivo”; Os Cadernos de Orientações (CRAS, CREAS, IGDSUAS, etc. ); e As orientações no sítio do MDS.

Organização do SUAS Instâncias de Gestão Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Organização do SUAS Instâncias de Gestão Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretarias Estaduais Secretarias Municipais Instâncias de Negociação e Pactuação Comissão Intergestora Tripartide Comissão Intergestora Bipartide Instâncias de Deliberação e Controle Social Conselho Nacional Conselhos Estaduais Conselhos Municipais Instâncias de Financiamento Fundo Nacional Fundos Estaduais Fundos Municipais Rede de Serviços Governamentais e não Governamentais de Assistência Social Destinatários / Usuários

FINANCIAMENTO Condições necessárias para recebimento de recursos do FNAS Art. 30 da LOAS -

FINANCIAMENTO Condições necessárias para recebimento de recursos do FNAS Art. 30 da LOAS - Cumprimento por parte dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios : a) a constituição do conselho de assistência social; b) a elaboração do plano de assistência social; c) a instituição e funcionamento do fundo, com alocação de recursos próprios do tesouro em seu orçamento; d) constituir Unidade Orçamentária para cada Fundo de Assistência Social nas respectivas esferas de governo contemplando os recursos destinados às Ações/Serviços de Assistência Social (as parcelas do cofinanciamento federal, estadual e municipal).

PRINCIPAIS OBSERVAÇÕES PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos recebidos do Fundo Nacional de Assistência

PRINCIPAIS OBSERVAÇÕES PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social devem ser aplicados, observando: As normas do Direito Financeiro (Lei nº 4. 320/64); A finalidade estabelecida pela NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33 de 12/12/2012 e Portarias MDS nº 440 e 442); A Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais (Resolução nº 109 de 11/11/2009); A relação direta dos serviços adquiridos com a “finalidade” estabelecida pela União e quanto ao cumprimento do “objetivo”; Os Cadernos de Orientações (CRAS, CREAS, IGDSUAS, etc. ); e As orientações no sítio do MDS.

PRINCIPAIS ITENS DE DESPESAS QUE PODEM SER REALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Materiais

PRINCIPAIS ITENS DE DESPESAS QUE PODEM SER REALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Materiais de consumo: Para ser disponibilizados nos equipamentos públicos que compõe a rede socioassistencial. Conservação e adaptação de bens imóveis: Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações para acessibilidade, de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel. (para isto é possível realizar contrato com pessoa física ou jurídica). Contratação • Pessoa Física: Realização de capacitação e outras atividades relacionadas aos serviços Locação de materiais permanentes: Desde que comprovada a necessidade e utilização para realização dos serviços de acordo com a sua tipificação; Aluguel de imóvel para funcionamento de unidade pública: Para oferta exclusiva dos serviços tipificados, sendo vedado o compartilhamento com outras unidades;

PRINCIPAIS ITENS DE DESPESAS QUE PODEM SER REALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Aluguel

PRINCIPAIS ITENS DE DESPESAS QUE PODEM SER REALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Aluguel de espaço: Para eventos ou atividades pontuais (palestras e atividades esportivas), desde que tenha pertinência com o serviço e por tempo determinado; Locação de veículos: Para oferta dos serviços; Deslocamentos: Usuários: Para participação nas atividades inerentes aos serviços ofertados; Equipe: Para atendimento do público residente em longas distâncias (indígenas, quilombolas, entre outros).

VEDAÇÕES Recursos Estadual - FECOEP – Conforme dispõe o Art. 1º, Parágrafo único do

VEDAÇÕES Recursos Estadual - FECOEP – Conforme dispõe o Art. 1º, Parágrafo único do Decreto Estadual nº 2. 845, de 14/10/2005, e ainda o Art. 2º da LEI 6. 558 de 30/12/2004: a) É vedada a utilização dos recursos para remuneração de pessoal, assim como pagamento de encargos sociais. Os recursos da parcela do cofinanciamento federal e estadual não devem ser utilizados em despesas de capital como: Aquisição de bens e materiais permanentes; Construção ou ampliação de imóveis; Reformas que modifiquem a estrutura da edificação; e Obras públicas ou constituição de capital público ou privado.

Gestão do Trabalho - SUAS Art. 6 o-E: Os recursos do cofinanciamento do SUAS,

Gestão do Trabalho - SUAS Art. 6 o-E: Os recursos do cofinanciamento do SUAS, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS. Com os 60% dos recursos do Governo Federal pode-se pagar: • • • Concursados seja pelo regime estatutário, celetista ou temporário, desde que integrem a equipe de referência, em consonância com a NOB-RH/SUAS/2006 e Resolução CNAS nº 17/2011, independente da sua data de ingresso no quadro de pessoal do ente federado; Encargos sociais advindo do vínculo; Auxílio, gratificações, complementação salarial, vale transporte e vale refeição, conforme o caso. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: • • O cálculo dos 60% deverá ser feito de acordo com cada nível de Proteção Social (Básica e Especial); As orientações do Art. 6º-E não se aplicam aos recursos do IGDSUAS.

COFINANCIAMENTO ESTADUAL Estabelecido pela NOB/2005; Iniciado em Alagoas em dezembro de 2009; O Decreto

COFINANCIAMENTO ESTADUAL Estabelecido pela NOB/2005; Iniciado em Alagoas em dezembro de 2009; O Decreto n° Decreto 4. 230/2009, regulamentou a transferência de recursos financeiros a serem repassados do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), para os Fundos Municipais de Assistência Social, destinados a cofinanciar serviços e ações da Política de Assistência Social, tal repasse tem como base o Plano de Serviço dos municípios no âmbito da assistência social.

CRITÉRIOS 2009 – Resolução CIB nº 007, de 09 de novembro de 2009 e

CRITÉRIOS 2009 – Resolução CIB nº 007, de 09 de novembro de 2009 e Resolução CEAS nº 015, de 12 de dezembro de 2009 Municípios habilitados na Gestão Básica; Municípios cofinanciados pela União e/ou Estado para a implantação do CRAS com exceção daqueles de pequeno porte I e II contemplados com o Piso de Transição – PBT Municípios que receberam expansão do Bolsa Família; Municípios que realizaram adesão a no mínimo 60% de coletivos do Projovem Adolescentes.

CRITÉRIOS DE EXPANSÃO PARA NOVE MUNICÍPIOS 2013 Municípios que utilizaram integralmente os recursos do

CRITÉRIOS DE EXPANSÃO PARA NOVE MUNICÍPIOS 2013 Municípios que utilizaram integralmente os recursos do IGDSUAS/MDS, ou seja, execução financeira nota 1, 00, números aferidos pelo Censo SUAS. Critério de desempate Menor IDH Observação: No Estado de Alagoas atualmente encontram-se nove municípios com nota 1, 00, porém um dos municípios já foi contemplado com cofinanciamento em 2009. Como a expansão será para 09 municípios, utilizamos com o segundo critério de expansão, o menor IDH dentre os municípios de Alagoas.

Proteção Social Básica

Proteção Social Básica

Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica Repasse Fundo a Fundo 50 municípios recebem o

Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica Repasse Fundo a Fundo 50 municípios recebem o valor de RS 3. 000, 00 (três mil reais) mensais, para o cofinanciamento dos serviços desenvolvidos no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Proteção Social Especial

Proteção Social Especial

Expansão da Proteção Social Especial de Média Complexidade Etapas para o processo de expansão

Expansão da Proteção Social Especial de Média Complexidade Etapas para o processo de expansão da Proteção Social de Média Complexidade: RESOLUÇÃO Nº 31, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013. Aprova princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Assinatura do Termo de Aceite pelo Governo do Estado em 30 de junho de 2014; Pactuação do modelo de Regionalização: Resolução CIB nº 02 de 29 de abril de 2015 e Resolução CEAS nº 03 de 30 de abril de 2015, que dispõe sobre o modelo e critérios da regionalização do cofinanciamento do PAEFI em CREAS municipal; Pactuação dos municípios que realizaram o Termo de Aceite.

Expansão da Proteção Social Espacial de Média Complexidade Modelo e critérios da regionalização do

Expansão da Proteção Social Espacial de Média Complexidade Modelo e critérios da regionalização do cofinanciamento do PAEFI em CREAS municipal, considerando elegíveis os municípios: vinculados aos CREAS Regionais no modelo atualmente executado pelo Estado; com maior população, atendendo ao critério de Pequeno Porte I, com população abaixo de 20. 000 (vinte mil) habitantes; sem cofinanciamento federal para o PAEFI. Foram elegíveis para participar do processo de expansão regionalizada 40 (quarenta) municípios que atendem aos critérios acima mencionados. A 1ª etapa do Aceite para os municípios elegíveis concluída em 29 de janeiro de 2016. Nesta etapa, 36 municípios realizaram o Aceite no prazo estabelecido. Na 2ª etapa que finalizou dia 16 de março de 2016, conforme pactuação na reunião da CIB realizada em 15/02/2016, mais 04 municípios fizeram a adesão.

Capilaridade da Proteção Social Especial de Média Complexidade em Alagoas, até 2015.

Capilaridade da Proteção Social Especial de Média Complexidade em Alagoas, até 2015.

Expansão da Proteção Social Especial de Média Complexidade 40 municípios contemplados Repasse Fundo a

Expansão da Proteção Social Especial de Média Complexidade 40 municípios contemplados Repasse Fundo a Fundo 40 municípios irão receber o valor de RS 7. 500, 00 (sete mil e quinhentos reais) mensais, para o cofinanciamento dos serviços desenvolvidos no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Sendo o valor de R$ 2. 500 do FEAS e R$ 5. 000, 00 do FNAS.

Mapa da Proteção Social Especial de Média Complexidade após o processo de expansão

Mapa da Proteção Social Especial de Média Complexidade após o processo de expansão

FLUXO DO FINANCIAMENTO DO SUAS Avaliação do Conselho – Plano de Serviço Repasse dos

FLUXO DO FINANCIAMENTO DO SUAS Avaliação do Conselho – Plano de Serviço Repasse dos Recursos Execução dos Serviços Prestação de Contas – Preenchimento das informações do Demonstrativo Parecer do Conselho ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO GESTOR ESTADUAL ACOMPANHAMENTO PELO GESTOR ESTADUAL Planejamento e Preenchimento do Plano de Serviço. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Partilha/ Pactuação (critérios préestabelecidos)

REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS O saldo dos recursos financeiros repassados pelo FNAS aos fundos de

REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS O saldo dos recursos financeiros repassados pelo FNAS aos fundos de assistência social municipais, estaduais e do Distrito Federal, existente em 31 de dezembro de cada ano, poderá ser reprogramado, dentro de cada nível de proteção social, para todo o exercício seguinte, desde que o órgão gestor tenha assegurado à população, durante o exercício em questão, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada Piso de Proteção. (Art. 11 da Portaria nº 625 10/08/2010).

REGRAS PARA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS 1 – Prestar os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondente a

REGRAS PARA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS 1 – Prestar os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondente a cada piso de proteção, de forma contínua e sem interrupção; 2 – A proposta de reprogramação de saldo financeiro não executado no exercício anterior deverá ser apresentada para apreciação do Conselho de Assistência Social; 3 – Após parecer favorável do Conselho de Assistência Social, aplicar o saldo reprogramado dentro de cada nível de Proteção em que foi repassado e vincular aos serviços (Portarias nº 440 e 442 de 2005); e 4 – Devolver, ao FEAS, o recurso financeiro acumulado em decorrência da não prestação dos serviços, de sua interrupção ou da não aprovação pelo Conselho de Assistência Social, inclusive os saldos provenientes de receitas obtidas com a aplicação financeiras desses recursos.

OBRIGADA!

OBRIGADA!