SECRETARIA DE ESTADO DA SADE PACTO PELA SADE

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PACTO PELA SAÚDE PACTO DE GESTÃO NO SUS X

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PACTO PELA SAÚDE PACTO DE GESTÃO NO SUS X O PÚBLICO E O PRIVADO NOS SERVIÇOS DE ANALISES CLINICAS Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação

O Pacto pela Saúde é um conjunto de reformas institucionais do SUS pactuado entre

O Pacto pela Saúde é um conjunto de reformas institucionais do SUS pactuado entre as três esferas de gestão (União, Estados e Municípios) com o objetivo de promover inovações nos processos e instrumentos de gestão, visando alcançar maior eficiência e qualidade das respostas do Sistema Único de Saúde. Ao mesmo tempo, o Pacto pela Saúde redefine as responsabilidades de cada gestor em função das necessidades de saúde da população e na busca da equidade social. Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação

TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO MUNICIPAL As atribuições e responsabilidades sanitárias contidas neste Termo

TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO MUNICIPAL As atribuições e responsabilidades sanitárias contidas neste Termo serão pactuadas mediante o preenchimento do quadro correspondente a cada um dos eixos, a saber: 1. Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS; 2. Regionalização; 3. Planejamento e Programação; 4. Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria; 5. Gestão do Trabalho; 6. Educação na Saúde; 7. Participação e Controle Social. Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação

O município que teve seu Termo de Compromisso de Gestão pactuado na CIB assume

O município que teve seu Termo de Compromisso de Gestão pactuado na CIB assume a gestão dos Prestadores situados em seu território, independente de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores. Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação

CONTRATUALIZAÇÃO NA SES LEGISLAÇÃO PT GM/MS Nº 3277 22 DE DEZEMBRO DE 2006. DEFINE

CONTRATUALIZAÇÃO NA SES LEGISLAÇÃO PT GM/MS Nº 3277 22 DE DEZEMBRO DE 2006. DEFINE O PRAZO DE 1 ANO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MESMA PARA EFETIVAÇÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO DOS PRESTADORES DO SUS. A SES EM 30/03/07 APRESENTOU A CIB A RELAÇÃO DE PROCESSOS DE CREDENCIAMENTO AGUARDANDO A CONCLUSÃO. DECIDIU-SE UM PRAZO PARA OS INTERESSADOS ENCAMINHAREM OS DOCUMENTOS PENDENTES, PASSADO O REFERIDO PRAZO SERIAM DEVOLVIDOS PARA O MUNICÍPIO DE ORIGEM E AGUARDARIAM A ASSINATURA DO PACTO E SUA NOVA DEFINIÇÃO DE CONTRATUALIZAÇÃO. ATUAL ESTÁGIO: • 1º EDITAL PARA CONTRATUALIZAÇÃO DAS APAE’S; • 2º EDITAL PARA CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS FILANTRÓPICOS; • 3º EDITAL PARA CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMAGENOLOGIA ( SOBRESTADO ATÉ O FIM DO PRAZO DE PACTO PELA SAÚDE). Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA • • • Edital de Chamada Pública de entidades Privadas,

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA • • • Edital de Chamada Pública de entidades Privadas, Filantrópicas e sem Fins Lucrativos, prestadoras de serviços de assistência à saúde, interessadas em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde em Santa Catarina. A Secretaria de Estado da Saúde, Considerando, a necessidade de contratar, de forma complementar, serviços de assistência à saúde (artigo 24, da Lei nº 8. 080/90), nos municípios de Santa Catarina; Considerando, ainda, seu interesse em dispor de uma rede a mais ampla possível, de serviços de saúde; e, Considerando, finalmente, a necessidade de conhecer a real oferta de serviços no estado de Santa Catarina, que serão colocados à disposição do SUS, para eventual contratação; Decide: Encontra-se aberta, na Secretaria de Estado da Saúde, situada na Rua Esteves Junior, 160 – Centro - Florianópolis/SC, CEP ________, Edital de Chamada Pública nº_______, visando à seleção e possível contratação de entidades prestadoras de serviços de assistência à saúde, na área ambulatorial, para atender a demanda no estado de Santa Catarina de pacientes do SUS no procedimento 38. 101. 7 – Acompanhamento de Pacientes que Necessitam de Estimulação Neuro-Sensorial, da tabela do SIA/SUS, nos 273 municípios de Atenção Básica, em conformidade com a Portaria 1635/GM de 12/09/2002 e Portaria 728/SAS de 10/10/2002 ou outra que venha substituí-la. O preço referente à prestação dos serviços ambulatoriais, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8. 080/90, será aquele constante na tabela do SIA/SUS do Ministério da Saúde, bem como, seus reajustes. Os interessados em participar da presente Chamada Pública deverão estar localizados na área de abrangência dos municípios do estado de Santa Catarina.

 • Os interessados em participar da presente Chamada Pública terão o prazo de

• Os interessados em participar da presente Chamada Pública terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Chamada, para entregar nas Secretarias de Desenvolvimento Regional – SDR, Gerências Regionais de Saúde – GERSA, Equipes de Controle, Avaliação e Auditoria - ECAA, conforme fluxo de atendimento das ECAA´s, anexo I, a seguinte documentação: – Ofício de solicitação forma da entidade interessada, listando todos os documentos entregues; – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); – Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado e alterações posteriores; – Declaração dos sócios e/ou diretores de que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito do Estado de Santa Catarina; – Curriculum Vitae resumido, cópia do diploma e certificado de especialidade, devidamentereconhecido pela respectiva entidade de classe e R. G. e C. P. F. do responsável pela entidade; – Certificado de Filantropia para entidades filantrópicas sem fins lucrativos; – Certidão negativa de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS); – Certidão negativa de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); – Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; – Alvará de licença de localização e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal; – Ativa da União;

– Alvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária da SES ou órgão municipal de vigilância

– Alvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária da SES ou órgão municipal de vigilância sanitária, – Inscrição da entidade no respectivo conselho e certificado de regularidade funcional; – Prova de regularidade fiscal perante a Procuradoria da Fazenda Nacional, referente à Dívida – Declaração emitida pela entidade atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz). • • • – Relação com a especificação e quantidade de equipamentos disponíveis; – Relação nominal dos recursos humanos disponíveis, com número de Croqui com layout detalhado de toda Unidade; – inscrição no conselho competente, carga horária, com qualificação completa dos responsáveis pelos serviços especializados e documentação comprobatória; – Indicação do percentual da capacidade instalada que esta destinada a particulares e convênios com terceiros (anexar xerox dos contratos); – Horário de atendimento da entidade aos usuários do SUS; – Caso o interessado esteja isento de algum documento exigido neste edital deve apresentar declaração do órgão expedidor informando sua isenção. 5) Os documentos citados no item anterior poderão ser apresentados em xerocópia autenticada em cartório ou, à vista dos originais, em xerocópia autenticada por funcionário da Equipe de Controle, Avaliação e Auditoria das Gerências Regionais de Saúde. 6) Além da documentação constante do item 4, a entidade será vistoriada, em conjunto, pela equipe técnica da Vigilância Sanitária e as Equipes de Controle, Avaliação e Auditoria das Gerências Regionais de Saúde, conforme fluxo de atendimento das ECAA´s, anexo I. 7) As Equipes de Controle, Avaliação e Auditoria das Gerências Regionais de Saúde analisará e avaliará a documentação e relatórios de vistoria, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia útil subseqüente ao encerramento do prazo mencionado no item 4. 8) As Equipes de Controle, Avaliação e Auditoria encaminharão a documentação das entidades habilitadas para a Secretaria de Estado da Saúde, que publicará em Diário Oficial do Estado, a relação para eventual celebração de convênio.

 • • 9) As entidades que não atenderem os requisitos exigidos constantes da

• • 9) As entidades que não atenderem os requisitos exigidos constantes da presente Chamada Pública, serão consideradas inabilitadas e não serão contratualizadas com o SUS de Santa Catarina. 10) A Secretaria de Estado da Saúde poderá celebrar contrato/convênio de prestação de Serviços, com as entidades consideradas habilitadas, mediante inexigibilidade de licitação (artigo 25, “caput”, da Lei nº 8. 666/93), dando preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos. 11) A Secretaria de Estado da Saúde não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda dos municípios do estado de Santa Catarina, visando a complementariedade dos serviços, conforme Constituição Federal e Lei 8. 080/90. 12) A inexigibilidade de licitação será obrigatoriamente comunicada à autoridade superior, para ratificação, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8. 666/93. 13) Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados com esta Chamada Pública poderão ser obtidos mediante solicitação junto as Secrectarias de Desenvolvimento Regionais nas suas respectivas Gerências Regionais de Saúde onde funcionam as Equipes de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria de Estado da Saúde, com base no anexo II, onde consta o nome do responsável pelo recebimento dos documentos constantes do item 4, número de telefone, fax, e-mail e horário de atendimento das Equipes de Controle, Avaliação e Auditoria – ECAA. 14) Fica reservada, à Secretaria de Estado da Saúde, a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, adiar, revogar, de acordo com seus interesses, ou anular a presente Chamada Pública, sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação. 15) Fica eleito o foro da Capital do Estado, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir as questões que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas partes. Secretário de Estado da Saúde

LABORATORIOS PUBLICOS E PRIVADOS CONVENIADOS AO SUS 07/2007. NATUREZA QUANTIDADE PÚBLICOS 12 PRIVADOS 309

LABORATORIOS PUBLICOS E PRIVADOS CONVENIADOS AO SUS 07/2007. NATUREZA QUANTIDADE PÚBLICOS 12 PRIVADOS 309 PRIVADOS S/ FINS LUCRATRIVOS 01 TOTAL 322

Produção Ambulatorial do SUS - Brasil GRUPO 11 - PATOLOGIA CLINICA, ANO 2006 Unidade

Produção Ambulatorial do SUS - Brasil GRUPO 11 - PATOLOGIA CLINICA, ANO 2006 Unidade da Federação/ Total População 2006 % cobertura Qtd. Aprovada Valor Aprovado BRASIL 186. 770. 562 186, 58 348. 472. 349 1. 441. 584. 192, 75 Minas Gerais 19. 479. 356 190, 65 37. 137. 898 148. 411. 775, 87 Rio de Janeiro 15. 561. 720 214, 95 33. 450. 631 131. 995. 428, 77 São Paulo 41. 055. 734 237, 08 97. 334. 577 438. 485. 029, 69 Paraná 10. 387. 378 130, 75 13. 581. 177 59. 102. 620, 94 Santa Catarina 5. 958. 266 203, 96 12. 152. 454 57. 736. 121, 91 Rio Grande do Sul 10. 963. 219 165, 55 18. 149. 293 77. 121. 175, 63

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