Introduo ao direito comparado Definio Ramo da cincia

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Introdução ao direito comparado

Introdução ao direito comparado

Definição Ramo da ciência jurídica em que se estuda o Direito, fazendo-se dois tipos

Definição Ramo da ciência jurídica em que se estuda o Direito, fazendo-se dois tipos de comparações: macro e microcomparação

Macrocomparação – cultura jurídica – os grandes sistemas do direito contemporâneo – os métodos

Macrocomparação – cultura jurídica – os grandes sistemas do direito contemporâneo – os métodos existentes nos ordenamentos nacionais para: • • legislar interpretar e aplicar a lei julgar descrever e justificar as decisões judiciais – o processo judicial comparado – os operadores do direito

Microcomparação Tem como objetivo a solução de problemas concretos. Seu objeto é o direito

Microcomparação Tem como objetivo a solução de problemas concretos. Seu objeto é o direito aplicável a problemas específicos – – – autonomia do indivíduo (no ocidente e no oriente) proteção do consumidor danos causados no trânsito de automóveis guarda compartilhada e divórcio filhos havidos fora do casamento direito contratual comparado: • • liberdade contratual imputabilidade oferta e aceitação prescrições formais etc. – enriquecimento sem causa – responsabilidade

Funções do direito comparado • auxiliar o legislador nacional, internacional e supranacional – legislador

Funções do direito comparado • auxiliar o legislador nacional, internacional e supranacional – legislador nacional: descobrir soluções para problema semelhante – legislador internacional: auxiliar na elaboração de tratados – legislador supranacional: auxiliar na unificação do direito e no desenvolvimento de normas transnacionais (p. ex. : um direito civil europeu) • instrumento de interpretação da lei nacional (p. ex. : para reforçar argumento utilizado na justificativa de um julgamento ou para preencher lacunas da lei) • DIPr: lei aplicável • desenvolver pesquisa acadêmica

Metodologia da comparação jurídica • comparação tem como referencial a função das regras e

Metodologia da comparação jurídica • comparação tem como referencial a função das regras e dos institutos jurídicos • comparação tem como referencial a eficiência econômica da norma jurídica • comparação feita focalizando-se o contexto cultural

Horizontes da macrocomparação: sistemas e famílias Grandes sistemas do direito contemporâneo • Critérios para

Horizontes da macrocomparação: sistemas e famílias Grandes sistemas do direito contemporâneo • Critérios para classificar os sistemas jurídicos – características técnico-jurídicas dos sistema (a mais comum): • fontes do direito – lei: sistema romano germânico – jurisprudência: common law • método de solução de casos concretos • a organização judiciária • os operadores do direito e o exercício das profissões jurídicas – filiação cultural e ideológica do sistema. Cultura jurídica

Famílias jurídicas Família jurídica: “conjunto de sistemas jurídicos dotados de afinidade técnico-jurídica, ideológica e

Famílias jurídicas Família jurídica: “conjunto de sistemas jurídicos dotados de afinidade técnico-jurídica, ideológica e cultural, representativo de determinado conceito de direito” (DMV, p. 59)

Famílias jurídicas • Romano-germânica: a lei é a principal fonte do direito • Common

Famílias jurídicas • Romano-germânica: a lei é a principal fonte do direito • Common Law: direito inglês e direito dos EUA. Tribunais são a principal fonte de direito • Família jurídica muçulmana: sharia é a principal fonte de direito • Família jurídica hindu: regras aplicáveis a quem professa o hinduísmo • Família jurídica chinesa: não é pela fonte do direito que ela se distingue • Sistemas jurídicos híbridos: combinam elementos de diferentes famílias ou tradição jurídica – Israel: common law e direito religioso – África do Sul: common law e família romano-germânica – Marrocos, Argélia, Tunísia e Egito: família romano-germânica e direito islâmico