Contemporneo Instituto de Psicanlise e Transdisciplinariedade CIPT PsGraduao

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Contemporâneo Instituto de Psicanálise e Transdisciplinariedade: CIPT Pós-Graduação em Avaliação Psicológica e Psicodiagnóstico Avaliação

Contemporâneo Instituto de Psicanálise e Transdisciplinariedade: CIPT Pós-Graduação em Avaliação Psicológica e Psicodiagnóstico Avaliação Psicológica no Direito de Família, Disputa de Guarda & Alienação Parental Claudine von Saltiél Psicóloga e Terapeuta Ocupacional

Guarda Compartilhada: v Definição do cônjuge que deterá a guarda; v Não havendo acordo

Guarda Compartilhada: v Definição do cônjuge que deterá a guarda; v Não havendo acordo = guarda atribuída àquele que reunir melhores condições para exercê-la; v Pode ser exclusiva (decisões recaem sobre o pai guardião) ou compartilhada (ambos os pais detêm o poder e tomada de decisões); v País pioneiro: Inglaterra (1960);

Guarda Alternada x Compartilhada: v Guarda Alternada: Possibilidade de ambos os pais deter a

Guarda Alternada x Compartilhada: v Guarda Alternada: Possibilidade de ambos os pais deter a guarda do filho alternadamente, com divisões de tempo. Não está prevista no código civil, mas ocorre na prática, sendo determinada pelo juiz. v Guarda Compartilhada: Não implica alternância de lares, e sim co-responsabilização de deveres familiares entre os pais. Enfoca a necessidade dos filhos e avalia as habilidades de coping e o exercício de co-parentalidade. Gastos divididos e acesso livre aos filhos.

Guarda Compartilhada: ATRIBUTOS PARA ESCOLHA: v Baixos níveis de conflitos anteriores à separação; v

Guarda Compartilhada: ATRIBUTOS PARA ESCOLHA: v Baixos níveis de conflitos anteriores à separação; v Um exercício de paternidade/maternidade centrado na criança; v Concordância em relação ao término da relação conjugal e a decisão da guarda compartilhada; v Motivação de ambos os pais para aceitar e superar as exigências e complicações do dia a dia.

Principais Procedimentos e Instrumentos Utilizados: Entrevista com os pais separadamente; v Entrevista com os

Principais Procedimentos e Instrumentos Utilizados: Entrevista com os pais separadamente; v Entrevista com os filhos; v Técnica do desenho (livre ou da família); v Testes projetivos; v Entrevistas com terceiros; v Hora do jogo; v Entrevista pai e filhos; v Entrevista conjunta com pais; v Entrevista mãe e filhos. v

Testes Mais Utilizados com Pais: HTP v Rorschach; v TAT; v IFP; v IEP;

Testes Mais Utilizados com Pais: HTP v Rorschach; v TAT; v IFP; v IEP; v STAXI; v Zulliger; v WAIS v

Testes Mais Utilizados com Filhos: v HTP; v DFH; v Fábulas; v WISC; v

Testes Mais Utilizados com Filhos: v HTP; v DFH; v Fábulas; v WISC; v IEP

Síndrome da Alienação Parental: Termo criado pelo psiquiatra americano Richard Gardner que verificou: v

Síndrome da Alienação Parental: Termo criado pelo psiquiatra americano Richard Gardner que verificou: v Genitor alienador incutia no filho ideias negativas em relação ao ex-cônjuge; v Programação da criança para que esta odeie um de seus genitores sem justificativa; v Implantação de informações que estejam em discordância com o que a criança experimentou/vivenciou previamente com o genitor alienado. v

Características do Genitor Alienador: v Figura superprotetora; v Espírito de vingança, sentimento provocado por

Características do Genitor Alienador: v Figura superprotetora; v Espírito de vingança, sentimento provocado por inveja ou cólera; v Sente-se injustiçado pela outra parte; v No momento que destrói a relação do filho com o outro, assume o controle total , unindo-se ao filho; v Pai não-guardião passa a ser considerado invasor/intruso; v Sentimento de prazer em afastar e destruir a relação do filho com o antigo parceiro; v Uso de termos pejorativos e críticas ostensivas

Sentimentos do filho: v Absorve a negatividade em relação ao genitor alienado; v Sente-se

Sentimentos do filho: v Absorve a negatividade em relação ao genitor alienado; v Sente-se no dever de proteger o alienador; v Estabelece pacto de lealdade; v Dependência emocional e material; v Medo em desagradar ou opor-se ao guardião; v Ausência de ambivalência (ódio contra o alienado); v Justifica suas atitudes de forma superficial; v Refere que ninguém o influenciou; v Ausência de culpa em denegrir o outro genitor; v Conta situações que não viveu; v Animosidade em relação a outros membros da família extensiva do genitor alienado.

Efeitos da SAP nas vítimas: v Abuso emocional com destruição parcial ou total dos

Efeitos da SAP nas vítimas: v Abuso emocional com destruição parcial ou total dos vínculos; v Depressão crônica; v Incapacidade v Transtornos de adaptação social; de identidade e imagem; v Desespero; v Sentimentos de isolamento;

Efeitos da SAP nas vítimas: v Comportamento v Falta hostil; de organização; v Tendência

Efeitos da SAP nas vítimas: v Comportamento v Falta hostil; de organização; v Tendência ao uso de álcool e drogas quando adultos; v Tentativas de suicídio ou suicídio; v Sentimentos de culpa quando percebe que foi cúmplice inconsciente de uma grande injustiça quanto ao genitor alienado.

Tratamento para SAP: v Tratamento Complexo; v Busca pela reconstrução do vínculo entre filho

Tratamento para SAP: v Tratamento Complexo; v Busca pela reconstrução do vínculo entre filho e genitor alienado; v Redução de danos causados em razão do rompimento vincular.

Falsas Acusações de Abuso Sexual na Disputa de Guarda: v Psicólogo = postura crítica;

Falsas Acusações de Abuso Sexual na Disputa de Guarda: v Psicólogo = postura crítica; v Avaliador deve explorar e compreender o sistema familiar e a validade das queixas apresentadas; v Não deve-se iniciar a avaliação considerando que a denúncia seja válida; v Investigar o entorno histórico e social da família; v Jamais considerar apenas o relato da criança (realidade x fantasia); v Perguntas do avaliador podem sugestionar e prejudicar a entrevista;

Falsas Acusações de Abuso Sexual na Disputa de Guarda: IMPORTANTE: v Acionar a memória,

Falsas Acusações de Abuso Sexual na Disputa de Guarda: IMPORTANTE: v Acionar a memória, e não aquilo que foi instruído ou ouvido repetidamente; v Falsas acusações de abuso sexual podem ser uma forma de SAP, uma vez que se configura como uma tentativa de destruição da figura parental; v Propiciam consequências semelhantes ao abuso sexual real com prejuízo nas esferas afetivas, psicológica e sexual; v Muitas entrevistas prévias podem fazer com que a criança traga um relato contaminado com informações que podem não condizer com o evento traumático.

Considerações Finais: O psicólogo que atua na área do Direito de Família deve avaliar

Considerações Finais: O psicólogo que atua na área do Direito de Família deve avaliar os vínculos afetivos que forem saudáveis ao desenvolvimento da criança e evitar julgamento prévio, buscando conhecer todas as interfaces do caso.

Referências Bibliográficas: v Lago V. e Bandeira, D. (2009). A Psicologia e as Demandas

Referências Bibliográficas: v Lago V. e Bandeira, D. (2009). A Psicologia e as Demandas Atuais do Direito de Família. Psicologia Ciência e Profissão, 29 (2), 290 -305. v Lago V. e Bandeira, D. (2008). As práticas em Avaliação Psicológica envolvendo Disputa de Guarda no Brasil. Avaliação Psicológica, 7 (2). Porto Alegre.