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www. algarve. portugal 2020. pt Região Competitiva, Resiliente, Empreendedora e Sustentável com base na

www. algarve. portugal 2020. pt Região Competitiva, Resiliente, Empreendedora e Sustentável com base na valorização do Conhecimento UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

Faro, 14/07/2016 Financiamento para a Saúde no Horizonte 2020 Programa Operacional Regional do Algarve

Faro, 14/07/2016 Financiamento para a Saúde no Horizonte 2020 Programa Operacional Regional do Algarve www. algarve. portugal 2020. pt

Grandes Linhas do Programa Operacional Algarve 2014 -2020 Eixo Prioritário (EP)* FEDER (M€) FSE

Grandes Linhas do Programa Operacional Algarve 2014 -2020 Eixo Prioritário (EP)* FEDER (M€) FSE (M€) TOTAL (M€) EP 1. Promover a Investigação e a Inovação Regional 38, 8 EP 2. Apoiar a Internacionalização, a Competitividade Empresarial e o Empreendedorismo qualificado 85, 7 EP 3. Promover a sustentabilidade e eficiência dos recursos 20 20 EP 4. Reforçar a competitividade do Território 25 25 EP 5. Investir no emprego 12 34 46 EP 6. Afirmar a coesão social e territorial 12, 5 31, 2 43, 7 EP 7. Reforçar as competências 10, 5 21, 1 31, 6 EP 8. Modernizar e capacitar a Administração 9, 8 8 17, 8 EP 9. Assistência técnica 10 224, 3 10 94. 3 FEDER + FSE UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento 318, 6

2 – Condicionantes da Programação – RIS 3 - Um novo marco Estratégico EREI

2 – Condicionantes da Programação – RIS 3 - Um novo marco Estratégico EREI (RIS 3) Estratégia Regional de Especialização Inteligente Eixo PO 1 2 3 Vai influenciar as condições de aplicação de: 4 111 M€ de FEDER 6 e de 6, 5 M€ de FSE 5 7 8 9 Objetivo Temático (OT) da UE correspondente* OT 1 (desenvolvimento e inovação) OT 3 (competitividade PME) Associação à RIS 3 Total (condição de admissibilidade) Significativa (avaliação de mérito regional) OT 4 (economia com baixo teor carbono) OT 6 (ambiente) OT 8 (emprego) OT 9 (inclusão social) OT 10 (educação e formação) OT 2 e OT 11 (TIC e administração) parcial ----parcial --- Assistência Técnica UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

O Algarve 2020 e a RIS 3 – As Prioridades regionais A articulação intersetorial

O Algarve 2020 e a RIS 3 – As Prioridades regionais A articulação intersetorial e os grandes objetivos 2020 UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

Internacionalização de I&D – Projetos Individuais Objetivos: v Aumentar a produção científica de qualidade

Internacionalização de I&D – Projetos Individuais Objetivos: v Aumentar a produção científica de qualidade reconhecida internacionalmente, orientada para a RIS 3 Regional e visando estimular uma economia de base tecnológica e de alto valor acrescentado, privilegiando a excelência, a cooperação e a internacionalização; v Aumentar o investimento empresarial em I&I, reforçando a ligação entre as empresas entidades do Sistema Nacional de I&I e promovendo o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, nomeadamente através do apoio a projetos de suporte à internacionalização da I&D empresarial. Apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas internacionais de I&I, em particular o Horizonte 2020 UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

AVISO Nº 11/SI/2015 - Internacionalização de I&D – Projetos Individuais Beneficiários Empresas de qualquer

AVISO Nº 11/SI/2015 - Internacionalização de I&D – Projetos Individuais Beneficiários Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica “Internacionalização I&D” de acordo com o disposto na alínea f) do n. º 1 do Artigo 61. º e alínea a) do n. º 1 do Artigo 63. º do RECI. Entidades não empresariais do Sistema de I&I. “Projetos de Internacionalização I&D” de acordo com o disposto na alínea h) do Artigo 103. º e alínea a) do n. º 1 do Artigo 104. º do RECI. UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

AVISO Nº 11/SI/2015 Condições de acesso Para além do disposto nos artigos 66. º,

AVISO Nº 11/SI/2015 Condições de acesso Para além do disposto nos artigos 66. º, no n. º 1 do artigo 69. º e nos artigos 106. º e 107. º do RECI, os projetos a apoiar no presente Aviso têm de demonstrar satisfazer as seguintes condições específicas de acesso: v Enquadrar-se nos domínios prioritários da RIS 3 REGIONAL; v Apresentar um plano de participação em programas do Horizonte 2020 para um período de um ou dois anos, com um orçamento estimado para cada candidatura inserida no plano; v Demonstrar a pertinência e razoabilidade do plano de participação nos programas de I&I, face à estratégia de investigação e inovação do promotor; v Caso exista histórico de participação, demostrar o efeito de adicionalidade gerado pelo projeto. Ponto 6 do aviso UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

AVISO Nº 11/SI/2015 Despesas Elegíveis Serviços de consultoria com a preparação da proposta de

AVISO Nº 11/SI/2015 Despesas Elegíveis Serviços de consultoria com a preparação da proposta de candidatura (alínea a) n. º 11 art. 72º e alínea c) n. º 3 art. 111 do RECI): v De acordo com a categoria do pessoal afeto (chefe de projeto 95€/hora; Professor 85€/hora; Assistente 60€/hora; consultor 45€/hora); v Comprovação das categorias através dos respetivos curricula e do contrato; v Verbas incluem todo o tipo de custos relacionados com a prestação dos serviços. Viagens e estadas ao estrangeiro (alínea b) n. º 11 art. 72º e alínea b) n. º 3 art. 111 do RECI): v Viagens de comboio e avião em classe económica; v Alojamento até ao limite de € 250 / noite v Alimentação até ao limite de € 65/dia v A necessidade da deslocação sustentada e justificada por relatórios de missão Pessoal técnico do promotor (alínea a) n. º 3 art. 111 do RECI) UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Anexo A do aviso

AVISO Nº 11/SI/2015 Limites à elegibilidades de despesa (consultoria + viagens e estadas) Intervenção

AVISO Nº 11/SI/2015 Limites à elegibilidades de despesa (consultoria + viagens e estadas) Intervenção na qualidade de copromotor: v 5% do orçamento do promotor na candidatura submetida ao programa de financiamento internacional até ao limite de 25. 000 € Intervenção na qualidade de líder: v 10% do orçamento do promotor na candidatura submetida ao programa de financiamento internacional até ao limite de 50. 000 € UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

AVISO Nº 11/SI/2015 Apoios (não reembolsável) Empresas taxa máxima de 50% Redução para 25%,

AVISO Nº 11/SI/2015 Apoios (não reembolsável) Empresas taxa máxima de 50% Redução para 25%, para as despesas que respeitem a candidatura(s) elegíveis no Horizonte 2020, mas que não tenha(m) atingido o limiar de aprovação. Entidades não empresariais do Sistema de I&I taxa máxima de 85% Redução para 45%, para as despesas que respeitem a candidatura(s) elegíveis no Horizonte 2020, mas que não tenha(m) atingido o limiar de aprovação (Thresholds mínimos) atribuído pela avaliação da entidade. Candidaturas que sejam não elegíveis por não cumprirem as condições de admissibilidade no âmbito do Horizonte 2020 não serão objeto de financiamento. UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

AVISO Nº 11/SI/2015 Limites de incentivo v Caso, em sede de encerramento do projeto,

AVISO Nº 11/SI/2015 Limites de incentivo v Caso, em sede de encerramento do projeto, se verifique a execução do plano de participação nos programas de I&I (isto é, numero de candidaturas ao H 2020 efetivamente submetidas) seja inferior a 50% do montante elegível proposto em candidatura, o valor do incentivo final a atribuir será objeto de redução em 20 pontos percentuais. UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

AVISO Nº 11/SI/2015 Obrigações dos Promotores Para além do disposto nos artigos 75º e

AVISO Nº 11/SI/2015 Obrigações dos Promotores Para além do disposto nos artigos 75º e 120º do RECI estão previstas as seguintes obrigações: a) Elaboração de um relatório no final da execução do projeto onde constem as seguintes informações: v Comprovativo de admissibilidade do relatório de avaliação do projeto; v A condição de participação (coordenador ou participante) em cada proposta apresentada ao H 2020; v O valor final do orçamento global e da comparticipação europeia solicitada em cada proposta apresentada ao H 2020; v O consórcio de cada proposta apresentada ao H 2020; v As áreas de especialização e a identificação da Call em que se insere cada proposta apresentada ao H 2020 (…). b) Indicar os contributos que resultaram deste projeto para o promotor UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

REGULAMENTAÇÃO NACIONAL v Regulamento especifico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI) – Portaria

REGULAMENTAÇÃO NACIONAL v Regulamento especifico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI) – Portaria 57 -A/2015 de 27 de fevereiro - Diário da Republica, 1. ª série – N. º 41 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia. Com alteração pela Portaria 181 -B de 19 junho 2015 e Portaria 328 -A de 2 outubro 2015. v Enquadramento Nacional em matéria de Sistema de Incentivos ao Investimento Empresarial - Decreto-lei n. º 6/2015 de 8 de janeiro – Diário da Republica, 1. ª série – N. º 5. disponível em www. algarve. portugal 2020. pt UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

Balcão único www. portugal 2020. pt • Para consulta plano de concursos • Para

Balcão único www. portugal 2020. pt • Para consulta plano de concursos • Para apresentação candidaturas REGISTO DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA ATRAVÉS NIF E SENHA DE ACESSO

www. algarve. portugal 2020. pt empresas. algarve 2020@ccdr-alg. pt Ana Silva 14 julho 2016

www. algarve. portugal 2020. pt empresas. algarve 2020@ccdr-alg. pt Ana Silva 14 julho 2016 UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento