TREINAMENTO SINCIN CONVNIOS ESTADUAIS 1 CONVNIOS Definio Instrumento

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TREINAMENTO SINCIN : : CONVÊNIOS ESTADUAIS : : 1

TREINAMENTO SINCIN : : CONVÊNIOS ESTADUAIS : : 1

CONVÊNIOS Definição Instrumento que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para execução

CONVÊNIOS Definição Instrumento que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para execução de ações de interesse comum, em regime de mútua colaboração, entre os Órgãos ou Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado do Piauí, com os Órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta e Administração Pública Municipal; Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2009 2

CONVÊNIOS Base Legal IN Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001/2009 – Estabelece normas e procedimento para

CONVÊNIOS Base Legal IN Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001/2009 – Estabelece normas e procedimento para celebração, execução e prestação de contas dos Convênios no âmbito estadual. Decreto nº. 13. 860/2009 – Implanta o Sistema de Gestão de Convênios – SISCON e disciplina os Convênios no âmbito estadual (alterado pelo Decreto nº. 16. 713/2016). A partir de 23/01/2016, a parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil passaram a ser regulamentadas pela Lei Federal n. º 13. 019/2014. Em 03/04/2017, o Estado do Piauí publicou o Decreto Estadual n. º 17. 083/2017, regulamentando a Lei Federal n. º 13. 019/2014. Lei Complementar nº. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal 3

CELEBRAÇÃO 4

CELEBRAÇÃO 4

REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS • Habilitação plena do proponente ü Regularidade Institucional; ü

REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS • Habilitação plena do proponente ü Regularidade Institucional; ü Regularidade Fiscal; ü Regularidade de prestação de contas; Exceção: Áreas da Educação, Saúde e Assistência Social (Habilitação parcial) 5

P 4 CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO PLENA 6

P 4 CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO PLENA 6

REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS • Existência de disponibilidade orçamentário-financeira; • Cumprimento dos limites

REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS • Existência de disponibilidade orçamentário-financeira; • Cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação (25%) e saúde (15%); Sites para consulta: Educação: https: //www. fnde. gov. br/siope/indicadores. Financeiros. EEducacionais. do Saúde: http: //siops. datasus. gov. br/relindicadoresmun 2. php? escmun=3 7

P 5 CONSULTA AO CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS – EDUCAÇÃO (25%) 8

P 5 CONSULTA AO CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS – EDUCAÇÃO (25%) 8

P 5 CONSULTA AO CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS – EDUCAÇÃO (25%) 9

P 5 CONSULTA AO CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS – EDUCAÇÃO (25%) 9

P 5 CONSULTA AO CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS – SAÚDE (15%) 10

P 5 CONSULTA AO CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS – SAÚDE (15%) 10

P 5 CONSULTA AO CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS – SAÚDE (15%) 11

P 5 CONSULTA AO CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS – SAÚDE (15%) 11

REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS • Plano de trabalho; • Conformidade da minuta do

REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS • Plano de trabalho; • Conformidade da minuta do Termo de Convênio com a minuta padrão da PGE; • Aprovação do plano de trabalho pelo ordenador de despesas; • No caso de obras: ü Projeto básico e cronograma físico-financeiro; ü Cópia do certificado de propriedade do imóvel; ü Licença ambiental; • Parecer técnico (modelo CGE), disponível no SISCON; 12

P 13 PARECER TÉCNICO 13

P 13 PARECER TÉCNICO 13

P 14 APROVAÇÃO DO CONCEDENTE NO PLANO DE TRABALHO 14

P 14 APROVAÇÃO DO CONCEDENTE NO PLANO DE TRABALHO 14

LIBERAÇÃO DE RECURSOS 15

LIBERAÇÃO DE RECURSOS 15

REQUISITOS PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS • Habilitação plena do convenente üParcela única; üConvênio assinado

REQUISITOS PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS • Habilitação plena do convenente üParcela única; üConvênio assinado em exercício anterior; üÚltima parcela; • Registro no SISCON; • Convênio vigente no SISCON; • Apresentação da prestação de contas parcial (três ou mais parcelas); • No caso de obras: üApresentação do laudo de medição na prestação de contas parcial da parcela anterior; 16

P 3 DIFERENÇA ENTRE CONVÊNIO E PROPOSTA CONVÊNIO 17

P 3 DIFERENÇA ENTRE CONVÊNIO E PROPOSTA CONVÊNIO 17

P 1 VIGÊNCIA DO CONVÊNIO 18

P 1 VIGÊNCIA DO CONVÊNIO 18

P 3 DIFERENÇA ENTRE CONVÊNIO E PROPOSTA 19

P 3 DIFERENÇA ENTRE CONVÊNIO E PROPOSTA 19

P 6 EXEMPLO 1 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 20

P 6 EXEMPLO 1 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 20

P 7 EXEMPLO 1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL 21

P 7 EXEMPLO 1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL 21

P 7 EXEMPLO 1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL 22

P 7 EXEMPLO 1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL 22

P 6 EXEMPLO 2 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 23

P 6 EXEMPLO 2 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 23

P 7 EXEMPLO 2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL 24

P 7 EXEMPLO 2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL 24

P 7 EXEMPLO 2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL 25

P 7 EXEMPLO 2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL 25

kennia@cge. pi. gov. br lugomes@cge. pi. gov. br GERÊNCIA DE CONVÊNIOS – CGE/PI Tel:

kennia@cge. pi. gov. br lugomes@cge. pi. gov. br GERÊNCIA DE CONVÊNIOS – CGE/PI Tel: (86) 3218 3905 / 98802 4071 26