REGIONALIZAO DOS SERVIOS DE PROTEO SOCIAL ESPECIAL Gerncia
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REGIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Gerência de Proteção Social Especial
Expansão Qualificada da oferta regionalizada: §PAEFI/CREAS §SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES §SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA ADULTOS E FAMÍLIAS
Regionalização: conceito A regionalização dos serviços de PSE é uma estratégia prevista no SUAS para atendimento a um conjunto de municípios previamente identificados, que não possuem oferta municipal de serviços de Proteção Social Especial e onde há incidência de situações de violação de direitos.
Regionalização: Princípios Resolução nº 31 de outubro de 2013 q Integralidade da proteção social, atendendo às necessidades dos usuários com oferta e atenção em todos os níveis de proteção do SUAS; q Convivência familiar e comunitária, no intuito de possibilitar a preservação e/ou restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários; q Equidade, para diminuição das desigualdades regionais e territoriais, considerando as diversidades do território nacional; q Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas, rurais e povos e comunidades tradicionais.
Regionalização: Parâmetros O limite em relação à quantidade de municípios abrangidos pela oferta regionalizada deverá considerar: Ø a capacidade de atendimento dos serviços; Ø a distância entre os municípios e sua extensão territorial; Ø o tempo de deslocamento das equipes regionais; Ø as condições de acesso pela população; Ø a proximidade da comarca; Ø a frequência das situações de violações de direitos.
Quantidade de municípios abrangidos: Preferencialmente até 4, podendo, excepcionalmente, chegar a 8, desde que a soma da população total não exceda o previsto na Resolução 31 de/10/2013 ATENÇÃO! Nos municípios vinculados deve haver equipe técnica de referência ou técnico de referência da Proteção Social Especial em âmbito local com a atribuição de realizar a interface entre as famílias e os indivíduos em situação de risco social ou pessoal por violação de direitos do município vinculado e a equipe do CREAS Regional.
Atribuições das instâncias de pactuação e controle social: O Conselho Estadual de Assistência Social deverá acompanhar e fiscalizar a atuação do Estado na coordenação do processo de regionalização; aprovar a previsão orçamentária, o planejamento regional e as pactuações da CIB; acompanhar a execução e a gestão dos serviços regionais. Os Conselhos de Assistência Social do município sede e daqueles vinculados à oferta regionalizada deverão fiscalizar a adequada prestação e funcionamento dos serviços.
Regionalização da Proteção Social Especial Processo Gradativo Pactuações futuras para os demais serviços de Média e Alta Complexidade RESOLUÇÃO Nº 31, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
TERMO DE ACEITE DO TOCANTINS COM O GOVERNO FEDERAL: q. MÉDIA COMPLEXIDADE: 6 CREAS Regionais q. ALTA COMPLEXIDADE: 80 Vagas para serviço de acolhimento criança/adolescente 50 vagas para serviço de acolhimento adultos e famílias
A oferta regionalizada no Estado terá execução de forma Direta e Indireta 6 CREAS: Execução de forma DIRETA 80 VAGAS ACOLHIMENTO REGIONAL Criança / Adolescente: • Execução de forma DIRETA 50 vagas • Execução de forma INDIRETA 30 vagas 50 VAGAS ACOLHIMENTO REGIONAL Adultos e Famílias: Execução de forma INDIRETA ATENÇÃO! Na forma indireta o repasse dos recursos será na modalidade fundo a fundo.
RESOLUÇÕES ESTADUAIS • Resolução CEAS/TO nº 133 de 24 de julho de 2014 – Aceite do Serviço de Acolhimento de Adultos e Famílias • Resolução CEAS/TO nº 134 de 24 de julho de 2014 – Aceite do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI • Resolução CEAS/TO nº 135 de 24 de julho de 2014 – Aceite do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes • Resolução CIB-SETAS/TO nº 04 de 22 de abril de 2015 – Regionalização dos Serviços de Média e Alta Complexidade de acordo com o Plano Estadual de Regionalização • Resolução CEAS/TO nº 157 de 23 de abril de 2015 Regionalização dos Serviços de Média e Alta Complexidade de acordo com o Plano Estadual de Regionalização
OBRIGADA! Secretaria do Trabalho e da Assistência Social Gerência de Proteção Social Especial Fone: 3218 -6903 E-mail: protecaoespecial@hotmail. com
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