REGIONALIZAO DOS SERVIOS DE PROTEO SOCIAL ESPECIAL Gerncia

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REGIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Gerência de Proteção Social Especial

REGIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Gerência de Proteção Social Especial

Expansão Qualificada da oferta regionalizada: §PAEFI/CREAS §SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES §SERVIÇO

Expansão Qualificada da oferta regionalizada: §PAEFI/CREAS §SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES §SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA ADULTOS E FAMÍLIAS

Regionalização: conceito A regionalização dos serviços de PSE é uma estratégia prevista no SUAS

Regionalização: conceito A regionalização dos serviços de PSE é uma estratégia prevista no SUAS para atendimento a um conjunto de municípios previamente identificados, que não possuem oferta municipal de serviços de Proteção Social Especial e onde há incidência de situações de violação de direitos.

Regionalização: Princípios Resolução nº 31 de outubro de 2013 q Integralidade da proteção social,

Regionalização: Princípios Resolução nº 31 de outubro de 2013 q Integralidade da proteção social, atendendo às necessidades dos usuários com oferta e atenção em todos os níveis de proteção do SUAS; q Convivência familiar e comunitária, no intuito de possibilitar a preservação e/ou restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários; q Equidade, para diminuição das desigualdades regionais e territoriais, considerando as diversidades do território nacional; q Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas, rurais e povos e comunidades tradicionais.

Regionalização: Parâmetros O limite em relação à quantidade de municípios abrangidos pela oferta regionalizada

Regionalização: Parâmetros O limite em relação à quantidade de municípios abrangidos pela oferta regionalizada deverá considerar: Ø a capacidade de atendimento dos serviços; Ø a distância entre os municípios e sua extensão territorial; Ø o tempo de deslocamento das equipes regionais; Ø as condições de acesso pela população; Ø a proximidade da comarca; Ø a frequência das situações de violações de direitos.

Quantidade de municípios abrangidos: Preferencialmente até 4, podendo, excepcionalmente, chegar a 8, desde que

Quantidade de municípios abrangidos: Preferencialmente até 4, podendo, excepcionalmente, chegar a 8, desde que a soma da população total não exceda o previsto na Resolução 31 de/10/2013 ATENÇÃO! Nos municípios vinculados deve haver equipe técnica de referência ou técnico de referência da Proteção Social Especial em âmbito local com a atribuição de realizar a interface entre as famílias e os indivíduos em situação de risco social ou pessoal por violação de direitos do município vinculado e a equipe do CREAS Regional.

Atribuições das instâncias de pactuação e controle social: O Conselho Estadual de Assistência Social

Atribuições das instâncias de pactuação e controle social: O Conselho Estadual de Assistência Social deverá acompanhar e fiscalizar a atuação do Estado na coordenação do processo de regionalização; aprovar a previsão orçamentária, o planejamento regional e as pactuações da CIB; acompanhar a execução e a gestão dos serviços regionais. Os Conselhos de Assistência Social do município sede e daqueles vinculados à oferta regionalizada deverão fiscalizar a adequada prestação e funcionamento dos serviços.

Regionalização da Proteção Social Especial Processo Gradativo Pactuações futuras para os demais serviços de

Regionalização da Proteção Social Especial Processo Gradativo Pactuações futuras para os demais serviços de Média e Alta Complexidade RESOLUÇÃO Nº 31, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

TERMO DE ACEITE DO TOCANTINS COM O GOVERNO FEDERAL: q. MÉDIA COMPLEXIDADE: 6 CREAS

TERMO DE ACEITE DO TOCANTINS COM O GOVERNO FEDERAL: q. MÉDIA COMPLEXIDADE: 6 CREAS Regionais q. ALTA COMPLEXIDADE: 80 Vagas para serviço de acolhimento criança/adolescente 50 vagas para serviço de acolhimento adultos e famílias

A oferta regionalizada no Estado terá execução de forma Direta e Indireta 6 CREAS:

A oferta regionalizada no Estado terá execução de forma Direta e Indireta 6 CREAS: Execução de forma DIRETA 80 VAGAS ACOLHIMENTO REGIONAL Criança / Adolescente: • Execução de forma DIRETA 50 vagas • Execução de forma INDIRETA 30 vagas 50 VAGAS ACOLHIMENTO REGIONAL Adultos e Famílias: Execução de forma INDIRETA ATENÇÃO! Na forma indireta o repasse dos recursos será na modalidade fundo a fundo.

RESOLUÇÕES ESTADUAIS • Resolução CEAS/TO nº 133 de 24 de julho de 2014 –

RESOLUÇÕES ESTADUAIS • Resolução CEAS/TO nº 133 de 24 de julho de 2014 – Aceite do Serviço de Acolhimento de Adultos e Famílias • Resolução CEAS/TO nº 134 de 24 de julho de 2014 – Aceite do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI • Resolução CEAS/TO nº 135 de 24 de julho de 2014 – Aceite do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes • Resolução CIB-SETAS/TO nº 04 de 22 de abril de 2015 – Regionalização dos Serviços de Média e Alta Complexidade de acordo com o Plano Estadual de Regionalização • Resolução CEAS/TO nº 157 de 23 de abril de 2015 Regionalização dos Serviços de Média e Alta Complexidade de acordo com o Plano Estadual de Regionalização

OBRIGADA! Secretaria do Trabalho e da Assistência Social Gerência de Proteção Social Especial Fone:

OBRIGADA! Secretaria do Trabalho e da Assistência Social Gerência de Proteção Social Especial Fone: 3218 -6903 E-mail: protecaoespecial@hotmail. com