Qualificao dos conselheiros do Conselho Estadual de Sade

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Qualificação dos conselheiros do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro- Saúde da

Qualificação dos conselheiros do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro- Saúde da população imigrante e refugiada Camila R. Estrela Superintendência de Atenção e Populações em Situação de Vulnerabilidade Coordenação Técnica de Participação Social e Equidade Fevereiro/ 2020

O que significa o termo “refugiado”? A Lei brasileira atual sobre o refúgio, nº

O que significa o termo “refugiado”? A Lei brasileira atual sobre o refúgio, nº 9. 474, de 22 de julho de 1997, é assim definida: Artigo 1º- Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve a residência habitual, não possa ou não queira a ele regressar, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III - devido à grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. (Brasil, 1997) O status de refugiado é uma condição jurídica concedida pelo governo brasileiro a partir do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), que é formado por órgãos governamentais, instituições representantes da sociedade civil e organizações internacionais para refugiados, como o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR). Pacífico e Gaudêncio (2014) chamam a atenção para as consequências das alterações ambientais para a mobilidade humana, os chamados deslocados ambientais, que necessitam sair de suas fronteiras, embora não exista perseguição, como exigido pelo estatuto do refúgio. Todavia, há ausência de reconhecimento legal e proteção jurídica específica para essa categoria de pessoas.

QUEM SÃO OS MIGRANTES? São todas as pessoas que deixam seus países de origem

QUEM SÃO OS MIGRANTES? São todas as pessoas que deixam seus países de origem com o objetivo de se estabelecer em outro país de forma temporária ou permanente. Os migrantes podem ter, entre outras, motivações sociais e econômicas, pois tentam escapar da pobreza ou do desemprego, buscando melhores condições de vida, maior acesso a trabalho, saúde e educação. QUEM SÃO OS REFUGIADOS? São todos os homens e mulheres (idosos, jovens e crianças) que foram obrigados a deixar seus países de origem por causa de um fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, por pertencer a um determinado grupo social ou por suas opiniões políticas. A legislação brasileira sobre refúgio (Lei 9. 474 de 22 de julho de 1997) também reconhece como refugiadas as pessoas que foram obrigadas a sair de seus países devido a conflitos armados, violência e violação generalizada de direitos humanos. Não podem se beneficiar da condição de refugiado as pessoas que cometeram crimes de guerra, contra a humanidade, contra a paz, crimes hediondos ou que participaram de atos terroristas ou do tráfico de drogas.

SITUAÇÃO NO PAÍS DE ORIGEM E NO DESLOCAMENTO Em geral a população que chega

SITUAÇÃO NO PAÍS DE ORIGEM E NO DESLOCAMENTO Em geral a população que chega ao Brasil em situação em refúgio sofreu situações no país de origem, no deslocamento ou até mesmo no país de acolhida que comprometem sua situação de saúde, entendendo a saúde em seu sentido ampliado, como por exemplo: • Falta de acesso à alimentos (principalmente no caso de venezuelanos ou outras pessoas que necessitaram deslocar-se por longos períodos em situações críticas, ou em navios, escondidos da tripulação); • Deslocamento forçado, que afeta tanto a saúde física como mental, diante da necessidade de deixar toda a sua vida, familiares, trabalho, sem preparação prévia; • Falta de acesso à medicamentos, principalmente nos casos dos venezuelanos; • Separação familiar, com rebatimentos na saúde mental; • Violência, também afetando tanto a saúde mental como física.

DESAFIOS DE ACESSO À SAÚDE • • • Idioma: dificuldade de relatar a dor,

DESAFIOS DE ACESSO À SAÚDE • • • Idioma: dificuldade de relatar a dor, ou o problema e de compreender prescrições e diagnósticos (não são todas as unidades e nem todos os profissionais que tem recursos/disponibilidade para estender seu atendimento para se utilizar de outros recursos, como o google tradutor para apoiar no atendimento; Desconhecimento do SUS: a diferença da rede de atendimento de saúde nos diferentes países gera dificuldades de acesso a saúde no Brasil. Em muitos países não existe saúde pública e em outros, mesmo quando existe, não é completamente gratuito. Muitos já se acostumaram a lidar com a dor e não buscar atendimento; Saber os níveis de atenção em saúde e que hospitais procurar em cada caso também é uma dificuldade. A espera e a grande demora para agendamento, principalmente de algumas especialidades causa incompreensão por parte de muitos, que por não ter rede de apoio social e familiar sofrem um pouco a mais com algumas questões de saúde que dificultam ou incapacitam para o trabalho;

Proteção nacional: visão do refugiado como um perigo para a população, como um agente

Proteção nacional: visão do refugiado como um perigo para a população, como um agente que pode trazer doenças, e não como um sujeito que tem direito de acessar os serviços de saúde e de ter cuidado em saúde. Vivenciamos algumas situações como esta, de falta de sensibilização das equipes nas abordagens com adolescentes desacompanhados, por exemplo, com relação a vacinação; Sociabilidade: A falta de rede de sociabilidade também é um ponto negativo para o acesso; Diversidade Cultural: questões culturais específicas de cada nacionalidade também são pontos importantes de serem observados. São observados, por exemplo, dificuldades das equipes em realizar o pré-natal com as mulheres congolesas. Algumas delas só fazem com a presença dos maridos; A cultura machista também representa uma dificuldade na relação das mulheres no atendimento em saúde;

 • • • Saúde Mental: separamos em duas situações: as pessoas que migram

• • • Saúde Mental: separamos em duas situações: as pessoas que migram por que apresentam questões de saúde, e se deslocam por vários países e acabam pedindo refúgio; E as pessoas que apresentam algum sofrimento como consequência das situações vividas que geraram a necessidade de deslocamento; Nos dois casos, a falta de rede de apoio social e familiar representam imensas dificuldades para que a pessoa consiga caminhar com seu processo de integração e garantir suas necessidades básicas. Mesmo a adesão ao acompanhamento e o acolhimento institucional representam desafios importantes nestes casos; Por isso é muito importante pensar na atuação interdisciplinar e em rede de parceiros; Importante estar atento aos Novos fluxos e perfis de solicitantes de refúgio, que mudam de forma rápida e inesperada, trazendo também a necessidade de repensar abordagens e ações com a população e as equipes.

Legislações / instrumentos importantes para garantir os acessos • Constituição de 88 • SUS

Legislações / instrumentos importantes para garantir os acessos • Constituição de 88 • SUS • Lei 9474/1997 - Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências • CEIPARM / Plano Estadual

Motivos para a imigração • Não ter escolha de se manter no seu país

Motivos para a imigração • Não ter escolha de se manter no seu país de origem (razões culturais, morais, políticas); • "Refugiados ambientais”; • Terremoto de 2010 e o maior fluxo de migração de haitianos para o Brasil; • O haitiano, devido à sua história, possui uma nacionalidade muito forte; • Oficialmente os haitianos não são refugiados, e não querem ser considerados assim. Eles buscam melhores condições de vida para si e suas famílias.

Dinâmicas burocráticas no Brasil 1951 Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados:

Dinâmicas burocráticas no Brasil 1951 Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados: Abrangia apenas fatos ocorridos antes de 1951 – II Guerra Mundial. 1967 Protocolo de 1967: remove limites temporais e de espaço geográfico para a condição de refugiado. 1997 Lei brasileira de Refúgio (nº 9. 474/1997): Conceito ampliado para o reconhecimento de refugiados. 2017 Lei de Migração (nº 13. 445/2017)

Dinâmicas burocráticas no Brasil Forma de entrada no Brasil: • Protocolo de solicitação de

Dinâmicas burocráticas no Brasil Forma de entrada no Brasil: • Protocolo de solicitação de refúgio (temporária e renovável até que o CONARE analise o caso, o que pode demorar alguns anos) • Visto de permanência por razão humanitária Papel da Polícia Federal Algumas pessoas chegam ao Brasil através de travessias perigosas. Protocolo (emitido após solicitação de refúgio): Permite a expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social e a emissão de CPF O acesso à saúde é garantido pela Constituição a qualquer pessoa, regulamentada ou não.

Reuniões mensais realizadas a partir de 2018 Oficina de qualificação dos ACS, em Caxias-

Reuniões mensais realizadas a partir de 2018 Oficina de qualificação dos ACS, em Caxias- Gramacho Oficina de qualificação dos ACS, em São Gonçalo- Jardim Catarina Oficina de qualificação dos ACS, no Rio de Janeiro- Brás de Pina

Material de qualificação e folders explicativos do SUS nas línguas: português, espanhol, francês e

Material de qualificação e folders explicativos do SUS nas línguas: português, espanhol, francês e inglês

Oficina do Ministério da Saúde em parceria com a SES-RJ Oficina Saúde e Imigração/Refúgio

Oficina do Ministério da Saúde em parceria com a SES-RJ Oficina Saúde e Imigração/Refúgio no Estado do Rio de Janeiro

Pesquisas na área de imigração/refúgio que tem auxiliado nas ações da SES Perfil, trajetórias

Pesquisas na área de imigração/refúgio que tem auxiliado nas ações da SES Perfil, trajetórias e saúde de solicitantes de refúgio atendidos pela Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, de João Roberto Sampaio, IMS/ UERJ. Participação na banca de defesa de Igor Assis, com o TCC: Saúde mental para Refugiados: estudo exploratório das dimensões teórico- conceitual e técnico-assistencial

Ações que estão sendo construídas • Institucionalização do Comitê Estadual de saúde da População

Ações que estão sendo construídas • Institucionalização do Comitê Estadual de saúde da População Imigrante e Refugiada do Estado do Rio de Janeiro; • Elaboração e implementação do Plano de ações de saúde da População Imigrante e Refugiada no Estado do Rio de Janeiro; • Plano estadual de qualificação dos trabalhadores da saúde no atendimento à População Imigrante/Refugiada; • Construção de materiais educativos em parceria com setores da Subsecretaria de Vigilância em Saúde; • Realização de Oficinas e seminários Intersetoriais.

E-mail: camila. estrela@saude. rj. gov. br; Telefone: 2333 -3817 Link da página: https: //www.

E-mail: camila. estrela@saude. rj. gov. br; Telefone: 2333 -3817 Link da página: https: //www. saude. rj. gov. br/participacao-social-e-equidade/saude-dapopulacao-imigrante-e-refugiada