PEC n 2872016 Reforma ou Fim da Previdncia

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PEC nº 287/2016: Reforma ou Fim da Previdência Rural? Alexandre Arbex Valadares Marcelo Galiza

PEC nº 287/2016: Reforma ou Fim da Previdência Rural? Alexandre Arbex Valadares Marcelo Galiza

Principais alterações da PEC nº 287/2016 para os(as) trabalhadores(as) rurais • Propõe alterações radicais

Principais alterações da PEC nº 287/2016 para os(as) trabalhadores(as) rurais • Propõe alterações radicais nas condições de acesso à Previdência Social para agricultores(as) familiares: na prática, extingue a categoria de “segurado especial” e institui um regime previdenciário único para todos(as). • As principais mudanças em vista são: i) A idade mínima para aposentaria rural, que o atual regramento define em 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, será elevada a 65 anos para ambos os sexos;

Principais alterações da PEC nº 287/2016 para os(as) trabalhadores(as) rurais ii) A exigência de

Principais alterações da PEC nº 287/2016 para os(as) trabalhadores(as) rurais ii) A exigência de comprovação de 15 anos de exercício da atividade rural como critério de acesso à aposentadoria será substituída pela obrigatoriedade de recolhimento de uma contribuição previdenciária individual e periódica por um prazo mínimo de 25 anos (alíquota “favorecida” a ser definida em lei). iii) A condição de segurado(a), hoje extensível a todos(as) agricultores(as) familiares acima de 16 anos, dependerá do cadastramento e do pagamento de contribuições prévias, conforme a periodicidade e os prazos de carências a serem estabelecidos em regulamentação posterior.

Principais alterações da PEC nº 287/2016 para os(as) trabalhadores(as) rurais à A depender da

Principais alterações da PEC nº 287/2016 para os(as) trabalhadores(as) rurais à A depender da regulamentação infraconstitucional posterior à promulgação da emenda, as restrições poderão ser tão grandes que causarão a desproteção social generalizada da população que se dedica à produção de alimentos no país. à A incerteza e a insuficiência de renda para efetivar as contribuições atingirão, primeiramente, os jovens e as mulheres, que ficarão desprotegidos já num primeiro momento.

Exposição de motivos da PEC 1. Assegurar sustentabilidade fiscal: a previdência rural aparece como

Exposição de motivos da PEC 1. Assegurar sustentabilidade fiscal: a previdência rural aparece como a responsável pelo “rombo”. Em 2015, produziu um “déficit” de R$91 bi, enquanto a previdência urbana obteve um “superávit” de R$5, 1 bi. 2. Abolir “imperfeições” e “inconsistências” do modelo vigente. a. As melhorias nas condições de vida e de trabalho e o aumento da expectativa de vida não justificam mais as diferenciações. b. A não-obrigatoriedade da contribuição “tem resultado em um número muito elevado de concessões de aposentadorias rurais” e em “uma excessiva e crescente judicialização dessa modalidade de benefício”.

Ponto 1: Sustentabilidade Fiscal • Gasto com Previdência Rural não é “DÉFICT”. A Previdência

Ponto 1: Sustentabilidade Fiscal • Gasto com Previdência Rural não é “DÉFICT”. A Previdência Rural é uma política pública que beneficia cerca de 13, 5% da população do país, a um custo de 1, 5% do PIB. – Estudiosos de diferentes orientações ideológicas reconhecem sua eficiente focalização nos mais pobres e seu imenso potencial redistributivo (Schwarzer, 2000; Caetano, 2006; Barbosa e Costanzi, 2009). – Estudiosos dos temas rurais e agrários reconhecem a Previdência Rural como a mais importante política social voltada para a população do campo (Delgado, 2015). – Schwarzer(2000) revela que o subsídio público é um dado comum aos sistemas previdenciários rurais, e condição necessária para prover a expansão da cobertura.

Ponto 1: Sustentabilidade Fiscal • Se há, de fato, necessidade de ajustar a situação

Ponto 1: Sustentabilidade Fiscal • Se há, de fato, necessidade de ajustar a situação fiscal do país, nada parece sustentar que esse ajuste deva recair em uma política pública reconhecidamente direcionada à população excluída das políticas de proteção e promoção. • Reforma deve se direcionar aos elementos regressivos dos sistemas previdenciário e tributário. • Não se trata de subestimar a importância da responsabilidade fiscal, mas, sim, de alargar o campo do debate público acerca da previdência rural para que ele transcenda os limites “contábeis” tradicionalmente colocados.

Qual o custo para o país. . . – de um aumento da pobreza

Qual o custo para o país. . . – de um aumento da pobreza e do ressurgimento da fome no campo? – do crescimento do êxodo rural e do inchaço ainda maior das cidades? – do desaquecimento da economia dos pequenos municípios (mais de 80%) e da correspondente redução na arrecadação tributária? – da inflação de alimentos e do desabastecimento das cidades? Mesmo a discussão focada em receitas e despesas fiscais deve considerar essas repercussões.

PONTO 2: “Imperfeições” e “inconsistências” do modelo A. Melhoria das condições de vida e

PONTO 2: “Imperfeições” e “inconsistências” do modelo A. Melhoria das condições de vida e de trabalho e aumento da expectativa de vida • De fato, as condições de vida e de trabalho nas áreas rurais melhoraram. Nos anos 2000, importantes políticas públicas em apoio a um projeto de desenvolvimento rural com base na agricultura familiar foram articuladas. • Tais políticas geraram condições mais favoráveis à permanência de jovens nas áreas rurais, contribuindo para refrear o êxodo e oferecer novas perspectivas de futuro à população do campo.

PONTO 2: “Imperfeições” e “inconsistências” do modelo • A previdência rural teve um papel

PONTO 2: “Imperfeições” e “inconsistências” do modelo • A previdência rural teve um papel fundamental nesses avanços. • A taxa de pobreza da população rural caiu de 73% em 2005 para 49% em 2014. A Previdência respondeu por 1/3 dessa redução. • No período, nos domicílios rurais com beneficiários(as) da previdência, a proporção daqueles cuja renda domiciliar per capita ficava abaixo de ½ SM caiu de 62% para 12%; nos domicílios sem beneficiários(as), essa queda foi de 81% para 52%. • O mesmo pode ser dito acerca de outros indicadores de bemestar no campo, como a qualidade das moradias, o acesso à escolarização e a redução de trabalho infantil.

PONTO 2: “Imperfeições” e “inconsistências” do modelo • Ainda assim, a taxa de pobreza

PONTO 2: “Imperfeições” e “inconsistências” do modelo • Ainda assim, a taxa de pobreza no campo ainda é de 49%. • Em 2015, a proporção da população rural extremamente pobre era de ¼ (3, 4 vezes maior que a da população urbana). • Qualquer indicador social ou econômico revela o abismo que ainda separa o mundo rural do mundo urbano; o trabalho agrícola do não agrícola. Em 2007, 14% dos ocupados não agrícolas tinham rendimento do trabalho abaixo de ½ SM, mas, em 2015, essa proporção caiu a 7, 4% (-46%); para os ocupados agrícolas, a queda foi de 63, 3% para 55, 2% (-13%). • A reforma elimina as regras de diferenciação que justamente permitiram essa melhoria relativa das condições de vida e de trabalho no campo.

PONTO 2: “Imperfeições” e “inconsistências” do modelo • Os indicadores de expectativa de vida,

PONTO 2: “Imperfeições” e “inconsistências” do modelo • Os indicadores de expectativa de vida, utilizados para defender a necessidade de reforma, também apresentam variações significativas que expressam a heterogeneidade estrutural da sociedade a brasileira. • No Nordeste – onde vive metade da população rural brasileira – a expectativa de vida ao nascer de um homem e de uma mulher era, em 2010, de 67, 1 e 75, 4 anos. Na região Sul, homens e mulheres tinham expectativa de vida 5 e 4 anos maiores. Entre Maranhão e Santa Catarina, há uma diferença de quase 9 anos. Isso evidencia o caráter regressivo da equiparação da idade mínima de aposentadoria.

PONTO 2: “Imperfeições” e “inconsistências” do modelo • O país não dispõe de informações

PONTO 2: “Imperfeições” e “inconsistências” do modelo • O país não dispõe de informações oficiais sobre a expectativa de vida “rural” e “urbana”. • Estudo recente utiliza dados do Siape para construir tábuas de expectativa de vida para os funcionários públicos civis federais do executivo no período de 1993 a 2014 e conclui que há uma grande diferença entre a expectativa de vida de servidores públicos de nível médio e superior, bastante mais significativa do que a diferença entre a expectativa de vida de servidores públicos homens e mulheres (BELTRÃO, 2015). • Dito de outra forma, o estudo mostra que o conteúdo das relações de trabalho determina fortemente a expectativa de vida de subgrupos populacionais.

PONTO 2: “Imperfeições” e “inconsistências” do modelo • Assim, a diferença na expectativa de

PONTO 2: “Imperfeições” e “inconsistências” do modelo • Assim, a diferença na expectativa de vida entre trabalhadores rurais e urbanos pode refletir o grau de penosidade do trabalho agrícola, que justificou a diferenciação de 5 anos na idade de aposentadoria. • As estatísticas do AEPS sobre a duração dos benefícios confirmam que os trabalhadores rurais vivem menos anos que os urbanos, mas a diferença de anos vividos entre mulheres e homens causa estranheza: os homens rurais estariam vivendo 5, 5 anos a mais que as mulheres rurais. Tal resultado vai de encontro às estatísticas demográficas que reiteradamente evidenciam que as mulheres vivem mais do que os homens. Por outro lado, pode estar expressando singularidades dos subgrupos populacionais em análise.

Tempo médio de duração, em anos, das aposentadorias por idade e estimativa da idade

Tempo médio de duração, em anos, das aposentadorias por idade e estimativa da idade média do beneficiário na cessação do benefício (Brasil: 2009 -2013)

PONTO 2: “Imperfeições” e “inconsistências” do modelo • O início precoce da atividade laboral

PONTO 2: “Imperfeições” e “inconsistências” do modelo • O início precoce da atividade laboral dos trabalhadores rurais também justifica o diferencial de 5 anos na idade de acesso à aposentadoria. • Não há sinais de convergência em curto ou médio prazo entre trabalho urbano e rural. Nas campo, o trabalho anterior à idade de 15 anos é, ainda, uma regra: em 2014, 78% dos homens e 70% das mulheres ocupadas começaram a trabalhar nesta faixa etária. Na cidade, esses valores eram de 45% e 34%, respectivamente. • Os avanços recentes foram muito mais expressivos nas áreas urbanas do que nas rurais. Entre 2001 e 2014, o percentual de homens e mulheres urbanos ocupados que começaram a trabalhar antes de completarem 15 anos caiu cerca de 26%, enquanto nas áreas rurais essa queda foi de cerca de 15%.

Distribuição das pessoas de 10 anos ou mais ocupadas, por situação do domicílio, sexo

Distribuição das pessoas de 10 anos ou mais ocupadas, por situação do domicílio, sexo e faixa etária com que começaram a trabalhar (Brasil*: 2001; 2014)

PONTO 2: “Imperfeições” e “inconsistências” do modelo B. Não-obrigatoriedade da contribuição “tem resultado em

PONTO 2: “Imperfeições” e “inconsistências” do modelo B. Não-obrigatoriedade da contribuição “tem resultado em número elevado de concessões de aposentadorias rurais”. • Segundo a Dataprev, o número de benefícios previdenciários rurais emitidos cresceu de 6, 6 milhões em 2001 para 9, 2 milhões em 2014 – alta de 40%. No mesmo período, o número de benefícios previdenciários urbanos cresceu 70%.

Evolução dos benefícios previdenciários rurais e urbanos (Brasil: 2001 -2014)

Evolução dos benefícios previdenciários rurais e urbanos (Brasil: 2001 -2014)

PONTO 2: “Imperfeições” e “inconsistências” do modelo B. Não-obrigatoriedade da contribuição “tem resultado uma

PONTO 2: “Imperfeições” e “inconsistências” do modelo B. Não-obrigatoriedade da contribuição “tem resultado uma excessiva e crescente judicialização”. – A judicialização é alta. Nos últimos 5 anos, cerca de 30% das aposentadorias rurais concedidas foram indeferidas na via administrativa, mas asseguradas pela Justiça. – Diversos expedientes podem ser utilizados para comprovar a atividade rural, mas nenhum é considerado suficiente. A subjetividade no processo gera insegurança na concessão do benefício. – É preciso criar mecanismo que confira mais objetividade à concessão sem reduzir a cobertura da política. Não se pode comprometer o direito de agricultores(as) familiares para coibir eventuais fraudes. A efetivação do CNIS Rural parece ser o melhor caminho, e este não depende de contribuição.

O que não se pode ignorar: papel da Previdência Rural no desenvolvimento • A

O que não se pode ignorar: papel da Previdência Rural no desenvolvimento • A Previdência Rural está presente em 5. 564 municípios brasileiros. • Mais de 2/3 do valor total dos benefícios rurais – R$ 5, 6 bilhões só em janeiro de 2016 – foram destinados a municípios de até 50 mil habitantes. Nos municípios maiores, o valor total transferido não alcançou a metade: R$2, 6 bilhões.

O papel da Previdência Rural no desenvolvimento • O potencial redistributivo da política é

O papel da Previdência Rural no desenvolvimento • O potencial redistributivo da política é evidente. Caetano (2006), avaliando como operam os subsídios cruzados no interior do RGPS, revela que a Previdência Rural é a maior responsável pelo impacto redistributivo. • Segundo Barbosa e Costanzi (2009), “o caráter da Previdência Social como mecanismo de redistribuição de renda dos municípios mais ricos para os mais pobres fica claro quando se faz a comparação do valor líquido dos benefícios com o valor do PIB desses municípios”. Em 2006, em cerca de 40% dos municípios brasileiros, os benefícios líquidos transferidos pela previdência social representavam mais de 10% do PIB municipal.

5. O papel da Previdência Rural no desenvolvimento • No cenário de baixo dinamismo

5. O papel da Previdência Rural no desenvolvimento • No cenário de baixo dinamismo econômico, é bastante provável que o peso relativo dos benefícios previdenciários se situe em patamar ainda mais elevado. • Os recursos mensalmente pagos pela previdência e injetados na economia dos municípios representa, sobretudo para os menores e mais pobres, a garantia da movimentação dos setores de serviço, comércio e outros. • A previdência rural constitui hoje a principal fonte de rendimento das famílias rurais, tendo ultrapassado na última década os rendimentos advindos do trabalho na agricultura familiar e do trabalho assalariado. • Cerca de 32% da renda per capita dos domicílios rurais advêm da previdência rural. Pode-se dizer, assim, que a previdência responde por quase 1/3 do consumo dessas famílias.

Composição da renda per capita dos domicílios em área rural conforme fonte de rendimento

Composição da renda per capita dos domicílios em área rural conforme fonte de rendimento (Brasil, 2005 – 2013)