REFORMA DA PREVIDNCIA PEC N 062019 ANLISE SOBRE
REFORMA DA PREVIDÊNCIA - PEC N. º 06/2019 ANÁLISE SOBRE A PREVIDÊNCIA RURAL TENDO POR BASE O TEXTO APROVADO EM 1º TURNO NA C MARA 1
PRINCIPAIS PONTOS RELATIVOS AOS RURAIS PEC 06/2019 REGRAS DE CONTRIBUIÇÃO Segurados Especiais O texto mantém a contribuição do segurados especiais tendo por base a incidência de alíquota sobre o valor bruto da venda da produção rural (artigo 195, § 8º da CF). OBS: a regra prevista no art. 25, § 1º da PEC c/c o parágrafo 14 do art. 201 da CF, ao vedar a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão de benefícios previdenciários, cria um impeditivo para o acesso dos trabalhadores/as rurais à proteção previdenciária mediante a comprovação do trabalho rural. 2
PRINCIPAIS PONTOS RELATIVOS AOS RURAIS PEC 06/2019 REGRAS DE CONTRIBUIÇÃO Assalariados(as) Rurais: • • até um salário-mínimo – 7, 5%; acima de um salário-mínimo até R$ 2. 000, 00 - 9, 0%; de R$ 2. 000, 01 até R$ 3. 000, 00 – 12, 0%; e de R$ 3. 000, 01 até o limite do salário de contribuição – 14, 0% • Aplicação de alíquotas progressivas sobre as faixas de valores especificadas, considerando o salário de contribuição do segurado. 3
PRINCIPAIS PONTOS RELATIVOS AOS RURAIS PEC 06/2019 IDADE DE APOSENTADORIA PARA SEGURADOS ESPECIAIS E ASSALARIADOS/AS RURAIS • 60 anos de idade – homem • 55 anos de idade - mulher. CARÊNCIA PARA ACESSO À APOSENTADORIA • 15 anos de contribuição para os assalariados/as rurais • 15 anos de comprovação do exercício de atividade rural - autodeclaração até 01/01/2023. 4
PRINCIPAIS PONTOS RELATIVOS AOS RURAIS PEC 06/2019 PENSÃO POR MORTE • Garantia do benefício da pensão por morte no valor de um salário mínimo apenas quando se tratar da única fonte de renda auferida pelo dependente. • No caso de acumulação da pensão por morte com aposentadoria ou outro tipo de renda formal, o benefício da pensão terá valor inferior ao salário mínimo. Se houver apenas um dependente, o valor da pensão será inferior a meio salário mínimo. 5
PRINCIPAIS PONTOS RELATIVOS AOS RURAIS PEC 06/2019 BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA • Constitucionaliza a regra da renda mensal per capita familiar inferior a quarto do salário mínimo para acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC. • Admite, pela via da lei ordinária, a adoção de critérios de vulnerabilidade social para acesso ao referido benefício. 6
PRINCIPAIS PONTOS RELATIVOS AOS RURAIS PEC 06/2019 CADASTRO DO SEGURADO ESPECIAL NO CNIS • A Lei 8213/91 estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2023 as informações dos segurados especiais cadastradas no CNIS passarão a ser prova exclusiva para o reconhecimento de direitos previdenciários. • A PEC, por sua vez, estabelece que o prazo previsto para o segurado especial ser cadastrado no CNIS (até 31/12/2022) poderá ser prorrogado automaticamente até a data em que o CNIS atingir a cobertura mínima de 50% dos segurados especiais cadastrados, apurado conforme quantitativo da PNAD-IBGE. • Atualmente, menos 5% dos segurados especiais estão cadastrados no CNIS. Diante dos desafios para se cadastrar esses segurados/as na base de dados da previdência, a PEC deveria prorrogar o prazo para a realização do cadastro 7 até que fosse atingido o percentual mínimo de 50% de trabalhadores/as
FIM 8
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