PEC 1572019 Reforma da Previdncia do Estado da

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PEC 157/2019: Reforma da Previdência do Estado da Bahia Dezembro 2019

PEC 157/2019: Reforma da Previdência do Estado da Bahia Dezembro 2019

APOSENTADORIA NO RPPS - REGRAS ATUAIS DE ACESSO Tempo de Contribuição e Idade 55

APOSENTADORIA NO RPPS - REGRAS ATUAIS DE ACESSO Tempo de Contribuição e Idade 55 anos de idade (mulher)/60 anos (homem) +30 anos de contribuição (mulher)/ 35 anos de contribuição (homem) +10 anos de efetivo exercício +5 anos no último cargo Aposentadoria Compulsória 70 anos (mulher e homem) Valor proporcional ao tempo de contribuição Invalidez Outras variações: Especial e de pessoa com deficiência. Professores e policiais Redução de 5 anos no tempo de contribuição e na idade mínima

Aprovado na PEC 157/2019 SERVIDORES 65 anos de idade 62 anos de idade 25

Aprovado na PEC 157/2019 SERVIDORES 65 anos de idade 62 anos de idade 25 anos de contribuição 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo PROFESSORES 60 anos de idade 57 anos de idade 25 anos de contribuição para ambos os sexos 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo

Salário de Benefício Cálculo do valor do salário de benefício Hoje Média dos 80%

Salário de Benefício Cálculo do valor do salário de benefício Hoje Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 Nova proposta Média de 90% dos salários de contribuição desde julho 1994 O salário de benefício é a base para o cálculo do valor inicial da aposentadoria. Na proposta do governo não são descartados apenas 10% dos menores salários de contribuição, levando ao rebaixamento do salário de benefício.

Cálculo do valor do benefício – PEC 157/2019 2% para cada ano após 20

Cálculo do valor do benefício – PEC 157/2019 2% para cada ano após 20 anos de contribuição 60% 2% 2% . . . % 100% (sobre a média de todas as contribuições desde julho de 1994) O valor mínimo do benefício é de 60% da média de todos os salários de contribuição e o valor de 100% da média é atingido com 40 anos de contribuição para ambos os sexos. Há a possibilidade de desprezar parte do período de contribuição, se isso resultar em benefício de maior valor. O novo cálculo puxa o valor do benefício para baixo, ao considerar a média dos 90% maiores salários de contribuição e não mais a média dos 80% maiores.

Regra de transição para o regime PRÓPRIO de previdência social APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

Regra de transição para o regime PRÓPRIO de previdência social APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

Regras de transição para o regime próprio aprovadas na PEC 157/2019 Aposentadoria por idade

Regras de transição para o regime próprio aprovadas na PEC 157/2019 Aposentadoria por idade e tempo de contribuição 1) Somatório de pontuação 2) Idade mínima e o pedágio 100%

Alternativa 1: Regras de transição Os servidores públicos precisam preencher todos os seguintes requisitos:

Alternativa 1: Regras de transição Os servidores públicos precisam preencher todos os seguintes requisitos: Mas e se for professor ou professora? Idade mínima de aposentadoria • Mulher 56, em 2019, e 57 depois 2022 • Homem 61, em 2019, e 62 depois 2002 • Mulher 51, em 2019, e 52 depois de 2022 • Homem 56, em 2019, e 57 depois de 2022 Contribuição • Mínimo de 30 anos para as Mulheres e de 35 para os Homens • Mulher 25 como professora • Homem 30 como professor • 20 anos no serviço público • 5 anos • 86 até 100 pontos, se mulher • 96 até 105 pontos, se homem • Professora 81 até 92 pontos (reduziu) • Professor 91 até 100 pontos Efetivo exercício Tempo no cargo Somatório da idade e da contribuição A pontuação cresce depois de 2020 em 1 unidade a cada 1 ano e 3 meses e a idade a partir de 2022

Alternativa 2: Regras de transição Os servidores públicos precisam preencher todos os seguintes requisitos:

Alternativa 2: Regras de transição Os servidores públicos precisam preencher todos os seguintes requisitos: Idade mínima de • Mulher 57, em 2019 • Homem 60, em 2019 aposentadoria Contribuição Efetivo exercício Tempo no cargo Pedágio de 100% Mas e se for professor ou professora? • Mulher 52 • Homem 55 • Mínimo de 30 anos para as Mulheres e de 35 para os Homens • Mulher 25 como professora • Homem 30 como professor • 20 anos no serviço público • 5 anos • 100% do tempo restante para completar 30 ou 35 anos. • 100% do tempo restante para completar 25 ou 30 anos. O valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários de contribuição.

Regras de transição – valor do benefício Ingresso antes Cumpridos os requisitos de idade,

Regras de transição – valor do benefício Ingresso antes Cumpridos os requisitos de idade, tempo de contribuição, pontuação e outros (tempo no serviço público e no cargo): • Integralidade e paridade, se a idade na aposentadoria for 65 anos (H), 62 anos (M), 57 anos (professora) e 60 anos professor, ou se o servidor cumprir pedágio de 100% do tempo faltante. (alterado no Substitutivo) Ingresso depois EC 41/2003 Cumpridos os requisitos de idade, tempo de contribuição e outros, há duas possibilidades: • Se cumprir o pedágio de 100% sobre o tempo faltante, 100% da média • Ou regra geral: 2% para cada ano após 20 anos de contribuição 60% 2% . . . % 100%

Demais elementos do substitutivo • • • Pensões Acumulação de benefícios Aposentadorias especiais Salário

Demais elementos do substitutivo • • • Pensões Acumulação de benefícios Aposentadorias especiais Salário Família e auxílio-reclusão Aposentadoria por incapacidade permanente

Pensões por morte Hoje ü No RPPS, o valor da pensão é de 100%

Pensões por morte Hoje ü No RPPS, o valor da pensão é de 100% do valor da aposentadoria. Com a PEC 157/2019 ü O valor da pensão ficará menor, pois será equivalente a uma cota familiar 40% do valor da aposentadoria + 20% adicional para cada dependente até 100%. Ex: Uma família composta por dois dependentes teria direito a 1 cota de 40% (familiar) + 40% (2 dependente)= 80% do valor do benefício. ü Em caso de morte relacionado ao trabalho, o valor da pensão será igual a 100% da aposentadoria ü O dependente inválido ou com deficiência também tem direito a pensão de 100% do valor da aposentadoria limitado ao teto do INSS (R$5. 839, 45) mais uma cota familiar de 40% e cotas individuais de 20% sobre o que exceder o teto. ü Fica garantido o piso de um salário mínimo.

Proibição de acumulação de benefícios EXCEÇÕES ü Duas pensões de regimes diferentes üMais de

Proibição de acumulação de benefícios EXCEÇÕES ü Duas pensões de regimes diferentes üMais de uma aposentadoria por regime. üMais de uma pensão do mesmo regime ü Professores e profissionais de saúde ü Pensão e aposentadoria, com redução no valor de um dos benefícios ü Valor integral do beneficio mais vantajoso e uma parte do outro benefício conforme a tabela Igual ou inferior ao SM 1 SM a 2 SM a 3 SM a 4 SM Acima de 4 SM 80% 60% 40% 20% 10%

Pontos adicionais Aposentadoria especial ü É suprimido a concessão para atividades que geram risco

Pontos adicionais Aposentadoria especial ü É suprimido a concessão para atividades que geram risco a integridade física ü Cria a idade mínima para os trabalhadores com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos: ü 55 anos de idade para 15 de exposição; 58 anos para 20 de exposição e 60 anos para 25 de exposição Aposentadoria por incapacidade permanente ü Reduz o valor do benefício para 60% + 2% por ano de contribuição ü 90% da média em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças degenerativas

Considerações finais ØEmbora a PEC 157/2019 traga alguns pontos mais favoráveis do que os

Considerações finais ØEmbora a PEC 157/2019 traga alguns pontos mais favoráveis do que os que foram aprovados na EC 103/2019, ainda se trata de uma reforma profunda que rebaixa os valores das aposentadorias e pensões e aumenta o tempo de contribuição dos servidores. ØMesmo com uma reforma tão dura, muito provavelmente não haverá um efeito considerável sobre o déficit do RPPS , uma vez que dentre outros problemas que existem desde a sua criação , hoje há um grande problema de receita causado, em grande medida, pelas formas de contratação no estado que têm privilegiado o REDA, a terceirização e outras formas em vez de contratação via concurso público. ØContribuição Extraordinária em caso de déficit atuarial.

Obrigada!

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