ORGANIZAO E FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS ESTRUTURA ORG

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ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS

ESTRUTURA ORG NICA DAS SOCIEDADES POR QUOTAS ÓRGÃOS SOCIAIS (LEGALMENTE) OBRIGATÓRIOS ÓRGÃO DELIBERATIVO: Assembleia

ESTRUTURA ORG NICA DAS SOCIEDADES POR QUOTAS ÓRGÃOS SOCIAIS (LEGALMENTE) OBRIGATÓRIOS ÓRGÃO DELIBERATIVO: Assembleia Geral ÓRGÃO EXECUTIVO: Administração da Sociedade ÓRGÃO CONTROLO Fiscalização da actividade societária

ESTRUTURA ORG NICA DAS SOCIEDADES POR QUOTAS n I. Órgão Deliberativo: Assembleia Geral A

ESTRUTURA ORG NICA DAS SOCIEDADES POR QUOTAS n I. Órgão Deliberativo: Assembleia Geral A decisão social (colectiva) sobre os aspectos essenciais da vida societária forma-se na Assembleia Geral.

ESTRUTURA ORG NICA DAS SOCIEDADES POR QUOTAS n II. Órgão Executivo: Gerência Gere, administra

ESTRUTURA ORG NICA DAS SOCIEDADES POR QUOTAS n II. Órgão Executivo: Gerência Gere, administra e representa a sociedade perante terceiros, assegurando a prossecução do objecto social.

ESTRUTURA ORG NICA DAS SOCIEDADES POR QUOTAS n III. Órgão de Controlo: Conselho Fiscal

ESTRUTURA ORG NICA DAS SOCIEDADES POR QUOTAS n III. Órgão de Controlo: Conselho Fiscal Controlo especializado e eficaz sobre a forma como a sociedade é gerida.

DELIBERAÇÕES SOCIAIS n Deliberação Social. Acto que exprime a confluência do maior número de

DELIBERAÇÕES SOCIAIS n Deliberação Social. Acto que exprime a confluência do maior número de vontades. . É imputável à sociedade e aos seus órgãos. n Deliberação dos Sócios Declaração que, sendo juridicamente imputável à sociedade, é formada pela manifestação de vontades do núcleo dos sócios.

DELIBERAÇÕES SOCIAIS FORMAS POSSÍVEIS DE DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS DELIBERAÇÃO POR ESCRITO DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIAS

DELIBERAÇÕES SOCIAIS FORMAS POSSÍVEIS DE DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS DELIBERAÇÃO POR ESCRITO DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIAS GERAIS UNIVERSAIS DECISÃO DE SÓCIO

DELIBERAÇÕES SOCIAIS n Regime Regra das Vicissitudes das deliberações dos sócios: a) Deliberações anuláveis

DELIBERAÇÕES SOCIAIS n Regime Regra das Vicissitudes das deliberações dos sócios: a) Deliberações anuláveis ( 58. º CSC) b) Deliberações nulas (56. º CSC) c) Deliberações ineficazes

DELIBERAÇÕES SOCIAIS a) DELIBERAÇÕES ANULÁVEIS: - violem disposições legais ou do contrato - abusivas

DELIBERAÇÕES SOCIAIS a) DELIBERAÇÕES ANULÁVEIS: - violem disposições legais ou do contrato - abusivas - falta de elementos mínimos de informação

DELIBERAÇÕES SOCIAIS b) DELIBERAÇÕES NULAS: - formadas em ass. geral não convocada - formadas

DELIBERAÇÕES SOCIAIS b) DELIBERAÇÕES NULAS: - formadas em ass. geral não convocada - formadas por voto escrito sem consulta prévia - cujo conteúdo não esteja por natureza sujeito a deliberações dos sócios - cujo conteúdo seja ofensivo dos bons costumes

DELIBERAÇÕES SOCIAIS c) DELIBERAÇÕES INEFICAZES: A deliberação diz-se ineficaz se lhe faltar um requisito

DELIBERAÇÕES SOCIAIS c) DELIBERAÇÕES INEFICAZES: A deliberação diz-se ineficaz se lhe faltar um requisito externo de eficácia (55. º CSC)

DELIBERAÇÕES SOCIAIS PLANO PROCESSUAL ACÇÃO DE ANULAÇÃO (59. º CSC) ACÇÃO DE DECLARAÇÃO DE

DELIBERAÇÕES SOCIAIS PLANO PROCESSUAL ACÇÃO DE ANULAÇÃO (59. º CSC) ACÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE (60. º E 57. º CSC)

DELIBERAÇÕES SOCIAIS Acção de Anulação: Prazo: 30 dias a contar da data em que

DELIBERAÇÕES SOCIAIS Acção de Anulação: Prazo: 30 dias a contar da data em que tiver sido encerrada a assembleia geral (59. º n. º 2)

DELIBERAÇÕES SOCIAIS Acção de Anulação: Legitimidade: Órgão de Fiscalização (57. º CSC)

DELIBERAÇÕES SOCIAIS Acção de Anulação: Legitimidade: Órgão de Fiscalização (57. º CSC)

DELIBERAÇÕES SOCIAIS Acção de Anulação: Competência: Tribunal de Comércio (78. º e) e 89.

DELIBERAÇÕES SOCIAIS Acção de Anulação: Competência: Tribunal de Comércio (78. º e) e 89. º LOFTJ)

DELIBERAÇÕES SOCIAIS Acção de declaração de Nulidade: Sem dependência de prazo (art. 286. º

DELIBERAÇÕES SOCIAIS Acção de declaração de Nulidade: Sem dependência de prazo (art. 286. º CC)

DELIBERAÇÕES SOCIAIS Acção de declaração de Nulidade: Legitimidade: Órgão de Fiscalização (57. º CSC)

DELIBERAÇÕES SOCIAIS Acção de declaração de Nulidade: Legitimidade: Órgão de Fiscalização (57. º CSC)

DELIBERAÇÕES SOCIAIS Acção de declaração de nulidade: Competência: Tribunal de Comércio (78. º e)

DELIBERAÇÕES SOCIAIS Acção de declaração de nulidade: Competência: Tribunal de Comércio (78. º e) e 89. º LOFTJ)