Novo Marco Regulatrio do Terceiro Setor Lei Federal

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Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor Lei Federal nº 13. 019/14 O que muda

Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor Lei Federal nº 13. 019/14 O que muda na Gestão das Organizações? Ricardo Monello

CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CF/88 - Art.

CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CF/88 - Art. 74 ‑ Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: – II ‑ comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. • § 1º ‑ Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. • § 2º ‑ Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. 2

Controle Social • O controle social é a participação da sociedade civil no planejamento,

Controle Social • O controle social é a participação da sociedade civil no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação e fiscalização da execução de políticas públicas, prestadas pelos entes públicos ou privados Trata-se de uma ação conjunta entre estado e sociedade civil Observatórios Sociais

Aspectos Gerais da Lei • IMPORTANTE REGRAMENTO SOBRE NOVO REGIME JURÍDICO – Impactos econômicos,

Aspectos Gerais da Lei • IMPORTANTE REGRAMENTO SOBRE NOVO REGIME JURÍDICO – Impactos econômicos, jurídicos, contábeis e operacionais – Uniformização dos Instrumentos Jurídicos dos entes envolvidos • CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES ! – mbito nacional E OS PEQUENOS MUNICÍPIOS? – APLICAÇÃO DE NORMAS DO DIREITO PÚBLICO AO ENTE PRIVADO • INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS que envolvem o USO de RECURSOS PÚBLICOS (IMPROBIDADE, CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ) • FORTALECIMENTO DO AMBIENTE DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS • ZELO/PROBIDADE + TRANSPARÊNCIA/PUBLICIDADE • EXIGE PROFISSIONALIZAÇAO

Reflexões – Desafios - Oportunidades • Plano de Trabalho –Requisitos (art. 22) – Vale

Reflexões – Desafios - Oportunidades • Plano de Trabalho –Requisitos (art. 22) – Vale a pena? • Gestão do Projeto com foco em ORÇAMENTO, METAS e RESULTADOS • Gestão das “Burocracias” • Mecanismos de divulgação – ART. 11 • Extensa documentação • REGULAMENTO DE COMPRAS APROVADO pela administração pública

Reflexões – Desafios - Oportunidades • Prestação de Contas – Art. 63 e seguintes:

Reflexões – Desafios - Oportunidades • Prestação de Contas – Art. 63 e seguintes: – Observar prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho • procedimentos diferenciados para prestação de contas, desde que o valor da parceria não seja igual ou superior a R$ 600. 000, 00 • Diversos Relatórios – art. 66 • Apresentação e Análise – Parecer do Gestor • Reflexo Contábil NBC-TG 07 - CFC – Segregação Natureza e Restrição • Recursos Públicos • Recursos Privados – NOTAS EXPLICATIVAS

Despesas com a Parceria - Procedimentos • Critérios específicos – Artigo 45: – Restrições

Despesas com a Parceria - Procedimentos • Critérios específicos – Artigo 45: – Restrições ao uso dos recursos – Vinculação ao pactuado no TERMO – Vedado realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar – Vedado pagar obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas – Vedado pagar despesas com publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e nas condições estabelecidas – Transferir para outras Organizações

Despesas com a Parceria • Artigo 46 -Poderão ser pagas com recursos vinculados à

Despesas com a Parceria • Artigo 46 -Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com : – remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais – aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais

RATEIO DE CUSTOS E DESPESAS COM A PARCERIA • Art. 47 O plano de

RATEIO DE CUSTOS E DESPESAS COM A PARCERIA • Art. 47 O plano de trabalho poderá incluir o pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto, em proporção nunca superior a 15% (quinze por cento) do valor total da parceria – Os custos indiretos proporcionais podem incluir despesas de internet, transporte, aluguel e telefone, bem como remunerações de serviços contábeis e de assessoria jurídica – Despesas com auditoria externa contratada pela organização da sociedade civil, mesmo que relacionadas com a execução do termo de fomento e/ou de colaboração, não podem ser incluídas nos custos indiretos • dar ampla transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho

GESTAO FINANCEIRA • CONTROLE ORÇAMENTÁRIO • APLICAÇÃO DOS RECURSO RECEBIDOS: – depositados e geridos

GESTAO FINANCEIRA • CONTROLE ORÇAMENTÁRIO • APLICAÇÃO DOS RECURSO RECEBIDOS: – depositados e geridos em conta bancária específica, em instituição financeira pública indicada pela administração pública – aplicados em cadernetas de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública • rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos – Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária

 • AJUSTES ESTATUTÁRIOS – ART. 33 dispor expressamente, sobre: – objetivos voltados à

• AJUSTES ESTATUTÁRIOS – ART. 33 dispor expressamente, sobre: – objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; – conselho fiscal que opine sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; – a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; – normas de prestação de contas sociais a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo: • a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; • b) que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.

Dicas Finais • Cuidados com a SOLIDARIEDADE dos dirigentes • Reforçar mecanismos de Governança

Dicas Finais • Cuidados com a SOLIDARIEDADE dos dirigentes • Reforçar mecanismos de Governança e Gestão • Programas de Integridade (compliance) • Aprimorar o trabalho de RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS – Conheça as regras e as pessoas!

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Obrigado ! saopaulo@audisaauditores. com. br São Paulo - Porto Alegre - Recife - Rio de Janeiro