Gerenciamento de Resduos Slidos Curso Tcnico Integrado em

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Gerenciamento de Resíduos Sólidos Curso Técnico Integrado em Controle Ambiental 4º ano Professora: Rosângela

Gerenciamento de Resíduos Sólidos Curso Técnico Integrado em Controle Ambiental 4º ano Professora: Rosângela Mendanha da Veiga

Módulo II Resíduos Sólidos: gestão pública

Módulo II Resíduos Sólidos: gestão pública

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)

üA Lei 12. 305 de 02 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional

üA Lei 12. 305 de 02 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. üO decreto nº 7. 404, de 23 de dezembro de 2010, regulamenta a lei que institui a PNRS, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.

PONTOS IMPORTANTES PNRS Acordo Setorial Ato de natureza contratual firmado entre o poder público

PONTOS IMPORTANTES PNRS Acordo Setorial Ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto; Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos Conjunto de atribuições dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos pela minimização do volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como pela redução dos impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;

Logística Reversa Instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações,

Logística Reversa Instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; Coleta seletiva Coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; Ciclo de Vida do Produto Série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final;

Sistema de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) Tem como objetivo armazenar,

Sistema de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) Tem como objetivo armazenar, tratar e fornecer informações que apoiem as funções ou processos de uma organização. Essencialmente é composto de um sub-sistema formado por pessoas, processos, informações e documentos, e um outro composto por equipamentos e seu meios de comunicação; Catadores de materiais recicláveis Diversos artigos abordam o tema, com o incentivo a mecanismos que fortaleçam a atuação de associações ou cooperativas, o que é fundamental na gestão dos resíduos sólidos;

Planos de Resíduos Sólidos O Plano Nacional de Resíduos Sólidos a ser elaborado com

Planos de Resíduos Sólidos O Plano Nacional de Resíduos Sólidos a ser elaborado com ampla participação social, contendo metas e estratégias nacionais sobre o tema. Também estão previstos planos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas, planos intermunicipais, municipais de gestão integrada de resíduos sólidos e os planos de gerenciamento de resíduos sólidos. Consulte: Lei nº 12. 305 de 02 de agosto de 2010; Folder do Ministério do Meio Ambiente a respeito da PNRS disponível em: http: //www. mma. gov. br/estruturas/srhu_urbano/_arquivos/folder_pnrs_125. pdf

RESÍDUOS SÓLIDOS: MODELOS INSTITUCIONAIS

RESÍDUOS SÓLIDOS: MODELOS INSTITUCIONAIS

As instituições responsáveis pelos resíduos sólidos municipais e perigosos, no âmbito nacional, estadual e

As instituições responsáveis pelos resíduos sólidos municipais e perigosos, no âmbito nacional, estadual e municipal, são determinadas através dos seguintes artigos da Constituição Federal: • Os incisos VI e IX do artigo 23 estabelecem que é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formas, bem como promover programas de construção de moradias e a melhoria do saneamento básico; • Os incisos I e V do artigo 30 estabelecem como atribuição municipal legislar sobre assuntos de interesse local e organização dos serviços públicos, como é o caso da limpeza urbana.

UM MODELO DE GESTÃO DEVE: ü Promover a sustentabilidade econômica das operações; ü Preservar

UM MODELO DE GESTÃO DEVE: ü Promover a sustentabilidade econômica das operações; ü Preservar o meio ambiente; ü Preservar a qualidade de vida da população; ü Contribuir para a solução dos aspectos sociais envolvidos com a questão.

QUALQUER ALTERNATIVA DEVE ATENDER DUAS CONDIÇÕES: ü Ser as mais econômica; ü Ser tecnicamente

QUALQUER ALTERNATIVA DEVE ATENDER DUAS CONDIÇÕES: ü Ser as mais econômica; ü Ser tecnicamente correta para o ambiente e para a saúde da população.

FORMAS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA

FORMAS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA

DIRETA ü Diretamente pelo Município; ü Através de um órgão público municipal; üAtravés de

DIRETA ü Diretamente pelo Município; ü Através de um órgão público municipal; üAtravés de uma municipal específica; empresa pública

INDIRETA ü Concessão ; ü Terceirização; ü Consórcios.

INDIRETA ü Concessão ; ü Terceirização; ü Consórcios.

CONCESSÃO A concessionária planeja, organiza, executa e coordena o serviço, podendo inclusive terceirizar operações

CONCESSÃO A concessionária planeja, organiza, executa e coordena o serviço, podendo inclusive terceirizar operações e arrecadar os pagamentos referentes à sua remuneração, diretamente junto ao usuário dos serviços. Em geral são objeto de contratos a longo termo que possam garantir o retorno dos investimentos aplicados no sistema. A dificuldade está nas poucas garantias que as concessionárias recebem quanto à arrecadação e o pagamento dos seus serviços e na fragilidade dos municípios em preparar os editais de concessão, conhecer custos e fiscalizar serviços.

TERCEIRIZAÇÃO A administração pública exerce as funções prioritárias de planejamento, coordenação e fiscalização e

TERCEIRIZAÇÃO A administração pública exerce as funções prioritárias de planejamento, coordenação e fiscalização e deixa às empresas privadas a operação propriamente dita. Pode ocorrer em diversas escalas: • Contratação de empresas bem estruturadas com especialidade em determinado segmento operacional, tais como as operações nos aterros sanitários; • Contratação de microempresas ou trabalhadores autônomos para promover, por exemplo, coleta com transporte de tração animal ou a operação manual de aterros de pequeno porte.

CONSÓRCIO Acordo entre municípios com o objetivo de alcançar metas comuns previamente estabelecidas. Para

CONSÓRCIO Acordo entre municípios com o objetivo de alcançar metas comuns previamente estabelecidas. Para tanto, recursos, sejam humanos ou financeiros, dos municípios integrantes são reunidos sob a forma de um consórcio a fim de viabilizar a implantação de ação, programa ou projeto desejado.

BIBLIOGRAFIA D’ALMEIDA, Maria Luiza Otero; VILHENA, André (Coords. ). Lixo Municipal: manual de gerenciamento

BIBLIOGRAFIA D’ALMEIDA, Maria Luiza Otero; VILHENA, André (Coords. ). Lixo Municipal: manual de gerenciamento integrado. 2ª ed. São Paulo: Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo; Compromisso Empresarial Para Reciclagem, 2000. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2008. Rio de Janeiro: 2010. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. DEPARTAMENTO DE AMBIENTE URBANO. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: <http: //www. mma. gov. br/sitio/index. php? ido=conteudo. monta&id. Estrutura=125 &id. Conteudo=9511> Acesso em 06 de fevereiro de 2011. MONTEIRO, José Henrique Penido et al. Gestão integrada de resíduos sólidos: manual de gerenciamento integrado de resíduos sólidos. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.

OBRIGADA!

OBRIGADA!