Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao FNDE DIRETORIA
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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS – DIRPE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA O TERCEIRO SETOR
OBJETIVOS • O FNDE tem como valores a transparência, a cidadania e o controle social, a inclusão social, a avaliação de resultados, e a excelência na gestão. • Entre seus principais desafios está a eficiência na gestão do salário-educação (maior fonte de recursos da educação fundamental), na gestão dos programas finalísticos e nas compras governamentais, além da busca permanente de parcerias estratégicas e do fortalecimento institucional.
FONTES DE RECURSOS • Arrecadação do Salário Educação • Tesouro Nacional • Acordos Internacionais - PROEP - PROMED - Fundescola • Aplicação no mercado financeiro • Impugnação de despesas irregulares
Salário-educação 1. Lei 10. 832, de 29/12/2003. 10% financia os programas: EJA e PNATE. 90% • 1/3 Cota Federal: FNDE • 2/3 Cota Estadual e Municipal: proporcional ao nº de alunos matriculados no ensino fundamental • • • Controle e acompanhamento da arrecadação Gestão e aplicação dos recursos Transferências para estados e municípios Parcerias para ampliação da receita Estimativa de arrecadação em 2006: R$ 7 bilhões
Evolução da arrecadação nominal do salário-educação – 2002 a 2005
APLICAÇÃO DE RECURSOS • • • Repasses do salário-educação Execução direta Transferências automáticas Transferências voluntárias - IN 01/STN Programas especiais – PROEP – PROMED – FUNDESCOLA
Repasses do salário-educação Estados, DF e Municípios - 2003 a 2005
Execução direta • Livro didático • Biblioteca na escola
Transferências automáticas • • • Alimentação Escolar - PNAE Dinheiro Direto na Escola - PDDE Educação Especial - PAED Transporte do Escolar - PNATE Educação de Jovens e Adultos - EJA Brasil Alfabetizado - BRALF
Alimentação Escolar Resolução nº 005, de 24 de março de 2006 • Responsabilidade dos três entes federados, ou seja, União, estados e municípios • Pré-escola e filantrópicas: • R$ 0, 06 R$ 0, 13 R$ 0, 15 R$ 0, 22 • Fundamental: R$ 0, 13 R$ 0, 15 R$ 0, 22 • Creches: R$ 0, 18 R$ 0, 22 • Indígenas e quilombolas: R$ 0, 34 R$ 0, 44
Dinheiro Direto na Escola PDDE Resolução FNDE/CD/Nº 027, de 14 de julho de 2006 1. Repasse direto, de parcela única anual de recursos para aquisição de material permanente, de consumo, manutenção e reparos em geral 2. Entidades beneficiárias: 1. Escolas públicas das redes estaduais, municipais e do DF, com alunos matriculados no Ensino Fundamental, conforme censo escolar do anterior. 2. Escolas privadas de educação especial, recenseadas pelo MEC no anterior, mantidas por entidades sem fins lucrativos e inscritas no CNAS.
Educação especial PAED Resolução/FNDE/CD/ nº 028, de 14 de julho de 2006 1. Repasse direto, em parcela única anual, dos recursos (O valor por aluno equivale a R$ 33, 50) 2. Beneficiários: entidades privadas sem fins lucrativos, que deverão: 1. Concorrer para a garantia da universalização do atendimento 2. Garantir, progressivamente, a inserção dos educandos no ensino regular 3. Ter sido recenseadas, pelo MEC, no anterior 4. Dispor de entidade executora ou mantenedora 5. Comprovar natureza filantrópica, mediante registro no CNAS, ou outro instrumento congênere
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO Resolução/FNDE/CD/Nº 031, de 10 de agosto de 2006 • Recursos financeiros destinados às ações de Formação de Alfabetizadores e Alfabetização de Jovens e Adultos. - Destinados para entidades privadas sem fins lucrativos, instituições federais, estaduais, municipais e privadas (sem fins lucrativo) de Ensino Superior (IES)
Transferências Voluntárias • • • Transporte Escolar – PNTE Escola de Fábrica Educação Especial Ações Educativas Complementares Educação Ambiental Cultura Afro-Brasileira Educação Escolar Indígena Áreas Remanescentes de Quilombos Educação No Campo
TRANSPORTE ESCOLAR PNTE Resolução/FNDE/CD/Nº 021, de 19 de abril de 2006 • Financia a aquisição de veículos automotores, de transporte coletivo, zero quilômetro, destinados ao transporte diário de alunos da educação especial, com capacidade mínima de 09 passageiros (Valor máx. R$ 35. 000, 00) – Entidades sem fins lucrativos, mantenedoras de escolas especializadas do ensino fundamental com até 100 alunos – Entidades sem fins lucrativos que não foram contempladas com recursos do Programa nos anos de 2003, 2004 e 2005
PROJETO ESCOLA DE FÁBRICA Resolução/FNDE/CD/Nº 031, de 22 de julho de 2005 • Formação profissional inicial e continuada a jovens que obedeçam os seguintes critérios: - Idade entre 16 e 24 anos; - Renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio; - Estar matriculado na educação básica regular da rede pública. • Bolsa Auxilio R$ 150, 00. • Convênios com Unidade Gestora
Secretaria de Educação Especial Resolução CD/FNDE nº 11, de 31 de março de 2006 Prazo de entrega: 31. 05. 2006 • Adaptação de escolas para melhorar a acessibilidade física • Material didático e pedagógico • Equipamentos para escolas • Formação de professores e profissionais da educação • Estados, DF, Municípios e Entidades de Educação Especial sem fins lucrativos, mantenedoras de escolas especializadas
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD Resolução CD/FNDE nº 08, de 28/03/2006 Prazo de entrega: 15. 05. 2006 • Cultura Afro-Brasileira • Material Didático • 26 municípios das capitais, DF e entidades privadas sem fins lucrativos
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD Resolução FNDE/CD/ nº 14 de 07 de abril de 2006 Prazo de entrega: 15. 05. 2006 • Ações Educativas Complementares • Atividades específicas para o público-alvo: crianças, adolescentes, jovens e seus familiares • Capacitação de profissionais • Estados, Municípios e Entidades privadas sem fins lucrativos
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD Resolução CD/FNDE nº 10, de 28 de março de 2006 Prazo de entrega: 15. 05. 2006 • Educação Escolar Indígena • Formação de professores indígenas • - Estados e Entidades privadas sem fins lucrativos •
Áreas Remanescentes de Quilombos Resolução CD/FNDE nº 09, de 28 de março de 2006 SECAD - Prazo de entrega: 15. 05. 2006 • Ensino Fundamental Programa Cultura Afro-Brasileira • Material didático • Estados e municípios que administram ens. fund. em áreas remanescentes de quilombos • Entidades privadas sem fins lucrativos com experiência comprovada na elaboração de material didático
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD Resolução CD/FNDE nº 13, de 28 de março de 2006 Prazo de entrega: 15. 05. 2006 • EDUCAÇÃO AMBIENTAL • - Formação de Professores do Ensino Fundamental em Educação Ambiental • (5ª a 8ª séries) • Estados, IPES ou Entidades sem fins lucrativos • Escolas que realizaram Conferência do Meio Ambiente em 2005 • - Elaboração, Aquisição, Reimpressão ou Reprodução de material didático
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD Resolução/FNDE/CD nº 16, de 12 abril de 2006 Prazo de entrega: 15. 05. 2006 • EDUCAÇÃO NO CAMPO • - Capacitação de educadores das escolas do campo • - Elaboração, impressão, reprodução, aquisição e distribuição de material didático/pedagógico. • Estados, DF • Municípios • Entidade Civil sem fins lucrativos
AÇÕES FINANCIÁVEIS • Material didático e pedagógico - Educação Especial; - Cultura Afro-Brasileira; - Áreas Remanescente de Quilombo; - Educação Ambiental; - Educação no Campo
Continuação das ações financiáveis • Adaptação de escolas para melhorar a acessibilidade física; • Equipamentos para escolas da educação especial; • Formação de professores e profissionais da educação especial; • Atividades específicas para o público-alvo: crianças, adolescentes, jovens e seus familiares – Ações Educativas Complementares;
Continuação das ações financiáveis • Capacitação de profissionais – Ações Educativas Complementares • Formação de professores indígena; • Formação de professores do ensino fundamental em educação ambiental; • Capacitação de educadores das escolas do campo.
OBSERVAÇÃO A celebração do convênio dos projetos tecnicamente aprovados, fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do FNDE, à adimplência e à habilitação do órgão ou entidade proponente.
EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR - 2003/2005
TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR – 2002/2005
HABILITAÇÃO • • • ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS Resolução/FNDE/CD/nº 003, de 03 de março de 2006 Oficio de encaminhamento do proponente, ao FNDE; Cadastro da entidade e do dirigente – Anexo I; Cópia do CNPJ, em validade; Cópia do estatuto da entidade; Cópia da ata de eleição e posse da diretoria da entidade Cópia do CPF e do RG do dirigente; Declaração de funcionamento regular da entidade, no último ano, emitida em 2006, por 3 autoridades locais; Certidão Negativa da Divida Ativa da União; Certidão Negativa de Débito de Tributos Federais; Certificado de Regularidade do FGTS; Comprovação de inexistência de débito junto ao INSS;
HABILITAÇÃO OUTRAS ENTIDADES ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE PÚBLICO - OSCIP – Cópia do Certificado de Qualificação de OSCIP INTERESSE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS – Ed. Especial – Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS
Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais – COHAP/FNDE • Endereço: Setor Bancário Sul – Quadra 02 – Bloco F – Edifício Áurea – Térreo – Sala 07 – CEP 70. 070 -929 – Brasília - DF • Telefones: 3212 4294 / 4291 / 4296 / 4084 • e-mail: rosanam@fnde. gov. br • elianec@fnde. gov. br
Atendimento institucional Funcionamento de 2ª a 6ª feira, das 9 h às 17 h, no térreo do Edifício Áurea, Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, em Brasília 3212 -4030 • Agendamento de visitas pelo e-mail atend. institucional@fnde. gov. br • Informações pelo telefone 0800 616161 e no site www. fnde. gov. br
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- Fundo nacional de assistencia social
- Fundo nacional de assistência social
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