Fontes de Direito Entendese por fonte do direito










![Doutrina [. . . ]Considera-se doutrina a opinião dos jurisconsultos, ou seja, dos cultores Doutrina [. . . ]Considera-se doutrina a opinião dos jurisconsultos, ou seja, dos cultores](https://slidetodoc.com/presentation_image_h2/6f83cf350dd9f205ad6178685cec45b5/image-11.jpg)
![Jurisprudência Segundo Brancato (2003, p 24) “[. . . ] jurisprudência é o c Jurisprudência Segundo Brancato (2003, p 24) “[. . . ] jurisprudência é o c](https://slidetodoc.com/presentation_image_h2/6f83cf350dd9f205ad6178685cec45b5/image-12.jpg)
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Fontes de Direito
Entende-se por fonte do direito o veio (à semelhança de “veio d’água”) de onde o direito surge. Fontes são os meios que servem de origem ao direito; são a forma de manifestação do direito. (BRANCATO, 2003, p. 21).
Diret as Fontes do direito Indireta s Explicitaç ão ou Integraçã o Leis Costumes Doutrina Jurisprudência Analogia Princípios gerais do direito
Fontes Diretas
Costumes - “direito consuetudinário” ou “direito costumeiro”. Expressão vem do Latim e quer dizer: Costume. - baseado em “experiências” anteriores - Inglaterra e os Estados Unidos da América do Nort
Para que os costumes sejam reconhecidos, estes devem ser: 1. Que seja contínuo; fatos esporádicos, que se verificam vez por Outra, não são considerados costumes, ou seja, o fato deve ocorrer rotineiramente. 2. Que seja constante; vale dizer, a repetição dos fatos deve ser diuturna, sem dúvidas, sem alteração. Ou seja, o fato não pode diferenciar-se, mesmo que seja contínuo.
3. Que seja moral, que dizer o costume não pode contrariar a moral ou os bons hábitos; não pode ser imoral. 4. Que seja obrigatório, isto é, que não seja facultativo, sujeito à vontade das partes interessadas.
Leis “A lei é uma regra e medida dos atos, pela qual somos levados à ação ou dela impedidos. Pois lei vem de ligar, porque obriga a agir”. (Suma Teológica 1936, p. 6)
Fases de criação de uma lei: • Apresentação do projeto de lei; • Discussão e aprovação • Sanção e promulgação • Publicação.
Fontes Indiretas
Doutrina [. . . ]Considera-se doutrina a opinião dos jurisconsultos, ou seja, dos cultores do direito, dos grandes juristas, manifestada em trabalhos jurídicos de valor, como tratados, teses, monografias etc. [. . . ] (BRANCATO, 2003, p. 24)
Jurisprudência Segundo Brancato (2003, p 24) “[. . . ] jurisprudência é o c de decisões dos tribunais manifestadas num mesmo sen [. . . ]”. Assim pode-se concluir que não obstante a import da Jurisprudência se faz muito relevante, pois é através que é manifestada a aplicação da lei.