Financiamento da Educao RECURSOS FINANCEIROS PARA A EDUCAO

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Financiamento da Educação

Financiamento da Educação

RECURSOS FINANCEIROS PARA A EDUCAÇÃO Durante todo o período colonial os jesuítas mantiveram suas

RECURSOS FINANCEIROS PARA A EDUCAÇÃO Durante todo o período colonial os jesuítas mantiveram suas escolas (1549 -1759). Com a explusão dos jesuítas são chamadas novas ordens religiosas menores e professores leigos para substituir os expulsos jesuítas. Para manutenção financeira desta nova situação foi criado o “subsídio literário”, em 1772.

Estes imposto era cobrado sobre o sal, vinagre, carne, vinho e aguardente e deveria

Estes imposto era cobrado sobre o sal, vinagre, carne, vinho e aguardente e deveria garantir as despesas com a educação; sem muito sucesso, diga-se de passagem. Em 1932 foi instituída a “Taxa da Educação e Saúde”. Na Constituição de 1934 há a determinação de a União aplicar o mínimo de 10%, os Estados e Distrito Federal 20% e os municípios 10% da renda de seus impostos na educação.

A Constituição de 1946 mantém os 10% para a União, os 20% para Estados

A Constituição de 1946 mantém os 10% para a União, os 20% para Estados e Distrito Federal e eleva para 20% para os municípios. Lei 4024 – LDB de 20/12/61 eleva de 10 para 12% a taxa da União e mantém 20% para os demais.

A Constituição de 1967 e sua Emenda 01/69 suspendem a vinculação de recursos para

A Constituição de 1967 e sua Emenda 01/69 suspendem a vinculação de recursos para a educação e somente a Emenda CALMON, em 1982, retoma a problemática e determina que a União aplique o mínimo de 13%, Estados e Distrito Federal e municípios 25% de suas receitas tributárias para as despesas da educação.

Outras receitas foram acrescentadas a este valor: Loteria Federal, FNDE – Fundo Nacional de

Outras receitas foram acrescentadas a este valor: Loteria Federal, FNDE – Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, faz – Fundo de Desenvolvimento Social, Salário Educação = com 2, 5% sobre a folha de pagamento das empresas destinadas ao ensino fundamental.

Atualmente os recursos financeiros para a educação estão previstos em diplomas legais: A) Constituição

Atualmente os recursos financeiros para a educação estão previstos em diplomas legais: A) Constituição Federal de 5/10/1988 – art. 34, 35, 211, 212, 213 e art. 60 das Disposições Transitórias. B) Lei 9394/96 LDB – art. 60 a 77. C) Lei 9424/96 do FUNDEF – Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; e Valorização do Magistério

A Constituição Federal está em revisão e poderá alterar sua redação prevendo a intervenção

A Constituição Federal está em revisão e poderá alterar sua redação prevendo a intervenção da União nos Estados e Distrito Federal se estes não aplicarem o mínimo exigido. Também os Estados poderão intervir nos municípios se não ocorrer a aplicação de 25%.

Os recursos financeiros devem ser aplicados na educação básica e superior, com atividade de

Os recursos financeiros devem ser aplicados na educação básica e superior, com atividade de : A) Remuneração e aperfeiçoamento pessoal docente e profissionais educação; do da B) Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e de equipamentos necessários ao ensino;

C) Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; D) Levantamentos estatísticos,

C) Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; D) Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas que visem o aprimoramento da qualidade e expansão do ensino; E) Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; F) Concessão de bolsas a alunos carentes; G) Aquisição de material didático e manutenção de programas de transporte escolar.

G) Aquisição de material didático e manutenção de programas de transporte escolar. Não serão

G) Aquisição de material didático e manutenção de programas de transporte escolar. Não serão consideradas despesas da educação: Pesquisa, subvenções e instituições públicas e privadas de caráter assistencial, formação de quadros administrativos civis e militares, programas de assistência social, incluindo alimentação, médico-odontológica, farmacêutica e psicológica e pessoal da educação alheio às atividades de manutenção e desenvolvimento da educação.

Outras Leis deverão alterar estas disposições como a Lei do Fundeb, além das emendas

Outras Leis deverão alterar estas disposições como a Lei do Fundeb, além das emendas constitucionais. LDB – 1996 Prevê que a União aplicará anualmente nunca menos de 18% e os Estados, Distrito Federal e municípios, 25% ou o que consta na Constituição.

FUNDEB 1 Fundo de Manutenação e Desenvolvimento da Educação Básica 2 O Fundo foi

FUNDEB 1 Fundo de Manutenação e Desenvolvimento da Educação Básica 2 O Fundo foi criado para financiar a educação básica na rede pública do país 2 novo 3 OFundo 3 Ele substitui o atual Fundef, que hoje financia a educação fundamental (1ªa 8ª série) engloba alunos da educação infantil, fundamental, ensino médio, além de jovens adultos.

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FUNDEF FUNDEB Previsões de Recursos em R$ bilhões Aluno atendidos em milhões Complemento da União em R$ bilhões 50, 7 48, 1 35, 2 30, 2 4, 5 0, 31

COMO FUNCIONA ? Ø Assim como o Fundef, o novo fundo engloba recursos de

COMO FUNCIONA ? Ø Assim como o Fundef, o novo fundo engloba recursos de Estados e municípios e redistribui essa verba de acordo com o número de alunos matriculados; Ø A cada ano é estabelecido um valor mínimo por aluno a ser gasto; Ø A União complementa os recursos dos locais que não atingem o valor mínimo estipulado;

Ø A proposta é que a União amplie os recursos aplicados no Fundo; Ø

Ø A proposta é que a União amplie os recursos aplicados no Fundo; Ø 60% dos recursos, no mínimo, são destinados ao pagamento dos professores.