PRODUTOS FINANCEIROS COMPLEXOS Que produtos financeiros complexos existem












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PRODUTOS FINANCEIROS COMPLEXOS > Que produtos financeiros complexos existem? O leque de produtos financeiros complexos é vasto e mutável ao longo do tempo, acompanhando a inovação da indústria financeira na criação de novos produtos. Alguns exemplos de produtos financeiros complexos são: • Obrigações estruturadas; • Valores mobiliários representativos de dívida com possibilidade de perda de capital (Notes); • Certificados; • Warrants autónomos; • CFD (Contracts for difference); [Remeter para produtos híbridos] • Comercialização combinada de contratos de depósito e outros instrumentos financeiros autónomos (depósitos duais); • Soluções de proteção de taxas de juro (caps); • Contratos de derivados sobre divisas (FOREX Forward); • Contratos de seguro ligados a outros instrumentos financeiros; • Contratos de seguro ligados a fundos de investimento (Unit Linked); • Exchange Traded Funds (ETF), embora nem todos sejam classificados de complexos 1 • Operações de capitalização ligadas a fundos de investimento.

PRODUTOS FINANCEIROS COMPLEXOS > Previamente à subscrição os intermediários financeiros devem remeter ao investidor a seguinte informação: • O documento informativo (IFI); • Identificação do produto como produto financeiro complexo nos documentos informativos e em eventuais mensagens publicitárias; • Aprovação prévia pela autoridade competente da respetiva publicidade. 2

PRODUTOS FINANCEIROS COMPLEXOS > Informação mínima que deve constar no documento informativo (IFI) • • • Designação do PFC e, quando exista, do Código ISIN; Identificação da entidade emitente ou da entidade gestora, consoante aplicável; Alerta gráfico; Advertência genérica de que "Um investimento responsável exige que conheça as suas implicações e que esteja disposto a aceitá-las"; Advertências específicas ao investidor; Descrição e principais características do PFC; Descrição dos principais fatores de risco; Nos casos aplicáveis, descrição de cenários e probabilidades de ocorrência das taxas de rentabilidade; Descrição dos encargos; Descrição de rentabilidade e risco históricos, se aplicável Outras informações, consideradas relevantes no âmbito da proteção do investidor 3

PRODUTOS FINANCEIROS COMPLEXOS > Lista de advertências específicas ao investidor que devem constar do IFI O IFI contém dois campos que devem ser manuscritos, assinados e datados com dia e hora pelo investidor, tendo o seguinte teor: • “Tomei conhecimento das advertências”; • “Recebi um exemplar deste documento previamente à aquisição”, ou “Recebi um exemplar deste documento previamente à transação inicial”, consoante aplicável. Outras advertências específicas que devem constar do IFI, consoante aplicável: "Este produto financeiro complexo: • "Pode implicar a perda de parte do capital investido", "pode implicar a perda da totalidade do capital investido" ou "pode implicar a perda da totalidade ou de mais do que o capital investido", aplicável a produtos sem capital garantido na maturidade em que, respetivamente, haja possibilidade de perda de parte, da totalidade ou de mais do que o capital investido. A estas expressões é acrescentado o termo “súbita” após a palavra “perda” nas situações em que 4 essa possibilidade exista;

PRODUTOS FINANCEIROS COMPLEXOS > Lista de advertências específicas ao investidor que devem constar do IFI (cont. ) Outras advertências específicas que devem constar do IFI, consoante aplicável: "Este produto financeiro complexo: • "Pode proporcionar rendimento nulo", "pode proporcionar rendimento nulo ou negativo" ou "pode proporcionar rendimento nulo ou negativo se o investimento não for mantido até à maturidade", quando os produtos não tenham rendimento garantido a todo o tempo, sendo as duas primeiras aplicáveis quando não há rendimento garantido na maturidade e a última quando tal ocorre; • "Proporciona uma taxa de rentabilidade inferior à exigida pelos investidores institucionais para níveis de risco idênticos", quando a taxa interna de rentabilidade anual mínima, calculada tomando em consideração todos os custos e encargos suportados pelo investidor, seja inferior ou igual à taxa interna de rentabilidade exigida pelos investidores institucionais, para produtos financeiros com níveis de risco idênticos, deduzida de um 5 diferencial que não pode exceder dois pontos percentuais;

PRODUTOS FINANCEIROS COMPLEXOS > Lista de advertências específicas ao investidor que devem constar do IFI (cont. ) Outras advertências específicas que devem constar do IFI, consoante aplicável "Este produto financeiro complexo: • "Exige a disponibilidade do investidor para imobilizar o seu capital por [indicar o prazo, se certo, ou o prazo máximo, se incerto de imobilização de capital necessário para obter o rendimento garantido] ou para incorrer em custos e perdas de capital com a sua venda em mercado secundário", aplicável a produtos com capital garantido apenas na maturidade; • "Pode ser reembolsado antecipadamente, por opção do emitente (ou da entidade gestora)" ou "Pode ser reembolsado antecipadamente, por verificação de condição de reembolso automático", consoante aplicável; • "Está sujeito ao risco de crédito do emitente [identificar] (ou da entidade gestora [identificar]), ou "Está sujeito ao risco de crédito do emitente [identificar] (ou da entidade gestora [identificar]) e da entidade de referência [identificar])", consoante aplicável; 6

PRODUTOS FINANCEIROS COMPLEXOS > Lista de advertências específicas ao investidor que devem constar do IFI (cont. ) Outras advertências específicas que devem constar do IFI, consoante aplicável: "Este produto financeiro complexo: • "Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos"; • "Implica ou pode vir a implicar que o investidor suporte custos de cobertura de risco do emitente ou outros"; • "Está sujeito a potenciais conflitos de interesses na atuação do agente de cálculo [identificar o agente de cálculo] e da [identificar outras entidades cuja atuação pode conflituar com os interesses dos investidores]"; • "Não é equivalente à aquisição ou transação inicial dos ativos subjacentes" ou, se aplicável, "não proporciona uma rentabilidade idêntica à taxa de variação dos indexantes"; • "É indexado, não sendo possível calcular o valor do indexante com base em informação pública". 7

PRODUTOS FINANCEIROS COMPLEXOS > Principais indexantes Podem ser considerados como indexantes ou ativos subjacentes, entre outros, os seguintes ativos, instrumentos financeiros ou contratos: • Uma ação ou um conjunto (cabaz) de ações; • Um índice (como por exemplo, PSI-20, Nikkei 225, Dow Jones ou Nasdaq) ou um cabaz de índices; • Uma “matéria-prima” (ouro, petróleo, cacau, etc. ) ou um cabaz de “matériasprimas”, cujo preço é, em geral, definido por referência ao preço dos respetivos contratos de futuros; • Taxas de câmbio ou diferenças entre taxas de câmbio (como por exemplo: Euro/Dólar); • Taxas de juro; • Exchange-traded funds (ETF). 8

PRODUTOS FINANCEIROS COMPLEXOS > Alertas gráficos O significado das cores Cor Verde – É atribuída cor verde aos PFC de rendimento garantido, quando emitidos ou garantidos por uma entidade sujeita a supervisão prudencial na União Europeia ou que beneficie de regime de equivalência; 9

PRODUTOS FINANCEIROS COMPLEXOS > Alertas gráficos (cont. ) O significado das cores Cor Amarela – É atribuída cor amarela aos PFC com rendimento garantido que não sejam emitidos nem garantidos por entidade referida na alínea anterior e ainda aos PFC cuja perda máxima de capital na maturidade seja inferior ou igual a 10% do capital investido. 10

PRODUTOS FINANCEIROS COMPLEXOS > Alertas gráficos (cont. ) O significado das cores Cor Laranja – É atribuída cor laranja aos PFC em que haja possibilidade de se verificar uma perda de capital na maturidade superior a 10% e inferior a 100% do capital investido; 11

PRODUTOS FINANCEIROS COMPLEXOS > Alertas gráficos (cont. ) O significado das cores Cor Vermelha – É atribuída cor vermelha aos PFC em que haja possibilidade de se verificar uma perda de capital superior ou igual a 100% do capital investido. 12
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