FIM DA GUERRA DOS PORTOS R ESOLUO S
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“FIM DA GUERRA DOS PORTOS? ” R ESOLUÇÃO S ENADO F EDERAL Nº 13/2012
Como era a dinâmica antes da Resolução 13/2012 “ICMS Importação diferido" Crédito de ICMS Presumido de 9% ICMS Venda Interestadual à 12% Valor do Crédito De ICMS na UF de Destino 12% ICMS Recolhido 3%
Resolução do Senado Federal nº 13/2012 DISPOSIÇÕES (RESOL. 13) • Instituiu a alíquota interestadual de 4% de ICMS para operações interestaduais com mercadorias importadas ou de conteúdo importado superior a 40% comparado com as vendas interestaduais; • Criou o processo de Certificação de Conteúdo de Importação; • Excetuou : a. os bens produzidos em conformidade do PPB – Processo Produtivo Básico de que tratam o Decreto Lei 288/1967; e as Leis nºs 8248/1991, 8387/91, 10176/2001 e 11484/2007, da aplicabilidade da referida alíquota; e b. Produtos sem similar nacional atestados pela CAMEX. É proibida a reprodução total ou parcial, bem como a produção de material a partir deste.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012 OBJETIVO • Salvaguarda da indústria nacional; • Unificação da alíquota do ICMS para produtos importados ou industrializados com conteúdo de importação superior a 40% comparado com o preço de venda; Reduzir os efeitos dos benefícios fiscais para produtos importados; •
Como ficou a dinâmica após a Resolução 13/2012 “ICMS Importação diferido" Crédito de ICMS Presumido de 0% ICMS Venda Interestadual à 4% Valor do Crédito De ICMS na UF de Destino 4% ICMS Recolhido 4%
Comparativo Resolução 13 Operação antes da Resolução 13 Operação após Resolução 13 IMPORTAÇÃO DE INSUMOS / PRODUTO ACABADO TOTa. L R$ 210, 00 II 16, 00% 33, 60 IPI 10, 00% 24, 36 PIS-IMPORTAÇÃO 1, 65% 4, 87 8, 60% 25, 38 COFINS-IMPORTAÇÃO ICMS Diferido - TOTAL DA IMPORTAÇÃO 298, 21 COFINS-IMPORTAÇÃO ICMS Diferido - TOTAL DA IMPORTAÇÃO VENDA DE PRODUTOS / REVENDA 298, 21 VENDA DE PRODUTOS / REVENDA CUSTO AQUISIÇÃO 298, 21 ESTOQUE 243, 60 82, 93 MARK UP 49, 76 ICMS MARK UP ICMS 12, 00% IPI PIS 1, 65% COFINS 7, 60% PREÇO VENDA IPI 10, 00% - 6, 84 PIS 1, 65% 6, 21 COFINS 7, 60% 31, 51 PREÇO VENDA APURAÇÃO DO ICMS CRÉDITO PRESUMIDO 28, 61 376, 50 APURAÇÃO DO ICMS - 75% DO DÉBITO 15, 06 - 414, 64 CRÉDITO 82, 93 4, 00% CRÉDITO - 37, 32 CRÉDITO PRESUMIDO 49, 76 DÉBITO 12, 44 CARGA EFETIVA CRÉDITO NO DESTINO 49, 76 CRÉDITO NO DESTINO 15, 06 CUSTO P/ ADQUIRENTE 326, 53 CUSTO P/ ADQUIRENTE 326, 61 DÉBITO CARGA EFETIVA 3, 00% 75% DO DÉBITO 11, 30 15, 06 1, 00% 3, 77
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012 Normas Complementares - - Ajuste SNIEF 19/2012 – Dispõe sobre os procedimentos para a aplicação da Resolução do Senado Federa nº 13/2012 – Institui a FCI. Ajuste SNIEF 20/2012 - Altera a Tabela de CST- Código de Situação Tributária para a adequação à Resolução do Senado Federal nº 13/2012. Convênio ICMS nº 123/2012 – Dispõe sobre o tratamento a ser aplicado aos benefícios fiscais de redução de base de cálculo, alíquota ou isenção do ICMS. Resolução Camex 79/2012 – Dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional e, as regras para solicitar a declaração de não similaridade.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012 Ajuste SINIEF nº 20/2012 - Alteração dos Códigos de Situação Tributária (CST) do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970: “Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento); 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8. 248/91, 8. 387/91, 10. 176/01 e 11. 484/07; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX”.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012 Na Prática - Criação : FCI – Ficha de Conteúdo Importado, que demandará novos investimentos dos contribuintes tanto no quesito de pessoal quanto de tecnologia da informação; e CST - Códigos de Situação Tributária – CST novos para adequação às novas categorias de origem de mercadorias. - FCI: - - Obrigatoriedade de preenchimento a cada 5% de variação do Conteúdo de Importação; Obrigatório para todos os industriais que utilizem insumos importados ou nacionalizados consumidor final, ou seja a cada nova industrialização será necessário o seu preenchimento; e Levantamento dos estoques em 31/12/2012. Efeitos: Sacrificou Unidades Federativas menos favorecidas que não concedem incentivos; Criou um problema comercial, uma vez que os valores e dados da FIC devem ser informados na Nota Fiscal, abrindo o valor de importação das mercadorias para a concorrentes e clientes; Aumento de custo com controles fiscais; e Diminuiu a amplitude dos incentivos mas não acabou com a Guerra dos Portos.
Ficha de Conteúdo Importado Cálculo Importação Valor VALOR FOB VALOR DO FRETE VALOR DO SEGURO TAXA SISCOMEX VALOR CIF II IPI PIS COFINS ICMS R$ R$ R$ 17, 00 0, 54 0, 02 R$ R$ R$ 17, 56 2, 81 3, 06 0, 41 1, 90 5, 65 TOTAL MERCADORIA + IMPOSTOS R$ 31, 39 *Valor Real da última Importação Nota Fiscal de Venda Interestadual Valor da Mercadoria ICMS PIS/Cofins R$ R$ R$ 39, 93 1, 84 4, 26 Valor dos Protutos IPI Total da venda R$ R$ R$ 46, 04 6, 91 52, 95 *Média Ponderada
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012 FCI – FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - MODELO Ficha de Conteúdo de Importação - FCI Razão Social Endereço Empresa teste Av. Paulista , 475 Insc. Estadual Município 123. 234. 567. 111 CNPJ São Paulo UF 01. 999/000 1 -00 SP DADOS DO BEM OU MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO Perfume 3305. 30. 00 56183 Descrição da Mercadoria Código NCM Código da mercadoria Código GTIN F. C. I. N° Conteúdo de Importação UN Unidade de medida Valor da parcela importada do exterior R$ 31, 39 Valor Total da saída Interestadual R$ 52, 95 (C. I. ) % 59, 28%
Exceções à Aplicação da Resolução do Senado Federal nº 13/2012 - - Bens sujeitos à alíquota de Imposto de Importação 0% ou 2%, conforme previsão dos anexos I, II e III da Resolução Camex nº 94/2011; Bens constantes nos destaques "Ex” do anexo da Resolução Camex nº 71/2010; Bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma das Resoluções Camex nº 35/2006 e nº 17/2012. Bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8. 248, de 23 de outubro de 1991, 8. 387, de 30 de dezembro de 1991, 10. 176, de 11 de janeiro de 2001, e 11. 484, de 31 de maio de 2007. bens e mercadorias cuja inexistência de produção nacional tenha sido atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em procedimento específico de licenciamento de importação de bens usados ou beneficiados pela isenção ou redução do imposto de importação a que se refere o art. 118 do Decreto nº 6. 759, de 5 de fevereiro de 2009.
Ajuste SINIEF nº 27/2012 - Prorrogação da obrigatoriedade de entrega da FCI para 01. 05. 2013; Dispensa de informação do nº da FCI no documento fiscal até 01. 05. 2013; Até 01. 04/2013 a fiscalização das demais obrigações do ajuste SINIEF 19/2012 terá caráter exclusivamente orientador. Valor do conteúdo de importação – industrializados; Percentual do conteúdo de Importação – industrializados; Valor da mercadoria importada – revenda.
Principais Pontos Controversos (Ilegalidades) - Informação dos valores de aquisição nos documentos fiscais –sigilo comercial e livre concorrência; Falta de previsão legal da obrigação tributária – criada pelo Ajuste SINIEF; tratamento não isonômico dos contribuintes em razão da origem de seus insumos. Propostas Políticas - FCI apenas para a primeira Saída; bases dos 40% - líquidas ; e não informação dos custos na NF
Portaria CAT nº 174/2012 - Regulamenta a Resolução 13 e o Ajuste SINIEF nº 19 de 2012; Alternativas para determinação do conteúdo de importação nos estoques existentes em 31. 12. 2012 § 1º - Na impossibilidade de se determinar o valor da importação ou do Conteúdo de Importação, o contribuinte poderá considerar o valor da última importação. § 2º - Para os fins deste artigo, na hipótese de aquisição de mercadoria no país, quando não for possível identificar: 1 - o valor da importação da mercadoria , o contribuinte poderá utilizar como tal o valor constante da nota fiscal de aquisição que identifique os Códigos da Situação Tributária - CST 1 - Estrangeira – I importação direta ou 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno; 2 - o valor da parcela importada contida na industrialização antecedente, o contribuinte poderá considerar a mercadoria como de origem nacional.
HONDA, ESTEVÃO – ADVOGADOS Contato: E-mail: info@ hondaestevao. com. br Telefone: 2149 -0500
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