Direitos Humanos e Cosmopolitismo O Corpo dos condenados

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Direitos Humanos e Cosmopolitismo O Corpo dos condenados Michel Foucault Profa. Aline Borghi

Direitos Humanos e Cosmopolitismo O Corpo dos condenados Michel Foucault Profa. Aline Borghi

Modalidades do Poder Até Século XVIII • • Punição rigorosa ao corpo Suplícios Crueldades

Modalidades do Poder Até Século XVIII • • Punição rigorosa ao corpo Suplícios Crueldades Regimes Absolutistas: Manifestação do Poder do Rei

Suplícios [Damiens fora condenado, a 2 de março de 1757], a pedir perdão publicamente

Suplícios [Damiens fora condenado, a 2 de março de 1757], a pedir perdão publicamente diante da porta principal da Igreja de Paris [aonde devia ser] levado e acompanhado numa carroça, nu, de camisola, carregando uma tocha de cera acesa de duas libras; [em seguida], na dita carroça, na Praça de Grève, e sobre um patíbulo que aí será erguido, atenazado nos mamilos, braços, coxas e barrigas das pernas, sua mão direita segurando a faca que cometeu o dito parricídio, queimada com fogo de enxofre, e às partes em que será atenazado se aplicarão chumbo derretido, óleo fervente, piche em fogo, cera e enxofre derretidos conjuntamente, e a seguir seu corpo será puxado e desmembrado por quatro cavalos e seus membros e corpo consumidos ao fogo, reduzidos a cinzas, e suas cinzas jogadas ao vento. (FOUCAULT, 1987, p. 11).

Suplícios

Suplícios

“Dentre tantas modificações, atenho-me a uma: o desaparecimento dos suplícios. Hoje existe a tendência

“Dentre tantas modificações, atenho-me a uma: o desaparecimento dos suplícios. Hoje existe a tendência a desconsiderá-lo; talvez, em seu tempo, tal desaparecimento tenha sido visto com muita superficialidade ou com exagerada ênfase como “humanização” que autorizava a não analisá-lo. De qualquer forma, qual é sua importância, comparando-o às grandes transformações institucionais, com códigos explícitos e gerais, com regras unificadas de procedimento; o júri adotado quase em toda parte, a definição do caráter essencialmente corretivo da pena, e essa tendência que se vem acentuando sempre mais desde o século XIX a modular os castigos segundo os indivíduos culpados? Punições menos diretamente físicas, uma certa discrição na arte de fazer sofrer, um arranjo de sofrimentos mais sutis, mais velados e despojados de ostentação [. . . ] em algumas dezenas de anos, desapareceu o corpo supliciado, esquartejado, amputado, marcado simbolicamente no rosto ou no ombro, exposto vivo ou morto, dado como espetáculo. Desapareceu o corpo como alvo principal da repressão penal” (FOUCAULT, 1987)

Modalidades de poder Sociedade Moderna (a partir de 1789) • Abrandamento das penas (castigos

Modalidades de poder Sociedade Moderna (a partir de 1789) • Abrandamento das penas (castigos como trabalhos forçados ou prisão) • A punição deixa de ser uma cena (rituais modernos da execução capital: anulação da dor) • A certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro • Sociedade disciplinar (a disciplina como um instrumento capaz de domesticar os comportamentos divergentes na sociedade moderna) • Controle dos corpos • Corpos dóceis • A partir do século XIX, a pena não mais se centralizava no suplício como técnica de sofrimento, tomou como objeto a perda de um bem ou de um direito.

Diferenças quanto ao estilo penal • • • Foucault revela a “evolução humana” na

Diferenças quanto ao estilo penal • • • Foucault revela a “evolução humana” na forma de tratar o criminoso e o crime Controle: está presente nos mecanismos de vigilância que aparecem entre os séculos XVIII e XIX. Serve não apenas para punir o desvio de comportamento mas também para corrigir a infração. Poder capilar: O controle está diluído em uma série de poderes individuais que contribuem para moldar o indivíduo e gerir sua existência. A punição não se dirige mais ao corpo, mas à alma! O castigo deve atuar sobre o coração, o intelecto, a vontade, as disposições: métodos “suaves” de trancar ou corrigir. O Estado (ou mesmo a sociedade) se utilizou do corpo, da vigilância e do adestramento para garantir a obediência e disciplinar os indivíduos.

Sociedade disciplinar • O castigo passou de uma arte das sensações insuportáveis a uma

Sociedade disciplinar • O castigo passou de uma arte das sensações insuportáveis a uma economia dos direitos suspensos • O corpo e a dor não são os objetos últimos de sua ação punitiva. • A definição das infrações, sua hierarquia de gravidade, o que era tolerado e o que era permitido de direito, tudo isto modificou -se nos últimos duzentos anos. • Os juízes passaram a julgar a alma dos criminosos (todo um conjunto de julgamentos apreciativos, diagnósticos, prognósticos, normativos, relativos ao indivíduo criminoso passou a fazer parte do sistema do juízo penal) • Apreciação da normalidade: médicos psiquiatras estudam o criminoso e avaliam se é perigoso, se pode ser readaptável, se é curável, se é responsável. • Existe atualmente um saber especializado, técnicas, discursos “científicos” acerca do poder de punir.

Poder disciplinar • Novas instituições disciplinares: o asilo, a escola, as prisões, o hospital.

Poder disciplinar • Novas instituições disciplinares: o asilo, a escola, as prisões, o hospital. • Formas de tortura modernas: nova forma de poder coercitivo • A nova sociedade, filha das revoluções liberais, regida pela ideologia burguesa, vê o poder disciplinar como a forma mais eficaz de garantir a ordem, substituindo os suplícios e espetáculos de execução pública. • Em geral, a penalidade pode ser severa ou indulgente, voltarse para a expiação ou procurar obter uma reparação, buscar perseguir o indivíduo ou atribuir responsabilidades coletivas.

Microfísica do poder • • • Utilidade e docilidade dos corpos: a utilização econômica

Microfísica do poder • • • Utilidade e docilidade dos corpos: a utilização econômica dos corpos, sujeitos ao trabalho (corpo produtivo e corpo submisso). “ Essa sujeição não é obtida só pelos instrumentos da violência ou da ideologia; pode muito bem ser direta, física, usar a força contra a força, agir sobre elementos materiais sem no entanto ser violenta; pode ser calculada, organizada, tecnicamente pensada, pode ser sutil, não fazer uso de armas nem do terror, e no entanto continuar a ser de ordem física” (FOUCAULT, 1987). “O estudo esta microfísica supõe que o poder nela exercido não seja concebido como uma propriedade, mas como uma estratégia, que seus efeitos de dominação não sejam atribuídos a uma ‘apropriação’, mas a disposições, a manobras, a táticas, a técnicas, a funcionamentos [. . . ] Temos em suma que admitir que esse poder se exerce mais que se possui, que não é o ‘privilégio’ adquirido ou conservado da classe dominante, mas o efeito de conjunto de suas posições estratégicas – efeito manifestado e às vezes reconduzido

FIM

FIM