CoordenaoGeral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República Política Nacional para a População em Situação de Rua e a Intersetorialidade Carlos Ricardo Coordenador-Geral dos Direitos da População em Situação de Rua

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República Política Nacional para a População em Situação de Rua Breve histórico – antes da PNPR • 2003: Acolhida do Governo Federal às pautas dos movimentos da população em situação de rua e catadores de materiais recicláveis; • 2004: PNAS - Resolução nº 78, de 22 de junho de 2004; • 2005: LOAS (2003) - Lei nº 11. 258, de 30 de dezembro de 2005, altera o parágrafo único do art. 23 da LOAS; • 2005: I Encontro Nacional sobre População em Situação de Rua; • 2006: Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) – Decreto s/nº, de 25 de outubro de 2006; • 2007/2008: Pesquisa Nacional; • 2009: II Encontro Nacional sobre População em Situação de Rua; • 2009: Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Abordagem Social, Centro Pop, Acolhimento Institucional e República) – Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009; • 2009: Política Nacional para a População em Situação de Rua – Decreto nº 7. 053, de 23 de dezembro de 2009;

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República Estima-se que o Brasil possua um contingente de 50 mil pessoas em situação de rua. Na Pesquisa Nacional sobre População em Situação de Rua, realizada pelo MDS entre 2007 e 2008, foram pesquisados 71 municípios com mais de 300. 000 habitantes. 82% do sexo masculino 53% com idade entre 25 e 44 anos Perfil da população em Situação de Rua. Pesquisa Nacional MDS - 2007/2008. 67% são negros 70% exerce algum tipo de atividade remunerada 70% costuma dormir na rua

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República Decreto Nº 7. 053, de 23 de dezembro de 2009. 9 Institui a Política Nacional para População em Situação de Rua. 9 Institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política –> CIAMP-Rua.

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República População em Situação de Rua Grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a inexistência de moradia convencional regular. Caracteriza-se pela utilização de logradouros públicos (praças, jardins, canteiros, marquises, viadutos) e de áreas degradadas (prédios abandonados, ruínas, carcaças de veículos) como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como das unidades de serviços de acolhimento para pernoite temporário ou moradia provisória. Fonte: Decreto nº 7. 053, de 23 de dezembro de 2009

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República Diretrizes • III - articulação das políticas públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal; • IV - integração das políticas públicas em cada nível de governo; • V - integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução; • VI - participação da sociedade civil, por meio de entidades, fóruns e organizações da população em situação de rua, na elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas; • IX - implantação e ampliação das ações educativas destinadas à superação do preconceito, e de capacitação dos servidores públicos para melhoria da qualidade e respeito no atendimento deste grupo populacional;

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República Objetivos • I - assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda; • II - garantir a formação e capacitação permanente de profissionais e gestores para atuação no desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais, transversais e intergovernamentais direcionadas às pessoas em situação de rua; • VI - incentivar a pesquisa, produção e divulgação de conhecimentos sobre a população em situação de rua, contemplando a diversidade humana em toda a sua amplitude étnico-racial, sexual, de gênero e geracional, nas diversas áreas do conhecimento; • X - criar meios de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde para qualificar a oferta de serviços;

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República Art. 2º A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio. Art. 3 º Os entes da Federação que aderirem à Política Nacional para a População em Situação de Rua deverão instituir comitês gestores intersetoriais, integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua, com a participação de fóruns, movimentos e entidades representativas desse segmento da população.

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República Art. 9º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, integrado por representantes da sociedade civil e por um represen tante e respectivo suplente de cada órgão a seguir descrito: I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará; II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; III - Ministério da Justiça; IV - Ministério da Saúde; V - Ministério da Educação; VI - Ministério das Cidades; VII - Ministério do Trabalho e Emprego; VIII - Ministério dos Esportes; e IX - Ministério da Cultura

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República § 1º A sociedade civil terá nove representantes, titulares e suplentes, sendo cinco de organizações de âmbito nacional da população em situação de rua e quatro de entidades que tenham como finalidade o trabalho com a população em situação de rua. • Movimento Nacional da População de Rua – MNPR • Fórum Permanente de Acompanhamento de Políticas para a População em Situação de Rua • Pastoral Nacional do Povo da Rua • Grupo de Estudos e Pesquisa em Seguridade Social e Trabalho da Un. B. MG – SP – ES – RJ – DF - BA – CE - PR – RS - SC 4 Regiões Art. 11. . . poderá convidar gestores, especialistas e representantes da população em situação de rua participar de suas atividades.

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República • Atribuições do CIAMP-Rua: I - elaborar planos de ação periódicos com o detalhamento das estratégias de implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, especialmente quanto às metas, objetivos e responsabilidades, considerando as propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pelo Decreto de 25 de outubro de 2006; II - acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política Nacional para a População em Situação de Rua; III - desenvolver, em conjunto com os órgãos federais competentes, indicadores para o monitoramento e avaliação das ações da Política Nacional para a População em Situação de Rua; IV - propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas federais para o atendimento da população em situação de rua; V - propor formas e mecanismos para a divulgação da Política Nacional para a População em Situação de Rua; VI - instituir grupos de trabalho temáticos, em especial para discutir as desvantagens sociais a que a população em situação de rua foi submetida historicamente no Brasil e analisar formas para sua inclusão e compensação social; VII - acompanhar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na implementação da Política Nacional da População em Situação de Rua, em âmbito local; VIII - organizar, periodicamente, encontros nacionais para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Nacional para a População em Situação de Rua; IX - deliberar sobre a forma de condução dos seus trabalhos.

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República Melhorou o diálogo com o Comitê? - 2014

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República Ações que resultaram do Comitês - 2014

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República Comitês Locais

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Coordenação-Geral dos Direitos da Ente da Secretaria de Direitos Humanos Federação População em Situação de Rua da Presidência da República N° Território 01 Rio Branco (AC) 02 Maceió (AL) Nomenclatura do Comitê Instrumento Legal Município Comitê Gestor de Políticas Públicas para População em Decreto nº 1. 486, de 09 de julho de Situação de Rua 2010. Município Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Decreto nº 7. 199, de 11 de novembro Monitoramento da Política Municipal para a População de 2010 em Situação de Rua Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Decreto nº 17. 111, de 20 de junho de Monitoramento da Política Nacional para a População 2011. em Situação de Rua 03 Porto Alegre (RS) Município 04 Vitória (ES) Município Câmara Intersetorial de Políticas Públicas para População em Situação de Rua – CAI POP Decreto nº 15. 070, de 21 de junho de 2011. Município Comitê Gestor Intersetorial de Planejamento, Execução, Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas do Município voltadas para a População em Situação de Rua Decreto nº 10. 980, 21 de julho de 2011 Município Comitê de Monitoramento e Acompanhamento da Política Municipal para População em Situação de Rua Decreto nº 14. 153, de 21 de outubro de 2011, revogou Decreto nº 14. 146, de 07 de outubro de 2010. 05 Niterói (RJ) 06 Belo Horizonte (MG)

N° 07 08 09 10 11 Território Distrito Federal Paraíba Curitiba (PR) São José

N° 07 08 09 10 11 Território Distrito Federal Paraíba Curitiba (PR) São José (SC) Osasco (SP) Coordenação-Geral dos Direitos da Ente da Secretaria de Direitos Humanos Federaçãoem Situação de Rua População da Presidência da República Nomenclatura do Comitê Instrumento Legal Distrito Federal Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal Decreto nº 33. 779, de 06 de julho de 2012. Estado Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua Decreto nº 33. 164, de 26 de julho de 2012. Município Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das Ações Decreto nº 1. 226, de 22 de agosto Concernentes à Política Nacional para População em de 2012. Situação de Rua Município Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento das Ações Concernentes à Política Nacional para a População em Situação de Rua no âmbito do Município de São José Decreto n. 37. 196, de 03 de outubro de 2012. Comitê Gestor Intersecretarial e Intersetorial – CGI Portaria nº 001/2012 da Secretaria de Assistência e Promoção Social, de 05 de outubro de 2012. Município

N° Território Ente da Coordenação-Geral dos Direitos. Nomenclatura do Comitê da Secretaria de Direitos

N° Território Ente da Coordenação-Geral dos Direitos. Nomenclatura do Comitê da Secretaria de Direitos Humanos Federação População em Situação de Rua 12 Salvador (BA) Instrumento Legal da Presidência da República Município Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua Decreto n° 23. 836, de 22 de março de 2013. Decreto nº 53. 795, de 25 de março de 2013. Revogou os Decretos nº 43. 277, de 29 de maio de 2003, e nº 47. 553, de 08 de agosto de 2006. 13 São Paulo (SP) Município Comitê Intersetorial da Política Municipal para População em Situação de Rua na cidade de São Paulo 14 Goiânia (GO) Município Comitê Gestor Municipal Intersetorial da Política Nacional para População em Situação de Rua Decreto nº 2. 585, de 23 de abril de 2013. Estado Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua Lei n° 20. 846, de 06 de agosto de 2013 Município Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua Lei n° 3206, de 08 de agosto de 2013. Município Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua Decreto nº 11. 624, de 04 de junho de 2013. Município Comitê Gestor Municipal Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê Pop Rua Decreto nº 11. 749, de 18 de novembro de 2013. 15 16 17 18 Minas Gerais Ipatinga (MG) Florianópolis (SC) Juiz de Fora (MG)

N° Território Ente da Federação Coordenação-Geral dos Direitos da. Nomenclatura do Comitê Secretaria de

N° Território Ente da Federação Coordenação-Geral dos Direitos da. Nomenclatura do Comitê Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua 19 Recife (PE) Município Instrumento Legal da Presidência da República Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Decreto nº 27. 993, de 30 de monitoramento da Política Municipal para População em maio de 2014. Situação de Rua 20 Bahia Estado Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua 21 Ceará Estado Comitê Estadual de Políticas Públicas para a População em Decreto n° 31. 571, 04 de Situação de Rua setembro de 2014. 22 Londrina (PR) Município 23 Feira de Santana (BA) Município 24 Rio Grande do Sul Estado Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para População em Situação de Rua Lei n° 12. 947, de 10 de fevereiro de 2014. Decreto n° 1385, 03 de novembro de 2014. Lei n° 3482, de 05 de novembro de 2014. Decreto nº 52. 072, 25 de novembro de 2014.

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República Localidades que aderiram à Política Nacional

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República Ente da Federação Data da assinatura do Termo de Adesão Território Publicação no Diário Oficial da União 1 São Paulo (SP) Município/Capital 28 de maio de 2013. 10 de junho de 2013. 2 Goiânia (GO) Município/Capital 05 de abril de 2013. 13 de maio de 2013. 3 Distrito Federal 16 de abril de 2013. 06 de setembro de 2013. 4 Curitiba (PR) Município/Capital 11 de julho de 2013. 05 de fevereiro de 2014. 5 Sergipe Estado 31 de outubro de 2013. 6 Maceió (AL) Município/Capital 07 de novembro de 2013. 05 de fevereiro de 2014. 7 Juiz de Fora (MG) Município 04 de junho de 2014. 11 de agosto de 2014. 8 Porto Alegre (RS) Município/Capital 29 de julho de 2014. 9 Florianópolis (SC) Município/Capital 08 de agosto de 2014. Município /Capital 02 de dezembro de 2014 10 Rio Branco (AC) Estado 11 Bahia 02 de dezembro de 2014

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República Representações do CIAMP-Rua em outros orgãos colegiados: • • Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; Conselho Nacional de Saúde – CNS; Conselho Nacional de Direitos Humanos; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; Comitê Gestor do Programa Nacional de Cooperativas Sociais; Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD; Comitê Intersetorial de Inclusão Social dos Catadores; e Comissão Nacional de DST, AIDS e hepatites virais.

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República Política Nacional para a População em Situação de Rua Breve histórico - depois da PNPR • 2010: Inclusão da Pop Rua no Cadastro Único (Formulário Suplementar 2, Instrução Operacional, Guia de Cadastramento, cartilha de orientação); • 2011: Criação do CNDDH; • 2011: Acesso a serviços de saúde do SUS - Portaria nº 940, de 28 de abril de 2011 (regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde e permite o acesso da Pop Rua mesmo sem comprovante de residência); • 2012: Consultórios na Rua - Portaria nº 122, de 25 de janeiro de 2012 (regula o funcionamento dos CR, previstos na Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2. 488, de 21 de outubro de 2011); • 2013: Início das adesões de estados e municípios à Política Nacional; • 2013: Possibilidade de priorização da Pop Rua no Programa Minha Casa, Minha Vida - Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013; • 2014: PRONATEC Pop Rua - Portaria nº 693, de 25 de novembro de 2014 (PRONATEC Direitos Humanos - modalidades SINASE, Pop Rua e Viver sem Limites).

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República • A situação de rua não retira de uma pessoa a dignidade a ponto de ser tratada como um infrator em potencial. Por isso, é preciso entender a situação de rua como um problema social que requer diálogo, solução pacífica de conflitos e encaminhamentos adequados. • É importante lembrar que morar na rua não é crime! Habitar uma rua, uma praça ou demais espaços públicos não constitui, por si só, um delito ou infração penal.

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República • A “mendicância” deixou de ser tipificada como contravenção penal a partir da Lei n° 11. 983, de 16 de julho de 2009. • A Constituição Federal/88 assegura que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. • Nos casos de situações conflitantes, cabe ressaltar que o cidadão em situação de rua tem o direito de permanecer em local público, desde que não esteja infringindo a lei.

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República • Os procedimentos de segurança do policial não podem ser diferentes daqueles utilizados com qualquer outro cidadão. • O policial deve considerar e tratar a pessoa em situação de rua como cidadão de direitos, garantindo-lhe proteção e segurança. O profissional de segurança pública deve reconhecer a vulnerabilidade da pessoa em situação de rua e garantir a isonomia (igualdade e equidade) do tratamento.

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República • A verificação dos pertences, caso seja necessária, deve ser feita de forma cuidadosa. Estes objetos têm grande importância para as pessoas em situação de rua. • É interessante que a equipe esteja informada e possa orientar o cidadão sobre a existência de instituições de acolhida que podem acolhê-lo de forma segura (lembrando que ele(a) não é obrigado(a) a deixar o local onde se encontra).

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República Agradecido!

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Coordenação-Geral dos Direitos da Secretaria de Direitos Humanos População em Situação de Rua da Presidência da República Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Coordenação-Geral de Direitos da População em Situação de Rua www. sdh. gov. br popderua@sdh. gov. br (61) 2027 -3842