MOVIMENTOS SOCIAIS E DIREITOS HUMANOS Direitos humanos dimenso

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MOVIMENTOS SOCIAIS E DIREITOS HUMANOS

MOVIMENTOS SOCIAIS E DIREITOS HUMANOS

 • Direitos humanos: dimensão internacional (contexto: Modern World-System) • Eurocentrismo: o papel dos

• Direitos humanos: dimensão internacional (contexto: Modern World-System) • Eurocentrismo: o papel dos “Estados civilizados” em um projeto colonizador em escala mundial • Surge como área especializada de DIP durante a Guerra Fria (profissionalização: cortes internacionais, advocacia internacional)

 • Pós 1960: desenvolvimento econômico internacional, processo de descolonização, desenvolvimento do constitucionalismo nos

• Pós 1960: desenvolvimento econômico internacional, processo de descolonização, desenvolvimento do constitucionalismo nos novos Estados • Mundo conectado em uma cultura jurídica de direitos humanos eurocêntrica

Long Term History • “Toda análise deve ser histórica e sistêmica” (Wallerstein): a legalização

Long Term History • “Toda análise deve ser histórica e sistêmica” (Wallerstein): a legalização dos direitos humanos é a versão mais recente de várias etapas anteriores de constituição do Sistema-Mundo Moderno. • Ao invés de igualdade entre Estados e Nações (povos) formalmente declarada, o DIP foi constituído, desde sua origem, na concepção da desigualdade/superioridade (intelectual, cultural) de alguns povos sobre outros.

Primeiro estágio “civilizatório” • Século XV: o DIP surge para legitimar a anexação da

Primeiro estágio “civilizatório” • Século XV: o DIP surge para legitimar a anexação da América. • Desenvolvimento do comércio intereuropeu: acordos internacionais • 1495: Bula Intercoetera – criação do “primeiro império global” e desenvolvimento do conceito de “direito natural” • Portugal: África, Brasil, Índia e Malásia • Espanha: América e Ásia oriental

 • Expansão colonial europeia a partir do século XV-XVI: a partir de ideias

• Expansão colonial europeia a partir do século XV-XVI: a partir de ideias sobre religião, território, comércio e governança surge a concepção de que o direito é inerentemente internacional. • Não há igualdade entre povos e nações (critérios religiosos e, posteriormente, no Iluminismo, seculares). • Papel do “mundo civilizado” em relação aos demais povos: construção teórica/filosófica acerca de uma governança econômica e de uma política internacional • Formatação do DIP e dos direitos humanos internacionais

 • Mundo cristão/mundo islâmico: pluralidade de ordens jurídicas (unidade conferida por tratados internacionais)/ordem

• Mundo cristão/mundo islâmico: pluralidade de ordens jurídicas (unidade conferida por tratados internacionais)/ordem jurídica única (relação religiosa e não territorial) • Tratados com povos que não são cristãos não são válidos (Sir Edward Coke) • Conceito de “direito natural” da Igreja: direito cristão, humanitarismo cristão (não cristãos/seres humanos incompletos/escravidão). • Oposição de Francisco de Vitória (De Indis, 1532) • Resposta institucional: racionalidade única, única submissão ao processo civilitório do comércio (hostilidade e resistência indígena: resistência ao desenvolvimento do comércio internacional).

Segunda fase: • Iluminismo/Século XIX • Internacionalismo e eurocentrismo • Darwinismo: povos conquistados evidenciam

Segunda fase: • Iluminismo/Século XIX • Internacionalismo e eurocentrismo • Darwinismo: povos conquistados evidenciam sua inferioridade. Discussão acerca da natureza humana e regulação jurídica dos povos (Kant)

Segundo estágio: Direito das Nações • Século XVII: conflito europeu entre religião e secularismo:

Segundo estágio: Direito das Nações • Século XVII: conflito europeu entre religião e secularismo: crise no império papal e desenvolvimento dos Estados Nacionais • 1688: Revolução Gloriosa: parlamentarismo • Formulações teóricas acerca da soberania (Maquiavel, Hobbes, Locke) • Sociedade internacional: formada por Estados regulados por um sistema jurídico (direito natural imutável) e agrupados em alianças regionais (Christian Wolff, The Law of Nations)

 • Reforma: liberdade de crença, diminui poder papal, construção da teoria da soberania

• Reforma: liberdade de crença, diminui poder papal, construção da teoria da soberania dos Estados (nova hierarquia internacional: Estado nacional europeu sobre os demais) • Christian Wolff: The Law of Nations (1749): direito natural que une todas as nações • Emmerich de Vattel: relações pacíficas entre Estados aumentam a “felicidade da humanidade”, promovem a liberdade política e a cooperação entre povos e diminuem as guerras. (1758) • Kant (sec. XVIII): Paz Perpétua. O bem estar individual depende do reconhecimento de direitos individuais em âmbito internacional: crítica ao colonialismo, enaltece princípios republicanos e a voluntariedade soberana dos Estados na criação de uma Liga das Nações.

Terceira fase • Transição do Século XIX par o Século XX/ Nações Unidas: profissionalização

Terceira fase • Transição do Século XIX par o Século XX/ Nações Unidas: profissionalização das práticas institucionais e criação dos primeiros organismos • Pilares: soberania nacional (igualdade jurídica entre Estados) e individualismo • Agenda de mudança, via Constituição, dos sistemas jurídicos dos novos Estados • Constitucionalização dos direitos humanos

Terceiro Estágio: profissionalização do DIP Século XIX: sistematização das práticas e da ideologia internacionalista.

Terceiro Estágio: profissionalização do DIP Século XIX: sistematização das práticas e da ideologia internacionalista. A atividade jurídica internacional desenvolve-se no âmbito dos governos nacionais. Produção teórica: atualização do discurso da solidariedade internacional e compartilhamento dos valores europeus (a Europa é uma organização política que caminha inexoravelmente para um progressivo liberalismo iluminista: paternalismo humanista e racionalidade liberal) Críticas ao nacionalismo: contexto: guerra Franco-Prussiana (Convenção de Genebra – 1864) 1868: Revue de Droit International et de legislation compareé (voltada às reformas liberais: mudanças no direito penal, trabalho infantil, educação e assistência pública). Obstáculos: nacionalismo e colonialismo (agressiva expansão colonial no período). 1977: Henry Morgan: estágios até a “civilização” (estado de direito, estado secular e prevalência de direitos individuais) Pax Britannica

Direitos Humanos Internacionais • Século XX: criação de instituições de DIP • Primeira Guerra

Direitos Humanos Internacionais • Século XX: criação de instituições de DIP • Primeira Guerra Mundial: Liga das Nações (Kant) • Impasses: reduzida adesão de Estados fora da Europa, Revolução Soviética (não adesão ao universalismo liberal) • Segunda Guerra Mundial • 1945: Carta das Nações Unidas (Preâmbulo, Propósitos e Princípios): respeito às soberanias é suficiente para evitar guerras (Paz de Westphalia, “Paz Perpétua”) • Tribunais de Nuremberg (1948). Convenção Contra Tortura • Expansão das OI: agências especializadas e organismos regionais: sistema para coordenação de programas

Principais Convenções • 1948 – Convenção Contra tortura • 1966 – Convenção sobre Direitos

Principais Convenções • 1948 – Convenção Contra tortura • 1966 – Convenção sobre Direitos Civis e Políticos e Convenção sobre Direitos Sociais, Econômicos e Culturais • 1979 – Convenção sobre Eliminação da Discriminação contra Mulheres • 1989 – Convenção sobre Direito das Crianças

Continuidades: XIX e XX • Conflitos e argumentos religiosos • Racionalidade darwinista (superioridade aferida

Continuidades: XIX e XX • Conflitos e argumentos religiosos • Racionalidade darwinista (superioridade aferida pela subjugação) • Antropologia: selvagens, bárbaros e civilizados (Henry Morgan, Ancient Society) • Nações livres e civilizadas X nações retrógradas (colonialismo como bem/progresso) • Humanistarismo universal X direito a alteridade • Aumento do controle colonial sobre povos, terras e recursos naturais • Comunidade internacional: sistema ONU, Estados nacionais, ONGs internacionais, mídia e empresas transnacionais.

Conclusões • Críticas “da direita”: realidade guerra de Estados contra Estados, direitos humanos são

Conclusões • Críticas “da direita”: realidade guerra de Estados contra Estados, direitos humanos são ilusórios, prevalência do voluntarismo soberano, direitos humanos como moeda de troca para domínio econômico. (Paradigmas: EUA e União Europeia) • Críticas “da esquerda”: dimensão individual dos direitos humanos estimulam/justificam a desigualdade. Direitos humanos são a única moeda de troca dos estados fracos na esfera internacional dominada pelo mercado.