X Conferncia Intergovernamental da RICOTEC Proteco jurdica Momento

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X Conferência Intergovernamental da RICOTEC “Protecção jurídica: Momento actual e protecção futura” Alexandra Pimenta

X Conferência Intergovernamental da RICOTEC “Protecção jurídica: Momento actual e protecção futura” Alexandra Pimenta Directora INR, I. P. Portugal Asunción Paraguay, 2010

O INR, I. P O Instituto Nacional para a Reabilitaçao/ INR, I. P. /

O INR, I. P O Instituto Nacional para a Reabilitaçao/ INR, I. P. / é um instituto público integrado no Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, sob tutela da Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação e dotado de autonomia administrativa e património próprio. A sua missão consiste em assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência. A garantia de igualdade de oportunidades, o combate à discriminação, a acessibilidade e a valorização das pessoas com deficiência, numa perspectiva de promoção dos seus direitos fundamentais, são os princípios que norteiam a sua actuação.

O INR; I. P. Atribuições: • Assegurar a transversalidade da política da deficiência nas

O INR; I. P. Atribuições: • Assegurar a transversalidade da política da deficiência nas iniciativas e políticas sectoriais entre as diversas entidades públicas e privadas; • Propor medidas legislativas e emitir pareceres sobre iniciativas legislativas e políticas; • Promover e patrocinar campanhas de informação e sensibilização; • Promover e incentivar o desenvolvimento da investigação científica e tecnológica; • Dinamizar acções de formação em reabilitação;

O INR, I. P. • Propor medidas e promover o desenvolvimento de relações de

O INR, I. P. • Propor medidas e promover o desenvolvimento de relações de cooperação aos níveis comunitário, europeu e internacional; • Financiar e dinamizar o diálogo social e a cooperação com as organizações não governamentais (ONG) da sociedade civil; • Promover e manter actualizado o registo das ONG; • Organismo nacional de coordenação da Convenção (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Nota - Em Portugal, e não obstante a existência do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. , que, a nível nacional procede ao planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais de promoção dos direitos das pessoas com deficiência, essas mesmas políticas caracterizam-se por serem transversais e interdepartamentais.

Portugal – Protecção Jurídica : : No domínio dos direitos, liberdades e garantias, a

Portugal – Protecção Jurídica : : No domínio dos direitos, liberdades e garantias, a Constituição da República Portuguesa consagra desde 1976, no artigo 71. º, o direito das pessoas com deficiência à plena participação na vida social e à igualdade de direitos e deveres com os demais cidadãos, sem quaisquer limites que não sejam os decorrentes da natureza e extensão da deficiência. : : A Lei nº 38/2004, 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência. Esta lei adapta o conceito de pessoa com deficiência à CIF (OMS 2001) e define os princípios desta política ( Princípio da singularidade, não discriminação, cidadania, autonomia, participação).

Portugal – Protecção Jurídica : : A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com

Portugal – Protecção Jurídica : : A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – assinada em 2006 e ratificada, bem como o seu Protocolo Opcional em 30 de Julho de 2009. A Convenção influenciou várias iniciativas legislativas e políticas antes da sua entrada em vigor em Portugal: Lei que proíbe a discriminação, Plano de acção para a integração das pessoas com deficiência ou incapacidade, regime da acessibilidade, financiamento das ONG que defendem e prestam serviços às pessoas com deficiência, normas de qualidade dos serviços sociais, obrigatoriedade de todos os websites das entidades públicas serem acessíveis, planos municipais de acessibilidade/praias acessíveis, orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação.

Portugal – Protecção Jurídica : : A Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto,

Portugal – Protecção Jurídica : : A Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto, tem por objecto prevenir e proibir a discriminação directa e indirecta, bem como sancionar a prática, recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos das pessoas com deficiência ou pessoas com risco agravado de saúde. A lei reconhece o direito subjectivo de não ser discriminado, proíbe e sanciona as práticas discriminatórias, designadamente no acesso à habitação, à saúde, ao transportes, à educação, às novas tecnologias, à utilização e divulgação da língua gestual portuguesa, e no trabalho e emprego. As ONGPD podem apresentar queixas sobre práticas discriminatórias ao INR, I. P. e às entidades oficiais competências de inspecção.

Portugal – Protecção Jurídica v O Decreto-Lei n. º 163/2006, de 8 de Agosto,

Portugal – Protecção Jurídica v O Decreto-Lei n. º 163/2006, de 8 de Agosto, tem por objecto a definição das condições de acessibilidade no meio público, nos edifícios públicos e nas habitações privadas v. Define normas técnicas que devem ser cumpridas pelas entidades públicas e privadas de construção. v. As entidades e agentes públicos que não cumprirem a lei devem pagar coimas/multas. v. As ONGPD podem pedir informações sobre os processos de construção e apresentar queixas sobre o incumprimento desta legislação.

Portugal – Protecção Jurídica : : Panos de acção plurianuais : : Plano Nacional

Portugal – Protecção Jurídica : : Panos de acção plurianuais : : Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (20072015) - procede à ordenação e sistematização de um conjunto de medidas, visando a construção de uma rede global, coerente acessibilidades e nos homogénea transportes, em na matéria de habitação, na informação e comunicação (85% dos websites públicos são acessíveis). O objectivo deste Plano é eliminar barreiras e garantir a mobilidade e participação de todas as pessoas.

Portugal – Protecção Jurídica : : Panos de acção plurianuais : : I Plano

Portugal – Protecção Jurídica : : Panos de acção plurianuais : : I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade (2006 -2009) Objectivos: • Promoção dos direitos humanos e do exercício da cidadania; • Integração das questões da deficiência e da incapacidade nas políticas sectoriais; • Acessibilidade a serviços, equipamentos e produtos; • Qualificação, formação e emprego das pessoas com deficiências ou incapacidade • Qualificação dos recursos humanos/formação dos profissionais e conhecimento estratégico. Resultados finais: Monitorização semestral pelo INR, I. P. ; Relatórios anuais. Do total de 99 medidas definidas, 58 foram concretizadas, 23 ficaram em execução e apenas 18 foram adiadas.

Portugal – Protecção Jurídica : : Estratégia Nacional para a Deficiência (ENDEF 2010 -2013)

Portugal – Protecção Jurídica : : Estratégia Nacional para a Deficiência (ENDEF 2010 -2013) Uma estratégia para todos e com todos ( em fase de consulta pública) 5 Eixos Estratégicos: • Deficiência e multidiscriminação • Justiça e exercício de direitos • Autonomia e Qualidade de Vida • Acessibilidades e Design para Todos • Modernização Administrativa e Sistema de Informação

üMelhorar as práticas; üCapacitação das pessoas para o conhecimento e exercício dos direitos; üInformar

üMelhorar as práticas; üCapacitação das pessoas para o conhecimento e exercício dos direitos; üInformar sobre os direitos fundamentais: famílias, comunidade médica e educativa, parceiros sociais, advogados e magistrados; üRever o regime jurídico da incapacidade jurídica do Código Civil üCriar serviços de apoio ao exercício da vontade e liberdade individual; üImplementar sistemas sustentáveis de ajudas técnicas/produtos de apoio adequados à promoção da autonomia ü Divulgar o impacto da promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência ou incapacidade no crescimento e competitividade económica, coesão social e qualidade ambiental ( desenvolvimento sustentável üReforçar a cooperação internacional e partilhar práticas: sistemas de recolha de informação estatística, investigação científica, sistemas de vida em comunidade, políticas locais inclusivas

CONCLUSÃO O respeito pelos direitos humanos das pessoas com deficiência ou incapacidade é um

CONCLUSÃO O respeito pelos direitos humanos das pessoas com deficiência ou incapacidade é um instrumento de qualificação das políticas públicas para todos os cidadãos e para o desenvolvimento sustentável das nossas sociedades. Estudos recentes realizados pelo INR, I. P. • Impacto da deficiência nas mulheres; • Desinstitucionalização de crianças com deficiência; • UMA CASA PARA VIDA • GUIA para a criação de Websites Acessíveis • Grelha de avaliação de equipamentos turísticos acessíveis • Recolha de dados sobre a deficiência nas fontes estatísticas da Administração Pública

www. inr. pt Muito Obrigado! Muchas Gracias! Alexandra Pimenta

www. inr. pt Muito Obrigado! Muchas Gracias! Alexandra Pimenta