A Conferncia Intergovernamental composta por Chefes de Estado

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A Conferência Intergovernamental, composta por Chefes de Estado e de Governo dos 25 Estados‑Membros

A Conferência Intergovernamental, composta por Chefes de Estado e de Governo dos 25 Estados‑Membros adoptou, em 18 de Junho de 2004, o Tratado que institui uma Constituição para a Europa. A apresentação em anexo tem por objectivo apresentar as principais disposições decretadas pela Constituição e mostra portanto as alterações introduzidas no Tratado de Nice. Este documento é da autoria dos serviços da Comissão Europeia, tem uma finalidade informativa e não vincula a Instituição. Comissão Europeia

DA CONVENÇÃO À CONSTITUIÇÃO DEZEMBRO DE 2002 2003 2000 2001 Documento final: Base de

DA CONVENÇÃO À CONSTITUIÇÃO DEZEMBRO DE 2002 2003 2000 2001 Documento final: Base de DECLARAÇÃO CONVENÇÃO trabalho para a CIG DE DE NICE LAEKEN FÓRUM CIG Debates Nacionais Comissão Europeia

DA ADOPÇÃO DA CONSTITUIÇÃO À SUA ENTRADA EM VIGOR 2004 2005 Eleições PELA VIA

DA ADOPÇÃO DA CONSTITUIÇÃO À SUA ENTRADA EM VIGOR 2004 2005 Eleições PELA VIA PE PARLAMENTAR Assinatura pelos CIG CONSTITUÇ ÃO 1 MAIO EUR 25 Nova Comissã o 1/11/04 Chefes de Estado ou Ratificações pelos Estados‑Membros ENTRADA EM VIGOR de Governo PELA VIA DE UM REFERENDO Comissão Europeia

COMO APRECIAR A CONSTITUIÇÃO ? • Simplificação • Democracia • Transparência • Eficácia •

COMO APRECIAR A CONSTITUIÇÃO ? • Simplificação • Democracia • Transparência • Eficácia • Legitimidade Comissão Europeia

 • UM TEXTO ÚNICO • UMA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA A UNIÃO • GENERALIZAÇÃO

• UM TEXTO ÚNICO • UMA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA A UNIÃO • GENERALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO LEGISLATIVO • UM NÚMERO REDUZIDO DE INSTRUMENTOS • UMA REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS MAIS CLARA Comissão Europeia

 • CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRATADO ESSÕES PÚBLICAS DO CONSELHO QUANDO ESTE

• CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRATADO ESSÕES PÚBLICAS DO CONSELHO QUANDO ESTE REÚNE PARA LEGIS • PAPEL REFORÇADO DOS PARLAMENTOS NACIONAIS (Controlo do princípio da subsidiariedade) • IMPLICAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Comissão Europeia

 • UM SISTEMA INSTITUCIONAL EQUILIBRADO • RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VETO PROGRESSOS EM

• UM SISTEMA INSTITUCIONAL EQUILIBRADO • RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VETO PROGRESSOS EM MATÉRIA DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA • AFIRMAÇÃO DO PAPEL DA UNIÃO NO PLANO INTERNACIONAL (um ministro dos Negócios Estrangeiros) Comissão Europeia

ESCLARECIMENTOS Relações União/Estados. Membros VALORES • Princípio da cooperação leal PARTILHADOS • Respeito da

ESCLARECIMENTOS Relações União/Estados. Membros VALORES • Princípio da cooperação leal PARTILHADOS • Respeito da igualdade dos Estados‑Membros perante a Const • Princípio da atribuição de competên OBJECTIVOS DA (Protocolo sobre a aplicação dos prin UNIÃO da subsidiariedade e proporcionalida • Primado do direito comunitário EXTERNOS INTERNOS Comissão Europeia

 CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO LEGISLATIVO • A Comissão consulta e propõe • O Conselho

CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO LEGISLATIVO • A Comissão consulta e propõe • O Conselho e o Parlamento Europeu legislam • O Tribunal de Justiça assegura a observância do direito • Os parlamentos nacionais têm uma palavra a dizer O Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões também intervêm • Comissão Europeia

NTERVENÇÃO DOS PARLAMENTOS NACIONAIS COMISSÃO EUROPEIA Proposta legislativa fundamentada quanto ao princípio da subsidiariedade

NTERVENÇÃO DOS PARLAMENTOS NACIONAIS COMISSÃO EUROPEIA Proposta legislativa fundamentada quanto ao princípio da subsidiariedade PARLAMENTOS (Indicadores qualitativos e quantitativos) NACIONAIS Reexame da proposta é mantida, alterada ou 6 semanas retirada) Parecer fundamentado 1/3 dos Parlamentos nacionais aos Presidentes do Conselho, do PE e da Comissão • Procedimento similar durante o processo legislativo Possibilidade de acção (Estados-Membros) no Tribunal de Justiça Comissão Europeia

Antes da Constituição Mais de 15 instrumentos jurídicos…. • • • • Regulamento Convenção

Antes da Constituição Mais de 15 instrumentos jurídicos…. • • • • Regulamento Convenção (Tratado CE) Convenção (Tratado UE) Directiva Decisão-Quadro Decisão (Título V do TUE) Decisão (Título VI do TUE) Princípios e orientações gerais Estratégia comum Acção Posição comum (Título V do TUE) Posição comum (Título VI do TUE) Recomendação Constituição 6 instrumentos jurídicos Lei-Quadro Actos legislativos Vinculativos Regulamento Actos Decisão não legislativos Recomendação Parecer Comissão Europeia

UMA CLARIFICAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS Competências exclusivas Só a UE legisla Competências partilhadas Legislação da

UMA CLARIFICAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS Competências exclusivas Só a UE legisla Competências partilhadas Legislação da UE ou dos Es Acções de apoio, de coordenação ou de complemento UE n Coordenação das políticas económicas e de emprego Política externa e de segurança comum Comissão Europeia

COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO • Estabelecimento das regras de concorrência necessárias ao funcionamen do

COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO • Estabelecimento das regras de concorrência necessárias ao funcionamen do mercado interno • União aduaneira • Política comercial comum • Política monetária para os países da zona euro • Conservação dos recursos biológicos marítimos - No quadro da política comum da pesca • Conclusão de um acordo internacional quando : - Esta conclusão está prevista num acto legislativo da UE - Esta conclusão é necessária para exercer uma competência interna - Esta conclusão é susceptível de afectar normas comuns Comissão Europeia

COMPETÊNCIAS PARTILHADAS DA UNIÃO • Mercado interno • Política social no que diz respeito

COMPETÊNCIAS PARTILHADAS DA UNIÃO • Mercado interno • Política social no que diz respeito aos aspectos definidos na parte III da • Coesão económica, social e territorial • Agricultura, Pesca • Ambiente • Protecção dos consumidores • Transportes e redes transeuropeias, Energia • Espaço de liberdade, segurança e justiça • Desafios comuns de segurança na saúde pública no que diz respeito ao definidos na parte III da Constituição • Investigação, desenvolvimento tecnológico, espaço • Desenvolvimento, ajuda humanitária Comissão Europeia

ACÇÕES DE APOIO, COORDENAÇÃO OU COMPLEMENT • Protecção e melhoria da saúde humana •

ACÇÕES DE APOIO, COORDENAÇÃO OU COMPLEMENT • Protecção e melhoria da saúde humana • Indústria • Cultura • Turismo • Educação, Juventude, Desporto e Formação Profissional • Protecção civil • Cooperação administrativa Comissão Europeia

COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS ECONÓMICAS E DE EMPREGO Coordenação das políticas económicas Coordenação das políticas

COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS ECONÓMICAS E DE EMPREGO Coordenação das políticas económicas Coordenação das políticas de emprego • Definição das grandes orientações Directrizes Coordenação das políticas sociais Iniciativas da UE • Interesse comum e realização dos objectivos da UE • Disposições específicas para os EM da zona euro Comissão Europeia

A CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Constituição Integração da Carta dos Direitos Fundamentais na Parte

A CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Constituição Integração da Carta dos Direitos Fundamentais na Parte II da Constituição Força jurídica Comissão Europeia

UM SISTEMA INSTITUCIONAL EQUILIBRADO CONSELHO EUROPEU PRESIDENTE ORIENTAÇÕES GERAIS PRESIDENTE MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

UM SISTEMA INSTITUCIONAL EQUILIBRADO CONSELHO EUROPEU PRESIDENTE ORIENTAÇÕES GERAIS PRESIDENTE MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS COMISSÃO • Vice-Presidente da Comissão CONSELHO EUROPEIA • Presidente do Conselho dos Negócios Estrangeiros PRESIDENTE PARLAMENTO EUROPEU FUNÇÃO LEGISLATIVA FUNÇÃO ORÇAMENTAL Comissão Europeia

O PARLAMENTO EUROPEU A representação dos cidadãos europeus Comissão Europeia

O PARLAMENTO EUROPEU A representação dos cidadãos europeus Comissão Europeia

SUFRÁGIO 5 ANOS UNIVERSEL DIRECTO PARLAMENTO EUROPEU 750 Membros máximo Mesa Eleição do Presidente

SUFRÁGIO 5 ANOS UNIVERSEL DIRECTO PARLAMENTO EUROPEU 750 Membros máximo Mesa Eleição do Presidente da Comissão Eleição do Presidente do Parlamento Voto de aprovação do Colégio da Comissão Moção de censura contra a Comissão FUNÇÃO AUTORIDADE LEGISLATIVA ORÇAMENTAL PARTILHADA COM O CONSELHO CONTROLO FUNÇÃO POLÍTICO CONSULTIVA Comissão Europeia

O CONSELHO EUROPEU O órgão dinamizador das políticas da UE Comissão Europeia

O CONSELHO EUROPEU O órgão dinamizador das políticas da UE Comissão Europeia

PRESIDENTE DO CONSELHO EUROPEU CHEFES DE ESTADO OU DE GOVERNO PRESIDENTE DA COMISSÃO MINISTRO

PRESIDENTE DO CONSELHO EUROPEU CHEFES DE ESTADO OU DE GOVERNO PRESIDENTE DA COMISSÃO MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Participa nos trabalhos CONSELHO EUROPEU PAPEL 1 reunião por trimestre PRESIDENTE DO CONSELHO O Conselho Europeu • Impulso necessário ao de pronuncia-se por consenso envolvimento e definição das orientações das prioridades Os Presidentes do Conselho Europeu e políticas gerais da UE da Comissão não participam na votação • Não exerce funções legislativas Comissão Europeia

 O PRESIDENTE DO CONSELHO EUROPEU Comissão Europeia

O PRESIDENTE DO CONSELHO EUROPEU Comissão Europeia

CONSELHO EUROPEU ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO POR 2, 5 ANOS, RENOVÁVEL 1 VEZ

CONSELHO EUROPEU ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO POR 2, 5 ANOS, RENOVÁVEL 1 VEZ Maioria qualificada Não pode exercer um mandato nacional • Preparação e continuidade Representação em matéria de dos trabalhos do Conselho em cooperação PESC sem prejuízo com o Presidente da Comissão, com base as atribuições do Ministro dos nos trabalhos do Conselho “Assuntos gerais” Negócios Estrangeiros • Facilitar a coesão e o consenso Apresentação de um relatório ao PE após cada reunião no Conselho Europeu Comissão Europeia

O CONSELHO DE MINISTROS Comissão Europeia

O CONSELHO DE MINISTROS Comissão Europeia

Um representante por stado-Membro em cada uma das formações CONSELHO DE Reúne‑se em público

Um representante por stado-Membro em cada uma das formações CONSELHO DE Reúne‑se em público quando MINISTROS vota e delibera sobre um projecto de acto legislativo CONSELHO FORMAÇÕES DO CONSELHO DECIDIDAS ASSUNTOS GERAIS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS ASSUNTOS GERAIS PELO CONSELHO EUROPEU CONSELHO • Presidido pelo Ministro POR MAIORIA QUALIFICADA dos Negócios Estrangeiros • Elaboração da acção externa da UE de acordo com as linhas estratégicas fixadas pelo Conselho Europeu • Coerência da acção da UE • Garante a coerência dos trabalhos das diferentes formações do Conselho • Preparação das reuniões do Conselho Europeu e respectivo acompanhamento com o Presidente do Conselho e da Comissão Europeia

A PRESIDÊNCIA DAS FORMAÇÕES DO CONSELHO DE MINISTROS • Conselho dos Negócios Estrangeiros presidido

A PRESIDÊNCIA DAS FORMAÇÕES DO CONSELHO DE MINISTROS • Conselho dos Negócios Estrangeiros presidido pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros Uma presidência das outras formações do Conselho assegurada p grupos pré‑determinados de três Estados‑Membros de acordo co um sistema de rotação igual • • • Presidência garantida por um período de 18 meses Sistema de rotação tendo em conta a diversidade e os equilíbrios geográficos no seio da União Cada Estado‑Membro preside as formações Commission européenne do Conselho durante 6 meses

A COMISSÃO EUROPEIA Promoção do interesse geral europeu Comissão Europeia

A COMISSÃO EUROPEIA Promoção do interesse geral europeu Comissão Europeia

Representação Promoção do interesse Poder de iniciativa externa da UE Funções geral europeu •

Representação Promoção do interesse Poder de iniciativa externa da UE Funções geral europeu • Velar pela aplicação Proposta legislativa salvo • Coordenação • Com excepção da PESC de outros casos previstos das disposições da quando a Constituição pela Constituição dispõe em contrário • Execução • Gestão INDEPENDÊNCIA Não recebe instruções dos governos ou de outros organismos Comissão Europeia

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EUROPEIA ATÉ 2014 COLÉGIO DA COMISSÃO 1 COMISSÁRIO ORIGINÁRIO DE CADA

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EUROPEIA ATÉ 2014 COLÉGIO DA COMISSÃO 1 COMISSÁRIO ORIGINÁRIO DE CADA ESTADO‑MEMBRO • Presidente da Comissão APÓS 2014 COLÉGIO DA COMISSÃO 2/3 DO NÚMERO DE ESTADOS‑MEMBROS • Presidente da Comissão • Ministro dos Negócios Estrangeiros • Comissários - Sistema de rotação igualitário • Ministro dos Negócios Estrangeiros entre os Estados‑Membros Commission européenne - Reflexo do leque demográfico e

O PRESIDENTE DA COMISSÃO CONSELHO EUROPEU • DEFINIÇÃO DAS ORIENTAÇÕES DAS ACÇÕES Propõe um

O PRESIDENTE DA COMISSÃO CONSELHO EUROPEU • DEFINIÇÃO DAS ORIENTAÇÕES DAS ACÇÕES Propõe um candidato , • COERÊNCIA, EFICÁCIA, COLEGIALIDADE por maioria qualificada • NOMEAÇÃO DOS VICE-PRESIDENTES PARLAMENTO Eleição do Presidente da EUROPEU Comissão por maioria dos membros Adopção, pelo Presidente e o Conselho, da lista dos Comissários COLÉGIO • Deve ser aprovado pelo Parlamento • Responsável perante o Parlamento • Demissão colectiva em caso de voto de uma moção de censura pelo Parlamento Comissão Europeia

O MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS CONSELHO EUROPEU COMISSÃO Maioria qualificada CONSELHO EUROPEIA Contribuição para

O MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS CONSELHO EUROPEU COMISSÃO Maioria qualificada CONSELHO EUROPEIA Contribuição para a elaboração da PESC e da PESD Vice-Presidente encarregado das relações externas no domínio da responsabilidade da Comissão MINISTRO DOS Condução da PESC e da PESD Preside ao Conselho dos Negócios Estrangeiros NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Comissão Europeia

UNIÃO EUROPEIA E DEMOCRACIA CONSELHO EUROPEU COMISSÃO PARLAMENTO EUROPEU CONSELHO DE MINISTROS GOVERNOS RESPONSÁVEIS

UNIÃO EUROPEIA E DEMOCRACIA CONSELHO EUROPEU COMISSÃO PARLAMENTO EUROPEU CONSELHO DE MINISTROS GOVERNOS RESPONSÁVEIS PERANTE Provedor Europeu Comité Económico Comité das Regiões e Social Europeu Diálogo Consultas Eleições directas CIDADÃOS EUROPEUS ASSOCIAÇÕES, SOCIEDADE CIVIL REGIÕES PARLAMENTOS NACIONAIS Comissão Europeia

EXTENSÃO DA VOTAÇÃO POR MAIORIA QUALIFICADA……. . S MANUTENÇÃO DO DIREITO DE VETO EM

EXTENSÃO DA VOTAÇÃO POR MAIORIA QUALIFICADA……. . S MANUTENÇÃO DO DIREITO DE VETO EM DETERMINADOS DOM Comissão Europeia

PROCESSO LEGISLATIVO NO CONSELHO DE MINISTROS APLICA-SE A MAIORIA QUALIFICADA * 55% DOS MEMBROS

PROCESSO LEGISLATIVO NO CONSELHO DE MINISTROS APLICA-SE A MAIORIA QUALIFICADA * 55% DOS MEMBROS DO CONSELHO INCLUINDO PELO MENOS 15 DOS ESTADOS‑MEMBROS + 65 % DA POPULAÇÃO DA UE Em vigor a partir de 1 de Novembro de 2009 • Exceptuando os casos em que se aplica sempre a regra da unanimidade (Exemplos: Política de segurança e de defesa comum; fiscalidade) Com determinadas condições complementares Comissão Europeia

PROCEDIMENTO LEGISLATIVO MINORIA DE BLOQUEIO EVE INCLUIR PELO MENOS 4 ESTADOS‑MEMBRO Comissão Europeia

PROCEDIMENTO LEGISLATIVO MINORIA DE BLOQUEIO EVE INCLUIR PELO MENOS 4 ESTADOS‑MEMBRO Comissão Europeia

A “CLÁUSULA-PONTE” CONSELHO EUROPEU Por unanimidade, possibilidade de reduzir os domínios em que o

A “CLÁUSULA-PONTE” CONSELHO EUROPEU Por unanimidade, possibilidade de reduzir os domínios em que o voto r unanimidade se aplica substituído por um voto por maioria qualificada (procedimento normal) • Comunicação da iniciativa aos Parlamentos nacionais • Impossibilidade de utilizar esta cláusula no caso de 1 Parlamento nacional se opor Impossibilidade de tomar uma tal iniciativa relativamente às decisões que têm implicações militares ou no domínio de defesa Comissão Europeia

RESSOS EM MATÉRIA DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUST Vistos, Asilo, Controlos nas fronteiras Cooperação

RESSOS EM MATÉRIA DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUST Vistos, Asilo, Controlos nas fronteiras Cooperação judiciária em matéria civil e penal Cooperação policial Quase generalização do método comunitário e da votação por maioria qualifica • Especificidades mantidas em relação à cooperação policial e judiciária • Manutenção da votação por unanimidade em determinados domínios nutenção do direito de iniciativa legislativa dos Estados, em determinados dom juntamente com a Comissão Europeia

 Papel da União no plano da internacional • • • Um ministro dos

Papel da União no plano da internacional • • • Um ministro dos Negócios Estrangeiros/Vice. Presidente da Comissão Decisão por unanimidade, às vezes por maioria qualificada Possibilidade de ir mais longe para os Estados que o desejem Defesa • • Agência Europeia de Armamento, de Investigação e de Capacidades Militares Acções conjuntas em matéria de desarmamento Solidariedade: Ataque terrorista contra um Estado-Membro ou catástrofe natural ou de origem humana Possibilidade de ir mais longe para os Estados que o desejem Comissão Europeia

gresso ao espaço « Futuro da União Europeia » da Comissão Europ http: //europa.

gresso ao espaço « Futuro da União Europeia » da Comissão Europ http: //europa. eu. int/futurum Comissão Europeia