PORTARIA 1832014 PORTARIA n 1 378 DE 9

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PORTARIA 183/2014

PORTARIA 183/2014

PORTARIA nº 1. 378, DE 9 DE JULHO DE 2013 Regulamenta as responsabilidades e

PORTARIA nº 1. 378, DE 9 DE JULHO DE 2013 Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de vigilância em saúde pela união, estados, distrito federal e municípios, relativos ao sistema nacional de vigilância em saúde e sistema nacional de vigilância sanitária. Art. 18 O PVVS é constituído pelos seguintes incentivos financeiros: Incentivo para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde; II. Incentivo à s ações de DST/Aids e hepatites virais; III. Programa de Qualificação das ações de Vigilância em saúde; I.

Portaria 183 de 30 de janeiro de 2014. Regulamenta o incentivo financeiro de custeio

Portaria 183 de 30 de janeiro de 2014. Regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção das ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde (art. 18º, inciso I, Portaria GM/MS nº 1. 378/2013), definindo os critérios de financiamento, monitoramento e avaliação.

Portaria 183 de 30 de janeiro de 2014. Ações e serviços públicos estratégicos: I

Portaria 183 de 30 de janeiro de 2014. Ações e serviços públicos estratégicos: I - Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH); II - Serviço de Verificação de Óbito (SVO); III - Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP); IV - Vigilância Sentinela da Influenza; V - Projeto Vida no Trânsito; VI - Programa Academia da Saúde; e VII - Laboratórios Centrais de Saúde Pública.

Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP) Constitui-se de ferramenta de vigilância e monitoramento

Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP) Constitui-se de ferramenta de vigilância e monitoramento de neoplasias destinado a estimar incidência, taxas de mortalidade e de sobrevida, por meio da coleta, análise, interpretação e divulgação sistemática em uma população e períodos de tempo específicos.

Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP) Até 2011 - Recurso era repassado a

Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP) Até 2011 - Recurso era repassado a Liga Baiana contra o câncer/ Aristides Maltez. 2012/2013 - Estruturações necessárias (reorganização interna e reordenamento do planejamento DIVEP/SUVISA). 2014 - Contratação pessoal /viabilização.

Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP) Áreas de cada unidade federativa que poderão

Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP) Áreas de cada unidade federativa que poderão habilitar se ao recebimento do incentivo financeiro destinado ao RCBP - municípios cuja população seja superior a 3. 000 (três milhões) de habitantes. Bahia: Salvador 18 pontos de coleta (hospitais, clínicas, laboratórios) Valor mensal de R$ 15. 000, 00 (quinze mil reais).

PROJETO VIDA NO TR NSITO O Projeto Vida no Trânsito tem como objetivo subsidiar

PROJETO VIDA NO TR NSITO O Projeto Vida no Trânsito tem como objetivo subsidiar gestores no fortalecimento de políticas de prevenção de lesões e mortes no trânsito por meio do planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações integradas e intersetoriais.

PROJETO VIDA NO TR NSITO • Instituir Comitê Intersetorial de execução e acompanhamento do

PROJETO VIDA NO TR NSITO • Instituir Comitê Intersetorial de execução e acompanhamento do Projeto Vida do Trânsito; • Instituir Comissão ou Subcomissão de Coleta de Dados, Análise e Gestão da Informação; • Enviar anualmente à SVS/MS relatório com informações qualificadas sobre as lesões e mortes causadas no trânsito, utilizando banco de dados da segurança pública, trânsito e saúde sobre acidentes e vítimas; • Promover o desenvolvimento de ações de intervenção baseadas nas evidências.

PROJETO VIDA NO TR NSITO O incentivo financeiro de custeio ao Projeto Vida no

PROJETO VIDA NO TR NSITO O incentivo financeiro de custeio ao Projeto Vida no Trânsito será repassado aos fundos de saúde do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios que tenham sido habilitados. Estados e Distrito Federal: R$ 21. 000, 00 (vinte e um mil reais) mensais. Capitais de Estados e Municípios cuja população seja superior a 1. 000 (um milhão) de habitantes: R$ 21. 000 (vinte e um mil reais) mensais. Salvador 250. 000, 00

ACADEMIA DA SAÚDE Contribuir para a promoção da saúde e produção do cuidado e

ACADEMIA DA SAÚDE Contribuir para a promoção da saúde e produção do cuidado e de modos de vida saudáveis da população a partir da implantação dos polos com infraestrutura e profissionais qualificados, de acordo com os critérios e os requisitos da Portaria nº 2. 684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013. Bahia: Amélia Rodrigues - R$ 36. 000, 00/ano

Diretoria de Vigilância Epidemiológica DIVEP 3116 0017 / 3116 0039 sesab. divep@saude. ba. gov.

Diretoria de Vigilância Epidemiológica DIVEP 3116 0017 / 3116 0039 sesab. divep@saude. ba. gov. br Coordenação de Doenças e Agravos Não. Transmissíveis - CODANT 3116 -0052 / 3116 -0045 divep. dant@saude. ba. gov. br