POLTICAS SOCIAIS DE ATENO FAMLIA CONSTITUIO FEDERAL DE

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POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – Art. 226 “

POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – Art. 226 “ A família, base da sociedade tem especial proteção do Estado” - dispõe sobre a proteção da família, da criança, do adolescente e também do idoso. RESPONSABILIDADE DO ESTADO – Art. 227 - compromete-se a assegurar proteção à família impondo a esta e à sociedade o dever de assistência à criança, ao idoso e à pessoa com deficiência e também ao adolescente infrator. DIREITOS SOCIAIS – Art. 6º - Educação, Saúde, Trabalho, Lazer, Segurança, Previdência Social, proteção à Maternidade e à Infância, á Assistência aos desamparados.

POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA LEI ORG NICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – LEI

POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA LEI ORG NICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – LEI Nº 8742/93 – Art. 1º “ A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. ” Vide todos os artigos desta Lei. DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO - Art. 6º “ as ações na área de assistência social são organizadas em sistema descentralizado e participativo, constituído pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta lei, que articule meios, esforços e recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas compostas pelos diversos setores envolvidos na área. NORMATIZAÇÃO DAS AÇÕES – Art. 7º - cabe ao Conselho Nacional de Assistência Social ( Política Nacional de Assistência Social aprovada em setembro de 2. 004)

POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA LEI Nº 8. 069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA

POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA LEI Nº 8. 069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 4º, 7º, 11, 14, 59, 68, 86, 87, 90, 91, 92, 93, 94, 101 - efetivação de políticas sociais públicas que possibilitem condições dignas de existência. LEI Nº 8. 080/90 - LEI ORG NICA DA SAÚDE Art. 2º, 5º-III, 13, 15, 19 - I, ações que se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem- estar físico, mental e social. Vide Lei Nº 8. 142/90. LEI Nº 7. 853/89 – LEI DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA Art. 1º, 2º visam garantir às pessoas portadoras de deficiência ações necessárias ao cumprimento das disposições constitucionais entendidas como obrigação do Poder Público e da Sociedade que propiciem seu bemestar pessoal, social e econômico.

POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO – LEI Nº 8.

POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO – LEI Nº 8. 842/94 Art. 1º, 10 - visa assegurar direitos sociais do idoso, criando condições para promover a sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Ver Decreto 1. 948 de 03/07/96 e Estatuto do Idoso- Lei nº 10. 741/2. 003 LEI Nº 9394/96 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO Art. 1º - “ A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. ” Art. 12 – VI - da incumbência dos estabelecimentos de ensino “articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola”.

POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA LEI Nº 10. 216/2. 001 – POLÍTICA NACIONAL

POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA LEI Nº 10. 216/2. 001 – POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL Assegura a humanização e respeito no trato das pessoas com transtorno mental, através de políticas que garantam os direitos como por exemplo, a recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade. LEI Nº 9. 795/99 - POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL A Lei trata da preservação do meio em que vive, para garantir a qualidade de vida à população.

POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA QUESTÕES DA SAÚDE Política de Saúde QUESTÕES DA

POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA QUESTÕES DA SAÚDE Política de Saúde QUESTÕES DA EDUCAÇÃO Política de Educação FAMÍLIA QUESTÕES DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA Política de Assistência Social QUESTÕES HABITACIONAIS Política de Habitação

POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA AÇÕES SÓCIOASSISTENCIAIS BÁSICAS Local: rede de serviços governamentais

POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA AÇÕES SÓCIOASSISTENCIAIS BÁSICAS Local: rede de serviços governamentais e não governamentais que compõem a rede no âmbito de atuação – regionalizado. Público alvo: cidadãos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade que estão correndo o risco de perder os vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; que em decorrência de pobreza e ou discriminação necessitam ser inseridos na rede de serviços na perspectiva da prevenção. Objetivo: prevenir situações de risco; desenvolver ou adquirir potencialidades; fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Ações: visam a convivência, socialização, acolhimento e capacitação Serviços: PAIF, Centros de Convivência, Programas de Economia Solidária, Apoio Sócio Educativo, Apoio Sócio Familiar (Terapia Comunitária, benefícios eventuais, etc), Centros de Educação Profissional, Programas de incentivo ao protagonismo juvenil, Programa de Transferência de Renda, Sentinela

POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA AÇÕES SÓCIOASSISTENCIAIS ESPECIALIZADOS Local: rede de serviços governamentais

POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA AÇÕES SÓCIOASSISTENCIAIS ESPECIALIZADOS Local: rede de serviços governamentais e não governamentais que compõem a rede no âmbito de atuação – regionalizado. Público alvo: cidadãos e grupos que tiveram os seus direitos violados e ou ameaçados e cuja convivência com a família de origem seja considerada prejudicial à sua proteção e ao seu desenvolvimento: abandono, maus tratos físicos ou psiquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, cumprimento de medidas sócio educativas Objetivo: criar condições para aquisição de novas referências na sociedade , enquanto sujeitos de direito. Ações: protetivas que possibilitem a organização de um novo projeto de vida; reconstruir novos vínculos. Requerem acompanhamento individual, atuação em equipe interdisciplinar e exigem com estreita interface com outras políticas públicas, bem como com o Poder Judiciário, Ministério Público, etc. Serviços: Programas de Apoio Sócio Familiar especializado, Abordagem de Rua, Abrigos, Trabalho Protegido, etc.

POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Matricialidade sócio

POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Matricialidade sócio familiar Descentralização e territorialização Participação popular Padrão de qualidade no atendimento Indicadores de avaliação e resultados Profissionalização na prestação dos serviços Financiamento Controle social Informação, monitoramento e avaliação Padronização na nomenclatura dos serviços

POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA REFERÊNCIAS PARA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS VIGIL NCIA

POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA REFERÊNCIAS PARA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS VIGIL NCIA SOCIAL- informações PROTEÇÃO SOCIAL – ü Segurança de sobrevivência: benefícios ü Segurança do convívio: atividades sócio educativas, lúdicas e sócioculturais, que promovam o restabelecimento de vínculos ü Segurança de acolhida: porta de entrada DEFESA SOCIAL E INSTITUCIONAL ü ü ü Direito ao atendimento digno Direito ao tempo Direito a informação Direito a expressão de seus interesses Direito ao serviço de qualidade

POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA AÇÕES PREVENTIVAS APOIO SÓCIO FAMILIAR - Ações voltados

POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA AÇÕES PREVENTIVAS APOIO SÓCIO FAMILIAR - Ações voltados para participação coletiva: Terapia Comunitária, atendimento através de Benefícios Eventuais, Apoio Sócio Educativo, Programa de Transferência de Renda, Acolhida , Orientações, Socialização de Informações, Encaminhamentos para Rede de Serviços. OFICINAS - Formação Política, Oficina de Cidadania e outras atividades que propiciem a participação dos usuários e contribuam no exercício efetivo dos direitos e deveres enquanto cidadão. PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA – Ações voltados para capacitação, treinamento, produção, comercialização e prestação de serviços e outras ações que contribuam no processo de estruturação da autonomia e protagonismo dos usuários.

POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA AÇÕES DE PROTEÇÃO ESPECIAL – APOIO SÓCIO FAMILIAR

POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA AÇÕES DE PROTEÇÃO ESPECIAL – APOIO SÓCIO FAMILIAR - Ações voltados para atendimento mais individualizado com equipes especializados articulados com a rede de serviços, principalmente com órgãos de defesa dos direitos: Orientações, Socialização de Informações, Encaminhamentos para Rede de Serviços. – ABORDAGENS DE RUA – atendimento às pessoas e famílias que perderam ou estão perdendo os vínculos familiares e comunitários: Atendimento individualizado com orientações e encaminhamentos aos serviços especializados da rede: família acolhedora ou substituta, abrigamento, tratamento. – ABRIGAMENTO – atendimento integral que exige oferecer um serviço de alta especialidade e qualidade, com equipe interdisciplinar e em conjunto com órgãos que possa garantir os direitos violados, visando o resgate ou estruturação da identidade, de vínculos familiares e comunitários, estabelecendo um novo projeto de vida.