PROGRAMA FAMLIA ACOLHEDORA QUEM A FAMLIA ACOLHEDORA Famlia

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PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA

PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA

QUEM É A FAMÍLIA ACOLHEDORA? “Família acolhedora é aquela que, voluntariamente, tem a função

QUEM É A FAMÍLIA ACOLHEDORA? “Família acolhedora é aquela que, voluntariamente, tem a função social de acolher em seu espaço familiar a criança ou o adolescente em situação de risco pessoal e/ou social e que, para ser protegida, foi afastada do seu meio familiar e comunitário. ”

OBJETIVO Garantir às crianças e adolescentes afastadas temporariamente da família de origem, alternativa de

OBJETIVO Garantir às crianças e adolescentes afastadas temporariamente da família de origem, alternativa de acolhimento em famílias acolhedoras, favorecendo o direito à convivência familiar e comunitária, a reintegração em sua família de origem ou extensa.

QUEM PODE SER FAMÍLIA ACOLHEDORA? • Pessoas maiores de 21 anos, residentes no Município

QUEM PODE SER FAMÍLIA ACOLHEDORA? • Pessoas maiores de 21 anos, residentes no Município de São Luis, em condições de saúde física e mental, não tendo qualquer pendência judicial e problemas com drogadição. • Famílias que não tenham interesse em adoção. • Que concordem, juntamente com os demais membros da família, com o processo de acolhimento. • Disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor.

PAR METROS LEGAIS Constituição Federal: “Toda criança tem direito à convivência familiar e comunitária”

PAR METROS LEGAIS Constituição Federal: “Toda criança tem direito à convivência familiar e comunitária” (art. 227 - CF/98) Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/90): Art. 4º - “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. ”

Lei Municipal nº. 4. 325/04: Art. 1º - “Fica instituído o Programa Família Guardiã,

Lei Municipal nº. 4. 325/04: Art. 1º - “Fica instituído o Programa Família Guardiã, que tem por objetivo propiciar convivência familiar à criança e ao adolescente afastado de sua família de origem temporariamente por determinação do poder Judiciário. ” Política Nacional de Assistência Social SUAS/04: A PNAS objetiva assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária

Grupo de Trabalho Nacional: visa pactuar diretrizes de serviços de Família Acolhedora e defesa

Grupo de Trabalho Nacional: visa pactuar diretrizes de serviços de Família Acolhedora e defesa do direito à convivência familiar e comunitária. Plano Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária propõe a ruptura com a cultura da institucionalização de crianças e adolescentes e fortalece o paradigma da proteção integral e da preservação dos vínculos familiares e comunitários preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Normas técnicas do serviço de acolhimento familiar e institucional: regulamenta, no território nacional, a organização e oferta de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, no âmbito da Política de Assistência Social.

PÚBLICO-ALVO Crianças e adolescentes, residentes em São Luís, que tenham seus direitos violados e

PÚBLICO-ALVO Crianças e adolescentes, residentes em São Luís, que tenham seus direitos violados e estejam em situação de risco pessoal e social e necessitem ser afastados, temporariamente, da sua família de origem como medida de proteção.

METODOLOGIA 1. DIVULGAÇÃO DO PROJETO PERMANENTE E SISTEMÁTICO. • Realização de palestras de sensibilização

METODOLOGIA 1. DIVULGAÇÃO DO PROJETO PERMANENTE E SISTEMÁTICO. • Realização de palestras de sensibilização • Distribuição de materiais informativos • Visitas institucionais • Projeto Publicitário EM PROCESSO 2. SELEÇÃO E CADASTRAMENTO DE FAMÍLIAS INSCRITAS PARA O ACOLHIMENTO FAMILIAR. • Inscrição das famílias, cadastramento e avaliação, destas , algumas não correspondem aos critérios exigidos.

 • As famílias encontram-se devidamente cadastradas na I Vara da Infância e Juventude

• As famílias encontram-se devidamente cadastradas na I Vara da Infância e Juventude e os dados são organizados pela equipe técnica. Durante a Seleção das famílias, algumas desistem. • Organização do cadastro de famílias em processo de análise.

3. CAPACITAÇÃO DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS • Encontro com Famílias • Oficinas temáticas sobre o

3. CAPACITAÇÃO DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS • Encontro com Famílias • Oficinas temáticas sobre o acolhimento familiar 4. REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE CASO • Avaliação dos casos encaminhados ao programa para verificação da real necessidade de afastamento familiar e/ou possibilidade de reinserção. • Validar os casos e/ou não validar em função de não atender aos pré-requisitos do programa. • Subsídios financeiros para famílias acolhedoras.

5. ACOMPANHAMENTO SISTEMÁTICO AOS USUÁRIOS DO PROGRAMA • Visitas domiciliares para acompanhamento - Família

5. ACOMPANHAMENTO SISTEMÁTICO AOS USUÁRIOS DO PROGRAMA • Visitas domiciliares para acompanhamento - Família acolhedora; - Família de origem; - Outros familiares; • Atendimentos psicossociais • Avaliações psicossociais • Relatórios psicossociais de acompanhamento • Estudos de caso • Rodas de conversa • Visitas institucionais e/ou comunitárias • Encaminhamento à rede de serviços inclusões em programas e serviços.

6. REINSERÇÃO FAMILIAR • Visitas domiciliares para acompanhamento pós-reinserção • Atendimentos psicossociais pós-reinserção •

6. REINSERÇÃO FAMILIAR • Visitas domiciliares para acompanhamento pós-reinserção • Atendimentos psicossociais pós-reinserção • Acompanhamento de adolescente em processo de autonomia • Para os impossibilitados de reinserção familiar, em família de origem, família extensa, visamos o desenvolvimento pessoal de cada adolescente/jovem

6. REINSERÇÃO FAMILIAR • Para os adolescentes acolhidos em Família Acolhedora, impossibilitados de reinserção,

6. REINSERÇÃO FAMILIAR • Para os adolescentes acolhidos em Família Acolhedora, impossibilitados de reinserção, em família de origem, família extensa e/ou família substituta, o Projeto Vincular: um lugar em família, no ano de 2009, construiu um Plano de Trabalho para ‘PROJETO DE AUTONOMIA’ com o propósito de atendê-los na perspectiva da construção de planos individuais – projetos de vida. • Dessa forma a equipe trabalha visando o desenvolvimento pessoal de cada adolescente, direcionando para a tomada de autonomia por parte dos mesmos.

Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social SEMCAS OBRIGADA

Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social SEMCAS OBRIGADA