Orientao Tcnica Rede de Controle n 07 Opes
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Orientação Técnica Rede de Controle nº 07 Opções legais para um novo paradigma de contratação do serviço de transporte escolar. V CONGRESSO BAIANO DE CONTROLE INTERNO - UCIB Salvador, 29. 11. 2019
Objetivos desta Apresentação 1. Conhecer antecedentes da OT 07 2. Compreender a sua finalidade central 3. Identificar as opções legais para um novo modelo de contratação e as vantagens esperadas com sua implementação 4. Identificar as demais disposições relevantes da Orientação Técnica 5. Informar aspectos conceituais e operacionais de um MEI 6. Abordar questões práticas aplicadas à Orientação 7. Divulgar canais de comunicação com a Rede (OT 07)
1 a. Diagnóstico Empresas e cooperativas: meras intermediadoras financeiras - Não há veículos ou registro de empregados - Desvirtuamento do cooperativismo Subcontratação integral e precária (prestadores efetivos x CNPJ) Ausência de vínculo produtivo entre contratado e o negócio (ônus) Superfaturamentos expressivos Cláusulas restritivas, licitações simuladas/dirigidas Exemplos regionais e nacionais
1 b. Questão-problema Como então solucionar de forma mais estruturante e eficiente essas recorrentes irregularidades identificadas na contratação e execução do serviço de transporte escolar?
1 c. A conclusão a que se chega é. . . O modelo atual utilizado, via de regra por meio de pregão presencial por preço global, é ineficiente, antieconômico, altamente permissivo a fraudes e, portanto, não atende às finalidades da licitação para a Administração. Causas - Incompatibilidade entre modelo e busca da proposta mais vantajosa - Desconexão com a realidade da efetiva execução do serviço
2. Finalidade central da OT 07 Ø Inibir a figura do intermediário de fachada como único contratado Ø Permitir a contratação dos efetivos prestadores (MEI)
3 a. Opções legais explicitadas pela OT 07 Ø Licitação por item/rota - Parcelamento do objeto (art. 23, § 1º e Súmula TCU 247) Ø Credenciamento - Art. 25, caput
3 b. Vantagens esperadas pela mudança de paradigma Econômico: redução significativa de custos pela eliminação do intermediário Gestão de riscos: esse afastamento do intermediário de fachada reduz os riscos para a Administração Social: remuneração mais digna e cobertura previdenciária (MEI) Qualidade: vínculo produtivo, reversão dos ganhos ao negócio
3 c. Licitação por item/rota “a) formatar os procedimentos de contratação do transporte escolar privilegiando o critério de julgamento por itens (linhas/rotas específicas), com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade (art. 23, § 1º da Lei Federal nº 8. 666/1993 e Súmula 247 do TCU), salvo se efetivamente comprovada a economicidade de se fazer o julgamento por lote ou preço global e, nesse caso, se demonstrado que o licitante possui a capacidade operacional de prestar o serviço de todas as rotas, proibida, em qualquer caso, a subcontratação ilícita”.
3 c. Licitação por item/rota “b) não impor, no edital do certame licitatório, exigências incompatíveis com o objeto/item contratado, desproporcionais, que restrinjam indevidamente ou inviabilizem a competitividade, fazendo constar dos editais a expressa possibilidade de participação dos prestadores na condição de microempreendedores individuais (MEI), sendo vedada a inclusão de cláusulas editalícias que direta ou indiretamente inibam a presença e/ou contratação destes”.
3 d. Credenciamento “d) estimular a utilização, em caráter subsidiário, na hipótese da inviabilidade da competição, à qual se dará devida publicidade, do instituto do credenciamento para a contratação individualizada (por linhas/rotas), via chamamento público, inclusive de microempreendedores individuais que preencham os requisitos mínimos exigidos, desde que atendidas, cumulativamente, todas as diretrizes estabelecidas no item 3. 1 do Anexo VII-B da IN nº 05/2017 do MPOG”.
4. Demais termos da OT 07 Ø Comprovar a capacidade operacional “f) estabelecer a impossibilidade da subcontratação total ou ilícita do serviço de transporte escolar, conforme legislação aplicável (art. 72 e art. 78, II, da Lei Federal nº 8. 666/1993) e em observância ao entendimento firmado nos acórdãos do TCU [nº 834/2014 e 285/2017]”. “i) exigir, na hipótese de contratação de sociedade empresária, o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como que a pessoa jurídica contratada demonstre a(s) assinatura(s) de contrato(s) de trabalho, registro(s) do(s) contrato(s) nos sistemas da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (RAIS e CAGED) e, pelo menos a cada 03 (três) meses, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas (remuneração e FGTS) e os comprovantes de pagamento de contribuições previdenciárias. ”
4. Demais termos da OT 07 Ø Promover a competitividade Alínea “e” = publicidade efetiva dos editais (redes sociais, rádio local. . . ) Alínea “h” = maior prazo dos contratos Ø Melhorar os controles internos administrativos Alínea “j” = somente uso de TED ou Depósito bancário Alínea “K” = publicidade de toda a execução (contratos e pagamentos) Alínea “l” = georreferenciamento das linhas
5. MEI - Cadastro e impedimentos Limite de valor: cálculo, proporcionalidade e extrapolação Tributo: valor e regras de pagamento Alternativas ao MEI – PF e ME Obrigações acessórias Encerramento das atividades Benefícios para o MEI Encargos do Ente Público que contrata o MEI Consequências do cadastro em benefícios sociais e previdenciários Apoio Sebrae
6. Questões operacionais Ø E se o prestador não quiser se formalizar como MEI? Ø E se a rota for comprovadamente antieconômica ou de difícil acesso? Ø E se comparecerem mais interessados para credenciamento que o total de rotas? Ø E se o prestador não cumprir a rota em determinado dia? Ø E se o contratado não estiver desempenhando adequadamente o serviço? Ø E se o contrato previr prazo de 2/3 anos, mas a rota deixar de ser necessária? Ø Precisa transferir o veículo do CPF para o CNPJ/MEI?
6. Questões operacionais #DICA: Valer-se dos princípios e diretrizes legais para lidar com os casos concretos, em especial quanto à(s): - Publicidade efetiva nos editais e chamamentos públicos - Cláusulas não restritivas na participação dos prestadores - Impessoalidade na realização do pregão por item ou credenciamento - Razoabilidade – fundamentação nas decisões - Fiscalização da subcontratação ilícita e das obrigações trabalhistas - Transparência ativa na execução contratual - Probidade administrativa
CONTATO REDE DE CONTROLE – OT 07 CAOPAM – Ministério Público do Estado da Bahia Coordenador: Promotor Luciano Taques E-mail: caopam@mpba. mp. br Tel: (71) 3103. 6653 CGU/BA – CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NA BAHIA Superintendente: Ronaldo Machado E-mail: cguba@cgu. gov. br Tel: (71) 3254. 5211
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