Orientao Tcnica Rede de Controle n 07 Opes

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Orientação Técnica Rede de Controle nº 07 Opções legais para um novo paradigma de

Orientação Técnica Rede de Controle nº 07 Opções legais para um novo paradigma de contratação do serviço de transporte escolar. V CONGRESSO BAIANO DE CONTROLE INTERNO - UCIB Salvador, 29. 11. 2019

Objetivos desta Apresentação 1. Conhecer antecedentes da OT 07 2. Compreender a sua finalidade

Objetivos desta Apresentação 1. Conhecer antecedentes da OT 07 2. Compreender a sua finalidade central 3. Identificar as opções legais para um novo modelo de contratação e as vantagens esperadas com sua implementação 4. Identificar as demais disposições relevantes da Orientação Técnica 5. Informar aspectos conceituais e operacionais de um MEI 6. Abordar questões práticas aplicadas à Orientação 7. Divulgar canais de comunicação com a Rede (OT 07)

1 a. Diagnóstico Empresas e cooperativas: meras intermediadoras financeiras - Não há veículos ou

1 a. Diagnóstico Empresas e cooperativas: meras intermediadoras financeiras - Não há veículos ou registro de empregados - Desvirtuamento do cooperativismo Subcontratação integral e precária (prestadores efetivos x CNPJ) Ausência de vínculo produtivo entre contratado e o negócio (ônus) Superfaturamentos expressivos Cláusulas restritivas, licitações simuladas/dirigidas Exemplos regionais e nacionais

1 b. Questão-problema Como então solucionar de forma mais estruturante e eficiente essas recorrentes

1 b. Questão-problema Como então solucionar de forma mais estruturante e eficiente essas recorrentes irregularidades identificadas na contratação e execução do serviço de transporte escolar?

1 c. A conclusão a que se chega é. . . O modelo atual

1 c. A conclusão a que se chega é. . . O modelo atual utilizado, via de regra por meio de pregão presencial por preço global, é ineficiente, antieconômico, altamente permissivo a fraudes e, portanto, não atende às finalidades da licitação para a Administração. Causas - Incompatibilidade entre modelo e busca da proposta mais vantajosa - Desconexão com a realidade da efetiva execução do serviço

2. Finalidade central da OT 07 Ø Inibir a figura do intermediário de fachada

2. Finalidade central da OT 07 Ø Inibir a figura do intermediário de fachada como único contratado Ø Permitir a contratação dos efetivos prestadores (MEI)

3 a. Opções legais explicitadas pela OT 07 Ø Licitação por item/rota - Parcelamento

3 a. Opções legais explicitadas pela OT 07 Ø Licitação por item/rota - Parcelamento do objeto (art. 23, § 1º e Súmula TCU 247) Ø Credenciamento - Art. 25, caput

3 b. Vantagens esperadas pela mudança de paradigma Econômico: redução significativa de custos pela

3 b. Vantagens esperadas pela mudança de paradigma Econômico: redução significativa de custos pela eliminação do intermediário Gestão de riscos: esse afastamento do intermediário de fachada reduz os riscos para a Administração Social: remuneração mais digna e cobertura previdenciária (MEI) Qualidade: vínculo produtivo, reversão dos ganhos ao negócio

3 c. Licitação por item/rota “a) formatar os procedimentos de contratação do transporte escolar

3 c. Licitação por item/rota “a) formatar os procedimentos de contratação do transporte escolar privilegiando o critério de julgamento por itens (linhas/rotas específicas), com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade (art. 23, § 1º da Lei Federal nº 8. 666/1993 e Súmula 247 do TCU), salvo se efetivamente comprovada a economicidade de se fazer o julgamento por lote ou preço global e, nesse caso, se demonstrado que o licitante possui a capacidade operacional de prestar o serviço de todas as rotas, proibida, em qualquer caso, a subcontratação ilícita”.

3 c. Licitação por item/rota “b) não impor, no edital do certame licitatório, exigências

3 c. Licitação por item/rota “b) não impor, no edital do certame licitatório, exigências incompatíveis com o objeto/item contratado, desproporcionais, que restrinjam indevidamente ou inviabilizem a competitividade, fazendo constar dos editais a expressa possibilidade de participação dos prestadores na condição de microempreendedores individuais (MEI), sendo vedada a inclusão de cláusulas editalícias que direta ou indiretamente inibam a presença e/ou contratação destes”.

3 d. Credenciamento “d) estimular a utilização, em caráter subsidiário, na hipótese da inviabilidade

3 d. Credenciamento “d) estimular a utilização, em caráter subsidiário, na hipótese da inviabilidade da competição, à qual se dará devida publicidade, do instituto do credenciamento para a contratação individualizada (por linhas/rotas), via chamamento público, inclusive de microempreendedores individuais que preencham os requisitos mínimos exigidos, desde que atendidas, cumulativamente, todas as diretrizes estabelecidas no item 3. 1 do Anexo VII-B da IN nº 05/2017 do MPOG”.

4. Demais termos da OT 07 Ø Comprovar a capacidade operacional “f) estabelecer a

4. Demais termos da OT 07 Ø Comprovar a capacidade operacional “f) estabelecer a impossibilidade da subcontratação total ou ilícita do serviço de transporte escolar, conforme legislação aplicável (art. 72 e art. 78, II, da Lei Federal nº 8. 666/1993) e em observância ao entendimento firmado nos acórdãos do TCU [nº 834/2014 e 285/2017]”. “i) exigir, na hipótese de contratação de sociedade empresária, o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como que a pessoa jurídica contratada demonstre a(s) assinatura(s) de contrato(s) de trabalho, registro(s) do(s) contrato(s) nos sistemas da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (RAIS e CAGED) e, pelo menos a cada 03 (três) meses, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas (remuneração e FGTS) e os comprovantes de pagamento de contribuições previdenciárias. ”

4. Demais termos da OT 07 Ø Promover a competitividade Alínea “e” = publicidade

4. Demais termos da OT 07 Ø Promover a competitividade Alínea “e” = publicidade efetiva dos editais (redes sociais, rádio local. . . ) Alínea “h” = maior prazo dos contratos Ø Melhorar os controles internos administrativos Alínea “j” = somente uso de TED ou Depósito bancário Alínea “K” = publicidade de toda a execução (contratos e pagamentos) Alínea “l” = georreferenciamento das linhas

5. MEI - Cadastro e impedimentos Limite de valor: cálculo, proporcionalidade e extrapolação Tributo:

5. MEI - Cadastro e impedimentos Limite de valor: cálculo, proporcionalidade e extrapolação Tributo: valor e regras de pagamento Alternativas ao MEI – PF e ME Obrigações acessórias Encerramento das atividades Benefícios para o MEI Encargos do Ente Público que contrata o MEI Consequências do cadastro em benefícios sociais e previdenciários Apoio Sebrae

6. Questões operacionais Ø E se o prestador não quiser se formalizar como MEI?

6. Questões operacionais Ø E se o prestador não quiser se formalizar como MEI? Ø E se a rota for comprovadamente antieconômica ou de difícil acesso? Ø E se comparecerem mais interessados para credenciamento que o total de rotas? Ø E se o prestador não cumprir a rota em determinado dia? Ø E se o contratado não estiver desempenhando adequadamente o serviço? Ø E se o contrato previr prazo de 2/3 anos, mas a rota deixar de ser necessária? Ø Precisa transferir o veículo do CPF para o CNPJ/MEI?

6. Questões operacionais #DICA: Valer-se dos princípios e diretrizes legais para lidar com os

6. Questões operacionais #DICA: Valer-se dos princípios e diretrizes legais para lidar com os casos concretos, em especial quanto à(s): - Publicidade efetiva nos editais e chamamentos públicos - Cláusulas não restritivas na participação dos prestadores - Impessoalidade na realização do pregão por item ou credenciamento - Razoabilidade – fundamentação nas decisões - Fiscalização da subcontratação ilícita e das obrigações trabalhistas - Transparência ativa na execução contratual - Probidade administrativa

CONTATO REDE DE CONTROLE – OT 07 CAOPAM – Ministério Público do Estado da

CONTATO REDE DE CONTROLE – OT 07 CAOPAM – Ministério Público do Estado da Bahia Coordenador: Promotor Luciano Taques E-mail: caopam@mpba. mp. br Tel: (71) 3103. 6653 CGU/BA – CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NA BAHIA Superintendente: Ronaldo Machado E-mail: cguba@cgu. gov. br Tel: (71) 3254. 5211