MESTRADO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL ECONOMIA DOS RECURSOS NATURAIS

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MESTRADO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL ECONOMIA DOS RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE AULA 5 Prof.

MESTRADO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL ECONOMIA DOS RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE AULA 5 Prof. Dr. Raimundo Cláudio Gomes Maciel Blog: raimundoclaudio. wordpress. com E-mail: rcgmaciel@ufac. br Adaptado do Curso de Avaliação Ambiental – Ademar Ribeiro Romeiro (prof. IE/UNICAMP) 1

Economia Ambiental Neoclássica üO custo de oportunidade é a melhor alternativa dada quando a

Economia Ambiental Neoclássica üO custo de oportunidade é a melhor alternativa dada quando a escolha é feita. üPor exemplo, se um agricultor corta uma floresta para expandir sua área plantada, e se a consequente perda de madeira, lenha, e purificação da água é a melhor utilização próxima da terra, então o valor da madeira, lenha, e purificação de água é o custo de oportunidade da terra cultivada expandida.

Economia Ambiental Neoclássica Os Problemas Ambientais Resultam de Falhas de Mercado Decorrentes do Caráter

Economia Ambiental Neoclássica Os Problemas Ambientais Resultam de Falhas de Mercado Decorrentes do Caráter Público de Boa Parte dos Bens e Serviços Ambientais Externalidades negativas

Economia Ambiental Neoclássica O CONCEITO DE EXTERNALIDADE A alteração do nível de bem estar

Economia Ambiental Neoclássica O CONCEITO DE EXTERNALIDADE A alteração do nível de bem estar de um agente econômico pela ação de outro sem o concomitante direito ou dever de ser compensado ou compensar

Economia Ambiental Neoclássica O modo mais eficiente de internalizar estas externalidades negativas é através

Economia Ambiental Neoclássica O modo mais eficiente de internalizar estas externalidades negativas é através do mercado: a) Se a origem do problema se situa no caráter público destes bens e serviços, logo o estabelecimento de direitos de propriedade sobre eles criaria automaticamente um mercado (negociação coaseana); b) Na impossibilidade de estabelecimento destes direitos de propriedade, a melhor alternativa seria a precificação, pelo Estado, dos bens e serviços ambientais públicos (taxação pigouviana).

Economia Ambiental Neoclássica Taxação Pigouviana Avaliação dos impactos ambientais de modo a estabelecer uma

Economia Ambiental Neoclássica Taxação Pigouviana Avaliação dos impactos ambientais de modo a estabelecer uma curva de custos marginais da poluição a serem impostos ao agente poluidor; Criação de um “trade off” para o agente poluidor entre os custos marginais de controle (da poluição) e os custos marginais da poluição.

Economia Ambiental Neoclássica Custos Marginais da Poluição Custo Total Custos Marginais de Controle Poluição

Economia Ambiental Neoclássica Custos Marginais da Poluição Custo Total Custos Marginais de Controle Poluição Ótima (Preços dos Bens e Serviços Ambientais) Poluição/Produção 7

Economia Ambiental Neoclássica Poluição Ótima = Quantidade de Bens e Serviços Ambientais Utilizados (Escala)

Economia Ambiental Neoclássica Poluição Ótima = Quantidade de Bens e Serviços Ambientais Utilizados (Escala) Resulta de uma análise custo-benefício feita pelo agente poluidor sobre a quantidade de recursos a serem alocados entre pagar os custos de controle ou os custos de poluir

Economia Ambiental Neoclássica - Curva de Kuznets Ambiental: Poluição / degradação Renda Percapita 9

Economia Ambiental Neoclássica - Curva de Kuznets Ambiental: Poluição / degradação Renda Percapita 9

Economia Ambiental Neoclássica Custos Marginais de Controle Custos Marginais da Poluição (Preços dos Bens

Economia Ambiental Neoclássica Custos Marginais de Controle Custos Marginais da Poluição (Preços dos Bens e Serviços Ambientais) Custo Total Poluição Ótima Poluição/Produção 10

Virtudes dos Impostos Pigouvianos: 1. Usam os mecanismos de mercado para colocar um preço

Virtudes dos Impostos Pigouvianos: 1. Usam os mecanismos de mercado para colocar um preço sobre serviços muito valiosos até então não taxados – os proporcionados pelo meio ambiente. 2. De certo modo imitam o mercado, já que o imposto pode ser alterado por forma a reflectir a escassez do serviço. 3. Têm propriedades de otimização se se conhecerem tanto os custos do prejuízo como os de limitação da contaminação. 4. São normalmente uma solução com custos inferiores a outros tipos de regulamentação (como adiante veremos). No entanto, no mundo real os impostos sobre a contaminação são a excepção e não a regra. Os impostos de tipo Pigouviano não só estão limitados na sua extensão, como também muito raramente são determinados de acordo com a teoria anteriormente exposta. Vejamos de seguida porquê. 11

Críticas aos Impostos Pigouvianos üIncerteza sobre a justiça do imposto Pigouviano; üFalta de conhecimento

Críticas aos Impostos Pigouvianos üIncerteza sobre a justiça do imposto Pigouviano; üFalta de conhecimento sobre a função prejuízo; üFalta de conhecimento sobre a função benefício; 12

Externalidades e Direitos de Propriedade (Ronald Coase) • Ronald Coase demonstrou que, na presença

Externalidades e Direitos de Propriedade (Ronald Coase) • Ronald Coase demonstrou que, na presença de uma externalidade, a negociação entre agentes (poluidor e vítima) pode ser vantajosa e conducente a uma utilização eficiente dos recursos. • A negociação se realizará espontaneamente se houver uma definição de direitos de propriedade clara e precisa, ou seja, se estiverem perfeitamente definidos os direitos de uso dos recursos ambientais. • Na presença de direitos de propriedade bem definidos, a NÃO NECESSIDADE DE MECANISMOS DE REGULAÇÃO da poluição, uma vez que os próprios agentes (através do mercado) se encarregam de encontrar o nível social ótimo de atividade econômica.

Externalidades e Direitos de Propriedade (Ronald Coase) • Para ilustrar a sua teoria, Ronald

Externalidades e Direitos de Propriedade (Ronald Coase) • Para ilustrar a sua teoria, Ronald Coase começa por dar o exemplo de um criador pecuário e de um agricultor, cujas explorações são contíguas. • Na ausência de vedações, o gado do produtor pecuário danifica as culturas do agricultor. • O agricultor sofre portanto do efeito de uma externalidade negativa, uma vez que o seu bem-estar é prejudicado pela actividade económica desenvolvida pelo criador de gado. • Para resolver este problema de externalidades, Ronald Coase distingue e analisa duas situações jurídicas opostas: • - Na primeira a lei favorece o criador de gado; • - Na segunda a lei favorece o agricultor.

1. A lei favorece o produtor de gado (contaminador) Se a lei favorece o

1. A lei favorece o produtor de gado (contaminador) Se a lei favorece o produtor de gado, isto é, se a lei lhe atribui o direito de utilização livre do recurso terra, então os seus animais podem divagar livremente pelos campos vizinhos. O agricultor estará então interessado em negociar com o criador, no sentido deste diminuir o seu efectivo, por forma a que as suas culturas sejam menos danificadas. Para que tal possa acontecer, o agricultor deverá indemnizar o criador, e a indemnização deverá ser igual à perda de lucro devida à diminuição do efectivo pecuário. Esta negociação conduz a um equilíbrio caracterizado pela igualdade entre o custo marginal dos prejuízos e o lucro marginal. 15

2. A lei favorece o agricultor (vítima) Se a lei estiver do lado do

2. A lei favorece o agricultor (vítima) Se a lei estiver do lado do agricultor, é ele quem detém o direito exclusivo de utilização da terra. O criador é agora o responsável pelos prejuízos causados pelo gado. Nesta situação é o criador quem está interessado em negociar com o agricultor, para que este lhe permita que os animais circulem nos seus campos. O criador deverá então compensar o agricultor pelas perdas que este vai sofrer devido à passagem do gado. O processo de negociação conduzirá exactamente ao mesmo ponto de equilíbrio que o anterior. O equilíbrio é único e independente da situação jurídica de partida. Simplesmente foi necessária uma definição clara de direitos de propriedade para que tal ocorresse. 16

Externalidades e Direitos de Propriedade (Ronald Coase) • Teorema de Coase: üPrincípio segundo o

Externalidades e Direitos de Propriedade (Ronald Coase) • Teorema de Coase: üPrincípio segundo o qual, quando as partes envolvidas podem negociar sem custo e para o benefício de todos os envolvidos, o resultado será eficiente, independentemente de como estejam alocados os direitos de propriedade.

Externalidades e Direitos de Propriedade (Ronald Coase) • Críticas ao Teorema de Coase: üAusência

Externalidades e Direitos de Propriedade (Ronald Coase) • Críticas ao Teorema de Coase: üAusência de Concorrência Perfeita üCustos de Transação Elevados üDificuldades de Identificação dos Agentes üPropriedades de uso comum.

Economia Ambiental Neoclássica 19

Economia Ambiental Neoclássica 19

Economia Ambiental Neoclássica O PAPEL DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL Sob sua forma final de valoração

Economia Ambiental Neoclássica O PAPEL DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL Sob sua forma final de valoração econômica, a avaliação ambiental para a economia neoclássica tem por objetivo único resolver um problema de externalidade negativa: condição necessária e suficiente para a solução da questão ambiental