INSTRUO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMRIO PADS Institudo

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INSTRUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO (PADS) Instituído pela Portaria n° 001/07 -Correg/PM

INSTRUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO (PADS) Instituído pela Portaria n° 001/07 -Correg/PM

 • O PADS é procedimento administrativo que poderá, ao seu final, imputar o

• O PADS é procedimento administrativo que poderá, ao seu final, imputar o cometimento de Transgressão Disciplinar ao policial militar e atribuir sanção prevista no RDPM/AP. Desta forma, é imprescindível que o encarregado do procedimento observe todas as garantias constitucionais e legais que constituam direitos do militar investigado.

 • • DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS Constituição Federal de 1988, TÍTULO II, Dos Direitos

• • DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS Constituição Federal de 1988, TÍTULO II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Artigo 5º LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

 • LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

• LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; • LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

 • Contraditório é a possibilidade de o investigado dizer o contrário; contraditar testemunhas

• Contraditório é a possibilidade de o investigado dizer o contrário; contraditar testemunhas e declarantes que lhe imputem qualquer ato desabonador. Este é o fundamento da necessidade de se notificar o sindicado de todos os atos instrutórios da sindicância. • Ampla defesa impõe ao sindicante oferecer ao investigado todas as possibilidades de defesa admitidas em direito (provas lícitas).

PRAZO E OBJETIVO DO PADS • O PADS tem por objetivo estabelecer maior celeridade

PRAZO E OBJETIVO DO PADS • O PADS tem por objetivo estabelecer maior celeridade na apuração de transgressões disciplinares. • O encarregado tem o prazo de OITO DIAS para concluir o procedimento. Entretanto, no PADS o prazo começa a fluir do dia útil imediatamente posterior ao dia em que o militar investigado exara o ciente no FATD

DA APLICAÇÃO DO PADS • O PADS é usado para apurar transgressões em que

DA APLICAÇÃO DO PADS • O PADS é usado para apurar transgressões em que não existam “questões controversas”. A materialidade e a autoria da transgressão não farão parte da investigação por estarem evidentes; • o PADS será aplicado em casos de transgressões disciplinares de fácil apuração e de menor gravidade. Em todos os outros casos, deve-se adequar aos outros procedimentos previstos.

DA COMPETÊNCIA PARA INSTAURAÇÃO • autoridades elencadas no nos itens 3 a 6 do

DA COMPETÊNCIA PARA INSTAURAÇÃO • autoridades elencadas no nos itens 3 a 6 do Art. 10 do RDPM-AP: • Chefes de Seção, até o nível de batalhão inclusive, Comandante de Subunidades incorporadas e de Pelotões destacados, aos que estiverem sob suas ordens. • Todas as autoridades superiores das acima descritas.

DO PROCEDIMENTO DO PADS • O PADS se formaliza com a expedição do FORMULÁRIO

DO PROCEDIMENTO DO PADS • O PADS se formaliza com a expedição do FORMULÁRIO DE APURAÇÃO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR (FATD). • O FATD tem a função de reunir em um único documento procedimentos que seriam realizados em diversos outros. De imediato, tem a função de notificação. O militar é informado do PADS, tem suas garantias ofertadas, os fatos sucintamente narrados e já apresenta sua defesa, que pode ser manuscrita, no prazo de três dias a contar do dia seguinte ao recebimento, por se tratar de prazo processual, bem como já é cientificado da data de sua inquirição.

 • Esgotado o prazo sem apresentação da defesa, o encarregado da apuração certificará,

• Esgotado o prazo sem apresentação da defesa, o encarregado da apuração certificará, no próprio FATD a inércia do investigado. • Por ocasião da defesa escrita, o militar arrolado poderá indicar até duas testemunhas. Contudo, mesmo que indique na defesa os nomes das testemunhas é responsabilidade do arrolado apresentá-las no dia e hora designados para sua oitiva. • Porém, se houver necessidade de ouvir outras testemunhas, não se poderá prescindir da devida notificação prévia. Que preferencialmente é feita no FATD.

 • Cumpridas as exigências, o encarregado fará breve relatório analisando as acusações e

• Cumpridas as exigências, o encarregado fará breve relatório analisando as acusações e as alegações expostas na defesa e na oitiva do policial militar, posicionando-se sobre o cometimento, ou não, da transgressão investigada. Em seguida enviará, mediante ofício de remessa, os autos para a autoridade delegante que fará o julgamento da transgressão.

RELAÇÃO DO PADS COM O FATD • O Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar

RELAÇÃO DO PADS COM O FATD • O Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) não é procedimento autônomo. Sua função aglutinadora tem trazido confusão. O FATD, como já vimos, reúne diversas peças em apenas um documento, porém, não subsiste por si só. É parte integrante do PADS.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E DESNECESSÁRIOS • AUTUAÇÃO: deve ser feita. Colocar capa com a devida

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E DESNECESSÁRIOS • AUTUAÇÃO: deve ser feita. Colocar capa com a devida autuação facilta o manuseio e a remessa do procedimento, bem como formaliza a atividade investigatória; • TERMO DE ABERTURA: é documento desnecessário; • DESPACHO, JUNTADA, RECEBIMENTO E CONCLUSÃO também não são compatíveis com PADS; • CERTIDÃO é totalmente compatível com O PADS;

 • • • RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE FORMALIZAM UM PADS Autuação; Portaria de

• • • RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE FORMALIZAM UM PADS Autuação; Portaria de instauração que nomeou o encarregado; Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD); Termo de qualificação e interrogatório do militar arrolado; Termo de depoimento de testemunhas, se houver (devem ser compromissadas); Termo de declaração, se houver necessidade (para oitivas sem compromisso. Ex: vítima, membro da equipe de serviço do militar arrolado, etc); Certidão, se houver necessidade de registrar qualquer incidente processual; Relatório do encarregado, opinando pelo cometimento, ou não, da transgressão investigada. Ofício de Remessa de PADS; Solução de PADS, decisão emitida pela autoridade delegante.

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR CORREGEDORIA GERAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO Nº

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR CORREGEDORIA GERAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO Nº 001/2012 -CORREG/PM ENCARREGADO DO PADS: 2º TEN QOA FULANO DE TAL MILITAR ARROLADO: SD QPC ROLANDO LERO PRIMEIRA TESTEMUNHAS: SEGUNDA TESTEMUNHA AUTUAÇÃO Aos dez dias do mês de Janeiro de dois mil e doze, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, AUTUEI a Portaria xxx, de 08 de Janeiro de 2012 e demais documentos anexos, do que, para constar, faço este termo. Eu, 2º TEN QOA FULANO DE TAL, o digitei e subscrevo. ________________ CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ Rua Clodóvio Coelho 132 –Buritizal – - Macapá-AP – CEP nº 68900 -000 Tel. : (96) 3212 -8168 / 3212 8167 / 3212 -8145 - Email: corregedoria@pm. ap. gov. br