Doenas Raras um difcil diagnstico Coordenao de gentica

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Doenças Raras um difícil diagnóstico Coordenação de genética/ doenças raras ugen ses-df /ucb

Doenças Raras um difícil diagnóstico Coordenação de genética/ doenças raras ugen ses-df /ucb

Introdução • • • O CONCEITO DE DOENÇAS RARAS - EUA . . DECADA

Introdução • • • O CONCEITO DE DOENÇAS RARAS - EUA . . DECADA DE 80 DIA 28 DE FEVEREIRO- DIA MUNDIAL DAS DOENÇAS RARAS DOENÇA RARA -- DOENÇA ÓRFÃ DE ATENÇÃO NAS INVESTIGAÇÕES NA INDUSTRIA FARMACEUTICA/MEDICAMENTOS ORFÃOS NAS POLÍTICAS DE SAUDE PUBLICA

DEFINIÇÕES • Existem varias conceituações para Doenças raras : • • Na União Européia

DEFINIÇÕES • Existem varias conceituações para Doenças raras : • • Na União Européia (EU)classifica se como Doença Rara aquela com prevalência inferior a 05 casos /10000 habitantes. (1) • A OMS define doença Rara , aquela que afeta 1, 3 pessoas para cada 2000 indivíduos ou 65/100 000 • Orphan Drug Act (ODA) define doença rara como uma doença que afeta menos que 200000 pessoas no pais (EUA)(2)

Introdução • • • INICIA SE PP NA IDADE PEDIATRICA -70% PREDOMINA ETIOLOGIA GENETICA

Introdução • • • INICIA SE PP NA IDADE PEDIATRICA -70% PREDOMINA ETIOLOGIA GENETICA -80% EM GERAL MULTISISTEMICAS CRÔNICAS /DEGENERATIVAS ALTO RISCO DE INCAPACIDADE E ÓBITO

INTRODUÇÃO • Doenças Raras representam risco para sobrevivência e são condições cronicamente debilitantes. (1)

INTRODUÇÃO • Doenças Raras representam risco para sobrevivência e são condições cronicamente debilitantes. (1) • . 6000 a 8000 distintas doenças raras - 6 a 8% de toda população. • 80% das quais são de etiologia genética (3) • Essas condições consideradas raras individualmente afetam como um grupo único: • 30 milhões de europeus • 25 milhões de norte americanos(4) • 13 milhões de brasileiros

IMPACTO - 6% DA POPULAÇÃO !!! • O impacto populacional - tanto maior quanto

IMPACTO - 6% DA POPULAÇÃO !!! • O impacto populacional - tanto maior quanto mais tardio o diagnostico agravado por: • • • Deficiência de politicas publicas Desconhecimento dos profissionais de saúde Deficiência do ensino UNIVERSITÁRIO Carência de Serviços de REFERENCIA Centros de REFERENCIA em Doenças raras no pais. Apenas 8 estados (6)

DIAGNOSTICO • • • O atraso diagnóstico pode durar décadas e como consequência :

DIAGNOSTICO • • • O atraso diagnóstico pode durar décadas e como consequência : Efeito devastador p / paciente - deterioração /invalidez / óbito Falta de aconselhamento genético familiar - recorrência Estima-se que as doenças raras afetam perto de 30 a 40 milhões de pessoas , especialmente crianças, sendo a segunda causa de obito infantil no Brasil • Segunda causa em pronto socorro infantil

REALIDADE • No Brasil como na America Latina , 3 a 5% do Recémnascidos(RN)

REALIDADE • No Brasil como na America Latina , 3 a 5% do Recémnascidos(RN) apresentam um defeito congênito. • • O impacto desses defeitos congênitos vêm aumentando no Brasil • representam a segunda causa de óbito infantil • responsáveis por um terço (1/3) das internações pediátricas (7)

DIAGNÓSTICO • Pacientes com doenças raras historicamente não DESPERTAM grande interesse na área da

DIAGNÓSTICO • Pacientes com doenças raras historicamente não DESPERTAM grande interesse na área da saúde - • • • Ausencia de guidelines de tratamento Limitado conhecimento COMO CONSEQUENCIA. . . Atraso no diagnóstico subtratamento

Dificuldades diagnóstica • A deficiência intelectual afeta 1 a 3% da população • Altamente

Dificuldades diagnóstica • A deficiência intelectual afeta 1 a 3% da população • Altamente heterogênea • A causa genetica permanece desconhecida em 40% dos pacientes • Porfiria / S. Ehlers Danlos grupos heterogeneos de doenças herdadas-com grande variabilidade fenotípica • Leva a um dilema diagnótico • J. Clin. Pathol. 2014

O que fazer? ? PASSOS CRITICOS PARA OPTIMIZAR OS CUIDADOS EM D. R! •

O que fazer? ? PASSOS CRITICOS PARA OPTIMIZAR OS CUIDADOS EM D. R! • APOIO INSTITUCIONAL PERMANENTE • ORGANIZAÇÃO DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR e • • • MULTIPROFISSIONAL COOPERAÇÃO CIENTIFICA/NOVAS TECNICAS DIAGNOSTICO REGULARIZAÇÃO DAS DROGAS ORFÃS EMPODERAMENTO DO PACIENTE COM: COOPERAÇÃO ENTRE PACIENTES E ORGANIZAÇÕES

Dificuldades diagnóstica • Problema diagnóstico- heterogeneidade associada a raridade e • DESCONHECIMENTO • DEFICIENCIA

Dificuldades diagnóstica • Problema diagnóstico- heterogeneidade associada a raridade e • DESCONHECIMENTO • DEFICIENCIA de tecnologia variada e de ponta • Necessidade de capacitação das Equipes de Saúde • Medicações de alto custo • EXISTEM outras Prioridadedes como fome e pobreza em países em desenvolvimento !!!!

DOENÇAS RARAS NÃO GENETICAS • AUTO –IMUNES • INFLAMATÓRIAS • INFECCIOSAS

DOENÇAS RARAS NÃO GENETICAS • AUTO –IMUNES • INFLAMATÓRIAS • INFECCIOSAS

Politicas publicas • Desde 1999 a Comissão Europeia vem desenvolvendo uma aproximação proativa em

Politicas publicas • Desde 1999 a Comissão Europeia vem desenvolvendo uma aproximação proativa em direção às Doenças Raras mas com grande heterogeneidade entre os membros da UE • No Brasil, uma política nacional para Doenças raras teve inicio oficial com a publicação da Portaria SAS/MS nº 199 de 30 de janeiro 2014 , revisada pala portaria complementar 981 , devendo ser implantada através das DIRETRIZES PARA ATENCÁO INTEGRAL ÄS PESSOAS COM DOENCÁS RARAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –SUS • PLC 56/2016 reafirma e assegura o direito de diagnóstico e tratamento das DRs • Folia Med. 2007; 49(1 -2): 59 -67

 • DOENÇAS GENÉTICAS • ERROS INATOS DO • METABOLISMO 3 • DOENÇAS GENETICAS

• DOENÇAS GENÉTICAS • ERROS INATOS DO • METABOLISMO 3 • DOENÇAS GENETICAS • DEFEITOS CONGENITOS 2 1 Eixos das Doenças Raras geneticas • DOENÇAS GENETICAS • DEFICIENCIA INTELECTUAL

Doenças Raras Naõ Genéticas ? ? INFECCIOSAS --- DOENÇAS EMERGENTES : INFECÇÃO POR. ZIKA

Doenças Raras Naõ Genéticas ? ? INFECCIOSAS --- DOENÇAS EMERGENTES : INFECÇÃO POR. ZIKA VIRUS HANTAVIROSE Hanseaníase, Ebola e Chicungunya INFLAMATÓRIAS --- FEBRE DO MEDITERRANEO FAMILIAR CRIOPIRINOPATIAS E FEBRE PERIÓDICA AUTOIMUNES------- LUPUS ERITEMETOSO SISTEMICO ARTRITE REUMATOIDE COLITE ULCERATIVA

O QUE SAÕ DROGAS ORFÃS • Os medicamentos utilizados para tratar essas doenças raras

O QUE SAÕ DROGAS ORFÃS • Os medicamentos utilizados para tratar essas doenças raras são conhecidos como medicamentos órfãos e, por se destinarem a um número pequeno de pacientes, são em geral muito caros para serem produzidos nas condições usuais de mercado • Politicas de Atenção Integral aos pacientes com Doenças Raras através da Portaria 199 /2014 prevê diagnostico + tratamento + reabilitação

Drogas órfãs • Em 2017, a FDA registrou mais de 450 medicamentos órfãos para

Drogas órfãs • Em 2017, a FDA registrou mais de 450 medicamentos órfãos para 667 indicações clínicas raras • PROJETO DE LEI N. º 9. 299, DE 2017 (Da Comissão de Seguridade Social e Família) sobre medicamentos órfãos • Art. 1º Esta lei dispõe sobre os direitos de pessoas diagnosticadas com doenças graves e raras, deveres do Sistema Único de Saúde, medicamentos órfãos e incentivos à sua produção e pesquisa.

TRATAMENTO DE DOENÇA RARA É UM DIREITO CONSTITUCIONAL A Constituição Brasileira , no artigo

TRATAMENTO DE DOENÇA RARA É UM DIREITO CONSTITUCIONAL A Constituição Brasileira , no artigo 196, destaca que “[…] a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação ”.

A raridade colabora para Judicialização • Dificulta e atrasa o inicio do tratamento e

A raridade colabora para Judicialização • Dificulta e atrasa o inicio do tratamento e seu uso regular • Diminui a competitividade de mercado elevando ainda mais o valor monetário MAS. . . . • Os direitos dos pacientes • A avanço da genetica molecular com numero crescente de drogas no mercado • PODERAÕ DETERMINAR O USO PADRONIZADO DE ROTINA

SOCIEDADE BRASILEIRA DE GENETICA MÉDICA E AS POLITICAS PUBLICAS PARA DOENÇAS RARAS • A

SOCIEDADE BRASILEIRA DE GENETICA MÉDICA E AS POLITICAS PUBLICAS PARA DOENÇAS RARAS • A organização da atenção deve seguir a lógica de cuidados vigente no SUS, produzindo saúde de forma sistêmica, por meio de processos dinâmicos voltados ao fluxo de assistência ao usuário. • A assistência ao usuário deve ser centrada em seu campo de necessidades, vistas de forma ampla. • A atenção aos familiares e pacientes com DR deverá garantir: a) Estruturação da atenção de forma integrada e coordenada em todos os níveis, desde a prevenção, acolhimento, diagnóstico, tratamento, apoio até a resolução, seguimento e reabilitação. b) Acesso a recursos diagnósticos e terapêuticos; c) Acesso à informação e ao cuidado; d) Aconselhamento Genético (AG), quando indicado.

VANGUARDA DOS CENTROS DE INFUSÃO DOENÇAS LISOSSOMAIS FIBROSE CISTICA ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL DEFICIENCIA DE

VANGUARDA DOS CENTROS DE INFUSÃO DOENÇAS LISOSSOMAIS FIBROSE CISTICA ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL DEFICIENCIA DE LIPASE ÁCIDA HIPOFOSFATASIA PORFIRIAS OSTEOGENENS IMPERFECTA

POLITICAS PUBLICAS no df • O atendimento às Doenças raras iniciou se em 1989

POLITICAS PUBLICAS no df • O atendimento às Doenças raras iniciou se em 1989 como Serviço de Genética e em 2007 esse Serviço foi oficialmente reconhecido como “Núcleo de Genética”, • O

POLITICAS PUBLICAS no df • A Coordenação de Doenças Raras instituída em Diário Oficial

POLITICAS PUBLICAS no df • A Coordenação de Doenças Raras instituída em Diário Oficial de 04 de Março de 2013 pela SES-DF, a primeira no País , destina se a estruturação de forma integrada e coordenada em todos os níveis da Atenção à Saúde aos pacientes com Doenças Raras e seus familiares, garantindo acesso a recursos diagnósticos e terapêuticos; acesso a informação, suporte e Aconselhamento Genético familiar

POLITICAS PUBLICAS no df • • LEI Nº 4. 190, DE 06 DE AGOSTO

POLITICAS PUBLICAS no df • • LEI Nº 4. 190, DE 06 DE AGOSTO DE 2008 DODF de 11. 08. 2008 Assegura a todas as crianças nascidas nos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes da rede pública de saúde do Distrito Federal o direito ao teste de triagem neonatal, na sua modalidade ampliada.

POLITICAS PUBLICAS no df • LEI Nº 5. 225, DE 29 DE NOVEMBRO DE

POLITICAS PUBLICAS no df • LEI Nº 5. 225, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 • Dispõe sobre a Política para Tratamento de Doenças Raras no Distrito Federal e dá outras providências. . .

EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ATENDIMENTO 03 NUTRICIONISTAS 02 Enfermeiras 01 PSICÓLOGO 01 Terapeuta Ocupacional 02

EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ATENDIMENTO 03 NUTRICIONISTAS 02 Enfermeiras 01 PSICÓLOGO 01 Terapeuta Ocupacional 02 FONOAUDIÓLOGOS 02 Odontopediatras 03 ENDOCRINOP. 01 NEUROPEDIATRA 09 GENETICISTAS

TRES GRANDES LABORATORIO TRIAGEM NEONATAL GENENTICA MOLECULAR HFIBROSE CISTICA HIPOTIREODISMO HIPERPLASIA PCR CITOGENETICA SANGUE

TRES GRANDES LABORATORIO TRIAGEM NEONATAL GENENTICA MOLECULAR HFIBROSE CISTICA HIPOTIREODISMO HIPERPLASIA PCR CITOGENETICA SANGUE PERIFERIC O MEDULA ÓSSEA BIOTINIDASE G 6 PD ESPECTROMETRIA DE MASSA HEMOGLOBINAS MLPA SNP ARRAY SEQUENCIAMENTO PARCERIAS LACEN UNB UCB

SAUDE DA FAMILIA + POLICLINICAS +HOSPITAIS RFIONAIS +COMPP+ADOLESCENTRO ONCOGENETI CA MIOPATIAS DOENÇAS NEURODEGENERATIVAS HAB

SAUDE DA FAMILIA + POLICLINICAS +HOSPITAIS RFIONAIS +COMPP+ADOLESCENTRO ONCOGENETI CA MIOPATIAS DOENÇAS NEURODEGENERATIVAS HAB Saúde da Família+UBS HOSP. REGIONAIS CENTRO DE DIAGNÓSTIVO E TRATAMENTO GENETICO DE DOENÇAS RARAS Hmib Ambulatorios +COMPP ADOLESCENTRO CRDR CUIDADOS PALIATIVOS REPRODUÇÃO MED FETAL ENFERMARIAS PRONTO SOCORRO UTI NEO+INFANTIL HRAN Centro de referencia em TRIAGEM NEONATAL CENTRO DE REFERENCIA DOENÇAS RARAS INFANTIS HCB TERCIÁRIO INFANTIL cer AMBULATORIO S Fendas faciais Sindrome de Down Contra-referencia Adultos DOENÇAS NÃO RARAS CENTRO DE REFERENCIA Infusões TERCIARIO ADULTO(IHB) SERVIÇO ESPECIALIZADO ADULTOS

Embora difícil. . é sempre possível! • • • Demos o primeiro passo Apoio

Embora difícil. . é sempre possível! • • • Demos o primeiro passo Apoio governamental efetivo e constante Avanço nas tecnologias Mudança de currículos Divulgação Parcerias

Conclusão • Paul Cutler ”PROBLEM SOLVING IN CLINICAL MEDICINE” “DEVE SE PENSAR NO COMUM

Conclusão • Paul Cutler ”PROBLEM SOLVING IN CLINICAL MEDICINE” “DEVE SE PENSAR NO COMUM PORÉM LEMBRAR DO RARO” SÓ SE DIAGNOSTICA AQUILO EM QUE SE PENSA - LEMBRAR QUE : NENHUMA ENFERMIDADE É RARA PARA O PACIENTE QUE DELA SOFRE!!!

REFERENCIAS • • 1 -Domenica Taruscio D, Fiorentino Capozzoli F and Claudio Frank Rare

REFERENCIAS • • 1 -Domenica Taruscio D, Fiorentino Capozzoli F and Claudio Frank Rare diseases and orphan drugs. Ann Ist Super Sanità 2011 |, 47, 1: 83 -93 2 -De Luca G. Orphan drugs and patents: an attempt to clarify the relationship existing between these two systems. Pharmaceutical Policy and Law 2001; 3: 63 -9. 3 - Stakišaitis D, Špokienė I, Juškevičius J, Valuckas K P, Baiardi P Access to information supporting availability of medicines for patients suffering from rare diseases looking for possible treatments: the Eu. Orphan Service . Medicina (Kaunas) 2007; 43(6

REFERENCIAS • • ( 4)Van Weely S, Leufkens HGH. Orphan diseases. In: Kaplan W,

REFERENCIAS • • ( 4)Van Weely S, Leufkens HGH. Orphan diseases. In: Kaplan W, Laing R, editors. Priority medicines for Europe and the world – a public health approach to innovation. Geneva: World Health Organization; 2004. p. 95 -100 6 -Regulation (EC) No 141/2000 of the European Parliament of the Council of December 16, 1999 on Orphan medicinal products. OJ L 18/1 -5, 22. 1. 2000 (7) Horovitz DDG ; Llerena Jr. JC ; Mattos RA Birth defects and health strategies in Brazil: an overview. Cad. Saúde Pública. 2005; 21 : 4.