Colgio Estadual de Entidades Colgio Estadual de Entidades

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Colégio Estadual de Entidades

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Colégio Estadual de Entidades O CEE é um órgão consultivo ligado à Gerência dos

Colégio Estadual de Entidades O CEE é um órgão consultivo ligado à Gerência dos Colégios, que congrega as Entidades de Classe sediadas em Minas Gerais; O Colégio foi criado em 2000 e contempla, atualmente, 85 entidades de classe registradas no Crea-MG; Dentre estas, 37 possuem representação no plenário; O Colégio é composto por: 01 Coordenador Estadual Adjunto 11 Coordenadores Regionais 03 funcionários de apoio

Colégio Estadual de Entidades Atividades do CEE; Integração de novas entidades ao Conselho; Revisão

Colégio Estadual de Entidades Atividades do CEE; Integração de novas entidades ao Conselho; Revisão anual do registro das entidades que não possuem representação no plenário; Indicação de representantes institucionais do Crea-Minas aos conselhos municipais, estaduais e federal, como membro do Colégio de Representantes Institucionais (CRI); Gestão das parcerias firmadas com o Conselho através de Chamamento Público;

Repasse de recursos do Crea. MG às entidades de classe Até o ano de

Repasse de recursos do Crea. MG às entidades de classe Até o ano de 2015, o Crea-MG repassava recursos diretamente às entidades, receita que era oriunda da arrecadação dos 16% da receita líquida da ART; Com a Lei Federal nº 13. 019/14, o repasse passou a ser realizado por meio de Chamamento Público;

Repasse de recursos do Crea. MG às entidades de classe Fundamentação legal: Lei Federal

Repasse de recursos do Crea. MG às entidades de classe Fundamentação legal: Lei Federal 13. 019/14 - Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; Decreto 8. 726/16 - Regulamenta a Lei nº 13. 019; Resolução 1. 075/16 do CONFEA - Dispõe sobre a realização de parcerias com entidades de classe

Chamamento Público O que é? Procedimento destinado a selecionar entidade de classe para firmar

Chamamento Público O que é? Procedimento destinado a selecionar entidade de classe para firmar parceria, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos; Como é realizado? Termo de Colaboração: instrumento por meio do qual é formalizada a parceria com entidade de classe proposta pelo Confea ou pelo Crea, conforme o caso, que envolva a transferência de recursos financeiros;

Passo-a-passo para participação no Chamamento Público 1ª etapa Entendendo o edital A entidade de

Passo-a-passo para participação no Chamamento Público 1ª etapa Entendendo o edital A entidade de classe deve atentar-se para: Objetivos específicos dos projetos a serem apresentados; Documentação necessária para habilitação; Prazo para envio da documentação; Regras e prazos para prestação de contas;

Passo-a-passo para participação no Chamamento Público 1ª etapa Entendendo o edital As entidades de

Passo-a-passo para participação no Chamamento Público 1ª etapa Entendendo o edital As entidades de classe poderão ter, no máximo, 02 projetos em andamento oriundos do Chamamento Público; Por isso, se a entidade possuir 02 projetos em fase execução ou prestação de contas, ela não poderá participar do Ch. Público 2018; A duração máxima do projeto será de 06 meses; O valor máximo por projeto será de R$ 70. 000, 00.

2ª etapa Conferindo a documentação Verificar se o registro da entidade de classe no

2ª etapa Conferindo a documentação Verificar se o registro da entidade de classe no Colégio Estadual de Entidades encontra-se ativo, atualizado e sem pendências; Posteriormente, separar toda a documentação prevista no edital.

Atente-se para os prazos! A entidade de classe terá 45 dias para apresentação da

Atente-se para os prazos! A entidade de classe terá 45 dias para apresentação da documentação a partir da data de publicação do edital!

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho Semana da Engenharia e Agronomia no Vale

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho Semana da Engenharia e Agronomia no Vale do Aço ASSEA-Vale do Aço Souza Carvalho Ambiente Profissional Profissionais do Sistema, estudantes e empresários X Rua (. . . ) (. . . ) Souza Carvalho

3ª etapa

3ª etapa

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho X Promover um encontro dos profissionais do

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho X Promover um encontro dos profissionais do Sistema Confea/Crea da região, por meio da realização do evento Semana da Engenharia e Agronomia do Vale do Aço, nos dias 20 e 21 de setembro/18, com o objetivo de fortalecer e divulgar a importância do nosso Sistema, bem como fomentar a participação do profissional na entidade de classe. Estima-se a participação de 400 participantes. Justifica-se a realização desse projeto a necessidade de aproximar o profissional da entidade de classe e do Sistema, visto que este é o único evento realizado anualmente pela ASSEA-Vale do Aço onde os profissionais tem a oportunidade de confraternizar com colegas de profissão.

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho O projeto será iniciado em junho de

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho O projeto será iniciado em junho de 2018 para planejamento, organização e divulgação do evento e será finalizado em outubro/18, prazo necessário para encerramento das atividades e dos compromissos assumidos com fornecedores. Serão realizadas as seguintes ações: 1. Contratação de servidor de internet e telefone; 2. Contratação de 01 estagiário para apoio às atividades administrativas; 3. Locação do espaço físico na Faculdade Vale; 4. Criação e distribuição de releases para imprensa, por meio do trabalho da assessoria de imprensa; 5. Divulgação do evento por meio de cartazes a serem distribuídos associados, instituições de ensino e empresas da região; 6. No dia 20 de setembro, realização de 01 (uma) palestra institucional sobre o Crea-MG, a ser proferida pelo presidente da entidade; 01 (uma) palestra sobre o futuro da engenharia, proferida pelo engenheiro Antônio Cruz de Carvalho. Por fim, será servido um coffee break aos participantes; 7. No dia 21 de setembro, realização de (01) um Workshop pelos engenheiros Cândido Silva e Dorival Batista. Posteriormente, um coquetel de encerramento do evento; 8. Ao fim do evento, produção de material digital com um resumo das atividades e emissão de certificados aos participantes.

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho Auditório da Faculdade Vale – Rua Zero,

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho Auditório da Faculdade Vale – Rua Zero, nº 11, bairro Centro – Ipatinga 20 e 21 de setembro de 2018 3. 000, 00 30. 000, 00 Contratação do engenheiro palestrante Antônio Cruz de Carvalho. Nº de inscritos no evento / nº de presentes; Nº de participantes nas palestras / nº de inscritos; nº de profissionais de imprensa presentes no evento;

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho Auditório da Faculdade Vale – Rua Zero,

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho Auditório da Faculdade Vale – Rua Zero, nº 11, bairro Centro – Ipatinga 20 e 21 de setembro de 2018 3. 000, 00 30. 000, 00 Contratação do engenheiro palestrante Antônio Cruz de Carvalho. Nº de inscritos no evento / nº de presentes; Nº de participantes nas palestras / nº de inscritos; nº de profissionais de imprensa presentes no evento;

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho Não será exigida contrapartida técnica ou financeira,

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho Não será exigida contrapartida técnica ou financeira, porém, será obrigatório a contrapartida institucional! - Inserção da logomarca do Crea-MG em peças gráficas, apresentações e qualquer material de divulgação; - Cessão de vagas em eventos, cursos, palestras; - Cessão de exemplares produzidos, como cartilhas, manuais, revistas, etc.

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho

Preenchendo o Plano de Trabalho

Preenchendo o Plano de Trabalho

Preenchendo o Plano de Trabalho

Preenchendo o Plano de Trabalho

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho

3ª etapa Preenchendo o Plano de Trabalho

Erros comuns Execução financeira: Despesas não previstas no plano de trabalho;

Erros comuns Execução financeira: Despesas não previstas no plano de trabalho;

Erros comuns Execução financeira: Despesas não apoiáveis;

Erros comuns Execução financeira: Despesas não apoiáveis;

Erros comuns Execução financeira: Aquisição de equipamentos que não são essenciais para a realização

Erros comuns Execução financeira: Aquisição de equipamentos que não são essenciais para a realização do projeto ou que possuem características desproporcionais ao plano previsto;

4ª etapa Habilitação, análise e aprovação do projeto Após encaminhamento do projeto, o mesmo

4ª etapa Habilitação, análise e aprovação do projeto Após encaminhamento do projeto, o mesmo será verificado pela Comissão de Habilitação e Comissão de Seleção, simultaneamente, as quais irão analisar a documentação e o plano de trabalho; A Comissão de Seleção poderá solicitar correções no plano de trabalho a fim de melhor atender às exigências do edital, as quais deverão ser realizadas no prazo máximo de 30 dias; Se aprovado, será elaborado o Termo de Colaboração para formalizar a parceria entre as partes;

5ª etapa Execução do projeto O responsável pelo projeto deverá cumprir estritamente o plano

5ª etapa Execução do projeto O responsável pelo projeto deverá cumprir estritamente o plano de trabalho apresentado; Qualquer alteração no cronograma de aplicação do recurso deverá ser previamente informada, via ofício da entidade, ao CEE, devendo o Colégio aprovar antes da despesa ser executada; Qualquer alteração de valor ou de bem/serviço do plano de aplicação financeira deverá também ser comunicada;

5ª etapa Gestão do Projeto O Crea-MG designará um funcionário para ser o gestor

5ª etapa Gestão do Projeto O Crea-MG designará um funcionário para ser o gestor da parceria celebrada, o qual irá cumprir com as obrigações de: Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; Informar ao CEE a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos; Informar ao CEE providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; As alterações do plano de trabalho deverão ser comunicadas exclusivamente ao CEE;

6ª etapa Prestação de Contas O responsável pelo projeto deverá encaminhar a prestação de

6ª etapa Prestação de Contas O responsável pelo projeto deverá encaminhar a prestação de contas nos moldes do Manual de Orientações para Assinatura de Termo de Colaboração e Prestação de Contas de Recursos Financeiros Repassados pelo Crea-MG; Toda a documentação do projeto deve ser encaminhada, tais como: Documentos fiscais das despesas realizadas; Fotos, atas de reunião, certificados, exemplares impressos, etc. que comprovem a execução do projeto; Autorizações para alteração de data, valores ou itens previstos no plano de trabalho;

6ª etapa Prestação de Contas O gestor da parceria irá emitir um Relatório Técnico,

6ª etapa Prestação de Contas O gestor da parceria irá emitir um Relatório Técnico, verificando se o objeto do plano de trabalho foi cumprido; Havendo pendências, falhas ou irregularidades, o gestor entrará em contato com o responsável pelo projeto para tentar sanar os problemas apresentados; Após finalizado, o Relatório será submetido a Comissão de Monitoramento e Avaliação, a qual irá homologar ou não o relatório do gestor;

6ª etapa Prestação de Contas Após homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o

6ª etapa Prestação de Contas Após homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o processo será encaminhado à Controladoria Interna, conforme art. 51 da Resolução 1. 075 do Confea, a qual irá verificar se a aplicação do recurso cumpriu o plano de trabalho e se há recursos a serem devolvidos; A controladoria irá emitir parecer técnico conclusivo acerca dos aspectos contábeis e financeiros; A Controladoria Interna poderá solicitar devolução de recursos nos casos que houver: Divergência entre a aplicação do recurso e o previsto no plano de trabalho; A não aplicação total do recurso repassado;

6ª etapa Prestação de Contas Após homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o

6ª etapa Prestação de Contas Após homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o processo será encaminhado à Controladoria Interna, a qual irá verificar se a aplicação do recurso cumpriu o plano de trabalho e se há recursos a serem devolvidos; A controladoria irá emitir parecer técnico conclusivo acerca dos aspectos contábeis e financeiros; A Controladoria Interna poderá solicitar devolução de recursos nos casos que houver: Divergência entre a aplicação do recurso e o previsto no plano de trabalho; A não aplicação total do recurso repassado;

6ª etapa Prestação de Contas Após parecer técnico, o processo é apresentado em Plenário

6ª etapa Prestação de Contas Após parecer técnico, o processo é apresentado em Plenário para homologação da prestação de contas; Sendo aprovado, o processo é arquivado no CEE.