CAPACITAO PNAFM III O MONITORAMENTO NO PNAFM III

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CAPACITAÇÃO PNAFM III O MONITORAMENTO NO PNAFM III BRASÍLIA/DF 22 e 23/08/2019 Programa Nacional

CAPACITAÇÃO PNAFM III O MONITORAMENTO NO PNAFM III BRASÍLIA/DF 22 e 23/08/2019 Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM

O Monitoramento no PNAFM III O que deve ser monitorado, segundo o ROP e

O Monitoramento no PNAFM III O que deve ser monitorado, segundo o ROP e o MOP? Regulamento Operacional do Programa - ROP CAPÍTULO I - MONITORAMENTO 2. 4 1. 2. 3. 4. 5. Assistente de Monitoramento manter atualizadas as informações referentes ao monitoramento do projeto no sistema SEEMP; atualizar o Relatório de Monitoramento do Projeto Municipal (planilha eletrônica Excel), de acordo com as orientações da COOPE/UCP; apoiar a UEM na apuração e no acompanhamento dos indicadores do Programa; apoiar a UEM na elaboração dos relatórios de acompanhamento. apoiar a UEM na elaboração do Relatório de Conclusão do Projeto (PCR). PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES

O Monitoramento no PNAFM III 7. 1 Monitoramento dos Projetos O monitoramento dos Projetos

O Monitoramento no PNAFM III 7. 1 Monitoramento dos Projetos O monitoramento dos Projetos será realizado por meio dos seguintes procedimentos e instrumentos: (i) Sistema de Elaboração, Execução e Monitoramento de Projetos (SEEMP). Este sistema permite o acompanhamento da execução física e financeira dos Projetos, até o nível de produto. Integram o SEEMP os seguintes instrumentos, entre outros: POA, PA, Marco de Resultados e Quadro de Indicadores do Projeto. Esse sistema deverá integrar: (i) a programação de atividades específicas; (ii) o acompanhamento do avanço físico e financeiro dos componentes do Programa; e (iii) o monitoramento e o controle periódico dos produtos e os avanços da operação, podendo ainda, agregar outros instrumentos de controle e acompanhamento instituídos pela COOPE/UCP. (ii)Visitas técnicas da COOPE/UCP e/ou do BID aos Submutuários. Estas visitas devem transferir conhecimentos e prestar orientações técnicas especializadas, por meio de um processo de coleta, análise e proposições de melhorias das ações, com orientação de melhores práticas a serem seguidas. (iii)Reuniões do COGEP. As reuniões do Comitê Gestor da Rede PNAFM têm como objetivo a promoção da articulação, integração, compartilhamento de soluções e monitoramento do andamento dos projetos. Nessas oportunidades as dificuldades encontradas pelos submutuários podem ser suscitadas e compartilhadas na Rede em busca de cooperação e soluções.

O Monitoramento no PNAFM III 7. 2 Monitoramento do Programa O monitoramento do Programa

O Monitoramento no PNAFM III 7. 2 Monitoramento do Programa O monitoramento do Programa será realizado por meio dos seguintes procedimentos e instrumentos: (i) Relatório Semestral de Progresso. Este relatório deverá ser consolidado pela COOPE/UCP a partir dos relatórios recebidos das UEMs e deverá ser apresentado após o encerramento de cada semestre do ano-calendário, de acordo com a estrutura constante do Anexo III deste Regulamento. O Relatório de progresso correspondente ao 2º semestre do ano calendário deverá apresentar a evolução dos resultados alcançados, analisando, ainda, os riscos de execução. Deve apresentar, também, uma visão consolidada das dificuldades e das lições aprendidas, bem como conclusões e recomendações destinadas a retroalimentar o Programa. (ii) Plano Operacional Anual (POA). Este relatório deverá ser consolidado pela COOPE/UCP a partir dos POAs recebidos das UEMs. O primeiro POA alcançará o período de dezoito meses, contado a partir da assinatura do contrato de empréstimo. O POA subseqüente abrangerá o período imediatamente posterior à primeira revisão, até o dia 31 de dezembro do respectivo ano. A partir de então, serão apresentados POAs para cada ano-calendário. (iii)Relatório de Avaliação Intermediária. A ser apresentado dentro de 90 (noventa) dias após a data de desembolso que corresponda a 50% (cinquenta por cento) dos recursos do Empréstimo ou quando tiverem decorrido 40 (quarenta) meses a partir da vigência do contrato de empréstimo, o que ocorrer primeiro. (iv)Relatório de Avaliação Final. Esse relatório de avaliação final, econômica e de impacto, deverá ser apresentado dentro de 90 (noventa) dias posteriores à data de desembolso de 90% (noventa por cento) dos recursos do Empréstimo. 7. 2. 2 Avaliação de resultados do Programa e dos Projetos 7. 2. 2. 1 A avaliação de resultados do Programa e dos Projetos será baseada no Marco de Resultados e Quadro de Indicadores do Programa. 7. 2. 2. 2 A fim de avaliar os resultados Projetos e trocar informações com representantes de municípios sobre suas experiências, serão realizadas, durante a execução do Programa, missões regulares de supervisão técnica por parte do BID.

O Monitoramento no PNAFM III Manual Operacional do Programa - MOP CAPÍTULO I -

O Monitoramento no PNAFM III Manual Operacional do Programa - MOP CAPÍTULO I - MONITORAMENTO Instrumentos para o Monitoramento dos Projetos Municipais Os projetos serão monitorados pelos seguintes instrumentos: (i) SEEMP - Sistema de Elaboração, Execução e Monitoramento de Projetos. Esse sistema permite o acompanhamento da execução física e financeira dos Projetos PNAFM até o nível de insumos. O sistema permite o monitoramento e controle periódico dos produtos assim como os avanços da operação. (ii) Visitas Técnicas da COOPE/UCP (iii) Relatório de Monitoramento do Projeto Municipal - Trata-se de planilha eletrônica Excel, por meio da qual a COOPE/UCP executa a análise periódica do desempenho do projeto. (iv) Conjunto de Indicadores (v) Relatório de Conclusão do Projeto (vi) Outros instrumentos a serem instituídos pela COOPE/UCP, se necessário.

O Monitoramento no PNAFM III Conjunto de Indicadores (i) O estabelecimento do grupo de

O Monitoramento no PNAFM III Conjunto de Indicadores (i) O estabelecimento do grupo de indicadores auxilia no acompanhamento de desempenho fiscal e administrativo dos municípios e em consequência no alcance dos objetivos apontados pelo programa. (ii) Com isso, fica estabelecido um conjunto de indicadores, abaixo citados, os quais permitirão subsidiar as análises de reavaliação dos produtos e projetos à luz das metas e resultados definidos no Planejamento Estratégico do Projeto. (iii) A apuração dos indicadores será realizada pela COOPE/UCP, por intermédio da coleta de dados de sistemas públicos, assim, desonerando as UEM´s de atividades operacionais, e após publicará os resultados apurados. (iv) O detalhamento da sistemática de apuração dos dados tratados será objeto de documento específico a ser divuldado pela COOPE/UCP formalizando e definindo o cálculo, periodicidade e demais dados técnicos de cada indicador.

O Monitoramento no PNAFM III 2. 4. 1 Indicadores Fiscais Esse grupo de indicadores

O Monitoramento no PNAFM III 2. 4. 1 Indicadores Fiscais Esse grupo de indicadores destaca a evolução de algumas variáveis fiscais de cada município. Sendo possível a partir desse, observar se houve alguma mudança de tendência a partir da adoção do programa PNAFM pelo município. (i) Receita Corrente Líquida; (ii) Receita Própria; (iii) IPTU e ISS: Receita de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana e Receita de Imposto sobre Serviços. (iv) Receita Tributária: toda fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos, dos quais são espécies os Impostos, as Taxas, as Contribuições de Melhoria, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais. (v) Investimentos: Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material permanente. (vi) Pessoal e encargos sociais: Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público, quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador. - Quando necessário a COOPE/UCP demandará à UEM dados que compõem tais indicadores. - A publicação dos resultados indicadores será feita periodicamente no site da COOPE/UCP

O Monitoramento no PNAFM III INDICADORES DE DESEMPENHO NO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Relativamente ao impacto,

O Monitoramento no PNAFM III INDICADORES DE DESEMPENHO NO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Relativamente ao impacto, lembra-se que os planejamentos estratégicos dos projetos trazem indicadores de desempenho, conforme podemos ver abaixo em uma amostra de dois projetos visitados: Exemplo: Projeto de Salvador - BA Dentre outros, serão apurados os seguintes indicadores: 1. Índice de Eficiência da Arrecadação = Valor Arrecadado / Valor Lançado * 100; 2. Índice da Eficiência na Realização da Receita = Receita Total Realizada / Receita Total Orçada * 100; 3. Índice Poupança Corrente = Receita Corrente Ajustada Realizada / Despesa Corrente Liquidada * 100; 4. Quociente Financeiro Real da Execução Orçamentária = Receita Realizada / Despesa Paga; 5. Índice de Imóveis Atualizados no Cadastro Municipal = Total de Unidades Atualizadas / Total de Unidades Previstas * 100; 6. Índice de Crescimento anual da Receita de IPTU = (Valor Total da Receita de IPTU no exercício - Valor Total da Receita de IPTU no exercício anterior) / Valor Total da Receita de IPTU no exercício anterior) * 100; 7. Índice de Crescimento anual da Receita de ISSQN = (Valor Total da Receita de ISSQN no exercício - Valor Total da Receita de ISSQN no exercício anterior) / Valor Total da Receita de ISSQN no exercício anterior) * 100; 8. Índice de Atualização da Base de Endereçamento Fiscal = Total de Unidades Atualizadas / Total de Unidades Previstas * 100;

O Monitoramento no PNAFM III MONITORAMENTO NO SEEMP PCR – O RELATÓRIO FINAL DO

O Monitoramento no PNAFM III MONITORAMENTO NO SEEMP PCR – O RELATÓRIO FINAL DO PROJETO

O Monitoramento no PNAFM III PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL

O Monitoramento no PNAFM III PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM Obrigado Tel: +55 (61) 2020 -4622 E-mail: ucp. df@fazenda. gov. br Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco “K", Sala 942. Brasília - DF