PL 305700 reviso da lei federal de parcelamento

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PL 3057/00 – revisão da lei federal de parcelamento do solo urbano Secretaria Nacional

PL 3057/00 – revisão da lei federal de parcelamento do solo urbano Secretaria Nacional de Programas Urbanos

Processo de tramitação na Câmara dos Deputados

Processo de tramitação na Câmara dos Deputados

 • 2. 000 - proposição do projeto de lei, com apensamento de 7

• 2. 000 - proposição do projeto de lei, com apensamento de 7 outros projetos • 2. 002 - 1º ciclo de audiências públicas da CDU • 2. 003 – 2º ciclo de audiências públicas na CDU convocadas pelo Relator Dep. Evilásio Farias • 2. 004 – debates no Conselho das Cidades com oficinas regionais (POA, SP e DF) • 2. 005 – aprovação na CDU tendo como relator Dep. Barbosa Neto • 2. 006 – início dos debates na CCJC, tendo como relator o Dep. José Eduardo Cardozo • 2. 006 – retirada da CCJC e instituição da 1ª Comissão Especial, com relatoria do Dep. Barbosa Neto

 • No início de 2007 foi instituída a 2ª Comissão Especial que aprovou

• No início de 2007 foi instituída a 2ª Comissão Especial que aprovou o PL 3057 em 12 de dezembro de 2007, sendo encaminhado para votação em Plenário (situação atual). • Relator Deputado Renato mary • Presidente Deputada Maria do Carmo Lara

Importância de sua aprovação no momento atual

Importância de sua aprovação no momento atual

 • PAC infra-estrutura social – urbanização integral de assentamentos precários em todo o

• PAC infra-estrutura social – urbanização integral de assentamentos precários em todo o Brasil, com a regularização fundiária e título registrado em cartório em nome dos moradores • Plan. Hab - Plano Nacional de Habitação – planejando o enfrentamento das necessidades habitacionais do País

Conceitos principais

Conceitos principais

Licença urbanística e ambiental integrada • Ato administrativo pelo qual a autoridade licenciadora estabelece

Licença urbanística e ambiental integrada • Ato administrativo pelo qual a autoridade licenciadora estabelece as compensações, condições e restrições urbanísticas e ambientais para o parcelamento ou a regularização fundiária – possibilidade de integração (e não subordinação) de conceitos, diretrizes e fiscalização

Gestão plena - incentivo à capacitação dos municípios Condição do município que reúne simultaneamente

Gestão plena - incentivo à capacitação dos municípios Condição do município que reúne simultaneamente os seguintes requisitos: Plano diretor Órgãos colegiados de controle social nas áreas urbana e ambiental (deliberativos) Órgãos executivos nas áreas urbana e ambiental

Licenciamento em municípios com gestão plena • Município – Licenciamento urbanístico e ambiental como

Licenciamento em municípios com gestão plena • Município – Licenciamento urbanístico e ambiental como regra • Estado – licenciamento ambiental apenas seguintes situações: – – – parcelamentos maiores que 1 milhão m 2 localizados em 2 ou + municípios Impactos ambientais supra locais Risco para espécies ameaçadas Supressão de vegetação no bioma Mata Atlântica

Regularização fundiária • O poder público municipal, no plano diretor ou outra lei municipal

Regularização fundiária • O poder público municipal, no plano diretor ou outra lei municipal apropriada, definirá as condições e os procedimentos para a concepção, formulação e implementação da política municipal de regularização fundiária e disciplinará: – Os planos de regularização fundiária, diferenciando entre interesse social e específico – O processo de licenciamento – Os mecanismos de controle social – As formas de compensação

Demarcação urbanística e legitimação de posse • O Poder público responsável pela regularização fundiária

Demarcação urbanística e legitimação de posse • O Poder público responsável pela regularização fundiária de interesse social, com base no levantamento da área a ser regularizada e no cadastro dos ocupantes, poderá lavrar auto de demarcação urbanística. • O cartório notifica o proprietário com prazo para impugnação • Se não houver impugnação, a demarcação é registrada no cartório • O poder público elabora o plano de regularização fundiária, licencia, expede o título de legitimação de posse em favor do morador. • Após 5 anos do registro do título de legitimação de posse, formalizase a conversão do título de legitimação em título de propriedade, por requerimento do proprietário e de certidões que demonstrem não haver ações sobre a posse ou propriedade do bem.

Problemas – necessidade de readequação • Mobilização da sociedade – seminário concidades – movimentos

Problemas – necessidade de readequação • Mobilização da sociedade – seminário concidades – movimentos sociais, governos, empresários, entidades profissionais e acadêmicas • Discussão no Congresso Nacional