Reviso da Lei Complementar n 292006 Lei do

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Revisão da Lei Complementar n°. 29/2006 Lei do Plano Diretor do Município de Ouro

Revisão da Lei Complementar n°. 29/2006 Lei do Plano Diretor do Município de Ouro Preto Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano

Alterações no Plano Diretor - Alteração dos perímetros urbanos; - Criação das áreas de

Alterações no Plano Diretor - Alteração dos perímetros urbanos; - Criação das áreas de expansão urbana; -Criação da ZIM - Zona de Interesse Mineral; (a ZDE - Zona de Desenvolvimento Educacional já foi criada através da Lei 60/2009). - Alteração da sigla GAT (Grupo de Assessoramento Técnico), pela sigla GT (Grupo Técnico) e definição legal da sua nova composição. § Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano; § Secretaria Municipal de Meio Ambiente; § Secretaria Municipal de Obras; § Serviço Municipal de Água e Esgoto – SEMAE; § Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; § Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG; § Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP; § Instituto Estadual de Florestas – IEF.

QUANTO AOS PERÍMETROS URBANOS Criação de perímetros mais claros, definindo-os por acidentes geográficos e

QUANTO AOS PERÍMETROS URBANOS Criação de perímetros mais claros, definindo-os por acidentes geográficos e limites naturais, tais como, rios, córregos, nascentes, cumeada e topo dos morros, bacias hidrográficas, etc.

Ex. : Santo Antônio do Leite Perímetro Atual Perímetro Proposto

Ex. : Santo Antônio do Leite Perímetro Atual Perímetro Proposto

Inserção das seguintes localidades em perímetros urbanos: • Bocaina – Sede; • Caieras –

Inserção das seguintes localidades em perímetros urbanos: • Bocaina – Sede; • Caieras – Sede; • Serra do Siqueira – Cachoeira do Campo; • Mota – Miguel Burnier; • Vale do Tropeiro – Glaura; • Soares – Glaura; • Ratinho – Amarantina; • Coelhos – Amarantina; • Quintas do Rio Mango – Santo Antônio do Leite / Engenheiro Correia.

QUANTO ÀS ZONAS DE EXPANSÃO URBANA Transição entre a zona rural e a zona

QUANTO ÀS ZONAS DE EXPANSÃO URBANA Transição entre a zona rural e a zona urbana, com características e potenciais para urbanização, devido a se localizarem em trechos lindeiros ou nas proximidades da zona urbana, que em função do crescimento da cidade apresentam vocação e tendência ao parcelamento, ao uso e à ocupação para fins urbanos.

Município de Ouro Preto Soares V. do Tropeiro Maciel Amarantina Glaura São Bartolomeu Antônio

Município de Ouro Preto Soares V. do Tropeiro Maciel Amarantina Glaura São Bartolomeu Antônio Pereira Rio Mango Eng. Correa Cachoeira do Campo S. A. Leite Serra do Siqueira Caieras Bocaina Ouro Preto Miguel Burnier Mota Rodrigo Silva Crockatt de Sá Chapada Lavras Novas S. A. Salto Perímetros urbanos Áreas de expansão urbana Santa Rita de Ouro Preto

Revisão da Lei Complementar n°. 30/2006 Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo

Revisão da Lei Complementar n°. 30/2006 Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano

Quanto ao Zoneamento Atual Proposto § Zona de Proteção Ambiental – ZPAM Zona de

Quanto ao Zoneamento Atual Proposto § Zona de Proteção Ambiental – ZPAM Zona de Proteção Ambiental 1 – ZPAM -1 Zona de Proteção Ambiental 2 – ZPAM -2 § Zona de Adensamento Restrito – ZAR-1 Zona de Adensamento Restrito – ZAR-2 Zona de Adensamento Restrito – ZAR-3 § Zona de Adensamento – ZA Zona de Adensamento 1 – ZA-1 Zona de Adensamento 2 – ZA-2 § Zona de Proteção Especial - ZPE § Zona de Intervenção Especial - ZIE § Zona de Desenvolvimento Educacional – ZDE (Lei 60/2009) § Zona de Especial Interesse Social - ZEIS • ZEIS-1 (áreas protegidas; recuperação urbanística; loteamentos irregulares ou precários) • ZEIS-2 (vazios urbanos) § Zona de Interesse Mineral - ZIM

QUANTO AOS PAR METROS URBANÍSTICOS Alteração dos Parâmetros Urbanísticos Coeficiente de Aproveitamento ZPAM -

QUANTO AOS PAR METROS URBANÍSTICOS Alteração dos Parâmetros Urbanísticos Coeficiente de Aproveitamento ZPAM - Zona de Proteção Ambiental Taxa de Ocupação Atual Proposto 0, 04 (4%) 0, 05 (5%) 2% 2, 5% 0, 1 (10%) 0, 4 (40%) ou 0, 6 (60%) 8% 40 ou 50% 0, 8 (80%) 1, 0 (100%) Máxima de 450 m² Variável de acordo com imóvel 1, 0 (100%) 1, 5 (150%) 60 60 1, 5 (150%) 2, 0 (200%) 80 70 (ex. : áreas do Jardim Botânico, Parque Arqueológico do Morro da Queimada, encostas com declividade acentuada, etc. ) ZAR-1 – Zona de Adensamento Restrito - 1 (ex. : áreas ao longo da rodovia próximas ao Parque do Itacolomi; Caiera; Vale do Tropeiro e área do aeroporto (Glaura), etc. ZPE - Zona de Proteção Especial (centro histórico OP – Cabeças a Padre Faria; centro histórico de Glaura, São Bartolomeu, etc) ZA-1 - Zona de Adensamento – 1 (ex. : Nossa Senhora de Lourdes, Jardim Alvorada, Lagoa; Recanto dos Pássaros e Aldebaran (Cach. do Campo), Vila Samarco (Antônio Pereira), etc. ZA-2 - Zona de Adensamento – 2 (ex. : Vila Itacolomi, Morro do Cruzeiro, área próxima ao Retiro das Rosas, em direção à Amarantina)

Alturas máximas das Edificações Atual Total Proposto 12, 0 m 14, 00 m nas

Alturas máximas das Edificações Atual Total Proposto 12, 0 m 14, 00 m nas Zonas de Adensamento; 12, 00 nas demais zonas. Na divisa 6, 0 m (desconsiderando o telhado)

Alteração dos Parâmetros Urbanísticos Para loteamento e desmembramento Lote Mínimo (m²) Zona de Adensamento

Alteração dos Parâmetros Urbanísticos Para loteamento e desmembramento Lote Mínimo (m²) Zona de Adensamento Restrito 1 – ZAR-1 (ex. : Atual Proposto 5000 500 ou 1000 Não é permitido o parcelamento 500 (exceto para o Distrito Sede) 250, 300 ou 500 250 áreas ao longo da rodovia próximas ao Parque do Itacolomi; Caiera; Vale do Tropeiro e área do aeroporto (Glaura), etc. Zona de Proteção Especial – ZPE (ex. : centro histórico OP – Cabeças a Padre Faria; centro histórico de Glaura, São Bartolomeu, etc) Zona de Adensamento Restrito 2 – ZAR-2 (ex. : Piedade, Queimada, São Sebastião, São João, Santana, Novo Horizonte, Vila dos Engenheiros, Saramenha), Mota, Soares, etc.

QUANTO AOS USOS Deficiência da Lei n°. 30/2006: não há definição e localização de

QUANTO AOS USOS Deficiência da Lei n°. 30/2006: não há definição e localização de usos permitidos. Proposta da Leitura Técnica: classificação dos usos conforme categorias e definição da localização, conforme compatibilidade com a vizinhança residencial. Residencial Uso compatível (possível em todas as zonas) USOS Não-residencial (comércio/serviço/indústria) Misto Uso tolerável (possível na ZPE, ZA´s, ZAR´s, rodovias, após avaliação do impactos causados) Uso especial (possível na ZPE, ZA´s, ZDE, ZIM e rodovias, após avaliação dos impactos causados)

Exemplos: Uso compatível: padaria, mercearia, livraria, banca de jornal, barbearia, chaveiro, armarinho, etc. Não-residencial

Exemplos: Uso compatível: padaria, mercearia, livraria, banca de jornal, barbearia, chaveiro, armarinho, etc. Não-residencial tolerável: escolas de nível fundamental e médio, creche, açougue, gráfica, lavanderia, etc. Necessitará de Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV Não-residencial especial: serralheria, teatro, cinema, supermercado, corpo de bombeiros, hospital, agência bancária, indústrias de grande impacto ambiental, etc. Necessitará de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV

OUTRAS PROPOSTAS - Criação de diretrizes diferenciadas para as ZPE´s dos distritos; - Possibilidade

OUTRAS PROPOSTAS - Criação de diretrizes diferenciadas para as ZPE´s dos distritos; - Possibilidade de implantação de edificação com mais de 450, 0 m² de projeção em ZPE; - Criação de diretrizes diferenciadas para as ZEIS – Zonas de Especial Interesse Social; - Criação da ZIM – Zona de Interesse Mineral; - Transformação da ZPAM-2 em ZAR-1 (Zonas de Adensamento Restrito 1); - Fusão da antiga ZAR-1 com a ZAR-2 (Zonas de Adensamento Restrito); - Correção de distorções nos zoneamentos: ex: áreas definidas como ZPAM, mas que não têm características de proteção ambiental; lotes sendo cortados por duas zonas; etc.

- Grupo Técnico – GT: pareceres técnicos para encaminhar aos Conselhos; - Definição e

- Grupo Técnico – GT: pareceres técnicos para encaminhar aos Conselhos; - Definição e esclarecimentos de itens duvidosos ou ambíguos: Dimensões das vagas de estacionamento de veículos; Número mínimo de vagas de estacionamento de veículos; Definição de pé-direito mínimo para as edificações; Áreas a descontar no Coeficiente de Aproveitamento. - Criação do parâmetro de “Testada Mínima”; - Criação de parâmetro para Zona Rural; - O afastamento frontal mínimo não será exigido nos casos em que 50% dos lotes existentes na face da quadra já estejam edificados com afastamento frontal inferior ao exigido; - Casos omissos – deliberação do COMPURB.

QUADRO 1 - PAR METROS DA ZONA RURAL Zona Rural Gleba mínima QTUH (m²/unid)

QUADRO 1 - PAR METROS DA ZONA RURAL Zona Rural Gleba mínima QTUH (m²/unid) Conforme Legislação federal 5000

Os parâmetros propostos CA: Coeficiente de Aproveitamento; LM: Lote Mínimo; TM: Testada Mínima; TO:

Os parâmetros propostos CA: Coeficiente de Aproveitamento; LM: Lote Mínimo; TM: Testada Mínima; TO: Taxa de Ocupação; QTUH: Quota de Terreno por Unidade Habitacional; TP: Taxa de Permeabilidade. Zona CA LM (m 2) ZPE 1 (100%) 0, 8 (80%) 500 (exceto para o Distrito Sede) (não havia) (ex. : centro histórico OP – Cabeças a Padre Faria; centro histórico de Glaura, São Bartolomeu, etc. ) ZPAM (ex. : áreas do Jardim Botânico, Parque Arqueológico do Morro da Queimada, encostas com declividade acentuada, etc. ) 0, 05 (5%) 0, 04 (4%) - Com declividade predominante até 30% 0, 6 (60%) 0, 1 (10%) 5000 Com declividade predominante acima de 30% 0, 4 (40%) 0, 1 (10%) 1000 5000 ZAR-1 (antiga ZPAM 2) (ex. : áreas ao longo da rodovia próximas ao Parque do Itacolomi; Caiera; Vale do Tropeiro e área do aeroporto (Glaura), etc. ZAR-2 (ex. : Piedade, Queimada, São Sebastião, São João, Santana, Novo Horizonte, Vila dos Engenheiros, Saramenha), etc. ZAR-3 (ex. : Vila Aparecida, Água Limpa, São Cristóvão; 1, 0 250, 300 ou 500 TO (%) QTUH (m 2/unid) TP (%) Ver Quadro II - Ver Quadro II 2, 5 2 - 90 10 50 8 125 60 20 40 8 250 75 10 50 80 30 TM (m) 10 (exceto para o Distrito Sede) 50 1, 0 250 10 60 80 20 1, 5 (150%) 1, 0 (100%) 250 10 60 40 20 2, 0 (200%) 1, 5 (150%) 250 10 70 80 40 20 0, 8 - - 50 - 30 ZEIS Ver Cap. II 125 5 Ver Cap. II 25 90 ou 60 Ver Cap. II ZIE (ex. : áreas degradadas, voçorocas, etc. ) Ver Capítulo II desta lei vizinhança das capelas dos morros), etc. ZA-1 (ex. : Nossa Senhora de Lourdes, Jardim Alvorada, Lagoa; Recanto dos Pássaros e Aldebaran (Cach. do Campo), Vila Samarco (Antônio Pereira), etc ZA-2 (ex. : Vila Itacolomi, Morro do Cruzeiro, área próxima ao Retiro das Rosas, em direção à Amarantina) ZDE (ex. : campi UFOP, IFMG, Vale)