Direito Civil I Parte Geral Princpios no Cdigo

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Direito Civil I – Parte Geral Princípios no Código Civil e na Constituição Federal

Direito Civil I – Parte Geral Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 1988. Pessoas. PROFª Rachel Delmás Leoni de Oliveira

Direito Civil I – Parte Geral Evolução da Constitucionalização do Direito Civil Diante da

Direito Civil I – Parte Geral Evolução da Constitucionalização do Direito Civil Diante da Noção de constitucionalização do Direito Civil – Necessário considerar: v. Anterior dicotomia entre público e privado. • • Para Bobbio: Em razão da forma e matéria. Para Kant: divisão em razão da fonte. Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 88.

Direito Civil I – Parte Geral Primazia do Direito Privado sobre o Público •

Direito Civil I – Parte Geral Primazia do Direito Privado sobre o Público • Direito privado fundado em sujeitos livres que não se submetem à intervenção do Estado sobre assuntos privados. • Burguesia em ascensão. • A noção de sujeito de direitos em razão da construção de um sujeito da mercadoria. Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 88.

Direito Civil I – Parte Geral Primazia do Direito Público sobre o Direito Privado.

Direito Civil I – Parte Geral Primazia do Direito Público sobre o Direito Privado. • Diante das desigualdades fundadas na igualdade formal, o Estado volta a intervir. • Supremacia da Dignidade da pessoa humana. • Solidariedade social. • Era dos estatutos. Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 88.

Direito Civil I – Parte Geral Convergência do Direito Público e do Direito Privado.

Direito Civil I – Parte Geral Convergência do Direito Público e do Direito Privado. Uma nova leitura tanto do Direito público como do direito privado culmina na constitucionalização do Direito privado. Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 88.

Direito Civil I – Parte Geral Consequências da constitucionalização do Direito Civil Aplicação direta

Direito Civil I – Parte Geral Consequências da constitucionalização do Direito Civil Aplicação direta e imediata da Constituição da República de 1988 às relações privadas. Tratamento constitucional de normas pertinentes à vida privada, como a família, o contrato e a propriedade privada. Existência de plurissistemas. Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 88.

Direito Civil I – Parte Geral Consequências da constitucionalização do Direito Civil • Normas

Direito Civil I – Parte Geral Consequências da constitucionalização do Direito Civil • Normas estruturadas através das cláusulas gerais. • Principios ordenadores do Código Civil: v. Eticidade v. Socialidade (solidariedade) v. Operabilidade Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 88.

Direito Civil I – Parte Geral Estrutura do Código Civil O CÓDIGO CIVIL, como

Direito Civil I – Parte Geral Estrutura do Código Civil O CÓDIGO CIVIL, como vocês sabem é destinado a disciplinar as RELAÇÕES JURÍDICAS PRIVADAS que nascem das relações entre pessoas. A PARTE GERAL do Código Civil é dividida em TRÊS LIVROS, o primeiro sobre PESSOAS, físicas ou jurídicas, o segundo destinado aos BENS, que são objeto das relações desenvolvidas entre as pessoas, e o terceiro destinado aos FATOS JURÍDICOS em geral. Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 88.

Direito Civil I – Parte Geral PERSONALIDADE JURÍDICA • Noção de personalidade (duplo significado

Direito Civil I – Parte Geral PERSONALIDADE JURÍDICA • Noção de personalidade (duplo significado do termo). • Momento em que se inicia a personalidade. • A questão do nascituro. • Capacidade de direito e capacidade de fato. Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 88.