PRINCPIOS DE DIREITO DO TRABALHO 1 PRINCPIOS JURDICOS
PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO 1. PRINCÍPIOS JURÍDICOS 1. 1. Doutrina Tradicional Positivista PLÁ RODRIGUES: tríplice função a) Informadora: auxílio ao legislador b) orientadora: auxiliam a interpretação c) integradora: integram lacunas Ausência de comprometimento com a efetividade 1
1. 2. Doutrina Pós-Positivista GRAU: O Direito é constituído de uma ordem axiológica de princípios, implícitos ou explícitos, sempre inferidos a partir da atividade jurisdicional. q Impede a discricionariedade judicial q Traduz uma ideologia, própria do momento e lugar 2
NORMA Regras Princípios Hipóteses aplicativas definidas Elevada carga de generalidade, Natureza descritiva Natureza finalística Prescrição imperativa de exigência Questões de validade Imposição de otimização Problemas de validade e peso 3
II - ESPÉCIES DE PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO 1. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO Ø Proteção é a razão de ser do Direito do Trabalho Ø Não há justiça comutativa sem interferência protetiva estatal Ø Primado da compensação Divergência menor: princípio único ou distintos 4
1. 1. Princípio in dubio pro operario Critério segundo o qual no caso de uma norma ser suscetível de entender-se de vários modos, opta-se pela interpretação mais favorável ao trabalhador Justificativa: proteção ao mais fraco 1. 1. 1. Condições de aplicação (DEVEALI): a) Dúvida sobre a norma legal b) Não estar em desacordo com o legislador 1. 1. 2. Formas de Aplicação: a) Restrição na consagração de um prejuízo b) Ampliação na concessão de um benefício 5
1. 1. 3. Limitações a) Aplicação em matéria de prova (divergências) - contra: Süssekind, Pinto Martins, Teixeira F. - a favor: PLÁ, RUPRECHT, KROTOSCHIN, COQUEIJO, GIGLIO, RUSSOMANO b) Convenções e Acordos Coletivos (divergências) - contra TISSEMBAUM: não há desigualdade no ACT - a favor PLA, BARASSI, VIALARD: também é norma trabalhista 6
1. 2. Princípio da Norma Mais Favorável Havendo mais de uma norma, sobre a mesma matéria, opta-se por aquela que for mais benéfica ao trabalhador DE LA CUEVA: a lei é o ponto de partida, é o mínimo que não pode ser diminuído, mas não representa o direito que necessariamente há de reger as relações 1. 2. 1. Pressupostos a) Pluralidade de normas b) Validade das normas c) Aplicabilidade ao caso concreto d) Colisão entre as normas e) Maior favorabilidade em alguma 7
1. 2. 2. Previsão Legislativa Art. 444 da CLT Art. 620 CLT 1. 2. 3. Limites a) Ordem pública: art. 623 CLT b) Estatutos profissionais 8
1. 2. 4. Método Comparativo a) conglobamento: - consideração do conjunto - preservação da harmonia interna - afasta comparações de condições heterogêneas b) acumulação: - soma das vantagens - exclusão das desvantagens - privilégios injustificados c) mista - comparação de vantagens de cada grupo 9
1. 2. 5. Planos de Aplicação a) Legal: com mais de uma norma para igual situação, independente da hierarquia, aplica-se a mais favorável. b) Legislativo: novas leis mais benéficas c) Convencional: art. 620 CLT 10
1. 3. Princípio da Condição Mais Benéfica Garantia de respeito de situação concreta mais benéfica que aquela determinada por novo regramento. - Sucessão de normas no tempo - Fundamento no direito adquirido - Vantagens conquistas não podem ser suprimidas - Garantia ad personam - Vedação da reformatio in pejus 1. 3. 1. Origem da Condição Mais Benéfica Lei Vontade das Partes 1. 3. 2. Jurisprudência: Costume Súm 51 TST 11
IN DUBIO PRO OPERARIO NORMA MAIS FAVORÁVEL Plano interpretativo Plano aplicativo Uma única norma Pluralidade de normas gerais CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA Plano aplicativo Norma geral X Condição individual MAIORES BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR 12
2. PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE OJEDA: indisponibilidade é a limitação à autonomia individual pela qual se impede um sujeito, com legitimação e capacidade adequadas, de efetuar total ou parcialmente atos de disposição sobre um determinado direito. PLÁ: Irrenunciabilidade é “a impossibilidade jurídica do trabalhador privar-se voluntariamente de uma ou mais vantagens concedidas pelo direito trabalhista, em benefício próprio” 2. 1. Efeitos ü Irrelevância do elemento volitivo individual ü Presunção iure et de iure 13
2. 2. Justificação Individual v Direito do Trabalho é contrato mínimo legal v Vulnerabilidade econômica do trabalhador exclui presunção de livre disposição 2. 3. Justificação Coletiva v Preservação de direitos coletivos v Preservação do mercado de trabalho e da concorrência 2. 4. Exceção Acordo trabalhista em juízo O. GOMES: “tudo conceder, sem nada receber não é transigir” 14
3. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE Determinação de que o contrato de emprego perdura até que sobrevenham circunstâncias previstas pelas partes ou em lei como idôneas para faze-lo cessar. 3. 1. Fundamentos Ø Consequência do caráter sucessivo do contrato de emprego Ø Integração humana nos interesses empresariais permanentes Ø Duplo interesse na permanência da relação 15
3. 2. Efeitos a) Regra do contrato a prazo indeterminado b) Subsistência do contrato em caso de nulidade parcial c) Denúncia do contrato é anomalia d) Alteração na empresa não afeta os contratos e) Permanência do trabalho após o AP implica retratação f) Morte do empregador não extingue o contrato 16
4. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE C. CAMINO: “Da consensualidade natural do contrato resulta a prevalência dos fatos, sempre que estes estiverem em discordância com os registros em documentos ou acordos” 4. 1. Fundamentos q Direito do Trabalho é de conteúdo, não formal. q Triunfo da realidade concreta q Obrigação de documentação pelo empregador q PLÁ: fundamento geral na boa-fé 17
5. PRINCÍPIO DA AUTODETERMINAÇÃO COLETIVA O Direito Individual do Trabalho, com seu sistema de princípios e regras submete-se aos interesses coletivos das categorias profissionais dos envolvidos. 5. 1. Fundamentos v Ampla normatização coletiva v Tendência de coletivização do Direito 5. 2. Efeitos a) Contrato mínimo é irrenunciável b) Reversibilidade de direitos de acordos coletivos c) Submissão do trabalhador a interesses da categoria d) Decisão de greve não caracteriza falta 18
6. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ Art. 422 CCB: Introdução no ordenamento geral Obrigação acessória independente 6. 1. Boa-Fé Subjetiva § Estado de espírito desprovido de malícia § Vontade de atuar conforme o direito 6. 2. Boa-Fé Objetiva • Norma externa de comportamento de confiança e cooperação • Adequação da conduta ao standart jurídico 19
6. 3. Concepção do vínculo obrigacional como processo a) Partes não são rivais, mas entes cooperativos - deveres de conduta inspirados em valores metajurídicos b) Força jurígena do tempo dentro do contrato - trabalhar e remunerar são apenas as obrigações principais c) O vínculo obrigacional é dinâmico e multinormativo - obrigações oriundas da lei, do contrato e da prática 20
6. 4. Exemplos de aplicações ‘ a) Condições seguras de trabalho b) Fidelidade c) Segredo d) Não concorrência e) Pluriemprego e pacto de exclusividade f) Informação 21
7. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO 7. 1. Fundamentos a) Constituição como fundamento de todo o ordenamento b) Repersonalização do sujeito contratual c) Promoção de valores sociais d) Efetividade de princípios constitucionais nas relações privadas e) Passagem da autonomia da vontade para autonomia privada 22
7. 2. Efeitos a) Vinculação dos particulares aos direitos fundamentais b) Remodelação do Princípio da Relatividade 7. 3. Aplicação da Função Social do Contrato na Relação de Emprego 1º) conteúdo ultra partes (eficácia social) 2º) conteúdo inter partes (equilíbrio) 23
8. “PRINCÍPIOS” DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE PLÁ: “O princípio da razoabilidade consiste na afirmação essencial de que, nas relações trabalhistas, o ser humano deve proceder conforme a razão” C. CAMINO: “constitui o contrapeso necessário do princípio da proteção, uma espécie de seu redutor ou de fator de contenção” 8. 1. Fundamentos e Campos de Atuação Ø Não romper equilíbrio necessário nas relações de trabalho Ø Situações limites, em que há necessidade de maior análise da realidade 24
8. 3. Crítica à Classificação como Princípios (ÁVILA) Postulados v 3 o gênero de norma: metanormas - Não descrevem comportamentos - Não fixam um dever ideal, nem têm peso móvel v Objetivo de orientar a aplicação de outras normas v. Direcionam-se apenas ao intérprete v Não formam conflitos com outras normas 25
8. 4. Proporcionalidade Postulado aplicativo em que há relação de causalidade entre dois elementos empiricamente discerníveis: um meio e um fim Analisa-se: a) adequação b) necessidade c) Proporcionalidade estrita 26
8. 5. Razoabilidade Postulado aplicativo que leva em consideração elementos externos da norma, como o sujeito em concreto e interesses gerais 27
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