PROPOSIO DE CRITRIOS ESTADUAIS PARA SELEO DE DEMANDA

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PROPOSIÇÃO DE CRITÉRIOS ESTADUAIS PARA SELEÇÃO DE DEMANDA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL 1ª Reunião

PROPOSIÇÃO DE CRITÉRIOS ESTADUAIS PARA SELEÇÃO DE DEMANDA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Habitação - CEH 26 de abril de 2012

PROPOSIÇÃO Validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida

PROPOSIÇÃO Validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. Empreendimentos: Mogi Guaçu e Pirassununga 2

FUNDAMENTAÇÕES v O disposto na Lei Estadual 13. 094 de 24/06/2008 – “Lei do

FUNDAMENTAÇÕES v O disposto na Lei Estadual 13. 094 de 24/06/2008 – “Lei do Sorteio’: § “os Conselhos instituídos pela Lei n. º 12. 801, de 15/01/08, poderão estabelecer outras situações de dispensa da classificação da demanda por meio de sorteio, sem prejuízo do disposto nesta lei e da política estadual de habitação de interesse social” v O disposto na Lei Estadual 12. 801 de 15/01/2008 (SPHIS): § as condições requeridas para participação nos programas estaduais: – Famílias com renda mensal até 5 SM – Famílias com renda mensal de 5 SM a 10 SM poderão ser atendidas desde que os recursos destinados ao atendimento desses não ultrapassem 20% do orçamento total SH/CDHU v O disposto na Portaria N. º 610 Ministério das Cidades: critérios de elegibilidade e procedimentos para seleção de candidatos 3

FUNDAMENTAÇÕES v Portaria N. º 610 Ministério das Cidades: • 3. 1. 1 O

FUNDAMENTAÇÕES v Portaria N. º 610 Ministério das Cidades: • 3. 1. 1 O Estado poderá promover a indicação quando for o responsável pelas contrapartidas aportadas no empreendimento, ou nos casos em que o município não possua cadastro habitacional consolidado, mediante prévio entendimento entre os entes públicos • 4. 2. 5 Nos casos em que os Estados indiquem os candidatos, os critérios adicionais poderão ser definidos em acordo com os municípios e deverão ser aprovados pelos conselhos municipais e estaduais de habitação, ou nos casos de inexistência, nos respectivos conselhos de assistência social. 4

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validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. PORTARIA 610 (Ministério Cidades): CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 3 Critérios Federais risco / áreas insalubres / desabrigados Mulheres chefes família Famílias com Pessoas com Deficiência Dispensa da aplicação dos critérios de seleção para famílias em área de risco / desabrigadas / em projetos de regularização que tiverem que ser removidas: no limite de 50% do n. º de unidades previsto para o município 5

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validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. PORTARIA 610 (Ministério Cidades): PROCESSO DE SELEÇÃO N. º candidatos selecionados = N. º unidades + 30% Reserva para idosos: no mínimo 3% Enquadramento candidatos em 2 grupos, de acordo com a quantidade de critérios atribuídos • Grupo I – candidatos com 5 a 6 critérios • Grupo II – candidatos com até 4 critérios 6

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validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. PORTARIA 610 (Ministério Cidades): PROCESSO DE SELEÇÃO Os candidatos, dentro de cada grupo, serão selecionados e ordenados por sorteio * GRUPO II • 75% dos selecionados • 5 ou 6 critérios • 25% dos selecionados • Até 4 critérios * Dentro de cada grupo, terão prioridade no ordenamento as famílias com pessoas com deficiência, assegurando para elas 7% do n. º total de unidades, conforme Lei Estadual

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validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. CRITÉRIOS ESTADUAIS: PROPOSTA 3 Critérios Federais 3 Critérios Estaduais risco / áreas insalubres / desabrigados Necessidades Habitacionais Mulheres chefes família Vulnerabilidade socioeconômica Famílias com Pessoas com Deficiência Tempo de moradia no município Candidato deve atender a pelo menos 1 dos quesitos que formam os critérios

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validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. CRITÉRIOS ESTADUAIS: PROPOSTA 3 Critérios Estaduais Residir em barraco OU Necessidades Habitacionais Residir em Favela OU Vulnerabilidade socioeconômica Residir em Cômodo Tempo de moradia no município Residir em Domicílio congestionado OU

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validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. CRITÉRIOS ESTADUAIS: PROPOSTA 3 Critérios Estaduais Necessidades Habitacionais Vulnerabilidade socioeconômica Tempo de moradia no município INDICADOR: RAZÃO DE DEPENDÊNCIA PROPORÇÃO DE CRIANÇAS E IDOSOS X POPULAÇÃO ADULTA Pessoas com: - 15 e + 65 anos entre 15 – 64 anos Parâmetro de classificação: razão de dependência família > razão de dependência média do município (Censo 2010)

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validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. CALCULANDO A RAZÃO DE DEPENDÊNCIA Mogi Guaçu 137 mil habitantes Razão dependência média no município Família 1 Razão de dependência Idade familiar 39 1 Composição familiar 1 -Responsável 2 -Cônjuge ou companheiro 3 -Filho(a) 4 -Filho(a) Masc 37 1 Masc masc 12 7 1 1 5 -Filho(a) Masc 4 6 -Outro(a) parente Masc 70 Sexo Fem 4 2 = 2, 0 0, 40 Família 2 Razão de dependência Idade familiar Composição familiar Sexo 1 -Responsável Fem 28 1 2 -Cônjuge ou companheiro Masc 32 1 4 -Filho(a) Masc 9 1 1 6 -Outro(a) parente Fem 62 1 1 7 -Outro(a) parente Fem 22 1 1 4 = 0, 25

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validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. CRITÉRIOS ESTADUAIS: PROPOSTA 3 Critérios Estaduais Necessidades Habitacionais Situação socioeconômica Tempo de moradia no município • Morar ou trabalhar no município do empreendimento nos últimos 3 anos, a contar da data da inscrição; Ou • Conforme legislação municipal desde que o tempo de moradia e/ou trabalho definido na lei seja igual ou superior a 3 anos.

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validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS: EXEMPLO F E D E R A I S E S T A D U A I S FAMÍLIA 1 FAMÍLIA 2 FAMÍLIA 3 FAMÍLIA 4 FAMÍLIA 5 FAMÍLIA 6 Risco NÃO SIM SIM NÃO Chefe mulher NÃO SIM SIM NÃO Pessoas c/ deficiência SIM NÃO Necessidades habitacionais SIM NÃO SIM SIM NÃO Situação socioeconômica SIM NÃO SIM SIM Tempo moradia SIM SIM NÃO SIM Total critérios atribuídos 4 1 5 6 5 2 GRUPO II II

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validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. PORTARIA 610 (Ministério Cidades): PROCESSO DE SELEÇÃO DISPENSA DE SELEÇÃO • Operações com recursos transferidos ao FAR / FDS (emergência ou calamidade) • Operações com recursos transferidos ao FAR no âmbito do PAC FINALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO COM A VALIDAÇÃO PELA CAIXA DAS INFORMAÇÕES DOS CANDIDATOS • Atualização do CADÚNICO • Outros cadastros: FGTS / RAIS / CADIN / SIACI / CAD MUT PUBLICAÇÃO POR MEIO DE DECRETO • Ratificação da aprovação no Conselho Estadual de Habitação • Divulgação nos meios de comunicação do município onde será executado o empreendimento, ou no Diário Oficial do Estado.

DISPOSIÇÕES GERAIS v O processo de inscrição e os procedimentos de seleção deverão atender

DISPOSIÇÕES GERAIS v O processo de inscrição e os procedimentos de seleção deverão atender aos princípios de igualdade e interesse público; v A SH fará a avaliação das etapas de divulgação (edital), coleta de dados (qualidade das informações), e processamento (aplicação dos critérios), com base na documentação técnica fornecida pelo município, com apoio da CDHU como agente técnico; e, v A SH deverá estabelecer Resolução definindo as regras específicas, conceitos e procedimentos envolvidos no processo de validação dos cadastros municipais de inscritos para programas de HIS promovidos pelo Estado. 15

validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da

validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. PORTARIA 610 (Ministério Cidades): PROCESSO DE SELEÇÃO Será formado um único grupo para sorteio se os candidatos não apresentarem 5 ou 6 critérios Grupo I: Somente será permitido % inferior se o n. º de integrantes não representar a referida proporção de candidatos selecionados