Portal nico de Comrcio Exterior Novo Processo de

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Portal Único de Comércio Exterior Novo Processo de Importação

Portal Único de Comércio Exterior Novo Processo de Importação

PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR Novo Processo de Importações – Implantação em curso •

PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR Novo Processo de Importações – Implantação em curso • • Criação da Declaração Única de Importação (Duimp); Possibilidade de registro da declaração e GR antecipados; Paralelismo entre os controles aduaneiro e não aduaneiro; Único local para a solicitação de licenças de importação; Licenças abrangentes a mais de uma operação; Inspeção dos órgãos anuentes com base nos dados da DUIMP e GR; Janela Única de Inspeção para atuação de todos os órgãos; Único módulo de controle de carga e trânsito para todos os modais.

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO Processo de Importação Atual Desembaraçada Desembaraço Aduaneiro NCM Tratamento Administrativo

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO Processo de Importação Atual Desembaraçada Desembaraço Aduaneiro NCM Tratamento Administrativo Habilitação SISCOMEX Deferida Vinculada à DI Importação Dispensada de Licenciamento Automático Licenciamento Não-Automático Licença de Importação (LI) Declaração de Importação (DI) Deferida Exigência Indeferida Para Análise Órgão Anuente Decisão Embarque Autorizado

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO o que se mantém? § Norma básica do controle administrativo:

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO o que se mantém? § Norma básica do controle administrativo: Portaria Secex nº 23/2011 § Regra é o TA de Dispensa § A diferenciação de ü Licenciamento Automático: prazo máximo de análise - 10 dias úteis ü Licenciamento Não Automático: prazo máximo de análise 60 dias corridos

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO o que se mantém? Ø Controle em função da mercadoria

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO o que se mantém? Ø Controle em função da mercadoria § Equipamentos de defesa § Certificação técnica § Defesa comercial § Alimentos e medicamentos Ø Controle em função da operação § Material Usado § Contingenciamento § Benefícios Fiscais (Similaridade)

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO o que muda? Situação Atual Novo Processo Importação Licença de

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO o que muda? Situação Atual Novo Processo Importação Licença de Importação (LI ou LSI) Licença via Módulo LPCO LI utilizada p/ fiscalização pelos anuentes Inspeção com base na Duimp e GR Fluxo Sequencial em todas as situações (LI -> DI) Fluxo Sequencial LPCO -> DUIMP Fluxo Paralelo Inspeção / DUIMP LI com campos rígidos Formulário customizado no Módulo LPCO Uma LI para cada operação Licença para múltiplas operações Análise humana de cada LI registrada GR Administrativo no Módulo LPCO Anuentes sem acesso a DI Os órgãos anuentes c/ acesso às informações das operações sob sua competência legal, independentemente da existência de licenças = possibilidade de transferência de controles prévios e de durante a operação para controle a posterior

Simulador de Tratamento Administrativo - Importação Descrição da NCM Vigência do Tratamento Órgão responsável

Simulador de Tratamento Administrativo - Importação Descrição da NCM Vigência do Tratamento Órgão responsável Base legal. . .

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PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR Novo Processo de Importações – Módulo TA/LPCO § TA

PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR Novo Processo de Importações – Módulo TA/LPCO § TA informará se: Ø Importação proibida; Ø Importação sujeita a licenciamento: Ø Órgão e modelo; Ø Importação passível de fiscalização por órgão distinto da RFB; Ø Importação sujeita a controle após o desembaraço por órgão distinto da RFB; Ø Importação sem restrição.

PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR Novo Processo de Importações – Módulo TA/LPCO § Criação

PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR Novo Processo de Importações – Módulo TA/LPCO § Criação de Campos Estruturados para substituir, na maior extensão possível, informações atualmente prestadas em texto livre. • “Destaque de Mercadoria” → Atributos § Obtenção da licença de importação até os seguintes momentos: → Antes do embarque da mercadoria no exterior → Antes do desembarque da mercadoria no país (2º etapa) → Antes do registro da DUIMP → Antes do desembaraço da mercadoria (2º etapa) § Alteração de Licença no Módulo LPCO Ø Será feita na própria Licença mediante versionamento Ø Fim da LI Substitutiva

PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR Novo Processo de Importações – Gerenciamento de Riscos Ø

PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR Novo Processo de Importações – Gerenciamento de Riscos Ø Possibilitará automatizar as análises das operações de menor risco, atuará no § No Módulo LPCO, no registro da Licença: deferimento automático, indeferimento automático, aposição automática de exigência ou encaminhamento para análise do órgão. § Na DUIMP, em caso de operação passível de inspeção física: dispensa, exigência automática ou encaminhamento para análise do órgão. Ø Será retroalimentado com as operações já realizadas

PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR Novo Processo de Importações – Catálogo de Produtos §

PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR Novo Processo de Importações – Catálogo de Produtos § Objetivos Ø Elevar a qualidade da descrição do produto: informações organizadas em atributos, anexação de documentos e imagens que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos; Ø Prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal; Ø Permitir que as informações do produto sejam fornecidas uma única vez e reutilizadas; Ø Estruturar diversas informações atualmente prestadas em campos de “Informações complementares” (na LI e na DI) e outros sistemas externos ao SISCOMEX.

PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR Novo Processo de Importações – Catálogo de Produtos §

PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR Novo Processo de Importações – Catálogo de Produtos § Características: Ø É individualizado por empresa: registro do produto por CNPJ-Raiz (8 dígitos) → filiais da empresa podem usar o mesmo Catálogo; Ø Será obrigatório para a DUIMP. Para o LPCO, sua necessidade será definida pelo órgão anuente; Ø Pode ser criado antes ou durante a elaboração do LPCO ou da DUIMP; Ø Produto sujeito a versionamento: por decisão do importador ou caso um novo atributo obrigatório seja vinculado a NCM. Ø Pode-se registrar múltiplos fornecedores para um mesmo produto ↔ base da dados de operadores estrangeiros. Ø Já pode ser utilizado pelas empresas (inclusive por Web Service/XML).

NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO Processos da SUEXT § Importações ao amparo do regime de

NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO Processos da SUEXT § Importações ao amparo do regime de Drawback: controle de saldo diretamente na DUIMP. § Importação de produtos Contingenciados: controle saldo da cota global e individual (se houver) pelo sistema, disponibilização “on-line”. § Importação de Produtos sujeitos a Medidas de Defesa Comercial e Investigação de Origem: utilização da Licença para múltiplas operações e do Gerenciamento de Risco Aduaneiro. § Importação de produtos sujeitos a Licenciamento Automático: controle após o desembaraço, LI para múltiplas operações, GRA.

PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR Novo Processo de Importações – Implantação em curso •

PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR Novo Processo de Importações – Implantação em curso • Projeto-piloto – – Operador Econômico Autorizado (OEA), Via modal aquaviário; Com recolhimento integral de tributos; e Com controle exclusivo da RFB (sem licenciamento).

PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR Novo Processo de Importações – Implantação em curso Etapas

PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR Novo Processo de Importações – Implantação em curso Etapas em Andamento (parte Administrativa) Ø Transformação dos Destaques em Atributos; Ø Alimentação do Tratamento Administrativo (ora, ‘de impedimento’); Ø Construção da DUIMP, junto com a RFB (funcionalidades de retificação e cancelamento); Ø Adaptações no Módulo LPCO para atender ao processo de importação, Integração com a DUIMP e com o Catálogo de Produtos, Construção do GR Administrativo; Ø Reuniões com os órgãos anuentes, preparação para futura adesão ao Novo Processo de Importação e melhorias ainda nos processos atuais

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GRATA! siscomex@mdic. gov. br decex. cgim@mdic. gov. br Thais Robert Salem Analista de Comércio

GRATA! siscomex@mdic. gov. br decex. cgim@mdic. gov. br Thais Robert Salem Analista de Comércio Exterior