Maria Stela Campos da Silva A Renncia de

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Maria Stela Campos da Silva A Renúncia de Receita Onerosa como Política Extrafiscal Afirmativa

Maria Stela Campos da Silva A Renúncia de Receita Onerosa como Política Extrafiscal Afirmativa do Acesso à Saúde

Identificação do Problema §O Estado brasileiro, por meio de seus institutos jurídicos, tem condições

Identificação do Problema §O Estado brasileiro, por meio de seus institutos jurídicos, tem condições de exercer políticas efetivas de intervenção no domínio econômico, ao renunciar receita? § Sobretudo no que tange aquelas políticas que visam promover, junto ao setor privado, atitudes que auxiliem o Poder Público na realização de políticas públicas garantidoras de Direitos Fundamentais relacionadas à saúde?

Questões Norteadoras § Como o setor privado sem fins lucrativos pode se organizar juridicamente

Questões Norteadoras § Como o setor privado sem fins lucrativos pode se organizar juridicamente para prestar serviços públicos e ao mesmo tempo usufruir de benefícios tributários? §A intervenção do Estado no Domínio Econômico por meio da utilização de institutos de renúncia de receita serve para incentivar o setor privado a contribuir com o incremento de políticas públicas mais eficientes?

Questões Norteadoras §A união do terceiro setor às políticas públicas não importaria em uma

Questões Norteadoras §A união do terceiro setor às políticas públicas não importaria em uma maior garantia dos direitos humanos, como no caso de proporcionar uma acesso melhor e mais eficiente à saúde? § As renúncias de receita onerosas como as tratadas acima deixam de ser meros benefícios fiscais e chegam a gerar efetivas garantias de direitos fundamentais?

Estrutura teórico-filosófica §O Positivismo Inclusivo na linha de Riccardo Guastini; §A análise jurídica brasileira

Estrutura teórico-filosófica §O Positivismo Inclusivo na linha de Riccardo Guastini; §A análise jurídica brasileira de Régis Fernandes de Oliveira acerca da intervenção do Estado no domínio econômico; e § O enfoque político sobre a saúde pública a partir de Amartya Sen.

Ideia de Justiça na Tese § Foco não exclusivo na identificação de instituições e

Ideia de Justiça na Tese § Foco não exclusivo na identificação de instituições e regras certas, mas na necessidade de observação de estruturas em desenvolvimento na sociedade. § Não há um único caminho a ser seguido, mas sim alternativas que levam em consideração “a diversidade dos seres humanos e a pluralidade de espaços relevantes em que a igualdade pode ser avaliada” (Amartya Sen) § A saúde para Sen deve ser tomada como um conceito multidimensional, que inclua a sua realização própria, e a capacidade de realização da boa saúde, não apenas a distribuição de atendimento, mas que esse atendimento não importe em discriminação.

Equidade na Saúde? § Thomas Browne, em 1643, segundo Amartya Sen: “mundo hospital”

Equidade na Saúde? § Thomas Browne, em 1643, segundo Amartya Sen: “mundo hospital”

A noção de Dignidade da Pessoa Humana § Adiciona Sen a isso a questão

A noção de Dignidade da Pessoa Humana § Adiciona Sen a isso a questão de as considerações sobre saúde deverem ser integradas a questões de justiça social e equidade como um todo, com “atenção adequada à versatilidade dos recursos e ao alcance e impacto diversos diferentes arranjos sociais”. § A qualidade na saúde implica na promoção da “dignidade da pessoa humana” concebida não como uma atributo natural, mas ficção moral, política e jurídica realizável a partir das próprias Constituições e Princípios jurídicos-políticos.

Identificação das espécies de renúncias de receita § Noção de norma indutora: Luiz Eduardo

Identificação das espécies de renúncias de receita § Noção de norma indutora: Luiz Eduardo Schoeiri § Desde a Inglaterra de Henrique II (1154 a 1189): imposto incidente sobre florestas e podas § 1844 na Alemanha: imposto sobre a posse de rouxinóis § 1729 na Inglaterra: imposto sobre o gin § Na Alemanha do entre-guerras, o imposto sobre heranças era de 60% para os que não tinham filhos, 40% para quem tivesse um filho, 20% para famílias com dois filhos e isento para quem tivesse mais de três filhos.

Identificação das Espécies de Renúncias de Receita § Normas indutoras nos EUA desde 1789

Identificação das Espécies de Renúncias de Receita § Normas indutoras nos EUA desde 1789 § No Brasil desde o Império eram usadas as tarifas alfandegárias como normas indutoras, mas apenas no Estado Liberal do século XX que as imunidades deixam de ser aplicadas como privilégios para ter natureza de limitação do poder fiscal, voltadas às garantias constitucionais. § Isenção, diferimento, redução de base de cálculo e de alíquota, alíquota zero, remissão e anistia.

A Despesa com Saúde no Ordenamento Jurídico Brasileiro § Art. 167, IV c/c 198,

A Despesa com Saúde no Ordenamento Jurídico Brasileiro § Art. 167, IV c/c 198, § 2° da CF/1988. § EC 29, de 13/09/2000: art. 77 ADCT § LC 141/2012: § União: valor empenhado para área no exercício anterior acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do PIB. § Estados e DF: 12% da arrecadação dos impostos (art. 155; 157, I “a” e 159, II da CF/88), deduzidas as transferências aos municípios. § Municípios: 15% da arrecadação dos impostos (art. 156; 158 e art. 159, I, “b” e § 3° da CF/88)

Gastos per capta com saúde no Brasil em comparação com outros países com sistema

Gastos per capta com saúde no Brasil em comparação com outros países com sistema universal de saúde

Gasto Tributário Saúde e com Plano de Saúde

Gasto Tributário Saúde e com Plano de Saúde

Imunidades na área de saúde § Art. 150, VI, “c” da CF/88: patrimônio, renda

Imunidades na área de saúde § Art. 150, VI, “c” da CF/88: patrimônio, renda e serviços; § II, IE, ITR, IPTU, ITBI, ITCMD, IPVA, IOF, IR, ISS § ICMS: Repercussão Geral: RE 608872 RG/MG § Art. 195, § 7° da CF/88: § Cota Patronal; § COFINS; CSLL; SAT; prognósticos. PIS; contribuição sobre concursos de

Isenções na área de saúde § Medicamentos quimioterápicos e AIDS; § ICMS na Importação

Isenções na área de saúde § Medicamentos quimioterápicos e AIDS; § ICMS na Importação de medicamentos e equipamentos para pesquisas em seres humanas; § ICMS para compra de fármacos para a administração; § ICMS na aquisição de equipamentos para a saúde, seja para administração, seja para entidades sem fins lucrativas, seja ainda para o segundo setor. § Art. 65 do Anexo do Regulamento do ICMS no Estado do Pará. Revogado pelo Decreto 482/2012, com efeitos a partir de 10/01/2012. Atualmente, reestabelecido pelo Convênio ICMS 118/2013, no âmbito do CONFAZ, com efeitos a partir de 01/11/2013.

Renúncia de Receita total da União Federal, em percentual, por região, destinados à saúde

Renúncia de Receita total da União Federal, em percentual, por região, destinados à saúde previsto na LDO. Meta: 2014/2016 Norte Nordeste Centro. Oeste Sudeste Sul 2014 2, 98% 9, 58% 9, 25% 67, 70% 10, 50% 2015 3, 00% 9, 65% 9, 28% 67, 55% 10, 52% 2016 3, 14% 10, 00% 9, 53% 67, 01% 10, 33%

Futuros Estudos § Impacto orçamentário-financeiro das renúncias de receita na área de saúde nos

Futuros Estudos § Impacto orçamentário-financeiro das renúncias de receita na área de saúde nos entes subnacionais; § Desenvolvimento de política fiscal de desoneração para a saúde destinada às regiões norte e nordeste, para cumprir o equilíbrio regional