Frum Nacional de PrReitores de Graduao Reunio CNEMEC

  • Slides: 7
Download presentation
Fórum Nacional de Pró-Reitores de Graduação Reunião CNE-MEC Resolução CNE/CP nº 2/2015 Formação Inicial

Fórum Nacional de Pró-Reitores de Graduação Reunião CNE-MEC Resolução CNE/CP nº 2/2015 Formação Inicial e Continuada de Professores Prof. Alexandre Marino Costa Presidente – Pró-Reitor UFSC Profa. Maria Alice de Mello Fernandes Vice-Presidente – Pró-Reitora UNIGRAN Brasília-DF, 02/04/2019.

Apresentação • O For. GRAD (Nacional) é constituído por todos os Pró-Reitores de Graduação,

Apresentação • O For. GRAD (Nacional) é constituído por todos os Pró-Reitores de Graduação, ou ocupantes de cargos equivalentes, das Instituições de Ensino Superior (IES): Universidades, Centros Universitários, Institutos de Educação, Ciência e Tecnologia, públicas (federais, estaduais e municipais, ) e privadas (comunitárias, confessionais e particulares). • Objetivos: • elaborar políticas e diretrizes básicas que permitam o fortalecimento das ações comuns e inerentes às Pró-Reitorias, em nível nacional e regional; e • contribuir para a formulação e implementação de políticas públicas de educação superior que visem ao pleno desenvolvimento do País, de forma articulada com órgãos governamentais e outros segmentos da sociedade civil.

Contexto • Reconhecimento da importância e relevância da Resolução CNE/CP nº 2/2015 que define

Contexto • Reconhecimento da importância e relevância da Resolução CNE/CP nº 2/2015 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN’s) para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. • Ressaltam-se seus pressupostos pedagógicos e filosóficos, fundamentais para a qualidade da formação de professores. A filosofia do projeto orienta as licenciaturas a constituírem um núcleo comum em seus currículos. Esta mudança vem requerendo por parte de todos os Núcleos Docentes Estruturantes (NDE’s) das IES um estudo profundo sobre seus Projetos Pedagógicos de Curso (PPC).

Desafios • A partir das DCN’s (Resolução CNE/CP nº 2/2015) várias entidades e IES

Desafios • A partir das DCN’s (Resolução CNE/CP nº 2/2015) várias entidades e IES realizaram seus fóruns de discussão, instituindo atos normativos institucionais para bem orientar a gestão e implementação das ações necessárias. • Todavia, a prorrogação de prazo publicada pela Resolução nº 3/2018 ainda é insuficiente para dar conta dos debates institucionais sobre as mudanças necessárias em cada PPC. • Agrega-se a isso, outras três importantes normativas nacionais que tem relação direta com os currículos dos cursos de graduação em geral e, em particular, com dos cursos de licenciatura, publicadas após o ano de 2015.

Desafios • Resolução CNE/CES nº 7/2018 que estabelece as Diretrizes para a Extensão na

Desafios • Resolução CNE/CES nº 7/2018 que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12. 7 da Lei nº 13. 005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014 -2024. • Resolução CNE/CES nº 6, de 18 de dezembro de 2018 que institui DCN’s dos Cursos de Graduação em Educação Física que determina que a formação do graduado terá ingresso único, destinado tanto ao bacharelado quanto à licenciatura. • Portaria MEC 1428/2018, que dispõe sobre a oferta, por IES, de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial, que estabelece que o limite de 20% (vinte por cento) poderá ser ampliado para até 40% (quarenta por cento) para cursos de graduação presencial.

Desafios • Observa-se que estas normativas, de fato, têm impacto direto no currículo de

Desafios • Observa-se que estas normativas, de fato, têm impacto direto no currículo de ensino superior para a formação de professores e por esta razão as discussões institucionais devem evoluir, considerando todas estas novas diretrizes nacionais, necessitando -se assim de um período mais amplo para que se possa modificar os currículos com vistas a sua implementação de qualidade excelência para a formação e professores. • Ressalta-se, ainda, que essas modificações de ordem pedagógica exigem adequações de carga horária docente e infraestrutura, merecendo a atenção das Mantenedoras de todas as IES.

Sugestões • Buscando colaborar com o debate e planejamento institucional de todas as IES,

Sugestões • Buscando colaborar com o debate e planejamento institucional de todas as IES, para a efetiva implementação da Resolução CNE/CP nº 2/2015, sugere-se a promoção de uma agenda articulada com o CNE, MEC (Sesu e Seres) e IES, onde o For. GRAD coloca-se a disposição para promover em seus eventos regionais e nacional a ampla discussão e reconhecimento de boas práticas. • Diante do exposto, o For. GRAD manifesta-se a favor de uma nova prorrogação da Resolução CNE/CP nº 2/2015, alinhada aos prazos das outras três importantes normativas nacionais que tem relação direta com os currículos dos cursos de graduação.