Arquitetura Internacional de Direitos Humanos INTRODUCO Origem Direitos

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Arquitetura Internacional de Direitos Humanos INTRODUCÃO

Arquitetura Internacional de Direitos Humanos INTRODUCÃO

Origem Direitos humanos internacionais – Organismos internacionais Área especializada do DIP – nova especialidade

Origem Direitos humanos internacionais – Organismos internacionais Área especializada do DIP – nova especialidade jurídica (instâncias internacionais especializadas) “a mais importante produção jurídica das últimas décadas do século XX” Guerra Fria – alcance global

Desenvolvimento Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) Pós 1960: desenvolvimento econômico internacional, processo de

Desenvolvimento Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) Pós 1960: desenvolvimento econômico internacional, processo de descolonização, expansão do constitucionalismo Tratados internacionais (hard law) de 1966 Mundo conectado (bipolarizado) em uma cultura jurídica de direitos humanos

Paradigma teórico: Long Term History “Toda análise deve ser histórica e sistêmica” (Wallerstein) Expansão

Paradigma teórico: Long Term History “Toda análise deve ser histórica e sistêmica” (Wallerstein) Expansão colonial a partir do século XV-XVI: Papel do “mundo civilizado” em relação aos demais povos: construção teórica/filosófica acerca de uma governança econômica e política internacional (universalismo humanista): origem do DIP Século XX: Direito Internacional dos Direitos Humanos Século XXI: crise

Sistema-Mundo Moderno Primeira fase: século XV: não há igualdade entre povos e nações (critérios

Sistema-Mundo Moderno Primeira fase: século XV: não há igualdade entre povos e nações (critérios religiosos de classificação). Sec. XVIII - Iluminismo: superioridade de alguns povos sobre outros (critérios seculares: construção histórica sobre papel da religião, da governança laica, do comércio, dos territórios dominados.

Primeiro estágio civilizatório Século XV: o DIP surge para legitimar a anexação da América.

Primeiro estágio civilizatório Século XV: o DIP surge para legitimar a anexação da América. Desenvolvimento do comércio intereuropeu: acordos internacionais 1495: Bula Intercoetera – criação do “primeiro império global” e desenvolvimento do conceito de “direito natural” Portugal: África, Brasil, Índia e Malásia Espanha: América e Ásia oriental

 Oposição ao conceito de “direito natural” da Igreja: Francisco de Vitória (De Indis,

Oposição ao conceito de “direito natural” da Igreja: Francisco de Vitória (De Indis, 1532) Resposta institucional: defesa contra hostilidade e resistência ao desenvolvimento do comércio internacional Sec. XVI: secularismo/racionalismo europeu em oposição ao desenvolvimento do Império Otomano (36 províncias que adotam a sharia)

Segundo estágio: Direito das Nações Século XVII: conflito europeu entre religião e secularismo: crise

Segundo estágio: Direito das Nações Século XVII: conflito europeu entre religião e secularismo: crise no império papal e desenvolvimento dos Estados Nacionais 1688: Revolução Gloriosa: parlamentarismo Formulações teóricas acerca da soberania (Maquiavel, Hobbes, Locke) Sociedade internacional: formada por Estados regulados por um sistema jurídico (direito natura: imutável) e agrupados em alianças regionais (Christian Wolff, The Law of Nations)

 Emmerich de Vattel: relações pacíficas entre Estados aumentam a “felicidade da humanidade”, promovem

Emmerich de Vattel: relações pacíficas entre Estados aumentam a “felicidade da humanidade”, promovem a liberdade política e a cooperação entre povos e diminuem as guerras. Kant (sec. XVIII): Paz Perpétua. O bem estar individual depende do reconhecimento de direitos individuais em âmbito internacional: crítica ao colonialismo, princípios republicanos e voluntariedade soberana dos Estados na criação de uma Liga das Nações.

Século XIX: atividade de jurídica internacional desenvolvese no âmbito dos governos nacionais. Produção teórica:

Século XIX: atividade de jurídica internacional desenvolvese no âmbito dos governos nacionais. Produção teórica: a Europa é uma organização política que caminha inexoravelmente para um progressivo liberalismo iluminista Criticas ao nacionalismo: contexto: guerra Franco-Prussiana (Convenções de Genebra) 1868: Revue de Droit International et de legislation compareé (Direito Penal, trabalho infantil, educação e assistência pública). Obstáculos: nacionalismo e colonialismo.

 Segunda fase: final do século XIX – Primeira Grande Guerra (1918) (“Longo Século

Segunda fase: final do século XIX – Primeira Grande Guerra (1918) (“Longo Século XIX”) Novos Estados europeus e no Oriente Médio (critérios de desigualdade) Debates: natureza humana (Darwin) e regulação jurídica dos povos (Kant)

 Terceira fase: Fim da Segunda Grande Guerra - 2000 Nações Unidas (1945) Pilares:

Terceira fase: Fim da Segunda Grande Guerra - 2000 Nações Unidas (1945) Pilares: soberania nacional (igualdade jurídica entre Estados) e individualismo Agenda de transformação dos sistemas jurídicos nacionais: expansão da constitucionalização dos direitos humanos

Direitos Humanos Internacionais Século XX: criação de instituições de DIDH Tribunais de Nuremberg Expansão

Direitos Humanos Internacionais Século XX: criação de instituições de DIDH Tribunais de Nuremberg Expansão das OI: agências especializadas e organismos regionais

Principais Convenções 1948 – Convenção contra tortura 1966 – Convenção sobre Direitos Civis e

Principais Convenções 1948 – Convenção contra tortura 1966 – Convenção sobre Direitos Civis e Políticos e Convenção sobre Direitos Sociais, Econômicos e Culturais 1979 – Convenção sobre Eliminação da Discriminação contra Mulheres 1989 – Convenção sobre Direito das Crianças

Continuidades/Permanências Conflitos e argumentos religiosos Racionalidade darwinista (superioridade aferida pela subjugação) Antropologia: selvagens, bárbaros

Continuidades/Permanências Conflitos e argumentos religiosos Racionalidade darwinista (superioridade aferida pela subjugação) Antropologia: selvagens, bárbaros e civilizados (Henry Morgan, Ancient Society) Nações livres e civilizadas X nações retrógradas (colonialismo como bem/progresso) Humanismo universal X direito à alteridade Aumento do controle colonial sobre povos, terras e recursos naturais

Questões (para tempos de crise) Qual o conteúdo dos direitos humanos? Quem são os

Questões (para tempos de crise) Qual o conteúdo dos direitos humanos? Quem são os destinatários direitos humanos? Qual o papel da “comunidade internacional” na sua garantia? Quais os meios de sua garantia?