AO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA AO DE REPRESENTAO

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA

AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA Art. 36, CRFB: “A decretação da intervenção dependerá” III –

AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA Art. 36, CRFB: “A decretação da intervenção dependerá” III – “de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal”

AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA – Hipóteses Violação de princípio sensível (art. 34, VII) ARI

AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA – Hipóteses Violação de princípio sensível (art. 34, VII) ARI Recusa à execução de lei federal (EC 45)

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS (Art. 34, VII) Forma republicana, sistema representativo e regime democrático; Direitos

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS (Art. 34, VII) Forma republicana, sistema representativo e regime democrático; Direitos da pessoa humana; Autonomia municipal; Prestação de contas da administração pública, direta e indireta; Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS São tão sensíveis que se violados acarretam na pior sanção que

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS São tão sensíveis que se violados acarretam na pior sanção que um Estado pode sofrer em uma Federação: a intervenção federal. Segundo Alexandre de Moraes, são denominados princípios sensívies constitucionais, pois sua inobservancia pelos Estados-Membros ou Distrito Federal no exercício de suas competências legislativas, administrativas ou tributárias pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal, a intervenção na autonomia politíca.

AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA Legitimado: Procurador-Geral da República Órgão julgador: STF Hipóteses: Caso um

AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA Legitimado: Procurador-Geral da República Órgão julgador: STF Hipóteses: Caso um Estado federado viole princípio sensível ou se recuse a executar uma lei federal Tipo de controle: Concentrado (STF) e concreto (verifica se no caso concreto o Estado violou o 34, VII ou se recusou a aplicar uma lei federal