Consideraes Iniciais Wilhelm Reich psiclogo alemo afirmava no
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Considerações Iniciais “Wilhelm Reich, psicólogo alemão, afirmava, no início do século passado, que não existe mérito no fato de a Psicologia explicar porque um homem faminto saqueia uma padaria, mas o grande desafio dessa ciência seria a explicação do porquê, a despeito da fome, de milhares de homens conviverem pacificamente com a ordem social que lhes nega o pão” (Falando Sério sobre Prisões, Prevenções e Segurança Pública, CFP, 2008, p. 08) • Sistema prisional: forma de racionalidade do processo civilizatório; • Egresso: estabelecimento de novo trânsito social.
Individualização da Pena Art. 6º - A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório. • Do corpo para a alma; • Sujeito passa a ser o ATO – naturalização de um contrato social: cidadão ideal; • Contradição: do direito à concessão; • Práticas de “individualização”: superlotação, separação por facções, ausência de incentivo educacional e profissional etc. • Individualizar não deve se restringir ao momento da avaliação.
Inserção da Psicologia no Sistema Prisional Art. 7º - A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade. [LEP]
Exame Criminológico “Seu uso reifica discursos que sustentam a compreensão do conflito a partir de uma suposta natureza perigosa amparada em traços pessoalizados e não a partir de uma relação dialética entre indivíduo e produções sócio-históricas. Nessa medida, torna-se um instrumento violador da intimidade, da imagem, da pessoa, restringindo a análise do conflito a questões de natureza individual não como próprio da dinâmica social, em sua condição histórica, econômica, cultural e política. Outrossim, é sabido questões de classe e biotipo físico alimentam o imaginário social e contagiam o processo de ingresso no sistema penal, seja pela discricionariedade dos que operam a lei, seja pelas próprias condições objetivas de trânsito social dessas populações. Há um público previamente definido e ideologicamente constituído como alvo do exame criminológico” (II Seminário Nacional do Sistema Prisional, CFP, Rio de Janeiro, 2008).
Assistência Psicológica Alguns Marcos Legais (I) Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil (Resolução 14 de 11/11/1994); • “Art. 15 – a assistência à saúde do preso, de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento medico, psicológico, farmacêutico e odontológico”; Plano Nacional de Saúde Penitenciária; (Portaria Interministerial 1777/2003, Ministérios da Saúde e da Justiça); • Determina a formação de equipes multidisciplinares nas unidades prisionais e hospitalares, dentre eles psicólogos, para realização de ações de prevenção e tratamento à saúde, com base nos princípios e diretrizes do SUS (universalidade, integralidade e equidade, dentre outros).
Assistência Psicológica Alguns Marcos Legais (II) Plano Nacional de Direitos Humanos III Diretriz 16 - Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário • Implantar e implementar as ações de atenção integral aos presos previstas no Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário; • Aplicar a Política Nacional de Saúde Mental e a Política para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas no sistema penitenciário; • Aplicar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM) no contexto prisional, regulamentando a assistência pré-natal, a existência de celas específicas e período de permanência com seus filhos para aleitamento; • Ampliar campanhas de sensibilização para inclusão social de egressos do sistema prisional; • Estabelecer diretrizes na política penitenciária nacional que fortaleçam o processo de reintegração social dos presos, internados e egressos, com sua efetiva inclusão nas políticas públicas sociais; • Vedar a divulgação pública de informações sobre perfil psicológico do preso e eventuais diagnósticos psiquiátricos feitos nos estabelecimentos prisionais.
A Psicologia em busca de um novo lugar LEP [. . . ]Da Assistência à Saúde Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico. • Ampliação da atuação do psicólogo no sistema prisional: De uma prática pericial para uma prática voltada para ações de saúde e cidadania. • Acompanhamento psicossocial e elaboração de documentos não conclusivos, que não seja exame de personalidade. Informar as possibilidades e limites daquela pessoa na execução de sua pena, inclusive, sinalizado a ausência de condições do próprio sistema para construção de um projeto de vida em liberdade.