Consideraes Iniciais Wilhelm Reich psiclogo alemo afirmava no

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Considerações Iniciais “Wilhelm Reich, psicólogo alemão, afirmava, no início do século passado, que não

Considerações Iniciais “Wilhelm Reich, psicólogo alemão, afirmava, no início do século passado, que não existe mérito no fato de a Psicologia explicar porque um homem faminto saqueia uma padaria, mas o grande desafio dessa ciência seria a explicação do porquê, a despeito da fome, de milhares de homens conviverem pacificamente com a ordem social que lhes nega o pão” (Falando Sério sobre Prisões, Prevenções e Segurança Pública, CFP, 2008, p. 08) • Sistema prisional: forma de racionalidade do processo civilizatório; • Egresso: estabelecimento de novo trânsito social.

Individualização da Pena Art. 6º - A classificação será feita por Comissão Técnica de

Individualização da Pena Art. 6º - A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório. • Do corpo para a alma; • Sujeito passa a ser o ATO – naturalização de um contrato social: cidadão ideal; • Contradição: do direito à concessão; • Práticas de “individualização”: superlotação, separação por facções, ausência de incentivo educacional e profissional etc. • Individualizar não deve se restringir ao momento da avaliação.

Inserção da Psicologia no Sistema Prisional Art. 7º - A Comissão Técnica de Classificação,

Inserção da Psicologia no Sistema Prisional Art. 7º - A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade. [LEP]

Exame Criminológico “Seu uso reifica discursos que sustentam a compreensão do conflito a partir

Exame Criminológico “Seu uso reifica discursos que sustentam a compreensão do conflito a partir de uma suposta natureza perigosa amparada em traços pessoalizados e não a partir de uma relação dialética entre indivíduo e produções sócio-históricas. Nessa medida, torna-se um instrumento violador da intimidade, da imagem, da pessoa, restringindo a análise do conflito a questões de natureza individual não como próprio da dinâmica social, em sua condição histórica, econômica, cultural e política. Outrossim, é sabido questões de classe e biotipo físico alimentam o imaginário social e contagiam o processo de ingresso no sistema penal, seja pela discricionariedade dos que operam a lei, seja pelas próprias condições objetivas de trânsito social dessas populações. Há um público previamente definido e ideologicamente constituído como alvo do exame criminológico” (II Seminário Nacional do Sistema Prisional, CFP, Rio de Janeiro, 2008).

Assistência Psicológica Alguns Marcos Legais (I) Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no

Assistência Psicológica Alguns Marcos Legais (I) Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil (Resolução 14 de 11/11/1994); • “Art. 15 – a assistência à saúde do preso, de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento medico, psicológico, farmacêutico e odontológico”; Plano Nacional de Saúde Penitenciária; (Portaria Interministerial 1777/2003, Ministérios da Saúde e da Justiça); • Determina a formação de equipes multidisciplinares nas unidades prisionais e hospitalares, dentre eles psicólogos, para realização de ações de prevenção e tratamento à saúde, com base nos princípios e diretrizes do SUS (universalidade, integralidade e equidade, dentre outros).

Assistência Psicológica Alguns Marcos Legais (II) Plano Nacional de Direitos Humanos III Diretriz 16

Assistência Psicológica Alguns Marcos Legais (II) Plano Nacional de Direitos Humanos III Diretriz 16 - Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário • Implantar e implementar as ações de atenção integral aos presos previstas no Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário; • Aplicar a Política Nacional de Saúde Mental e a Política para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas no sistema penitenciário; • Aplicar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM) no contexto prisional, regulamentando a assistência pré-natal, a existência de celas específicas e período de permanência com seus filhos para aleitamento; • Ampliar campanhas de sensibilização para inclusão social de egressos do sistema prisional; • Estabelecer diretrizes na política penitenciária nacional que fortaleçam o processo de reintegração social dos presos, internados e egressos, com sua efetiva inclusão nas políticas públicas sociais; • Vedar a divulgação pública de informações sobre perfil psicológico do preso e eventuais diagnósticos psiquiátricos feitos nos estabelecimentos prisionais.

A Psicologia em busca de um novo lugar LEP [. . . ]Da Assistência

A Psicologia em busca de um novo lugar LEP [. . . ]Da Assistência à Saúde Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico. • Ampliação da atuação do psicólogo no sistema prisional: De uma prática pericial para uma prática voltada para ações de saúde e cidadania. • Acompanhamento psicossocial e elaboração de documentos não conclusivos, que não seja exame de personalidade. Informar as possibilidades e limites daquela pessoa na execução de sua pena, inclusive, sinalizado a ausência de condições do próprio sistema para construção de um projeto de vida em liberdade.